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sábado, 21 de fevereiro de 2015

Desembargador nega aposentadoria para ex-governador e manda ele procurar SUS

Desembargador nega aposentadoria para ex-governador do MT e manda ele procurar SUS
Dois ex-governadores do Mato Grosso que reivindicavam a continuidade do pagamento de suas aposentadorias foram negadas pelo desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). 

O desembargador manteve a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular. A magistrada considerou que o pagamento do benefício aos ex-governadores é inconstitucional. 

No estado, até ex-governadores-tampões recebiam o benefício, apesar de serem proibidas desde 2003. O pagamento de pensões a ex-governadores antes daquele ano custavam quase R$ 3 milhões aos cofres públicos. Em 11 estados, as aposentadorias dos ex-chefes do Executivo estadual geram despesas de R$ 24 milhões. As informações são do Congresso em Foco. O ex-governador Frederico Campos (PTB) alegava no recurso estar doente e que não teria outra fonte de renda para sobreviver. 

Na sentença, Zuquim afirmou que o ex-governador, caso não tenha “condições de custear seu tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo Sistema Único de Saúde”. O magistrado ainda disse não acreditar que ex-governadores tenham dificuldade de se sustentarem após terem vivido tantos anos na política. Campos, de 88 anos, em nota, afirmou que recebe o benefício há 30 anos. Ele foi governador nomeado pela ditadura militar entre 1979 e 1983. 

Outro recurso negado por José Zuquim foi do ex-deputado estadual Moisés Feltrin (DEM), que governou o Mato Grosso interinamente, enquanto presidente da Assembleia Legislativa, por apenas 33 dias, entre os anos de 1990 e 1991. Por ter exercido mandato-tampão, ele recebia cerca de R$ 15 mil de pensão. 

Moisés também afirmou no recurso que era uma pessoa doente e que o Judiciário não poderia, repentinamente, suspender o pagamento de sua aposentadoria, sem o direito de recorrer. O desembargador asseverou que “não é crível admitir que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra forma”.

 Para Zuquim, o caso não é decidir contra um ou outro ex-governador, mas sim, em favor do “Estado, da administração, da legalidade”, reiterou o desembargador. O pedido para suspender o pagamento das aposentadorias foi apresentado pelo Ministério Público do Mato Grosso (MP-MT). A juíza Célia Regina Vidotti, afirmou que aposentadoria viola os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade pública.

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