sexta-feira, 24 de julho de 2020
CADASTRE-SE AQUI: SecultBA e Setre realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural na Bahia
A Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (SecultBA) e a Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) realizam cadastro de trabalhadores do campo cultural atuantes nos 27 territórios de identidade baiano. Um dos objetivos é aproximar as ações da secretaria do seu público alvo, tendo em vista a adoção das políticas públicas no campo cultural.
A ideia também consiste na criação de banco de dados a partir de formulário digital a ser disponibilizado no site da SecultBa, voltado para trabalhadores do segmento cultural. A partir desse banco de dados ter um reflexo de quantos, onde e a área cultural que cada um desses agentes atua dentro da cadeia produtiva. O corpo técnico do SINEBAHIA dará suporte para o levantamento dos dados coletados e para os relatórios estatísticos a partir do banco de dados a ser criado a partir destes cadastros.
A ideia também consiste na criação de banco de dados a partir de formulário digital a ser disponibilizado no site da SecultBa, voltado para trabalhadores do segmento cultural. A partir desse banco de dados ter um reflexo de quantos, onde e a área cultural que cada um desses agentes atua dentro da cadeia produtiva. O corpo técnico do SINEBAHIA dará suporte para o levantamento dos dados coletados e para os relatórios estatísticos a partir do banco de dados a ser criado a partir destes cadastros.
Receita libera hoje consulta ao 3º lote de restituição do IRPF

Foto: Reprodução / Agência Brasil
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O crédito bancário para 3.985.007 contribuintes será realizado na próxima sexta-feira, dia 31, totalizando R$ 5,7 bilhões.
De acordo com a Agência Brasil, desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para contribuintes que têm prioridade legal de recebimento: 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet. Na consulta à página da Receita, no Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em nome do contribuinte, em qualquer banco.
ARTIGO: Dividir a conta do aplicativo de Streaming é crime?
De acordo com o site norte-americano, CordCutting.com, 1 em cada 5 pessoas consome os serviços de streaming, a exemplo das gigantes Netflix, Amazon Prime, Fox, HBO etc., sendo que boa parte desses consumidores, mantém contas familiares, isto é, com duas ou mais telas

Ainda outro dia, me vi refletindo sobre a possibilidade de adquirir serviço de streaming diverso do que sou assinante. Contudo, objetivando não assumir, de modo integral, serviço semelhante ao que já possuía e assim, mais uma despesa com assinaturas, foi que pensei na solução rápida de “dividir” uma tela, compartilhando o acesso com outras pessoas.
De acordo com o site norte-americano, CordCutting.com, 1 em cada 5 pessoas consome os serviços de streaming, a exemplo das gigantes Netflix, Amazon Prime, Fox, HBO etc., sendo que boa parte desses consumidores, mantém contas familiares, isto é, com duas ou mais telas.
Por sua vez, o site também estima que mais de 30 milhões de pessoas ao redor do mundo, compartilham seus dados de acesso e consequentemente, telas, e isto,bem antes da Quarentena, cujo compartilhamento, aposto com vocês, triplicou!
Mas então, fica aquela pergunta, compartilhar a conta do aplicativo de streaming é ou não conduta criminosa? Vem comigo que te explico.
Bem, caro(a) leitor(a), assim dispõe o artigo 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro:
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
- 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
- 2 o Na mesma pena do § 1 o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Tem-se, portanto, que o indivíduo que de qualquer modo, reproduzir total ou parcialmente um conteúdo, seja com o intuito de obter lucro direto ou indireto, distribuir, vender, expor à venda, alugar, introduzir no país, adquirir,ocultar, ter em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido,viola direitos autorais e assim, nessa ótica, comete o delito de pirataria.
Contudo, quando estabelecemos a relação das condutas mencionadas do referido artigo com os serviços de streaming, tem-se grande controvérsia, já que não há, na prática, reproduções, cópias, vendas ou distribuição do conteúdo. Ao compartilhar senhas, os usuários apenas tem acesso aos recursos do aplicativo, não sendo configurada violação da legislação autoral.
Certo. Descartada a hipótese de crime para o Direito Penal Brasileiro, não podemos esquecer de seu primo irmão, o Código Civil, para quem a conduta é totalmente reprovável, tendo em vista flagrante quebra contratual firmada com a empresa.
Para você ter ideia, nos termos de uso da Netflix, há uma cláusula que diz: “Para manter o controle sobre a conta e evitar que qualquer pessoa possa acessá-la (o que incluiria informações dos títulos assistidos da conta), o Proprietário da conta deve manter o controle sobre os aparelhos compatíveis com a Netflix utilizados para acessar o serviço e não revelar a ninguém a senha ou os detalhes da Forma de pagamento associada à conta”.
É claro que a companhia já declarou publicamente não se importar como compartilhamento (matéria na Business Insider), desde que os usuários ao compartilharem suas senhas, o façam de modo recreativo, sem a venda do conteúdo.
Já a gigante Disney, prevê controle rigoroso para esse tipo de prática no seu recente aplicativo de streaming.
Bom, caros(as) amigos(as), crime ou não, vale a pena ter cuidado quando se trata do compartilhamento de dados de acesso e senhas.
Larissa Rocha
Advogada
Pós-Graduada em Direito Penal e Processual Penal

Bahia é o estado mais afetado pela redução salarial na crise do coronavírus
Segundo o IBGE, 41,5% dos trabalhadores formais ou informais tiveram queda nos rendimentos, porcentual acima da média nacional
![[Bahia é o estado mais afetado pela redução salarial na crise do coronavírus]](https://www.metro1.com.br/noticias/95096,bahia-e-o-estado-mais-afetado-pela-reducao-salarial-na-crise-do-coronavirus-3.jpg)
Em junho, 41,5% dos trabalhadores formais ou informais da Bahia tiveram redução salarial devido à pandemia do coronavírus, em comparação com o que costumavam receber antes da crise, de acordo com dados divulgados ontem (23) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais de dois milhões de baianos tiveram a renda afetada, o que coloca o estado como o mais atingido pela redução salarial. O porcentual é maior que o verificado no Brasil como um todo (35,9%).
Em comparação com o mês de maio, o porcentual de trabalhadores com redução salarial foi de 42,4%, pouco maior do que os 41,5% de junho.
O rendimento médio mensal dos trabalhadores da Bahia era de R$ 1.621 antes da crise econômica gerada pela pandemia. Agora, esse valor caiu para R$ 1.298, o que representa uma redução de R$ 324, ou 20% do salário habitual. Na média nacional, a redução foi de 16,6%.
Foto : Marcos Santos/USP Imagens
![[Metro 1]](https://www.metro1.com.br/assets/web/images/metro1.png?v=26f5a83eb054d3e)
quarta-feira, 22 de julho de 2020
PREVENÇÃO: COLÉGIO CONSTRUIR REALIZA LIMPEZA, DESINFECÇÃO, SANITIZAÇÃO E TODA HIGIENIZAÇÃO NO COMBATE À COVID-19
Pensando em
proporcionar mais tranquilidade e segurança às pessoas que trabalham, pais,
alunos e para as que precisam ir ao colégio, como fornecedores e prestadores,
por exemplo, a direção do Colégio Construir está realizando, periodicamente, a
limpeza e desinfecção das salas e locais onde circulam mais pessoas em nossa
escola, essa é mais uma ação que busca frear a proliferação do novo coronavírus.
Juntos
venceremos essa batalha, tomando as medidas necessárias e possíveis para cuidar
de nossa gente que está sempre em primeiro lugar!
“Nós
estamos somando esforços para combater e evitar a circulação do vírus no
Município. As pessoas devem colaborar e fazer a sua parte por meio de medidas
de higiene rígidas e isolamento social”, pontua a diretora Zanna Caroline.
segunda-feira, 20 de julho de 2020
HABILITADO CISAN-CONSORCIO PELO FEP-CAIXA
A Presidente do CISAN-CONSÓRCIO, Jailma Gama,
Prefeita de Banzaê, está anunciando que o mesmo foi habilitado, em primeira
etapa, pelo Programa FEP-CAIXA, que investe nos municípios selecionado.
Foram inscritos na proposta em questão os
municípios de Adustina, Banzaê, Cícero Dantas, Itapicuru, Nova Soure e Ribeira
do Pombal, que poderão, caso passem as próximas fases, modernizar seus parques
de iluminação pública, trazendo resultados ambientais, econômicos, melhoria nos
espaços públicos e melhorias dos índices de segurança pública.
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NA ESTRADA DA VIDA
Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
FRAM MARQUES
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