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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Saúde de Sergipe diz que "quer" controlar o ponto de servidores





A Secretaria de Estado da Saúde editou e publicou, desde o último dia 21 de agosto, duas Portarias: a Portaria 112/2014, que determina o controle efetivo da carga horária dos servidores empregados do Sistema Único de Saúde, no âmbito do Estado de Sergipe, através da instalação de registro eletrônico de frequência e demais providências correlatas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde; e a Portaria 114/2014, que determina o fornecimento de certidão ou documento equivalente a todos os usuários do SUS não atendidos no serviço de saúde solicitado.

As Portarias foram enviadas às Diretorias das três Fundações de Saúde, através da Assessoria Jurídica, e também a todos os gestores municipais através de Ofício, reforçando as Recomendações do Ministério Público Federal.

A Portaria 112/2014 determina ainda a instalação de quadros, em locais visíveis, que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os profissionais, em especial médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho.

Entendemos que é direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos e odontólogos vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias. Por isso, determinamos, também, através de Portaria, que o quadro deverá informar o registro de frequência dos profissionais e deverá estar disponível para consulta de qualquer cidadão, esclarece a secretária de Estado da Saúde, Joélia Silva Santos.

Outra determinação feita a todas as unidades públicas de Saúde, incluindo UPAS e Unidades Básicas de Saúde, entre outros estabelecimentos de saúde, é que seja disponibilizado para consulta de qualquer cidadão, o registro de frequência dos profissionais que ocupem cargos públicos vinculados, de qualquer modo, ao Sistema Único de Saúde e que seja providenciada a disponibilização, na internet, do local e horário de atendimento dos profissionais, em especial dos médicos e odontólogos do SUS.

O acesso a essas informações é muito importante e impacta diretamente na assistência ao cidadão que não vai, por exemplo, perder viagem por se deslocar para uma unidade em horário que não há médico ou que não disponibiliza determinado tipo de atendimento especializado. O cumprimento desta Portaria beneficia também as próprias unidades de Saúde, considerando que não irão absorver demanda que não deve ser direcionada a ela. 

Se uma unidade não trabalha com ortopedia e o usuário sabe disso, ele não vai procurar aquela unidade para aquele tipo de atendimento, evitando filas desnecessárias, destaca a secretária.

Já na Portaria 114/2014, a secretária de Estado da Saúde, Joélia Silva Santos, determina o fornecimento de certidão ou documento equivalente a todos os usuários do Sistema SUS não atendidos no serviço de Saúde solicitado, devendo constar: nome do usuário, unidade de saúde, data, hora, motivo da recusa de atendimento, bem como se o serviço de saúde requisitado faz ou não parte do rol de medicamentos/procedimentos disponibilizados pelo Sistema SUS, sempre que solicitado. O dever de fornecer esta certidão ou documento equivalente é do servidor público da unidade de saúde, ainda que os serviços de recepção sejam terceirizados

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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