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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

COISAS DE SERGIPE: TCE não julga medida cautelar que proibia carnaval em 53 municípios

Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) (Foto: Tássio Andrade/G1)Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) (Foto: Tássio Andrade/G1)
O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE) decidiu na manhã desta quinta-feira (4) deixar o julgamento da medida cautelar que cancelava a festa de carnaval em 53 municípios sergipanos para a próxima quinta-feira (11). 
A medida pode ser julgada procedente ou improcedente pela Corte de Contas. Porém, segundo o TCE, os municípios permanecem notificados e devem arcar com as decisões tomadas.
De acordo com o presidente do TCE, Clóvis Barbosa, dos 53 municípios citados, 22 prestaram esclarecimentos à corte. Caso os municípios notificados realizem a festa de carnaval, e a medida cautelar seja julgada procedente, a multa aplicada será de R$ 60 mil.
Procurador geral de Contas, Sérgio Monte Alegre (Foto: Tássio Andrade/G1)Procurador geral de Contas, Sérgio Monte Alegre
(Foto: Tássio Andrade/G1)
Para o procurador geral do Ministério Público de Contas, a medida deveria se estender também ao município de Aracaju. “Eu vi pela imprensa que o presidente tinha proibido a realização de 53 festas carnavalescas. No entanto, é público que o município de Aracaju está inadimplente. Então hoje eu respeitosamente interpelei vossa excelência do motivo do favorecimento ao município de Aracaju. E parece que isso teve alguma repercussão, pois os demais conselheiros foram de opinião que os 75 municípios fossem punidos, e que os prefeitos ficassem com o ônus de provar que gastaram dinheiro com festas carnavalescas. Porém, estavam quites com o pagamento dos servidores. O prefeito que gastar estando em inadimplência eu vou propor a punição dele”, reforça o procurador geral de Contas, Sérgio Monte Alegre.
A decisão de cancelar a festa de carnaval em 53 dos 75 municípios de Sergipe foi do Tribunal de Contas do Estado com base em denúncias de professores, que estão com os salários atrasados.
O sindicato que representa os professores apresentou ao Tribunal de Contas de Sergipe um relatório da situação. Tem município que ainda deve o salário de outubro. E foi por isso que o TCE determinou a suspensão da festa nesses municípios.
Roberto Silva dos Santos, diretor do Sintese (Foto: Tássio Andrade/G1)Roberto Silva dos Santos, diretor do Sintese
(Foto: Tássio Andrade/G1)
“A gente espera que o tribunal possa pressionar os prefeitos a regularizar o pagamento de professores e servidores. Temos situações graves nos municípios e que o recurso municipal tem que ser priorizado o pagamento da folha. Compreendemos que a decisão do presidente foi acertada, já que se o município tem recurso para fazer festa que pague os servidores. Esperemos que a decisão fique mantida até o fim”, diz Roberto Silva dos Santos, diretor do Sintese.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) emitiu uma medida cautelar que proíbe 53 municípios sergipanos de realizarem festividades no carnaval e despesas com publicidades. O motivo está no atraso ou ausência de pagamento dos vencimentos e dos décimos terceiros salários do magistério.
Como o Tribunal está em período de recesso funcional, a determinação advém de decisão do conselheiro presidente Clóvis Barbosa, que exige ainda dos municípios a destinação prioritária dos recursos recebidos pelo FUNDEB, MDE e salário-educação à folha de pessoal do magistério, “garantindo-lhe precedência no pagamento em relação a demais credores e servidores, até a data-limite do quinto dia útil do mês subsequente".
A cautelar foi uma solicitação do procurador Eduardo Côrtes, do Ministério Público de Contas, motivado por notícia enviada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica (Sintese), em dezembro de 2015, onde são apresentadas as irregularidades relacionadas aos professores das redes municipais.
Na decisão constam como interessados os gestores dos seguintes municípios: Aquidabã, Amparo do São Francisco, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Boquim, Campo do Brito, Capela, Canhoba, Cedro do São João, Cristinápolis, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Gararu, General Maynard, Graccho Cardoso, Ilha das Flores, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Maruim, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pinhão, Pirambu, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Siriri, Telha, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.
Em caso de descumprimento da determinação relativa à proibição de realização de festejos e propagandas foi fixada multa de R$ 60mil por ocorrência, a ser arcada exclusivamente pelo atual gestor da municipalidade, com recursos próprios. Já no que se refere à destinação prioritária dos recursos para o magistério, a multa diária é de R$ 5mil em caso de descumprimento.
Os municípios de Aracaju, Canindé de São Francisco e Nossa Senhora do Socorro já anunciaram o cancelamento da programação carnavalesca.
*Com informações do TCE
Tássio AndradeDo G1 SE

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