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quarta-feira, 9 de julho de 2014

Associação dos Bombeiros Militares de Sergipe : ASBOM/SE diz que 'comandante faltou com a verdade'

Quartel do Corpo de Bombeiros (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Associação dos Bombeiros Militares de Sergipe (ASBOM/SE) voltou a criticar a exclusão do 2º sargento Adelson Gois dos Santos, acusado de desviar R$ 600 mil da corporação. Na última sexta-feira, 4, o comandante do Corpo de Bombeiros de Sergipe, coronel Nailson Melo Santos garantiu ao Portal Infonet que o policial não foi expulso e que já voltou a receber os vencimentos. Mas, a ASBOM/SE enviou nota à redação, afirmando que “o comandante faltou com a verdade”.
Portal Infonet tentou na manhã desta segunda-feira, 7 ouvir o comandante que informou estar ocupado e que procurasse a assessoria de Comunicação. Na sexta-feira, 4, coronel Nailson Melo afirmou após ser indagado sobre um ato que acontecia na porta do Quartel Central contra o afastamento do 2º sargento Anderson Gois, que:
 “Se ele [o sargento] tem um posicionamento de ter desviado ou não, isso tem que ser questionado em outro foro, que é na justiça. Não cabe a mim, sequer comentar. Ele não foi excluído ainda. O processo dele está para o governador que tem a competência para excluir. Só fizemos a parte administrativa e cabe ao governador afastá-lo ou não. Por conta disso, o pagamento dele estava suspenso. Como ele já conseguiu um efeito suspensivo, nós já reintegramos o salário e ele não está excluído da corporação”.
Boletim
A Associação dos Bombeiros Militares, o sargento Neyme Mateus, enviou ao Portal Infonet, cópia do Boletim Geral de Ostensivo, nº 025/2014/CB, de 05/02/2014, Página Número – 0232, DESPACHO CONCLUSIVO DE CONSELHO DE DISCIPLINA. O BGO assinado pelo comandante Nailson Melo, resolve:
“Concordar plenamente com a conclusão a que chegou o colegiado, decidindo igualmente pela incongruência de suas ações com o convívio do Disciplinado no meio militar impossibilitando a sua permanência nas fileiras da Corporação efetivando a sua EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA DAS FILEIRAS DO CBMSE em
conformidade com o contido na letra “a” do Inciso IV do artigo 18 da Lei 2.310/80. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Em consequência:
1 – Excluir a bem da disciplina o 2º Sgt QBMP-0 140 Adelson Gois dos Santos, Registro 0.246-A;
2 – Conceder ao militar o prazo para recurso conforme Art. 20 da Lei nº 2.310;
3 – Registrar esta decisão nos assentamentos do militar;
4 – A DRH, providenciar a suspensão do pagamento do militar até a conclusão dos prazos recursais;
5 - Publicar esta decisão em BGO”.
Nota
Em nota ao Portal Infonet, a Diretoria da ASBOM/SE (Associação Sergipana de Bombeiros Militares) destacou que:
“O manifesto que realizamos foi realmente por conta do comandante geral ter EXCLUÍDO, volto a confirmar, EXCLUÍDO DAS FILEIRAS DO CORPO DE BOMBEIROS o 2º Sargento - Adelson GOIS dos Santos. No entanto ao responder a indagação da Jornalista Aisla Vasconcelos o Comandante simplesmente faltou com a verdade. Lamentamos e vemos como grave a postura do comandante, principalmente quando tenta subestimar a capacidade dos profissionais da Redação da Infonet e seus leitores.
Para provar que o comandante faltou com a verdade e que nossa Associação tem crédito por que não compactua com mentiras nem deslealdades trouxemos e estamos anexando documentos do Corpo de Bombeiros e da justiça que comprovam que o comandante realmente excluiu o Sargento Adelson Gois inclusive suspendendo seus vencimentos”.
A nota foi assinada pelo diretor-presidente da Associação Sergipana de Bombeiros Militares, sargento Neymer Santos Mateus.
“Vale ressaltar que no item nº 4 acima foi aberto um prazo recursal. A nossa assessoria jurídica (Dr. Marcio Cavalheiro Alves) entregou o recurso ao comandante no dia seguinte e ele despachou informando que o retorno do Sargento Gois só se daria por decisão do Governador. Então tivemos que acionar a justiça com outro o Dr. Christian Ary da Cruz Barbosa através do processo nº. 201400708573 (Recurso no 2º Grau - Tribunal de Justiça) tribunal de justiça onde o Desembargador determinou sem efeito o ato de exclusão do Sargento Gois feito pelo Comandante. Pois bem, como é que o Comandante não expulsou”, indaga o sargento Neymer Mateus.
Multa
O presidente da ASBOM/SE informou ainda que na decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Ruy Pinheiro, o magistrado enfatiza que: “Forte nestes motivos, defiro o efeito suspensivo pleiteado, para tornar sem efeito o ato de exclusão do autor (ADELSON GOIS DOS SANTOS) junto ao CBMSE mantendo-o agregado junto a unidade militar localizada na Capital, sob pena de multa diária de 500,00(quinhentos reais) por dia, limitada a 15.000,00 (quinze mil reais), a ser revertida em favor do autor”.
Assessoria
De acordo com a chefe da Assessoria de Comunicação dos Bombeiros em Sergipe, major Maria dos Santos Souza,o problema foi detectado muito antes de o coronel Nailson Melo assumir o Comando. Ela destacou que o acusado foi afastado das atividades após dar entrada em alguns atestados médicos.
“É preciso deixar claro que o processo que ao qual o sargento Adelson Gois de antes do coronel Nailson Melo, ou seja, de 2006 e 2007. As conseqüências é que estão sendo nesta gestão, mas a denúncia é da Controladoria Geral do Estado. Quanto ao afastamento, vem sendo feito mediante uma sequência de atestados médicos apresentados pelo policial. O caso está na Justiça, o processo em fase de recursos, pois há uma sentença em desfavor dele”, explica a major Maria dos Santos.
Por Aldaci de Souza

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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