RIBEIRA DO AMPARO: JUSTIÇA DETERMINA CESSAR GREVE SERVIDORES
Numero do Processo 0015587-91.201.6.05.000. Advogado Antonio Carlos Rangel da Silva Filho. Procedimento Ordinário. Assunto Direito de Greve. Área Cível. Distribuição: Seção Cível de Direito Público. Dia 05/09/2016. Data de Publicação 08/09/2016.
Edição Diário: 1742. Paginas 193 a 193, Ante o exposto, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos que a autorizam, defiro a tutela de urgência determinando o imediato retorno ás atividades dos servidores do Município de Ribeira do Amparo, cessando-se qualquer ato de paralização sob pena de imposição de multa diária ao Réu, que fixo de logo em R$ 5.000,00 até o limite de R$ 500.000,00. Cite-se o Réu para, querendo, contestar o pedido de Ação, no prazo de 15 dias... Cumpra-se.
Dou á presente FORÇA DE MANDATO/OFÍCIO, o que dispensa a pratica de quaisquer outro pela Secretaria da Seção Cível de Direito Publico. Salvador/Bahia. 19 de agosto de 2016. Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima- Relatora.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM.
NA ESTRADA DA VIDA
Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
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