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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Gastos com o funcionalismo: Sergipe estourou o limite máximo nos últimos anos







Estado não pode exonerar CC grávida



Uma das preocupações de servidoras públicas, em contatos permanentes com o deputado estadual, jornalista e radialista Gilmar Carvalho, é saber se o Estado pode exonerar grávidas que estejam em cargos comissionados.
Primeiro ponto: como o Estado diz que, de uma canetada só, exonerou todos os CCs, errou por ter incluído servidoras grávidas ou que estejam ainda até o quinto mês após o parto.
Segundo ponto: se exonerou, terá que pagar indenização equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade.
Para não restar dúvida, NE Notícias publica a seguir uma série de decisões que fortalecem o entendimento do parlamentar:
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goias (TJGO) decidiu, por unanimidade de votos, que a Prefeitura de Palminópolis errou ao exonerar, de um cargo em comissão, servidora que estava grávida. O relator do processo foi o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto). O município terá de pagar os salários dela, desde sua exoneração até o quinto mês após o parto.
No entendimento do magistrado, a demissão de uma funcionária nessas condições, ainda que de cargo em comissão, “configura ato arbitrário, porque é ofensivo às normas constitucionais, cujos dispositivos garantem à gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto”.
Trata-se de Nataliana Ferreira de Souza Silva, que, irresignada com sua demissão, impetrou mandado de segurança, julgado procedente. Em recurso, o município argumentou que a exoneração não ocorreu por causa da gravidez, mas sim por necessidade de readequação da unidade em que Nataliana trabalhava. Contudo, o desembargador observou que “mera alegação, sem qualquer prova, não tem o condão de alterar o entendimento da decisão agravada, a qual foi proferida com respaldo em decisões uníssonas do Supremo Tribunal Federal”.
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO - CARGO COMISSIONADO - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ART. 10 , II , B, DO ADCT - DISPENSA - DIREITO À INDENIZAÇÃO. "Nos termos do artigo 7º , inciso XVIII da Constituição Federal e 10º, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a autora temporariamente contratada por prazo indeterminado e exonerada durante o período de gestação, tem direito ao pagamento da indenização pelos vencimentos que deixou de auferir no período correspondente ao dia da dispensa até cinco (05) meses após o parto." (Reexame Necessário, , de Gaspar. Relator: Des. Jaime Ramos).
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. PELO RITO SUMÁRIO EXONERAÇÃO DE SERVIDORA GESTANTE COM CARGO COMISSIONADO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DURANTE A GRAVIDEZ, ATÉ CINCO MESES APÓS O PARTO. Inicialmente, vale ressaltar que a trabalhadora grávida, seja ela regida pela CLT ou Estatuto dos Funcionários Públicos, tem direito a estabilidade. Ao contrário dos argumentos do apelante, a estabilidade em comento, não é em razão do cargo público, mas em decorrência do seu estado gestacional, ainda que o Estatuto dos Servidores daquele Município, não mencione esse direito, o mesmo é contemplado pela Constituição . No caso, embora a apelante fosse servidora pública não estável, ocupando cargo comissionado, não poderia ter sido exonerada, pois estava grávida, tendo direito constitucionalmente garantido a estabilidade durante a gravidez, até cinco meses após o parto. Vejamos a Constituição Federal de 1988: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias;
RELATÓRIO
A servidora pública gestante que é exonerada de cargo comissionado ou de função de confiança durante a gravidez tem direito a indenização.
ENTENDIMENTO DO TJDFT
Os ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada podem ser exonerados a qualquer tempo, por se tratar de cargo de livre nomeação e exoneração (ad nutum), conforme disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Contudo, se estiver grávida no momento da exoneração, a servidora faz jus a indenização em valor equivalente ao da remuneração do cargo ou função, como se em exercício estivesse, até o término da licença-maternidade. Em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal), estende-se às servidoras ocupantes de cargos comissionados a proteção consagrada no art. 10, I, “b”, do ADCT, o qual veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

PRECEDENTES
Acórdão nº 567088 - Antoninho Lopes (4º Turma Cível - 18/05/2011)
Acórdão nº 433892 - Carmelita Indiano Brasil (Conselho Especial -06/07/2010)
Acórdão nº 405678 - Dácio Vieira (Conselho Especial -12/01/2010)
Acórdão nº 521460 - Fernando Habibe (Conselho Especial -19/07/2011)
Acórdão nº 513166 - Humberto Adjuto Ulhôa (Conselho Especial -14/06/2011)
Acórdão nº 366978 - João de Assis Mariosi (Conselho Especial -14/07/2009)
Acórdão nº 533260 - João Timóteo Oliveira (Conselho Especial -06/09/2011)
Acórdão nº 589280 - José Cruz Macedo (4º Turma Cível -09/05/2012)
Acórdão nº 520388 - J.J.Costa Carvalho (Conselho Especial -21/06/2011)
Acórdão nº 565764 - Lecir Manoel da Luz (Conselho Especial -14/02/2012)
Acórdão nº 562541 - Mario Machado Vieira Netto (Conselho Especial - 24/01/2012)
Acórdão nº 540004 - Mário-Zam Belmiro (Conselho Especial - 27/09/2011)
Acórdão nº 562013 - Nídia Corrêa Lima (Conselho Especial - 17/01/2012)
Acórdão nº 449994 - Roberval Casemiro Belinati (Conselho Especial - 21/09/2010)
Acórdão nº 644014 - Romeu Gonzaga Neiva (5ª Turma Cível - 13/12/2012)
Acórdão nº 594667 - Sandra De Santis (Conselho Especial - 05/06/2012)
Acórdão nº 681704 - Sérgio Rocha (2ª Turma Cível - 29/05/2013)
Acórdão nº 671298 - Simone Costa Lucindo Ferreira (1ª Turma Cível - 14/04/2013)
Acórdão nº 615826 - Vera Lúcia Andrighi (Conselho Especial - 28/08/2012)
Acórdão nº 676795 - Waldir Leôncio Júnior (Conselho Especial - 14/05/2013)

domingo, 7 de dezembro de 2014

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA: ENVIADA VIA FACEBOOK

Olá.. boa noite, estou a procura de Luciana Santos da Silva e Isaias Santos da Silva. Filhos de Maria Amado,há mais de 15 anos não tenho notícias, através do titulo de eleitor tem grandes chances dela estar em Itapicuru-BA, se vocês poderem me ajudar, serei eternamente grata.Não é trote por favor me ajudem, mais informações por e-mail ou pelo facebook .Desde já agradeço. Por favor me ajude a divulgar.





Nada é impossível: "anjo" alemão volta a jogar com desfibrilador e faz gol de vitória

Daniel Engelbrecht do Stuttgarter KickersA mensagem em alemão na camisa e o aparelho no peito resumem tudo: nada é impossível. Com as marcas da batalha pela vida revestindo o corpo e uma alma de vencedor, o atacante Daniel Engelbrecht mostrou o que é uma volta por cima. No último sábado, o atacante que tem anjo no nome (em germânico se escreve "Engel") deu o ar de sua graça pela segunda vez em campo depois de ficar 16 meses afastado por causa de um ataque cardíaco enquanto jogava - chegou a ser reanimado no gramado. Desaconselhado pelos médicos a voltar a fazer o que mais gosta, o atleta de 24 anos passou por quatro operações no coração, implantou um desfibrilador para controlar o fluxo sanguíneo, impedindo a morte súbita, e foi à luta. No último dia 22 de novembro, voltou a atuar em partida oficial pelo Stuttgarter Kickers, na terceira divisão de seu país, por sete minutos. E neste fim de semana deu brilho definitivo ao seu retorno, ao entrar contra o Wehen Wiesbaden aos 38 do segundo tempo e fazer o gol da vitória por 2 a 1 aos 45. Na comemoração, êxtase diante de três mil torcedores no acanhado estádio da cidade de Reutlingen.

Assista ao desenrolar da partida no vídeo abaixo, confira o gol e a comemoração pela vitória de Daniel Engelbrecht:


Daniel Engelbrecht do Stuttgarter KickersA quem o questionava sobre o risco que corria ao voltar a jogar, o alemão deu uma lição de vida.

- Claro que tenho medo. E acho que não me libertarei nunca dele. Mas amo muito este esporte para parar. Vivi um ano de inferno, não posso me estressar, não posso me cansar, devo ter a vida de um octogenário. Por isso, quero voltar a campo e ter essa emoção, a maior da minha vida - disse Daniel Engelbrecht, em declaração reproduzida pelo jornal italiano "Gazzetta dello Sport".

Mas engana-se quem acha que o alemão se dá por satisfeito. Sua história de recuperação ainda promete mais capítulos.

- Creio que estão todos contentes por mim no estádio, até os torcedores adversários. Todos sabem o que vivi. Foi me dado de presente, um dia do qual me lembrarei com emoção por toda a vida. Mas espero viver outros momentos do gênero - disse Engelbrecht.

"Tem jogador que preferiu se encostar no DM", critica Charles após queda

O Bahia perdeu para o Coritiba neste domingo (7) e foi rebaixado para a Série B. Na coletiva após o jogo, o técnico Charles afirmou que alguns jogadores do clube preferiram se omitir neste momento de dificuldade do clube.
"Só trouxe 18 jogadores hoje. Podia trazer 23, mas não quis. Aprendi que só devemos nos cercar de pessoas boas, porque tem jogador que preferiu se encostar no DM (departamento médico). Gente que a torcida pede e reclama porque não escalo, mas que não tem nada e fica lá encostado porque acha que já caiu, se escondendo, não são homens. Tem gente encostada há um mês no DM, porque são frouxos. O Bahia não merece esses caras", criticou o treinador.
Questionado sobre quem seriam estes atletas, Charles não quis dizer nomes, mas afirmou que o atacante Kieza está de fato lesionado - ele desfalcou o Bahia na reta final do Brasileiro. Dois atletas tricolores que continuam afastados por sentirem dores, mas os médicos não constatarem nada de errado com eles são os irmãos Emanuel e Maxi Biancucchi.
Treinador criticou jogadores que se "encostaram" no DM depois de rebaixamento
O técnico Charles, apesar do curto tempo no comando tricolor, foi quem teve melhor aproveitamento à frente do clube na Série A. Nas sete partidas, duas como interino, ele venceu três, perdeu três e empatou uma, com aproveitamento de 48%. O número é superior aos de Marquinhos Santos (aproveitamento de 25%) e Gilson Kleina (aproveitamento de 36%).
Apesar da melhora do time com Charles, o Bahia não conseguiu se salvar. O time chegou a abrir 2 a 0 hoje, mas levou a virada e perdeu por 3 a 2.

Torcida tenta invadir vestiário do Vitória após queda do time

O Vitória perdeu para o Santos por 1 a 0 neste domingo (7) e caiu para a Série B - o time precisava somente vencer o time paulista, diante do empate do Palmeiras, mas não conseguiu se impor em casa. Logo após o jogo, membros de uma torcida organizada do clube tentaram invadir o vestiário da equipe.  A Polícia Militar precisou intervir.
A torcida descia em direção ao vestiário gritando coisas como "time sem vergonha" e palavras contra o presidente do clube, Carlos Falcão. O dirigente apareceu depois da derrota e afirmou que hoje é o pior dia da sua vida.
"Estamos acompanhando uma manifestação de raiva de uma torcida que tem o direto de protestar e criticar. Nem a diretoria, nem a comissão, nem os jogadores fizeram a parte que lhes cabia. Eles têm o direito de criticar. Acho que hoje é o pior dia da minha vida. É a pior dor da minha vida. Já passamos por isso, de descer, subir, descer de novo, mas voltaremos. Eu posso dizer à Série A é que aguarde que em breve estaremos de volta", afirmou Falcão em entrevista à SporTV.
Uma carta assinada pelo dirigente foi publicada no site do Vitória. "Nesse momento em que estamos todos sofrendo pelo rebaixamento do nosso amado Vitoria, venho, com muita humildade, me desculpar com cada um de vocês pelos insucessos que vivemos dentro de campo neste ano". Clique aqui para ler.

PM fez barreira para conter torcida (Foto: Mauro Akin Nassor)

RECEITA: Último lote de restituição vai mostrar quem caiu na malha fina

A Receita Federal libera nesta semana consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
A consulta será disponibilizada na página da Receita na internet . Ela também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android. O dinheiro será depositado no banco no dia 15.
Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições - o primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, vão sendo liberados lotes residuais.
Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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