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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

terça-feira, 26 de março de 2019

TRT-BA condena empresa a indenizar funcionário que chegou a fazer mais de 100 horas extras

TRT-BA condena empresa a indenizar funcionário que chegou a fazer mais de 100 horas extras
Foto: Divulgação
Um supervisor da Ericsson Gestão e Serviços de Telecomunicações LTDA será indenizado em R$ 7 mil por jornadas de trabalho exaustivas que o impediam de se desconectar e de conviver com a família. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Antes, o pedido de indenização foi considerado improcedente pela 14ª Vara do Trabalho de Salvador. Na ação, o trabalhador afirmou que chegava a fazer uma média de 100 horas extras por mês e que ficou impedido de ter uma vida pessoal.

O relator do recurso, desembargador Edilton Meireles, afirmou que o pedido merece ser acolhido, pois o trabalho por muitos dias ininterruptos “corresponde à violação às normas de higiene e segurança do trabalho e ao direito social e fundamental do trabalhador, assegurado constitucionalmente”, diz. O relator destacou que, em diversas ocasiões, o trabalhador teve uma jornada exaustiva das 8h às 24h, sem pausas, o que “rouba do trabalhador grande parte do seu tempo de vida, o que gera repercussão no aspecto pessoal, social e afetivo-familiar”.

O magistrado lembrou também que a Constituição Federal elenca os direitos à saúde, à alimentação e ao lazer como direitos sociais. O dano moral “surge da violação de direito contratual firmado de boa-fé e que reflete na estima da pessoa, que se vê tratada de forma indigna, ultrajante e desonrosa ao lhe ser exigido um ritmo extenuante de trabalho”. O relator fixou o valor de R$ 7 mil e foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Luiz Roberto Mattos e Ivana Magaldi, integrantes da 1ª Turma.

BAHIA NOTÍCIAS

segunda-feira, 25 de março de 2019

Homem é condenado por contaminar ex-companheira com vírus HIV

STJ condena homem a indenizar ex-companheira por contaminá-la com vírus HIV
Foto: Divulgação

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta a um homem por ter contaminado a ex-companheira com o vírus HIV. Ele terá que pagar R$ 120 mil de indenização. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, não há precedente específico no STJ para o caso, mas cabe ao Direito reconhecer a ocorrência de um ilícito e o dever de indenizar.

"Por óbvio que o transmissor sabedor de sua condição anterior e que procede conduta de forma voluntária e dirigida ao resultado – contágio – responderá civil e criminalmente pelo dolo direto de seu desígnio", afirmou o ministro, que frisou que quando o portador não tem consciência da condição muito dificilmente poderá ser responsabilizado.

O ministro asseverou que o cônjuge, ao saber da possível contaminação e não fazer o exame de HIV, não informar ao parceiro sobre o fato e não utilizar métodos de prevenção, age de forma negligente e imprudente. Para ele, o homem “deve assumir os riscos de sua conduta". No caso, a mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável durante 15 anos, por ter sido infectada pelo HIV nesse período. Ela pediu pensão mensal de R$ 1,2 mil e danos morais no valor de R$ 250 mil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) já havia reconhecido o dever de indenizar do réu, que fixou a indenização em R$ 120 mil. O pedido de pensão, entretanto, foi negado.

O homem recorreu ao STJ afirmando que não havia requisitos sobre sua responsabilidade. A mulher também recorreu para pedir aumento do valor da indenização e o pagamento da pensão. Para o ministro, no caso analisado, ficou provado que o homem foi o efetivo transmissor do vírus para a companheira, assumindo o risco com o seu comportamento. O pedido de pagamento de pensão não pode ser avaliado pelo STJ, já que seria necessário reexaminar as provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. O processo está em segredo de Justiça. 

BAHIA NOTÍCIAS

Ônibus que seguia da Bahia para SP cai dentro de rio em Minas Gerais

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Um ônibus com 51 passageiros que saiu às 22h deste sábado (25) de Floresta Azul (BA) caiu às 6h deste domingo (26) de uma ponte dentro de um rio no km 685 da BR-116, no município de Muriaé (MG) –a 340 km de Belo Horizonte.
De acordo com informações da PRF (Polícia Rodoviária Federal), um bebê de três meses morreu no acidente, ele foi levado pela correnteza e o corpo foi resgatado por soldados do Corpo de Bombeiros. Cerca de 30 pessoas ficaram feridas, nenhuma em estado grave.
O veículo da empresa Novo Horizonte, ainda de acordo com a PRF, teria atravessado a pista, batido na mureta de proteção da ponte sobre o rio Glória, e caído. O destino do ônibus era São Paulo.
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Em entrevista à Rádio Muriaé, o motorista do ônibus, cujo nome não foi divulgado, e que teve somente alguns cortes e escoriações nos braços, disse que a direção do veículo travou e ele perdeu o controle. O condutor ainda explicou que freou, tentando evitar o acidente. De acordo com ele, o ônibus cruzou a pista contrária e caiu no rio Glória, após se chocar contra a mureta de proteção da ponte.
Bombeiros e ambulâncias de municípios da região e voluntários ajudaram no resgate dos passageiros, que foram levados para o Hospital São Paulo, na cidade mineira.
Os bombeiros tiveram de mergulhar no rio para resgatar passageiros. A maioria deles, porém, conseguiu escapar pelas janelas do veículo. Algumas pessoas que passaram mal foram socorridas no próprio local. A perícia técnica da PRF iniciou os primeiros procedimentos para detectar as causas do acidente.
A direção da viação Novo Horizonte informou que está dando toda a assistência às vítimas. Dois funcionários (prepostos) da companhia já estão em Muriaé para atender e dar assistência aos passageiros. Dois ônibus da companhia deixaram a sede da empresa em Vitória da Conquista (BA) para transporte dessas pessoas, tão logo elas sejam liberadas do hospital.
Fonte: Uol (Fotos: Silvan Alves)
Portal de Notícias.net

Forró dos Plays contrata a ex-Calcinha Preta Michele Menezes



A banda Forró dos Plays anunciou na tarde desta quinta-feira (21) a contratação de Michele Menezes, ex-Calcinha Preta e Mulheres Perdidas. Ela vai dividir o palco com Jobson Mascarenhas, que também já passou pela Calcinha Preta.
Nas redes sociais, Michele disse: “É oficial. Vamos apertar o Play”.
Jobson também comentou a contratação nas redes sociais. “É com imenso prazer que anunciamos a nova cantora da banda Forró dos Plays, Michele Menezes, Ex-cantora da Banda Calcinha Preta, Mulheres Perdidas, Caviar com Rapadura, para junto com Jobson Mascarenhas somar nesse novo Projeto”, afirmou.
A cantora Sarah Reis também se manifestou nas redes sociais, mas para anunciar o seu desligamento da banda. Ela ingressou no grupo logo após a saída de Ohara Ravick, que assumiu os vocais da Banda Magníficos.
Forró Dicumforça

BASTIDORES DA POLÍTICA EM ITAPICURU: EPISÓDIO 01 SESSÃO DO DIA 22 DE MARÇO

Veja o que foi destaque em Itapicuru na última sessão da Câmara.


VEREADORA NÚBIA FALA DO DIA DA ÁGUA:

AFIRMA QUE COBROU PROVIDÊNCIAS AO GESTOR.



                                           


VEREADORA JENIAN FAZ DENÚNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE E PREFEITO RESPONDERÁ PROCESSO NO MPF.



                                          


VEREADOR MI DO CATU APRESENTA INDICAÇÕES PARA A REGIÃO.



VEREADOR LAÉRCIO AFIRMA QUE; PREFEITO DE ITAPICURU É INOPERANTE E IRRESPONSÁVEL.




VEREADORA RITA SE SOLIDARIZA COM FAMÍLIA DE JOVEM ASSASSINADO NA ZONA RURAL DE ITAPICURU.




VEREADOR JACSON: DISCURSO DE LÍDER DO PREFEITO É INTERROMPIDO POR GRITOS DE POPULARES NA SESSÃO.











PROCURADO PELA POLICIA É PRESO COM ARMAS EM NOVA SOURE



Na madrugada do último sábado, 23, policiais militares da CIPE Nordeste que realizavam rondas pelo município de Nova Soure-BA, receberam uma denúncia anônima, afirmando que no povoado Cabeleiro, criminosos estariam portando armas de fogo, ao mesmo tempo em que realizavam assaltos.

Os militares seguiram para o local indicado, onde flagraram os suspeitos, que foram identificados como Uidinei Ferreira dos Santos, e o menor de iniciais V.S.N, 16 anos. Com a dupla os militares encontraram duas espingardas de calibres não informados, bem como uma porção de maconha.

                   

Uidinei (esquerda), tinha um mandado de prisão em aberto, em seu desfavor
A dupla foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil onde foi apresentada para a adoção das medidas cabíveis. Ainda segundo informações, havia um Mandado de Prisão em aberto, em desfavor de Uidinei, pela prática de roubo.
ARILDO LEONE

PARQUE DAS ÁGUAS EM CIPÓ CONTINUA FECHADO

Na última sessão da Câmara de Cipó, o vereador Felipe Brito solicitou, através de requerimento, que o atual Prefeito, Abel Araujo, dê explicações sobre a paralisação das obras do Parque das Águas e sobre a recolocação do toboágua que foi licitado em 2017 e até a presente data as obras não foram concluídas, veja as fotos .

"É absurdo e vergonhoso o que acontece atualmente em Cipó. A realidade do turismo em nossa cidade é triste e mostra o total despreparo dessa gestão desastrosa. Com o fechamento do Parque das Águas não é só os visitantes que ficam sem opção de lazer. 
Os cipoenses são os principais frequentadores e inclusive usam as piscinas para fazer hidroginástica e melhorar a saúde. Além disso, com o parque termal fechado e sem o toboágua, a Prefeitura deixa de arrecadar recursos que serviriam para ajudar a resolver os problemas da nossa cidade. Prefeito, os cipoenses aguardam suas explicações. Mais que isso, esperam que essa situação seja resolvida imediatamente", concluiu Felipe Brito. 
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM / Arildo Leone

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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