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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Contratados por Prefeituras e Estados não concursados têm direito ao FGTS

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, estados e municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Ao julgar o caso envolvendo uma ex-funcionária da Febem do Rio Grande do Sul, os ministros definiram que os envolvidos nesse tipo de contrato têm direito não apenas ao salário pelo período trabalhado, mas aos depósitos e saque no FGTS em caso de demissão. A eles não é concedida, no entanto, a multa de 40% do fundo, que no setor privado é paga pelo empregador.
Pela Constituição Federal, estados e municípios podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.
Por isso, se você é um servidor público que não passou por concurso público e tornou-se estatutário, então você pode exigir seus direitos do FGTS. Hoje tem várias ações envolvendo esse tipo de contratação irregular do poder público. No caso em tela, o artigo 37 da Constituição Federal, diz que é dever da administração pública responder pelos atos ilícitos gerados por ela, haja vista o caráter inconstitucional da contratação. De certa forma, isso contará como um ponto positivo, para que a administração pública não mais contrate funcionários sem a realização de concurso público, uma vez que os concursos são considerados a forma mais democrática de contratação de pessoal.
Embora a decisão do STF seja recente, já há trabalhadores em busca de seus direitos na Justiça. É dever do Estado e Municípios fazerem esse recolhimento, mas até o momento eles não tem se mostrado complacente. Se o funcionário não recorrer ao Judiciário, dificilmente receberá. É possível cobrar judicialmente apenas os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o comum é que o dinheiro seja depositado na conta vinculada do FGTS – para ser sacado pelas mesmas regras dos demais trabalhadores, tais como, em caso de demissão sem justa causa ou para pagamento de imóvel. Se o empregado já tiver deixado o cargo público, o dinheiro correspondente ao fundo vai diretamente para ele.
Lembrando que Servidores Públicos não concursados são aqueles que prestam serviços à Prefeitura, Estado, União, Fundações e autarquias.
Fonte: Ozildo Alves
POMBAL FM

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