Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Ricardo Maia Chaves de Souza, e emitiram um novo parecer prévio, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2020 da prefeitura. A relatoria excluiu a determinação de representação ao Ministério Público Estadual, mas manteve a multa de R$3 mil imputada ao gestor.
As contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que, em sua manifestação, divergiu do voto da relatora original do recurso – conselheira Aline Peixoto – que havia negado provimento ao pedido e mantido a rejeição das contas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em seu voto divergente, o conselheiro Plínio Carneiro Filho afirmou que, embora a gestão municipal tenha apresentado saldo negativo de R$3.094.086,52 na apuração das disponibilidades abordadas no artigo 42 da LRF, foram destinados recursos próprios na ordem de R$9.991.365,83 para o enfrentamento da Covid-19, que, quando em confronto com os valores recebidos para essa finalidade (R$6.304.986,68), revelam uma diferença de R$3.686.379,15 e enquadra o município no artigo 65, da LRF, de modo que ficam afastadas as sanções e vedações previstas e decorrentes do descumprimento do 42.
Cabe recurso da decisão.
FONTE: TCM/BA
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