Prefeitos considerados ordenadores de despesas terão, a partir de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano passado, seus atos julgados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), e não mais pelas Câmaras de Vereadores, que continuam com o poder de julgar as contas anuais. Nesse caso, estão sujeitos à inelegibilidade os prefeitos que tenham seus exercícios financeiros pontuais reprovados pelos tribunais de contas ou que tenham contra si termos de ocorrência ou denúncia, sem que o julgamento final fique com as Câmaras de Vereadores. Na lista da corte de contas baiana, conforme a Tribuna apurou, estão nada menos que 133 gestores, dentre eles o ex-prefeito de Salvador João Henrique, hoje sem partido, mas que já tem planos de retornar a vida pública em 2016 e pode ver o ‘sonho’ naufragado.
O conselheiro e presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), Francisco Andrade Neto, afirmou que a decisão do TSE chama a atenção para a responsabilidade do Tribunal. “Confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o Brasil, contra o qual se insurgiram alguns gestores. Às Câmaras de Vereadores cabe o julgamento político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade, publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos foram respeitados. Ou seja, se os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a gerar o maior benefício para a sociedade”, descreve o conselheiro.
Ainda de acordo com Neto, as Casas Legislativas não perderão a prerrogativa de julgar as contas. “As Câmaras continuarão a exercer o julgamento das contas de governo do prefeito. As suas tarefas e responsabilidades, definidas no parágrafo 2º do art. 31 da Constituição Federal, não foram alteradas e são indispensáveis no regime democrático”, aponta.
Especialistas veem lei como complexaJá para o advogado J. Pires, especialista em Direito Eleitoral, a situação é mais complexa do que parece. Realçando a importância da matéria e conclamando aos órgãos representativos como TCM, UPB, UVB e TRE a uma discussão maior sobre o tema, ele afirma que “realmente a Lei complementar 135/2010, alterou a Lei Complementar 64/90, denominada Lei das Inelegibilidades”. “Ao proceder essa alteração, ela trouxe duas importantes mudanças para o citado dispositivo. Assim, pelo diploma atual, para efeito de inelegibilidade, a lei exige que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
A outra mudança constante da parte final da alínea ‘g’ da referida lei é que se aplica a todos os ordenadores de despesas, sem exclusão de mandatários, como disposto no artigo 71, inciso II, da Constituição Federal. E está hipótese é que verdadeiramente representa a grande mudança e que se traduz em verdadeiro prejuízo aos atuais gestores”, explica o advogado especializado na área de Direito Público Municipal, J. Pires, que prossegue: “Com essa mudança na alínea ‘g’, a legislação deu força de julgamento às decisões dos tribunais de contas dos municípios aos denominados termos de ocorrência ou denúncia. E o prejuízo ocorre na medida em que os julgamentos realizados pelo tribunal de contas não asseguram o chamado amplo direito de defesa, que não se traduz apenas em tomadas de informações como faz o TCM”.
“O amplo direito de defesa constitui-se em todos os meios permitidos pelo direito brasileiro. A consequência é danosa em favor dos atuais gestores que têm direitos à reeleição, ainda que tenha tido uma conta aprovada, mas no decorrer do seu mandato teve um termo de ocorrência julgado procedente em desfavor e que pode, em tese, deixar ele inelegível. Basta que a aquele ato se configure em improbidade”.
Presidente da UPB cita problemas na decisão do TSEA prefeita de Cardeal da Silva e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Maria Quitéria, integra o time de críticos contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que dá a prerrogativa de punir prefeitos ao Tribunal de Contas dos Municípios. Para tentar reverter a situação, a gestora conta que a entidade representativa das prefeituras baianas está se articulando para ir a campo combater a resolução. “A gente está formando na UPB um grupo de trabalho com algumas discussões e ouvindo alguns advogados. O TCM é um tribunal, mas é opinativo. A gente não tinha, até então, esses casos, mas nos surpreendemos por conta da perda da prerrogativa da Câmara, que é quem teria essa função”, explica.
Maria Quitéria acredita que a determinação da Justiça Eleitoral vai impactar diretamente nas eleições municipais do ano que vem. “É uma questão de coerência até. Não tem nenhum prefeito que não teve nenhum termo de ocorrência ou multa. Não vai ter ninguém que se salve. Vale ressaltar que não é o gestor sozinho, tem um corpo técnico que responde por isso. Tem muitos agravantes, os termos de ocorrências as vezes levam até três anos para serem sanados. Sem contar a grande quantidade de processos que tramitam dentro do tribunal”, diz a gestora.
“A Corte de contas é também autoridade competente para julgar os exercícios dos prefeitos nas hipóteses que eles atuem na qualidade de ordenadores de despesas, que quer dizer contas de gestão”, explicou o ministro Gilmar Mendes, na ocasião em que a decisão foi aprovada no TSE.
Prefeitos com contas rejeitadas no exercício de 2012 e que estão sujeitos à inelegibilidade, conforme relação do TCM:1.Abaré, gestores Geraldo Rodrigues dos Santos e Delisio Oliveira da Silva;
2.Água Fria, Adailton Nunes de Souza Leão; Aiquara, Jutahy Souza Cosme;
3.Amélia Rodrigues, Antônio Carlos Paim Cardoso;
4.América Dourada, Agnaldo Oliveira Lopes;
5.Andorinha, Agileu Lima da Silva; Angical, Gilson Bezerra de Souza;
6.Antas, Agnaldo Félix dos Santos; Araçás, Uelinton Oliveira Coelho;7.Araci, Maria Edneide Torres Silva Pinho;
8.Aurelino Leal, Domingos Marques dos Santos;
9.Barra do Rocha, Jonatas Ventura dos Santos;
10.Barro Alto, Orlando Amorim Santos;
11.Barro Preto, Adriano Clementino dos Santos;
12.Belmonte, Iedo José Menezes Elias;
13.Boa Nova, Antonio Ferreira Oliveira Filho;
14.Boa Vista do Tupim, Hiran Campos Nascimento;
15.Buerarema, Mardes Lima Monteiro de Almeida;
16.Caatiba, Omar Sousa Barbosa;
17.Cafarnaum, Ivanilton Oliveira Novais;
18.Caldas de Cipó, Jailton Ferreira de Macedo;19.Caldeirão Grande, Maria Aparecida dos Santos Martins Silva;
20.Camacan, Maria Angela da Silva Cardoso Castro;
21.Campo Formoso, Iracy Andrade de Araújo;
22.Canavieiras, Zairo Jacques Pinto Loureiro; Candeias, Maria Angélica Juvenal Maia e Francisco Silva Conceição;
23.Canudos, Arcenio Almeida Gonçalves Neto;
24.Capim Grosso, Lydia Fontoura Pinheiro;
25.Caravelas, Jadson Silva Ruas;
26.Casa Nova, Orlando Nunes Xavier;
27.Castro Alves, Clovis Rocha Oliveira;
28.Cícero Dantas, José Weldon de Carvalho Santana;29.Conde, Antonio Eliud Souza de Castro;
30.Condeúba, Odilio Ribeiro da Silveira;
31.Contendas do Sincorá, Joad Souza Teixeira;
32.Coração de Maria, Diego Henrique Silva Cerqueira Martins;
33.Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral;
34.Crisópolis, José Santana da Silva;35.Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes Santos;
36.Entre Rios, Fernando Almeida de Oliveira; Esplanada,
37.Diolando Batista dos Santos;
38.Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira;
39.Feira da Mata, Alex Ronan Viana Mota;
40.Firmino Alves, José Aguinaldo dos Santos;
41.Gongogi, Altamirando de Jesus Santos;
42.Guaratinga, Ademar Pinto Rosa;
43.Iaçu, Adelson Souza de Oliveira;
44.Ibiassucê, Heliton Alves Cardoso;
45.Ibicaraí, Lenildo Alves Santana;
46.Ibicoara, Sandra Regina Gomes Vidal;
47.Ibicuí, Claudio Antonio Kalil Dourado;
48.Ibipeba, Nei Amorim de Sousa;
49.Ibititá, Francisco Moitinho Dourado Primo;
50.Ichú, José Dias Portugal;
51.Igrapiúna, José Edmundo Seixas Dócio;
52.Iguaí, Ronaldo Moitinho dos Santos;
53.Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo;
54.Itabela, Osvaldo Gomes Caribé;
55.Itagi, Wanda Argolo Pinto;
56.Itagimirim, Rielson Santos Lima;
57.Itajuípe, Marcos Barreto Dantas;
58.Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares;
59.Itambé, Moacir Santos Andrade;
60.Itanhém, Milton Ferreira Guimarães;
61.Itaparica, Vicente Gonçalves da Silva e Raimundo Nonato da Hora Filho;
62.Itapé, Jackson Luiz Lima Rezende;
63.Itapebi, Cláudio Henrique Ferreira de Carvalho;
64.Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto;65.Itapitanga, Dernival Dias Ferreira;
66.Itarantim, Gideão Soares Mattos;
67.Itatim, Raimunda da Silva Santos;
68.Itiruçu, Carlos Roberto Martinelli Iervese;
69.Itororó, José Adroaldo Silva de Almeida;
70.Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva;
71.Jaguaquara, Aldemir Moreira; Jequié, Luiz Carlos Souza Amaral;
72.Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho e Pedro Bonfim Varjão;
73.Jequiriçá, Juvenal Farias Maia;
74.Jitaúna, Edisio Cerqueira Alves;
75.Jucuruçu, Manoel do Carmo Loyola da Paixão e Gilberto Nogueira
76.Silva; Jussara, Ronaldo Almeida Sousa;
77.Lajedão, Danilo Rodrigues Fraga;
78.Lençóis, Marcos Airton Alves Araújo; Malhada de Pedras, Valdecir Alves Bezerra;
79.Manoel Vitorino, Lenilton Pereira Lopes, Mansidão, Davi Frank Gomes Machado;
80.Maragojipe, Silvio José Santana Santos;
81.Mascote, Rosivaldo Ferreira da Silva;
82.Monte Santo, Everaldo Joel de Araújo;
83.Morro do Chapéu, Cleova Oliveira Barreto;
84.Mortugaba, Rita de Cássia Cerqueira dos Santos;
85.Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo;
86.Muquém do São Francisco, José Nicolau Teixeira Leite;
87.Muritiba, Epifanio Marques Sampaio;
88.Nilo Peçanha, Maria das Graças Soares de Oliveira;
89.Nova Fátima, Manoel Santos de Oliveira;
90.Nova Ibiá, José Murilo Nunes de Souza;
91.Nova Itarana, José Andrade Brandão de Almeida;
92.Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva;
93.Ouriçangas, Nildon da Silva; Pé de Serra, Hildefonso Vitório dos Santos;
94.Pedrão, Alceu Barros de Araújo; Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho;
95.Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima;
96.Piraí do Norte, Heraclito Menezes Leite;
97.Piripá, Anfrisio Barbosa Rocha;
98.Planalto, Edilson Duarte da Cunha;
99.Poções, Luciano Araújo Mascarenhas;
100.Ponto Novo, Antônio Marcos Alves da Silva;
101.Prado, João Alberto Viana Amaral; Presidente Jânio Quadros, José Conegundes Vieira; Presidente Tancredo Neves, Josue Paulo dos Santos Filho;
102.Queimadas, Paulo Sérgio Brandão Carneiro;
103.Retirolândia, José Albérico Silva Moreira;
104.Ribeira do Amparo, Manoel Rodrigues Barbosa;105.Ribeira do Pombal, José Lourenço Morais da Silva Junior;106.Ribeirão do Lago, Pacífico de Almeida Luz; Rodelas, Emanuel Rodrigues Ferreira;
107.Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro;
108.Santa Bárbara, Jailson Costa dos Santos;
109.Santa Cruz Cabrália, Jorge Monteiro Pontes;
110.Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana; Santa Terezinha, Agnaldo Figueredo Andrade; Santanópolis, Juarez Almeida Tavares;
111.São Félix, Alex Sandro Aleluia de Brito;
112.São Gabriel, José Carlos Gomes Ferreira;
113.São José da Vitória, Jeova Nunes de Souza;
114.São José do Jacuípe, Antonio Roquildes Vilas Boas Almeida;
115.São Sebastião do Passé, Tania Maria Portugal da Silva;
116.Sapeaçu, George Vieira Gois;
117.Saubara, Antônio Raimundo de Araújo; Senhor do Bonfim, Paulo Batista Machado;
118.Sento Sé, Ednaldo dos Santos Barros; Serra do Ramalho, Carlos Caraibas de Souza;
119.Serrinha, Osni Cardoso de Araújo;120.Sítio do Mato, Danilson dos Santos Silva;
121.Sítio do Quinto, Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa;
122.Souto Soares, Amarildo Neves de Souza; Taperoá, Antonio Fernando Brito Pinto; Teixeira de Freitas, Apparecido Rodrigues Staut;
123.Teodoro Sampaio, Antonio Valente Barbosa;
124.Teolândia, Antonio Santana Junior;
125.Terra Nova, Francisco Helio de Souza;
126.Tucano, José Rubens de Santana Arruda;127.Uauá, Jorge Luiz Lobo Rosa;
128.Uibaí, Pedro Rocha Filho;
129.Una, Dejair Birschner; Urandi, José Cardoso de Oliveira;
130.Valença, Ramiro José Campelo de Queiroz;
131.Valente, Lucivaldo Araújo Silva e Agnaldo de Oliveira Silva;
132.Vera Cruz, Antonio Magno de Souza Filho; Wanderley, Bionô Roque das Chagas;
133.Wenceslau Guimarães, Susete Nascimento da Silva; Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho.
Fonte: Tribuna Da Bahia
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