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terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Alunos de PM baleados, colégio invadido e rebelião no Cenam



Aumenta a insegurança no Estado.
Nesta terça-feira, 9, dois alunos do curso de formação da Polícia Militar foram baleados, um colégio foi invadido e menores promoveram mais uma rebelião no Cenam.
No bairro Siqueira Campos, dois alunos do curso de formação da Polícia Militar foram baleados por desconhecidos.
Houve também invasão ao Colégio Unificado, no bairro Siqueira Campos. Dois elementos armados invadiram o colégio e tomaram celulares e dinheiro  de alunos, professores e dirigentes do colégio.

PREFEITO INVADE CÂMARA E OFENDE VEREADORES DURANTE SESSÃO


Foto de posse do prefeito e vice, quando Executivo e Legislativo ainda conviviam de forma civilizada.
O vereador Theodomiro Mendes presidente do Legislativo Municipal, está denunciando que o prefeito Carlinhos Brandão invadiu o plenário da Câmara de Curaçá durante sessão ordinária na noite desta segunda-feira (08) quando da tribuna se pronunciava o vereador da oposição Júnior do Esporte.
Estou há doze anos nesta Casa e nunca vi nada semelhante no parlamento. Nós estávamos em sessão quando o prefeito invadiu a Câmara gritando, xingando, gesticulando e ofendendo os vereadores. Ele veio até a corda que separa a galeria do plenário e desatou a xingar: Quem é o otário que está falando ai”, explicou Mendes dizendo que o prefeito encontrava-se totalmente transtornado. Reuni todos os vereadores para saber que medidas judiciais serão tomadas, afinal de contas ele não feriu um vereador, mas o Poder Legislativo como um todo. Nesta terça-feira (09) nós estaremos notificando todos os setores de segurança do município e do Estado, a exemplo de Delegado, Juiz, Promotor, Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia com objetivo de resguardar a integridade física dos vereadores porque se ele estivesse armado seria uma tragédia, prosseguiu Theodomiro Mendes.
Trata-se de um fato gravíssimo, nunca vi algo parecido em lugar nenhum do mundo. Ele devia estar ouvindo a sessão que é transmitida pela Curaçá FM e chegou na Câmara, deixou o carro ligado em frente à sede do parlamento e chegou xingando à todos, com ar de louco. Estamos todos aqui reunidos, sitiados, porque não se sabe se o prefeito está na espreita esperando os vereadores”, concluiu o presidente do legislativo curaçaense.
Fonte:  www.geraldojose.com.br
Postagem: Brankinho Mendes   

Vereadores tiram férias de quatro meses e prefeitos ficam livres


Imagine o cidadão trabalhar uma vez ou duas por semana participando de sessões legislativas, gozar 4 meses de férias por ano e ter um salário mensal médio entre R$ 2,5 mil e R$ 5,5 mil.

Cerca de dois mil vereadores têm esses “privilégios” em aproximadamente 200 Câmaras Municipais da Paraíba que entraram em recesso. As férias coletivas são festejadas pelos prefeitos que ficam sem fiscalização. O cientista político e professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) Fábio Machado criticou o amplo período de recesso, mas também apontou omissão da sociedade, que não cobra mais trabalho dos seus representantes.
Em Bonito de Santa Fé, no Sertão, os nove vereadores entraram de férias no dia 30 de novembro e só retornam aos trabalhos em plenário em 1º de fevereiro. Trabalham até maio e paralisam as atividades para novo recesso. Depois, voltam a trabalhar em agosto. Ao todo, são 4 meses de férias por ano. Além disso, só há uma sessão ordinária por semana. Cada vereador recebe R$ 2.770,00 por mês. A Câmara é presidida pelo vereador Péricles Ramalho. Por enquanto, não há projeto para reduzir o recesso parlamentar. Ainda no Sertão, os vereadores de Brejo do Cruz e Belém do Brejo do Cruz gozam das mesmas regalias.
Em Alhandra, Litoral Sul da Paraíba, os vereadores têm benefícios idênticos, ou seja, gozam do mesmo período de férias e participam de uma sessão ordinária por semana. Já o salário chega a R$ 4.077.
Em Pedras de Fogo, os 11 parlamentares também gozam quatro meses de férias por ano. A Câmara Municipal se reúne ordinariamente de 1º de fevereiro a 31 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. Todavia, são realizadas duas sessões ordinárias por semana. Cada parlamentar recebe R$ 5.092.
Em Solânea, no Brejo, os parlamentares mirins entraram de férias no dia 25 de novembro e só vão retornar aos trabalhos em plenário, em fevereiro do próximo ano. Depois entram em recesso em junho, voltando em julho. Na Câmara de Catingueira, no Sertão, o recesso parlamentar é de quatro meses. O primeiro período tem início no dia 15 de fevereiro e seu término no dia 30 de junho. O segundo começa no dia 1º de agosto e finaliza no dia 15 de dezembro. O salário do vereador de Catingueira é de R$ 2.160.
DONA INÊS, POMBAL E JERICÓ REDUZEM RECESSO PARLAMENTAR
A repercussão negativa junto à população do recesso parlamentar de seis meses por ano provocou a redução das férias dos vereadores de Dona Inês, no Curimataú, e Jericó, no Sertão.
Em Dona Inês, o recesso caiu de seis meses para três. Após a mudança, os vereadores passaram a se reunir, anualmente, na casa legislativa, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 30 de novembro. Para o vereador Demétrio Ferreira (PSB), autor da proposta, a mudança moraliza mais ainda o trabalho dos vereadores e a população passará a ter mais oportunidade de acompanhar as ações do Legislativo no município. Em Jericó, o vereador Joilton Alves (PPS) revelou que a Câmara Municipal reduziu o recesso parlamentar de seis meses para 45 dias.
Em Pombal, no Sertão, o Poder Legislativo é composto por 13 vereadores que recebem salários de R$ 5,1 mil. Eles trabalhavam em plenário oito meses por ano e gozavam férias pelo período de quatro meses. Segundo o presidente Rogério Martins (PSB), as férias foram reduzidas para dois meses por ano. Já em São João do Cariri, o chefe do Poder Legislativo, Francisco Júnior (PT), revelou que o recesso caiu de quatro para três meses por ano.
CIENTISTA POLÍTICO VÊ EXAGERO
Para o cientista político e professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) Fábio Machado, é um exagero uma Câmara Municipal ter um recesso parlamentar de quatro meses por ano. Na sua visão, a sociedade é omissa nesta questão e deveria cobrar mais trabalho dos seus representantes.
“A Câmara não pode se dar ao luxo de fechar as portas por quatro meses e deixar de fiscalizar o Poder Executivo. As secretarias e as autarquias públicas estão abertas e funcionando o ano todo, logo a fiscalização por parte dos vereadores não pode parar por um longo período. Agora, a sociedade é omissa e deveria cobrar mais trabalhos dos vereadores”, assinalou Fábio Machado.
Além da fiscalização dos atos e da aplicação dos recursos dos Poder Executivo, Câmaras devem elaborar leis e promover grandes debates sobre desenvolvimento sustentável, políticas hídricas e de resíduos sólidos, mobilidade urbana e transporte público, saúde,educação e habitação, entre outros temas.
RAZOABILIDADE
Apesar de respeitar a autonomia das Câmaras, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Fábio Nogueira, afirma que é preciso atentar para o princípio da razoabilidade e que os gastos das Câmaras serão analisados, principalmente no recesso.
Fábio Nogueira afirmou que o TCE acompanha a gestão, fiscaliza e analisa os processos de prestações de contas, atos de admissão de pessoal, contratos e convênios das 223 Câmaras Municipais da Paraíba, além das prefeituras, governo do Estado e autarquias.
CÂMARAS TÊM FUNÇÃO FISCALIZADORA
De acordo com a legislação, a Câmara dos Vereadores exerce várias funções para a sociedade, entre elas a legislativa, principalmente quanto à elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Cabe também aos vereadores dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito.
Por sua vez, através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o prefeito e os secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.
Os vereadores podem solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Jornal da Paraíba

Justiça não decreta prisão preventiva e Polícia Civil libera jovem suspeito de matar mãe e filha

Central de Polícia em João Pessoa
O jovem de 24 anos suspeito de matar mãe e filha no fim de semana no bairro Alto do Mateus, em João Pessoa, foi liberado da Central de Polícia Civil após cinco horas de depoimento. Segundo o delegado de Homicídios da Capital, Pedro Ivo, que investiga o duplo assassinato, a liberação ocorreu porque a justiça não decretou a prisão preventiva do jovem. O crime ocorreu na noite da sexta-feira (5) e ele se apresentou por volta das 13h do sábado (6), na presença de familiares e de um advogado. De acordo com o inquérito policial, as vítimas foram mortas horas depois de prestar depoimento informando sobre a tentativa de homicídio que sofreram e apontaram o jovem detido como responsável pelos tiros.
O delegado explicou que o jovem se apresentou espontaneamente na Central de Polícia após a repercussão sobre o duplo homicídio e o nome dele aparecer como o principal suspeito.
“Eu ouvi testemunhas e vizinhos das vítimas e todos informaram que o jovem foi o autor do crime. Representei ao juiz plantonista Nilson Bandeira a prisão preventiva do rapaz, liguei pessoalmente para o magistrado e expliquei a periculosidade do jovem, mas até às 9h desta terça (9), nenhum comunicado oficial foi feito a Delegacia de Homicídio sobre o deferimento da prisão preventiva”, explicou o delegado.
Pedro Ivo ainda afirmou que o suspeito não foi preso em flagrante por dois motivos: a polícia não efetuou buscas sistemáticas pelo suspeito e apresentação espontânea do jovem. “Esses motivos me impediram de prendê-lo em flagrante, apesar dele ter sido achado 24 horas do crime. Como não tivemos uma resposta positiva do justiça, eu tive que liberá-lo da delegacia e ele saiu pela porta da frente da Central de Polícia Civil apesar de todas as provas contundentes que apontam o rapaz com autor da morte da mãe e filha e outros crimes na comunidade do bairro Alto do Mateus”, lamentou.
Crime
Uma mulher de 55 anos e a filha dela, de 33, sofreram atentado a tiros, no Alto do Mateus, na Capital. De acordo com a PM, os bandidos chegaram e ordenaram que os moradores entrassem em suas respectivas residências. Nesse momento, procederam com os disparos contra as duas mulheres, fugindo em seguida.
Ambas foram socorridas para o Hospital de Trauma em veículos particulares por familiares e vizinhos. Chegando à instituição de saúde, de acordo com a PM, os médicos tentaram reanimar a filha, que sofreu apenas um tiro, mas ela não resistiu e morreu, a 0h30, como confirmou o Trauma. A mãe permaneceu internada, mas também morreu por volta das 6h da manhã deste sábado (6).
Portal Correio

Jovem é morto a tiros no parque de vaquejadas em Umbaúba

Jovem é morto a tiros no parque de vaquejadas em Umbaúba
(Foto: Portal Alarde)

Um jovem identificado como Cleiton Santos, 18 anos, foi assassinado a tiros na noite do último sábado (06/12), por volta das 23h, na entrada do parque de vaquejadas Emanoel Ranch, localizado no povoado Queimada Grande, zona rural do município de Umbaúba (SE). 


Segundo informações, a vítima foi alvejada nas costas por disparos de arma de fogo. Há suspeita que o jovem era usuário de entorpecentes. A informação é de amigos ligados a familiares de Cleiton. O Instituto Médico Legal (IML) foi acionado para remover o corpo.

Bandidos realizam arrastão em ruas do bairro Jardim Centenário em Aracaju

Bandidos realizam arrastão em ruas do bairro Jardim Centenário em Aracaju
(Foto: Ilustrativa / Arquivo JS)
Três homens realizaram um arrastão na madrugada desta terça-feira (09/12), no bairro Jardim Centenário, em Aracaju (SE).
Segundo informações, os suspeitos estavam em um veículo que havia sido roubado na segunda-feira. Os criminosos fugiram levando pertences das vítimas. O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) recebeu várias ligações sobre os suspeitos, mas ninguém foi preso.







EXCLUSIVO: Decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Rogério Carvalho



A Justiça decretou no último dia 28 de novembrou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado federal Rogério Carvalho, presidente estadual do PT, em Ação Cível Públicapor improbidade administrativa movida pelo Ministério Públicco de Sergipe.
Também ficou determinado o bloqueio de valores ou recursos de até R$ 2.295.864,46.
Na mesma decisão, ficou determinada a indisponibilidade de veículos automotores que estejam em nome do parlamentar.
O MP questiona uma dispensa de licitação datada de 2007, quando Rogério era secretário de Estado da Saúde.
NE Noticias publica a seguir a decisão do dia 28 de novembro:
28/11/2014
DISPOSIÇÃO Posto Isto, RE-RATIFICO A LIMINAR concedida em 29 de novembro de 2013 e,DE OFÍCIO, amplio o seu alcance, com base no poder geral de cautela(arts. 130, 798 e 799 CPC c/c art. 1º § 4º da Lei Complementar nº 105/2001), para fins de DECRETAR A QUEBRA DOS SIGILOS FISCAL E BANCÁRIO do réu ROGÉRIO CARVALHO SANTOS, mediante pesquisas via sistema Infojud e Bancejud, a partir do ano de 2007, data da Dispensa da Licitação questionada.
Determino ainda o bloqueio de valores ou recursos até o montante de R$ 2.295.864,46(dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quarenta e seis centavos), valor questionado nos autos.
Determino a indisponibilidade dos veículos automotores(carros/motos, etc) em nome do réu, via sistema Renajud.
Determino também que seja oficiada à Junta Comercial de Sergipe para informar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da existência de empresa em nome do réu e, em caso positivo, declaro as cotas sociais indisponíveis, devendo a Junta Comercial proceder a averbação ou anotação devida, enviando a este Juízo a respectiva certidão da restrição.
Cumprida esta decisão, intimem-se as partes da mesma e notifique-se o réu para oferecer manifestação preliminar, no prazo de 15 dias, conforme art. 17º § 7º da Lei de Improbidade Administrativa. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Aracaju, 28 de novembro de 2014.
João Hora Neto Magistrado
No dia 2 do mês em curso, o magistrado afastou a possibilidade de tramitação do processo em segredo de Justiça e determinou a publicação de todos os atos processuais.
Veja a decisão:
02/12/2014
PROCESSO Nº: 201312101646 - Virtual CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE RÉU: ROGÉRIO CARVALHO SANTOS R. hoje. D E C I S Ã O Vistos etc,
Chamo o feito à ordem. Na condição de diretor do processo(art. 125 CPC), determinei a conclusão de ordem a fim de elucidar a pecha de segredo de justiça constante nos autos, conforme a liminar da Colega Substituta, de 29 de novembro de 2013, por mim não analisado, por equívoco, quando proferi a decisão re-ratificadora da liminar no dia 28 de novembro de 2014.
Como cediço, a publicidade dos atos processuais é da essência do Estado Democrático de Direito, conforme art.93 IX c/c art. 5º LX da Constituição Federal. A regra é a publicidade dos atos processuais e o segredo de justiça é a exceção, nos termos do art. 155 do CPC, sendo o segredo de justiça apenas aplicável em duas hipóteses: onde houver interesse público e nas lides de natureza familiar. No primeiro caso – segredo de justiça por interesse público(art. 155 I CPC) – tal expressão é genérica e ampla, devendo o Julgador aferir esse interesse no caso concreto, sendo que, de acordo com a doutrina, tal interesse pode ser configurado nos seguintes casos: a) demandas cuja publicidade possam comprometer a defesa nacional ou a manutenção da ordem pública; b) demandas que, uma vez acessíveis ao público, possam colocar em risco a própria efetividade da jurisdição, como nas hipóteses dos arts. 815 e 841 CPC; c) demandas que envolvam situações que, sendo expostas, submetem ou possam submeter as partes a humilhação, vexame ou constrangimento.
In casu, não vislumbro nenhuma das hipóteses, mormente a última, pois qualquer processo causa um ônus para as partes – constrangimento, por exemplo -- principalmente para o réu, mas que tal situação não justifica a aplicação do segredo de justiça, sob pena de banalizá-lo e torná-lo a regra, vez que, em tese, todos os réus iriam se valer do segredo, em detrimento da publicidade, que é a regra.
Ademais, no caso in examine, não se justifica o segredo de justiça também porque: 1 – cuida-se de uma Ação Cível Pública por Improbidade Administrativa, que é uma ação cível e não penal; 2 – sendo o réu um agente público ao tempo dos fatos denunciados nos autos – Secretário de Estado de Saúde – tem o dever de prestar constas da sua gestão e a sociedade, titular do interesse público, tem o direito à tal informação; 3 – já expirado o período eleitoral, de sorte que a divulgação ou consulta processual por qualquer do povo não tem como mais influir no resultado eleitoral do réu, que, como é fato público e notório, foi candidato ao Senado Federal; 4 – os dados fiscais e bancários eventualmente colacionados e coletados nos autos ficarão sob a custódia da Escrivania, com acesso restrito às partes e patronos habilitados.
À vista disso, pois, com base nos arts. 93 IX c/c art. 5º LX da Constituição Federal e art. 155 CPC, revogo a chancela ou pecha de segredo de justiça e, doravante, determino a publicidade dos atos processuais desde a distribuição da ação. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Cumpra-se.
Aracaju, 2 de dezembro de 2014.
João Hora Neto Magistrado

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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