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terça-feira, 26 de maio de 2015

STJD julga nessa 5ª recurso que pode mudar rebaixamento no Sergipão 2015

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (SJTD) aceitou o recurso voluntário do procurador do TJD-SE, Leandro dos Santos, e anunciou para a próxima quinta-feira, às 10h, o julgamento do caso que pode alterar a tabela de classificação da Série A1 do Campeonato Sergipano desse ano. A denúncia envolve a suposta escalação irregular do atacante Jeferson Baiano do Amadense na competição. Em Sergipe, a Justiça Desportiva absolveu o Alviverde em dois julgamentos. 
Ao discordar das duas absolvições, o procurador disse que o Amadense agiu de má fé ao escalar o jogador na partida contra o Sergipe, pela sétima rodada do Estadual, e defendeu a punição.
Procurador do TJD/SE vai recorrer. Ele quer pena mais rigorosa ao Guarany-SE (Foto: João Áquila/GLOBOESPORTE.COM)Procurador recorre ao STJD (Foto: João Áquila)
- Os próprios documentos que foram juntados pela defesa do Amadense provam que o clube está errado nesse caso. O Amadense agiu de má fé. A legislação é clara: não pode incluir jogador que não pertence ao clube. E o jogador estava desligado do time desde o mês de fevereiro. Além disso, o atleta tomou um cartão amarelo durante o jogo. Isso foi muito claro e está no processo. Vamos agora aguardar o recurso e esperar a decisão no Pleno do Rio de Janeiro - afirmou o procurador do TJD-SE.
Uma reviravolta na corte suprema pode dar um novo capítulo a novela. Com a perda de três pontos, o Leão de Tobias de Barreto cairia para última colocação no grupo A com 12 pontos. Já o Boquinhense, com 15 pontos, subiria para penúltima posição na chave, livrando-se do rebaixamento para Segundona no próximo ano.
Entenda o caso
Após a denúncia da Federação Sergipana de Futebol, o caso foi julgado na Primeira Comissão Disciplinar do TJD-SE no último dia 24 de março. Por maioria de votos, os auditores absolveram o Amadense da punição, que prevê a perda de três pontos. Depois de 15 dias, o caso foi parar no Pleno do Tribunal. Por unanimidade de votos, os auditores mantiveram a primeira decisão. Insatisfeito, o procurador do caso entrou com o pedido de recurso voluntário no Pleno do STJD.
De acordo com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em caso de escalação irregular de atleta em competições oficiais, o clube infrator deve ser punido com a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de até R$ 100.000,00. Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator”.
Por Aracaju, SE

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