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terça-feira, 10 de março de 2015

Polícia Federal erradica cerca de 25 mil pés de maconha em plantação na Bahia

Agentes da Polícia Federal de Juazeiro encontraram uma plantação com cerca de 25 mil pés de maconha no município de Jaguarari, no Centro-Norte da Bahia, no último sábado (7). A ação, que faz parte do Operação Expurgo I deflagrada no último dia 4 de março, visa reprimir o cultivo de maconha e crimes conexos no norte da Bahia e Sertão Pernambucano. Um homem foi preso, e outros dois conseguiram fugir. 
Foto: PF/ Divulgação
(Foto: Divulgação/Polícia Federal)
 Desde o início da Operação Expurgo I já foram localizados e incinerados mais de 100 mil pés de maconha. A Polícia Federal faz este tipo de ação de três a quatro vezes no ano.
O ciclo de produção do entorpecente é acompanhado pelos policiais e quando se aproxima o período da colheita, operações são deflagradas. A operação foi realizada por policiais federais e militares do Corpo de Bombeiros com ações terrestres, aéreas e fluviais.

Bandidos furtam sede da prefeitura e deixam pedido de desculpa

Bandidos furtam sede da prefeitura e deixam pedido de desculpa
(Foto: Internauta / Você Repórter)
Bandidos invadiram no último final de semana a sede da prefeitura do município de Japaratuba (SE).

Os criminosos furtaram seis computadores que continham informações de documentos de processos licitatórios, regimento interno e contabilidade municipal. Após o furto, os bandidos deixaram uma mensagem na porta de um armário. "Vá desculpando pessoal. As crianças querem comer". As câmeras de segurança flagraram a ação criminosa. As imagens estão sendo analisadas pela polícia.


DAGV prende filho que roubou R$ 500 mil e um carro dos pais



O Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV) prendeu na última sexta-feira, 6, em uma residência do bairro Aruana, zona de expansão de Aracaju, o estudante universitário Fernando Ítalo de Oliveira Lima, 20 anos, suspeito de furtar cerca de R$ 500 mil dos pais idosos, cartões de banco e de levar um veículo Corolla no último dia 19 de janeiro deste ano para investir no tráfico de drogas.

Segundo a delegada Suirá Paim, o rapaz utilizava o dinheiro para investir na compra e venda de drogas sintéticas e para viver uma vida luxuosa, regada a festas e viagens muito caras. A delegada ressalta que o furto não foi praticado de uma única vez, mas de forma paulatina, sem que os pais idosos percebessem que estavam sendo vítimas de um crime.
“Os idosos não conferiam o saldo bancário e ele se aproveitava disso para retirar o dinheiro do banco no limite diário permitindo. Agindo assim, ele evitava que a instituição financeira comunicasse ao titular da conta a retirada do dinheiro”, explicou Paim.
A delegada lembrou que Fernando agrediu os pais em outras oportunidades. “Ele tinha um histórico de agressões contra os idosos, mas as vítimas sempre recuavam na hora de formalizar a ocorrência, pediam apenas que convocássemos o filho para conversarmos com ele sobre o seu comportamento. No entanto, isso nunca deu muito certo, pois toda vez que ele deixava o DAGV ria de nossos policiais”.

O desespero dos pais aumentou no dia em que eles notaram o furto de um veículo Corolla e o desfalque nas contas da família. Com Fernando foi encontrado 157 comprimidos de ecstasy, um selo de LCD, contabilidade dos negócios criminosos e uma balança de precisão. Fernando confessou à polícia que o material seria distribuído em uma festa neste final de semana de Aracaju.

Luxo
As investigações mostraram que Fernando também deu um desfalque em uma tia e que outras pessoas podem estar envolvidas nos desvios.
“Ele tinha retirado um passaporte com o intuito de viajar a Europa. Recentemente, ele comprou um pacote no valor de R$ 15 mil para curtir o Carnaval em Florianópolis e gastava altas quantias em festas e drogas”.
Fernando foi indiciado pelos crimes de tráfico de entorpecentes, maus tratos contra idosos, furto e lavagem de dinheiro. “Ficou comprovado que ele abriu uma empresa de eventos para lavar o dinheiro do tráfico e do furto diário feito nas contas dos pais”.



Acidente com ônibus da banda Garota Safada deixa 18 feridos

Por Thamiris Treigher em Cotidiano

O veículo transportava 30 passageiros (Foto: PRF)

(Foto: PRF)


(Atualizado às 8:19) Um ônibus da banda Garota Safada sofreu um acidente grave às 3h da madrugada desta terça-feira (10), no km 82 da BR 222, localizada em São Luís do Curu, local conhecido por Curva dos Frios, no sentido crescente.
O veículo transportava 28 passageiros, 4 pessoas em estado grave deram entrada no Instituto José Frota em Fortaleza. Outras vítimas com ferimentos leves foram encaminhados para hospitais de São Gonçalo do Amarante, Umirim, Itapipoca. O vocalista Wesley Safadão não estava no ônibus.
Equipes Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Corpo de Bombeiros e do Samu foram acionadas. Ainda de acordo com PRF, chovia no local do acidente, fazendo com que o ônibus perdesse o controle.
Acompanhe mais informações na cobertura da Rádio Tribuna BandNews FM.
Outras informações em instantes.
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada
Acidente com ônibus da banda Garota Safada

CBF divulga regulamentação do fair play trabalhista para Séries A, B e C

Por Rio de Janeiro
A CBF divulgou nesta segunda-feira a parte do Regulamento Específico da Série A do Campeonato Brasileiro que direcionará o fair play trabalhista na competição. O mesmo texto será utilizado para os regulamentos das Série B e C. De acordo com a nova regra, o clube que atrasar os salários por 30 ou mais dias estará sujeito à perda de três pontos por partida disputada. A punição só será exercida pelo STJD mediante denúncia do atleta, seu advogado ou sindicato.   
Ao anunciar a regulamentação, o portal oficial da CBF divulgou que, “ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato”. No entanto, segundo o advogado especialista em direito desportivo e ex-membro do STJD, Paulo Bracks, tal leitura da regra não está errada. A decisão de fazer a denúncia deve partir do jogador.   
Reunião CBF Brasileirão (Foto: Rafael Ribeiro / CBF)Conselho técnico na CBF na semana passada definiu a adoção do fair play trabalhista para o Brasileirão. Séries B e C também adotaram a medida (Foto: Rafael Ribeiro / CBF)
- Essa interpretação não é equivocada, cabe sempre ao atleta. A entidade sindical pode formalizar essa comunicação, mas como o sindicato vai fazer essa comunicação sem o consentimento do atleta? O sindicato tem que saber dessa informação (falta de pagamento dos salários), e a informação virá do atleta. Ele que dará a autorização. O advogado, ou o sindicato, só atuará com a autorização do jogador. O sindicato não pode pleitear algo que o atleta não queria. Passa pelo crivo do jogador. Existe a possibilidade de o sindicato fazer uma reclamação geral, uma reclamação conjunta, mas os atletas teriam que dar a autorização também – opinou Bracks.   
O parágrafo 1 do regulamento diz que “ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição”.    
O clube, se punido, perderá os pontos dos jogos que fizer enquanto não quitar os débitos. Caso não haja mais partidas para fazer, os pontos serão descontados nos confrontos realizados no período em que o time não pagou os salários. Para Bracks, ainda é difícil imaginar a aplicabilidade da regra.   
- Tem que ver como vai ser um julgamento desses no STJD. O tribunal nunca teve essa técnica de norma para fazer julgamentos como esse. Perda de pontas por conta de dívidas trabalhistas é algo inédito na justiça desportiva. É difícil avaliar. Como o tribunal vai caracterizar esse atraso? O tribunal não tem poderes para solicitar os balancetes dos clubes. Esse é um trabalho da CBF, que não consultou ninguém no STJD para criar a regra. A impressão é que a CBF colocou o STJD em maus lençóis. A CBF poderia fazer esse controle simplesmente pedindo os balancetes dos clubes todo mês.   
Ao portal da CBF, o diretor financeiro da entidade, Rogério Caboclo, ressaltou que a nova regulamentação, que foi copiada das competições da Federação Paulista, é uma medida para garantir o pagamento dos salários dos atletas. A punição aos clubes não é a meta, mas uma forma de prevenir os atrasos.   
- O desejo de todas as partes é que os clubes paguem em dia e não haja necessidade de punição. Se tivermos poucas ou nenhuma condenação, não significa que o Fair Play Trabalhista deu errado. O pagamento em dia é o verdadeiro sucesso da lei. Ninguém pretende ver clubes sendo rebaixados ou excluídos de competição por motivos que extrapolem o campo de jogo. Embora isso possa ocorrer, naturalmente, em casos extremos – disse o diretor financeiro da CBF.   
Em outra regulamentação, que rege as transferências e registros dos atletas, também foi incluído um artigo que prevê punições aos clubes que estiverem em débito com seus atletas ou não pagar à outra equipe as taxas por uma transferência. O time pode ser multado ou impedido de registrar novos jogadores por até dois anos.   
Confira o que diz o regulamento (válido para as Séries A, B e C do Brasileiro):   
Artigo 18 - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.
Parágrafo 3º - A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.
Parágrafo 4º - Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.
Parágrafo 5º - Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.
Parágrafo 6º - Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.

VEJA VÍDEO: PM com filho no colo troca tiros com assaltantes

Um policial militar, que estava com o filho no colo, trocou tiros com bandidos, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, nesta segunda-feira (9). O caso aconteceu durante uma tentativa de assalto a uma loja.
O circuito de segurança do local registrou o tiroteio. Os assaltantes, armados, entram e vão direto ao porteiro. O homem com uma criança no colo, à direita do vídeo, é um policial militar que não está em serviço.
Ele percebe a ação, saca o revólver e ainda com o filho no colo, começa a atirar contra os bandidos. Ninguém ficou ferido. Os assaltantes conseguiram fugir.






Do G1 MG com informações do MGTV 2ª Edição

Presos na Lava Jato usaram celular em cela da PF, diz Costa

Nathalia Passarinho e Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou, em depoimento prestado no acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal,  que ele e outros presos na Operação Lava Jato usaram celular e comeram “costela” na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.  O uso de aparelho telefônico é vetado em qualquer penitenciária no Brasil. Segundo Costa, o celular era do doleiro Alberto Youssef, que mantinha dinheiro "em espécie” na cadeia.
As declarações foram prestadas pelo ex-diretor da Petrobras ao MPF e à Polícia Federal no ano passado e estavam em segredo de justiça. Na última sexta (6), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o fim do sigilo ao abrir inquérito para investigar 49 pessoas, entre as quais 47 políticos suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras e, a partir desta segunda (9), o Supremo disponibilizou o conteúdo dos depoimentos.
Na noite desta segunda, o G1 procurou a assessoria da Polícia Federal em Curitiba, que informou que só poderia se manifestar nesta terça sobre as supostas irregularidades na carceragem.
No depoimento, Paulo Roberto Costa diz ter ouvido de Youssef “que o próprio teria providenciado o ingresso do aparelho [celular] na carceragem”. Costa admite que utilizou o telefone por duas vezes para falar com a família.
Na delação, o dirigente da estatal também fala da alimentação nas celas da PF. Segundo ele, Youssef pagava pela comida e que, em uma ocasião, foi servida costela aos presos da Lava Jato.
“[Paulo Roberto Costa afirma] que também foi entregue comida nas celas, mediante pedidos dos carcereiros, não sabendo qual deles teria feito o pedido, sendo que em uma dessas oportunidades foi servida costela; que quem pagava a comida era Alberto Youssef, o qual era o único que possuía dinheiro em espécie dentro da custodia”, diz trecho do texto do depoimento.
Paulo Roberto Costa afirmou não saber se funcionários receberam dinheiro para atender às solicitações dos presos, mas disse recordar ter atendido a um pedido de um carcereiro chamado “Benites” por doações a um asilo. O ex-diretor da Petrobras afirma que uma de suas filhas fez dois depósitos num total de R$ 3 mil.
“Para implementar os depósitos, Benites forneceu um telefone para qual a sua filha teria ligado e obtido um número de conta bancária”, informa o relato da delação.
Indagado pela PF se recebia um tratamento diferenciado aos presos da operação Lava Jato, Costa afirmou que o “tratamento era geralmente o mesmo”.
“Todavia, em algumas oportunidades os carcereiros chegavam mais cedo, por volta das 7h, e liberavam o banho para a ala dos presos da Lava Jato”, ressalvou o ex-diretor da Petrobras.
Costa disse ainda que houve, na prisão, algumas “batidas” nas celas, que resultaram na retirada de eletrodomésticos e comida.
Ele contou ainda que, em determinada oportunidade, o advogado Carlos Costa, um dos presos por suspeita de envolvimento no esquema da Petrobras, pegou uma folha de um livro de orações e fez um “cigarro com chá de hortelã”.
Segundo o ex-diretor da Petrobras, “foi dito que esse cigarro teria um cheiro de maconha”, o que motivou uma “nova batida nas celas, inclusive com cachorro farejador”.








NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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