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quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Bancos não podem se apropriar de saldos em contas para quitar dívida

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos não pode descontar mais do que 30% dos salários e das aposentadorais de clientes para cobrar dívidas decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédfito e tarifas.
A ação civil pública contra foi iniciada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que alegava que havia bancos descontando até 100% do salário dos clientes para pagamento de dívidas.
O juiz de primeiro grau avaliou que o débito automático de empréstimo em conta corrente era legal, já que “uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil”.
A decisão foi confirmada em 2ª instância, sob a alegação de que o correntista, ao assinar o contrato com a instituição financeira, tinha conhecimento de que essa seria a forma de pagamento.
180 Graus

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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