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sábado, 8 de outubro de 2016

Conmebol faz novas exigências sobre estádios e finanças para Libertadores

Atlético Nacional comemora título da Libertadores diante do Independiente del Valle (Foto: Dolores Ochoa/AP)Libertadores sofrerá modificações dentro e fora de campo nas próximas edições (Foto: Dolores Ochoa/AP)
Em seu regulamento de licença de clubes, a Conmebol estabeleceu novas exigências para os clubes sul-americanos disputarem as suas duas principais competições, a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana. O documento foi divulgado no fim de setembro e tem diversos pré-requisitos a serem cumpridos pelas agremiações a partir do ano que vem. Quem não andar na linha estará impedido de jogar a edição de 2018 caso a entidade siga o estatuto à risca.

O objetivo da Conmebol é fazer com que todos os times deem um passo na direção do profissionalismo, um dos pontos negativos dos torneios sul-americanos em comparação com a Europa - a Uefa implementou tal licenciamento de clubes em 2008, um ano depois de sua criação por parte da Fifa.

Para os brasileiros, convém olhar com carinho para os critérios de infraestrutura e financeiros. Além de “instalações de treinamento adequadas”, os clubes também devem ter um estádio aprovado pela entidade, com diversas demandas, como uma certificação por um órgão público, sala de controle, iluminação, gerador, sala de doping e primeiros auxílios, acomodação para torcida visitante, instalações para a imprensa, entre outras.
+ Clubes precisarão manter equipes femininas para jogar Libertadores

Clubes como Flamengo e Fluminense, por exemplo, teriam dificuldades para disputar a Libertadores caso as normas estivessem valendo para 2016, uma vez que o Maracanã esteve fechado por conta dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. No regulamento, a Conmebol exige que o time seja dono do estádio ou tenha um contrato de aluguel fixo assinado.

Para 2019, os clubes deverão se submeter a uma auditoria independente para divulgar o estado financeiro anual que inclua um balanço da contabilidade, contas de perdas e ganhos, fluxo de caixa e documentos. Ou seja: precisarão detalhar as dívidas, números sobre transferências de jogadores, direitos de TV, patrocínios, etc. Os clubes também vão precisar apresentar um orçamento para o ano em exercício. 
Por Assunção

Clubes precisarão manter equipes femininas para jogar Libertadores

A Conmebol divulgou, nesta sexta-feira, o seu novo estatuto e regulamento de licença de clubes que traz uma série de normas novas às confederações afiliadas à entidade. As equipes que disputarem a Copa Sul-Americana ou a Libertadores precisarão se adequar às regras de licenciamento. Dentre elas, está a obrigação de ter uma equipe de futebol feminino. A Conmebol deu um prazo de dois anos para adaptação. Portanto, a medida será válida a partir de 2019.
O novo estatuto da Conmebol foi aprovado em congresso no último dia 13 e divulgado nesta sexta. O documento se adequa ao artigo 23 do estatuto da Fifa, que obriga às confederações ter medidas de governança que incluem, dentre outros itens, controle antidopagem, neutralidade política e religiosa e, principalmente, a incorporação de artigos que preveem a igualdade de gênero. Para obter a licença da Conmebol, um clube deverá ter um time feminino ou se associar a um que o tenha.
Regulamento de Licença de clubes da Conmebol prevê que clubes tenham times femininos (Foto: Reprodução/Conmebol)Regulamento de Licença de clubes da Conmebol prevê que clubes tenham times femininos para jogar torneios da entidade (Foto: Reprodução/Conmebol)
  – O solicitante (à licença) deverá ter uma primeira equipe feminina ou associar-se a um clube que possua o mesmo. Além do mais, deverá ter pelo menos uma categoria juvenil feminina ou associar-se a um clube que possua. Em ambos os casos, o solicitante deverá prover de suporte técnico e todo o equipamento e infraestrutura (campo de jogo para a disputa de jogos e treinos) necessária para o desenvolvimento de ambas as equipes em condições adequadas. Finalmente, se exige que ambos os times participem de competições nacionais e regionais autorizadas pela respectiva associação membro – prevê o regulamento.   
A Conmebol mantém uma Libertadores feminina desde 2009. Somente em 2012 um clube brasileiro não foi campeão, em 2012, com o Colo-Colo. O São José, com pouca presença nos principais torneios masculinos, foi campeão três vezes, o Santos duas, e a Ferroviária é a atual campeã. A Libertadores é o único torneio feminino de clubes mantido pela entidade sul-americana, que conta ainda com três competições para seleções e uma para futsal.   
Nesta semana, a Conmebol divulgou uma série de mudanças nas duas principais competições de clubes. A Libertadores passará a ser disputada entre fevereiro e novembro e pode ter final única em campo neutro. A Sul-Americana continuará de junho a dezembro, mas ganhará 10 equipes que foram desclassificadas na primeira fase da Libertadores. Com isso, o maior torneio continental da América do Sul terá 42 semanas e não mais 27, como era até agora. Os vencedores das duas competições ganharão vagas na fase de grupos da Libertadores do ano seguinte.
Ferroviária Guerreiras Grenás AFE (Foto: Divulgação / Ferroviária Fundesport)Ferroviária é a atual campeão da Libertadores Feminina (Foto: Divulgação / Ferroviária Fundesport)Por Assunção

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Não há espaço para ajuda a estados, diz Meirelles ao falar da crise

Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, fala a jornalistas em São Paulo (Foto: Karina Trevisan/G1)O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (Foto: Karina Trevisan/G1)
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta sexta-feira (7), em Washington, que o governo não tem dinheiro, neste momento, para socorrer financeiramente os estados e, principalmente, para ajudar individualmente uma das unidades da federação.
O comandante da economia deu a declaração ao ser questionado por repórteres sobre um suposto pedido feito pelo governo do estado do Rio de Janeiro ao Executivo federal de ajuda de R$ 14 bilhões.
Em reportagem publicada na edição desta sexta-feira, o jornal "O Estado de S. Paulo" afirmou que o Palácio das Laranjeiras pediu ao governo Michel Temer R$ 14 bilhões e negocia uma "intervenção branca".
Ao responder aos jornalistas nos Estados Unidos, onde participa de uma reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), Meirelles negou que tenha recebido um pedido de auxílio de R$ 14 bilhões do governo fluminense.
"Eu não recebi pedido nenhum. Liguei para o Ministério da Fazenda. Lá não chegou nenhum pedido", enfatizou o ministro da Fazenda ao ser questionado sobre o assunto.
"Não há espaço para ajuda dessa dimensão para os estados, particularmente para um estado específico. Diversos outros estados em situação muito dificil também precisam. Entraríamos de novo nessa rota [de dificultar o atingimento das metas fiscais]", declarou o titular da Fazenda.
Em entrevista ao jornal "O Globo", o governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, também negou que o estado tenha solicitado R$ 14 bilhões ao governo federal.
Nesta semana, Dornelles anunciou medidas para conter os gastos do governo fluminense. Entre as ações adotadas está a suspensão de recursos para novos pagamentos de despesas com fornecedores e prestadores de serviços de várias áreas da administração pública.
Recentemente, o Rio de Janeiro recebeu uma ajuda de R$ 2,9 bilhões do governo Temer para bancar despesaas com segurança na Olimpíada. O socorro emergencial motivou outros estados, principalmente das regiões Norte e Nordeste, a solicitarem auxílio emergencial de R$ 14 bilhões.
Posteriormente, os governadores reajustaram a proposta e pediram R$ 7 bilhões ao Executivo federal como antecipação de recursos. A reivindicação dos estados, entretanto, foi negada pelo Tesouro Nacional.
Repatriação de recursos
O ministro da Fazenda lembrou que os estados terão direito a uma parcela dos tributos arrecadados por meio da repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior sem declarar à Receita Federal.
O dinheiro já começou a ingressar nos cofres públicos. Até setembro, o governo havia recolhido R$ 6,2 bilhões em tributos com a regularização dos recursos mantidos fora do país.
O prazo para repatriar o dinheiro se encerra em 31 de outubro, mas o Congresso Nacional quer estendê-lo para meados de novembro para que dê tempo de aprovar um projeto de lei que muda as regras de regularização do dinheiro.
"Acho que o importante para os estados é o fato de que, na repatriação de capital, que já está ocorrendo, teremos uma parcela disso que vai para os estados, e isso vai ajudar bastante a expansão dos estados. É questão de aguardar mais algumas semanas", opinou Meirelles.
Meirelles avaliou ainda que uma ajuda aos estados poderia prejudicar a obtenção das metas fiscais, de déficit de até R$ 170,5 bilhões neste ano e de R$ 139 bilhões em 2017.
"Para a arrecadação dos estados voltar a subir, a primeira coisa que precisamos fazer é recuperar a economia. Para recuperar a economia, é importante que nós do governo federal possamos cumprir as metas [fiscais]", ponderou o ministro.
Na avaliação de Meirelles, se a ajuda aos estados pudesse resultar no descumprimento das metas fiscais, isso poderia prejudicar a confiança e a recuperação da atividade em toda a economia.
"É importante que possamos fazer aquilo que está de acordo com as metas fixadas", concluiu.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília

Léo Moura acionou o Flamengo na Justiça: Pegou os torcedores e até o clube de surpresa.

Léo Moura, bandeira, Flamengo (Foto: André Durão)Léo Moura em despedida do Flamengo: ação na Justiça virou polêmica (Foto: André Durão)
O casamento havia sido desfeito no ano passado, sem rancor e com despedida emotiva. Mas a notícia de que Léo Mouraacionou o Flamengo na Justiça por direitos trabalhistas pegou os torcedores - e até o clube - de surpresa.  Na ação que corre em sigilo, o lateral, que disputou 519 partidas pelo clube, cobra o pagamento de horas extras, adicional noturno e direito de arena (televisão) no período de 2011 a 2015. O advogado do atleta diz que o valor cobrado pode chegar a R$10 milhões. Para tentar esclarecer dúvidas sobre o caso e tentar entender quem pode de fato sair vitorioso na disputa do tribunal, o GloboEsporte.com ouviu especialistas do âmbito do futebol e também buscou opinião de juristas. 
Do lado da bola, a advogada Gislaine Nunes, que obteve vitória em litígios como o de Ronaldinho Gaúcho com o Flamengo, em 2012, e o de Juninho Pernambucano contra o Vasco, em 2001. O jurista Flavio Aldred Ramacciotti, sócio responsável pela Área Trabalhista do Chediak Advogados, representou a vertente dos que não atuam na área esportiva.
Advogado de Léo, Leonardo Laporta Costa explicou que seu cliente pede uma diferença da ordem de 20% de antes da alteração da Lei 12.395 e 5% da diferença dos novos contratos, firmados depois da alteração. Também contesta um acréscimo reembolsatório pelo período de concentração, uma vez que, segundo o advogado, no contrato do jogador não foi estabelecido um adicional equivalente no respectivo regime de concentração. Também é pedido o pagamento de hora extra e adicional noturno.
Léo cobra o chamado direito de arena. Flamengo alega que o sindicato dos atletas é responsável pelo repasse. Quem está correto?
Gislaine: O direito de arena hoje está regulamentado pela Lei Pelé desde de 2011. A Lei especial fala em repasse de 5%, e é feito via sindicato por conta de um acordo com os clubes, este repassa e aquele paga aos atletas. Pois bem, o artigo 42 parágrafo 1, estabelece na Lei 9.615/98 com sua alteração pela Lei 12.395/11 que sempre será repassado o valor de 5% aos atletas sobre o montante recebido pelos clubes e tem natureza civil. Vamos lá, atletas que participaram de partidas depois da alteração não podem pleitear os 20%, apenas 5%. A Lei veda pleitear esta verba na Justiça do Trabalho, porém eu discordo e ainda pleiteio na Justiça do trabalho esta verba. É normal que os advogados peçam os 20%.
Flavio: Entendo que o Clube pode ser responsabilizado por tal pagamento, caso o Sindicato não o faça, ou caso o Clube não tenha repassado os valores para o Sindicato. Não temos informações sobre o que, de fato, aconteceu. É muito comum, todavia, que os atletas processem os clubes. As decisões do TST sobre o assunto envolvem sempre os clubes.
 
Não tive acesso a nenhum documento, mas provavelmente a alegação do Flamengo se baseia na redação do artigo 42 da Lei Pelé (Lei 9.615/98) com as alterações da Lei 12.395/2011. Pela nova redação, os clubes devem repassar os valores “aos sindicatos e atletas profissionais, e estes distribuirão, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo”.
Explique, por favor, essa alteração na Lei Pelé (a lei de alteração é 12.395/2011). Pelo que entendemos, direito de arena passou de 20% para 5%. Em compensação, os clubes teriam de incluir uma cláusula compensatória pelas horas trabalhadas em regime de concentração.
Gislaine: O que existe de cláusula compensatória é o recebimento do atleta pelo clube, quando este (clube) der causa à rescisão.
Flavio: Entendo que uma coisa não tem relação, necessariamente, com a outra. A redução de 20% para 5% decorre de expressa previsão da lei (Lei 12.395/2011), talvez por conta de uma questão histórica: quando a Lei Pelé previa 20% de direito de arena foi feito um acordo entre os clubes e sindicatos reduzindo esse percentual para 5%. Esse acordo é considerado nulo pela Justiça do Trabalho, de forma que os processos que se referiam aos anos anteriores a 2011 e onde houve o pagamento do direito de arena de 5% (por conta desse acordo), o TST entendeu nulo o acordo e condenou os clubes a pagarem a diferença.
 
Todavia, a Lei 12.395/2011 trouxe outras alterações na Lei Pelé, dentre elas a necessidade de se prever no contrato do atleta profissional os “acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual” (inciso III, do §4º do art. 28 da Lei Pele – nova redação).
 
Assim, esse “acréscimo remuneratório” não deve ser considerado como uma “compensação” pela redução do percentual do direito de arena, mas como uma nova obrigação que deve ser prevista no contrato entre o atleta e o clube. Não tive acesso a esse contrato.
Existe uma lei que regulamenta quantas são as horas de trabalho do jogador do futebol? Sendo assim, é possível cobrar horas extras?
Gislaine: A Lei Pelé estabelece uma carga de horária de trabalho de 44 horas semanais (artigo 28, paragrafo 4, inciso VI). Ultrapassou isto, subentende-se que há o direito a pleitear horas extras, porém a Lei tem suas especificidades, como concentração. A concentração não pode ser superior a três dias consecutivos semanais, artigo 28 paragrafo 4, inciso I. Caso venha a passar este período de três dias, poderá pleitear horas extras desde que os jogos não sejam fora da localidade onde tem a sede do clube. Logo, neste caso de viagem para partida fora da sede do clube, não tem direito a pleitear horas extras, sequer adicional noturno. Apenas um esclarecimento: a meu ver pré-temporadas incidem horas extras sim, porque o atleta fica a disposição do clube 24 horas por dias e dias, bem como cabe adicional noturno.
Flavio: Sim. A jornada é de 44 horas semanais (inciso VI, do parágrafo 4º, do art. 28 da Lei Pelé, com a redação da Lei 12.395/2011). Portanto, em tese, é possível cobrar horas extras, desde que tenha havido trabalho extraordinário.
 
A própria Lei Pelé, no parágrafo 4º, do artigo 28 (com a redação dada pela Lei 12.395/2011) reconhece que a relação entre o atleta profissional e o clube tem algumas peculiaridades. Por isso, por exemplo, a lei expressamente permite a realização de concentração por até 03 dias consecutivos por semana, sem que isso seja considerado acréscimo à jornada de trabalho. Os acréscimos remuneratórios por esses períodos, devem constar do contrato do jogador. Para melhor analisar a questão específica do Léo Moura, seria necessário analisar o contrato dele com o clube, documento que não tive acesso. 
Veja a redação do §4º, do art. 28 (no fim da matéria)*
Cobrar adicional noturno por concentrações é correto?
Gislaine: Dentro do prazo estabelecido pela Lei não.
Flavio: Desde que a concentração não exceda três dias por semana, entendo que não. Apesar de não ser pacífico, há decisões que entendem que deve ser pago o adicional noturno se o trabalho for após as 22h, como por exemplo, nos jogos que começam às 22h.

Há (ou é conhecido) algum caso de atleta que conseguiu vencer na Justiça em caso semelhante a Léo Moura?
Gislaine: Não conheço nenhum caso semelhante e espero que ele tenha o justo, o que lhe couber.
Flavio: Aqui temos que separar as questões. Com relação ao direito de arena, o TST tem decidido que o atleta tem direito e que esse valor deve, ainda, ser base de cálculo para os reflexos em 13º salários, férias e FGTS. Há muitas decisões nesse sentido.
A questão das horas extras, em especial, pela concentração, depende se a concentração não exceder três dias da semana (nesse caso não é computada como jornada de trabalho) e de como como é tratado no contrato os “acréscimos remuneratórios” previstos no inciso III, do § 4º do artigo 28, acima transcrito. Para tal resposta, é necessária a análise do contrato.
O adicional noturno pode ser devido pelos jogos realizados após as 22h, mas isso não é pacífico na jurisprudência. Há decisões no sentido de ser devido e outras em sentido contrário.
*VEJA A REDAÇÃO DO §4º, DO ART. 28:
“Ar. 28 - A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato especial de trabalho desportivo, firmado com entidade de prática desportiva, no qual deverá constar, obrigatoriamente: 
§ 4º - Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes desta Lei, especialmente as seguintes: 
I - se conveniente à entidade de prática desportiva, a concentração não poderá ser superior a 3 (três) dias consecutivos por semana, desde que esteja programada qualquer partida, prova ou equivalente, amistosa ou oficial, devendo o atleta ficar à disposição do empregador por ocasião da realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede; 
II - o prazo de concentração poderá ser ampliado, independentemente de qualquer pagamento adicional, quando o atleta estiver à disposição da entidade de administração do desporto; 
III - acréscimos remuneratórios em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente, conforme previsão contratual; 
IV - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, preferentemente em dia subsequente à participação do atleta na partida, prova ou equivalente, quando realizada no final de semana; 
V - férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, acrescidas do abono de férias, coincidentes com o recesso das atividades desportivas; 
VI – jornada de trabalho desportiva normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”

Por Rio de Janeiro

Vereador baiano é preso no interior após roubar fios



Denúncias de moradores de Presidente Jânio Quadros, município localizado no Sudoeste Baiano, provocaram a prisão em flagrante por prática de roubo de fios de energia, na última terça-feira (4), do vereador Paulo Célio Rodrigues (PSD), conhecido como 'Paulinho de Terra Vermelha'.
Segundo o responsável pela 20º Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Brumado), delegado Leonardo Rabelo, os moradores, através do telefone, informaram que dois homens estavam retirando fios do poste na localidade de Sítio Novo, zona rual da cidade.
Além do vereador, também foi capturado Elivelton da Silva Santos, 19 anos. Com eles, foram encontrados 250 metros de fio encapado, etiquetas da Coelba, um colete flexivo pertencente a uma empresa locadora de guindaste e uma caminhonete utilizada no crime. “A prisão preventiva foi decretada e os criminosos já estão à disposição da justiça”, esclareceu o delegado.
Paulinho de Terra Nova, que se elegeu vereador em 2012 pelo PSD, não conseguiu se reeleger no pleito do último domingo, obtendo apenas 212 votos.
CARLINO SOUZA

Vaquejada não está proibida na Bahia, garante Eduardo Salles

Vaquejada não está proibida na Bahia, garante Eduardo Salles
Foto: Divulgação
Autor da lei que regulamenta as vaquejadas e cavalgadas na Bahia, sancionada em novembro de 2015, o deputado estadual Eduardo Salles (PP) garantiu que a prática não está proibida no estado após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (6) (entenda aqui). “É fundamental esclarecer que o STF declarou inconstitucional exclusivamente a lei do Ceará, que era genérica e possui apenas seis artigos”, explica Eduardo Salles. “A nossa foi feita em parceria com a ABVAQ [Associação Brasileira de Vaquejada] e possui 13 artigos, que garantem a segurança e o bem-estar dos animais”, acrescenta o parlamentar. 

A lei baiana proíbe a participação em vaquejadas e cavalgadas de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos, que podem oferecer riscos aos competidores e cavalos. Também foram instituída regras para o transporte de bovinos, que deverá ser feito com garantia de água, sombra e comida em quantidade necessária para a manutenção da saúde dos animais. Cada bovino só poderá correr até três vezes por competição. 

Além disso, o piso da pista deve possuir camada de pelo menos 30 centímetros de colchão de areia, o que diminui o impacto da queda do animal. O vaqueiro que maltratar os bichos de forma intencional será desclassificado. O projeto ainda garante o uso obrigatório de equipamentos de segurança pelos competidores e veta o uso de arreios que possam causar danos à saúde dos animais. Também fica instituída a obrigatoriedade da presença de paramédicos e veterinários durante os eventos e estipula a doação de 2% do valor da premiação aos fundos beneficentes dos animais.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

BAHIA: Otto acusa Dinha de ter campanha financiada pelo tráfico em Simões Filho

Simões Filho: Otto acusa Dinha de ter campanha financiada pelo tráfico
Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
Em discurso no plenário do Senado na última terça-feira (4), Otto Alencar (PSD-BA) acusou o prefeito eleito de Simões Filho, Diógenes Tolentino de Oliveira, o Dinha (PMDB), de ter sido financiado pelo tráfico. “Eu vi, com meus olhos, com clareza, a interferência direta do financiamento de algumas campanhas políticas, inclusive, em um município da Região Metropolitana de Salvador, Simões Filho, o chefe do tráfico de drogas ao lado do prefeito vencedor, financiando a campanha através do caixa dois, através da agiotagem e através da contravenção”, apontou. O congressista acrescentou que a influência do chefe do tráfico da região no pleito foi “direta”. “Pela primeira vez, eu posso dizer – e eu citei o município aqui da Região Metropolitana de quase 200 mil habitantes – que o prefeito foi financiado pelo tráfico de drogas, tirando a foto com o chefe do tráfico de drogas ao seu lado, sem nenhuma cerimônia”, apontou o congressista.


Foto: Divulgação/ Simões Filho Online
O prefeito eleito classificou o ataque como “choro de perdedor” – sua vitória retira do poder o irmão do senador, Eduardo Alencar (PSD). “Eu fui eleito com a maioria da população de Simões Filho ao meu lado e entendo que uma acusação como esta fere a dignidade de uma cidade inteira. Simões Filho tem pessoas de bem, honestas e trabalhadoras, que votaram em mim por conhecer a minha vida pública de trabalho, seriedade e compromisso com o povo”, disse, citando a derrota dos social-democratas na cidade. “Não creio que o senador, em pleno equilíbrio, afirme que a população de Simões Filho apoiaria uma campanha política bancada com dinheiro ilícito. Certamente, ainda no calor de uma acachapante derrota sofrida nas urnas, o senador não mediu suas palavras e acabou sendo muito infeliz em suas colocações”.

BAHIA NOTÍCIAS

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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