MP-BA rebate presidente da OAB-BA sobre acusações de contratações sem licitação

Foto: Divulgação
Em resposta à acusação feita pelo presidente da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) (clique aqui e saiba mais), o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), afirmou que a instituição “não pretende criminalizar o exercício da advocacia, mas defender seu papel constitucional”. Isto porque a Ordem acusa o MP de contratar escritórios de advocacia e regente de coral sem licitação. Por meio de nota de sua assessoria de comunicação, o MP diz ainda que “o teor do discurso do conselheiro da OAB-BA, Fabrício Bastos, incorre em equívoco suscetível de confundir a opinião pública ao comparar práticas administrativas absolutamente legais adotadas no âmbito ministerial com as ilegalidades objeto da denúncia sob análise”. A assessoria do Ministério Público diz ainda que a contratação do serviço de regente de coral, diferente do que foi dito pela OAB, está “expressamente prevista na Lei 9.433/2005 (Lei de Licitações do Estado da Bahia), que em seu art. 60, inciso III, autoriza a Administração Pública a inexigir o processo licitatório quando se tratar de profissionais de qualquer setor artístico”. O comunicado diz ainda: “A segunda afirmação feita pelo conselheiro levaria a crer que o Ministério Público teria contratado, sem licitação, serviços de consultoria especializada, o que não corresponde à realidade. Ocorre que a Lei 9.433/2005 prevê a possibilidade de contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização para estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos (art.23, I) e treinamento e aperfeiçoamento de pessoal (art.23, VI)”. A assessoria do MP explica ainda que a contratação feita pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo (Ceama) teve por objetivo a capacitação de servidores, membros do MP, secretários, conselheiros e técnicos de meio ambiente, através de oficinas. “Foi realizada em perfeito acordo com os ditames legais e com os princípios da administração pública”, destaca, acrescentando que “é importante frisar que, neste caso específico, embora a profissional contratada seja bacharela em Direito, ela jamais atuou extra ou judicialmente na representação do Ministério Público do Estado Bahia, tarefa que compete à Procuradoria Geral do Estado”. Encerrando o comunicado, o MP afirma que “todas as contratações realizadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia foram auditadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
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