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terça-feira, 1 de dezembro de 2020

BAHIA: TCM APROVA CONTAS DE 18 CÂMARAS, MAS REJEITA AS DE ANTAS

 


Na sessão desta terça-feira (01/12), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais 18 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$4 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais. Na mesma sessão, o TCM rejeitou as contas de 2019 da Câmara de Antas, da responsabilidade de Juscelino José dos Santos.

Foram aprovadas com ressalvas as contas das câmaras de Jiquiriçá, de responsabilidade do vereador Paulo Gilson Cerqueira Brito; de Lajedo do Tabocal, Joseilson dos Santos Almeida; de Ouriçangas, Raislan Vinhas Barbosa; de Pojuca, Fábio Soares das Virgens; de Santa Inês, Antônio Pereira Gonçalves; de Teodoro Sampaio, Antônio Sena Damasceno; de Inhambupe, Jeovan Vieira da Silva; de Olindina, Albérico Ferreira dos Reis; de Fátima, José Rodrigo Santana; de Itapebi, Paulo Roberto Pereira; de Jequié, Emanuel Campos Silva; e de São Felipe, Marinaldo Almeida de Souza.

Em relação aos gestores das contas das câmaras de Paratinga, Aristóteles Gomes de Sá; de Cotegipe, Reginaldo da Mota Alcântara; de Lafayete Coutinho, Jean Santos Lessa; de Sátiro Dias, Raimundo Sérgio Vieira Brito; de Caetité, Álvaro Cerqueira de Oliveira; de Itaguaçu da Bahia, Antônio Ribeiro de Souza, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas pela pouca relevância das ressalvas.

O presidente da Câmara de Jiquiriçá, vereador Paulo Gilson Cerqueira Brito, também foi punido com a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$6.274,00, com recursos pessoais, em razão da não remessa de processo de pagamento.

Antas – No caso das contas do presidente da Câmara de Antas, vereador Juscelino José dos Santos, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, opinou pela rejeição diante da reincidência do gestor quanto ao não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores. O gestor foi multado em R$3 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$3.160,00, com recursos pessoais, referente ausência de comprovação de despesa e de diárias.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$1.509.004,97, sendo realizadas despesas orçamentárias em igual valor, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.250.855,67, que correspondeu a 3,39% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$36.935.595,08, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias, no valor total de R$17.850,00, representaram 1,43% da despesa total com pessoal.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Foto: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia



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