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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Confira o novo prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda



Mesmo o Brasil e boa parte do mundo ainda estando em quarentena por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, certas obrigações não podem ser deixadas de lado. No caso dos brasileiros, o pico da doença e da contaminação culminou com a época de declaração do imposto de Renda.
Segunda estimativas da Receita Federal, 32 milhões de brasileiros devem realizar a sua declaração no ano de 2020 para se manterem legalizados.
Por conta do surto causado pela Covid-19, muitas pessoas estão com dificuldade de acessar documentos empresariais e recibos de despesas médicas, impossibilitando a declaração de imposto de Renda MEI.

Mudança na data de entrega

Dessa forma, observando o aumento no número de reclamações dos contribuintes e após analisar o cenário caótico, a Receita Federal decidiu adiar o prazo de entrega em 60 dias. Assim, o último dia para a entrega das declarações foi prorrogado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.
A decisão foi assinada pelo secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e tem como objetivo facilitar esse momento tão difícil na vida dos contribuintes, visto que em tempos normais, realizar a declaração já é uma tarefa complicada e que gera muitas dúvidas e dificuldades nos contribuintes.
Assim, os brasileiros passam a contar com mais 60 dias para fazer com calma a declaração. Esse tempo a mais pode ser bastante útil, principalmente para aqueles que possuem certa dificuldade na hora de preencher os dados e enviar todos os arquivos corretamente.
De acordo com instruções da própria Receita Federal, o ideal é completar o formulário aos poucos, com antecedência e calma. Dessa forma os riscos de cometer qualquer erro são minimizadas, assim como ser pego na malha fina.

Obrigações do microempreendedor individual

Na hora de declarar o Imposto de Renda anual, o microempreendedor individual (MEI) deve saber separar os lucros da empresa dos rendimentos da pessoa física. Todo MEI desempenha dois papéis na sociedade: o de pessoa física e o de empresário. Dessa forma, é necessário estar a par das obrigações que os dois papéis devem seguir, já que serão duas declarações distintas.
Da parte empresarial, é esperada a realização de pagamentos mensais do DAS e também a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como cidadão comum, deve realizar a declaração de Imposto de Renda, dependendo dos seus rendimentos.

Como realizar a declaração de MEI

Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário realizar a declaração da maneira correta, organizada e calma – para não cometer erros e não ter o risco de sofrer com multas pelo não pagamento total do imposto:
  • Primeiro passo: calcular o lucro evidenciado do empreendimento. É necessário reunir a receita bruta do negócio obtida ao longo do ano de 2019 e subtrair as despesas realizadas ao longo do mesmo período, tais como: aluguel, luz, telefone, água);
  • Segundo passo: calcular a parcela da receita que não sofrerá tributação. O percentual de cada negócio varia de acordo com o tipo do mesmo. Esse valor deverá preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.
  • Terceiro passo: calcular o montante tributável, ou seja, subtrair da receita bruta a parcela isenta. Esse valor deverá preencher a seção “Rendimento Tributável recebido de PJ”.
É obrigado a realizar a declaração o MEI que apresentar rendimentos tributáveis em 2019 iguais ou acima de R$ 28.559,70, equivalentes a R$ 2.380 mensais, e rendimentos isentos quando a soma for superior a R$ 40.000.

O que muda para o microempreendedor individual

De maneira prática, as mudanças para o microempreendedor individual com a prorrogação do prazo de declaração não são muitas. Apesar de não ser o cenário ideal, a prorrogação em 60 dias ajuda os microempreendedores que deixaram a declaração para última hora.
Para aqueles que ainda não conseguiram reunir todos os documentos e não realizaram as contas da maneira correta, o novo prazo vem a calhar. Para quem se programou e conseguiu ter acesso a toda papelada antes do início da pandemia causada pelo novo coronavírus, o ideal é rever as contas para diminuir os riscos de cair na malha fina.
Assim, com o prazo final em junho, todos terão tempo hábil de reunir a documentação e realizar a declaração de maneira correta, sem ser prejudicado pelo Covid-19.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: Jornal de Sergipe

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