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quarta-feira, 19 de junho de 2013

TJPB abre investigação contra juiz acusado de envolvimento em ‘esquema de concessão de liminares’


TJPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendendo a representação do Ministério Público Estadual, deferiu na manhã desta quarta-feira (19) pedido de investigação judicial para apuração dos fatos imputados ao juiz Mário Lúcio Costa Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Picuí/PB. Na mesma ação, o Pleno afastou o mesmo procedimento contra a juíza Daniere Ferreira de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Caaporã.
Ambos magistrados foram noticiados como possíveis envolvidos no “esquema de concessão de liminares”, em ações revisionais de cláusulas de contrato de crédito/ empréstimo consignado.
Em março deste ano, o juiz Mário Lúcio chegou a prestar queixa na delegacia regional da Polícia Civil, comunicando que sua assinatura foi falsificada em oito processos judiciais. O crime teria ocorrido dentro do fórum da cidade.
No entendimento dos membros da Corte, os fatos noticiados pela imprensa nacional envolvendo os magistrados merecem atenção e um aprofundamento das investigações de tais denúncias. Todavia há de fazer ressalvas a cerca dos procedimentos investigatórios de ambos os casos envolvendo os magistrados da Paraíba, visto que, diferentemente da denúncia contra o magistrado Mario Lúcio Costa Araújo, em que há um acúmulo de processos de ações revisionais de contratos de empréstimos consignados, não se vislumbrou o mesmo volume de ações dessa natureza em relação a magistrada Daniere Ferreira de Sousa.
O relator do requerimento de investigação judicial, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, informou que há controvérsias apresentadas na denúncia contra a magistrada Daniere Ferreira de Sousa referente as ações revisionais; somente foram identificadas 14 processos dessa natureza. O relator ressaltou que a magistrada, após tomar conhecimento do posicionamento do TJPB, passou a rever suas decisões, revogando os feitos e se averbando suspeita nos demais processos dessa natureza.
"Nesse diapasão, o magistrado tem seu livre entendimento como julgador. Por isso, não enxergo dolo, nem má-fé da juíza, que deve ser afastada de tal procedimento de investigação judicial, afim de que se resguarde a imagem e as prerrogativas constitucionais,” afrimou o relator.
Quanto ao juiz Lúcio Costa Araújo, devido a identificação de um grande volume de ações revisionais de crédito/empréstimos, praticados nas comarcas onde atuou o magistrado, a Corte entendeu por acolher, por unanimidade, o pedido do Ministério Público Estadual e deferiu a abertura de inquérito judicial para apurar os fatos imputados ao mesmo.
O caso
Juízes e advogados da Paraíba estão sendo investigados por suspeita de participação em um esquema de fraudes em empréstimos consignados. As irregularidades estariam ocorrendo nas cidades de Picuí e Barra de Santa Rosa, interior do estado.
A corregedoria do Tribunal de Justiça está apurando o caso e já pediu o afastamento do magistrado que atua nas duas comarcas. Na denúncia do Ministério Público, a juíza Daniere Ferreira de Sousa também foi citada por conceder liminares em ações revisionais de cláusulas de contratos de crédito/empréstimos consignados.
Segundo a investigação, um grupo específico de advogados convencia as vítimas a entrar com ações na Justiça contra os juros que eram cobrados pelos bancos em empréstimos consignados e tinham ganho de causa, por meio de liminares. No entanto, os advogados convenciam as pessoas a fazer um novo empréstimo. Com o dinheiro desse novo contrato os advogados eram pagos e os clientes continuam com as novas dívidas junto as instituições financeiras.

Portal Correio

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