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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

ITAPICURU: Encontro da Agricultura Familiar

Na manhã desta quarta-feira (28), aconteceu na cidade de Itapicuru, o Encontro da Agricultura Familiar e que teve a participação de empreendedores e Produtores Rurais da região. O evento que  foi organizado pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria de  Cultura, em parceria com o SEBRAE. 
Onde foi informado aos produtores a nova estrutura da Secretaria e os projetos que estão sendo desenvolvidos em 2019.
O evento também teve como finalidade apresentar as ações e as instituições que trabalham em prol do desenvolvimento do município. 
Estiveram presentes; a consultora Neide Fernandes, João Paulo, Analista Técnico do SEBRAE e a consultora Solange.
Na pauta do encontro, diversos assuntos foram abordados e uma visita técnica às comunidades rurais, que tornarão possível uma radiografia do segmento no município.
Rita Brito falou sobre a importância e ressaltou o peso da agricultura familiar na economia do município, reiterando o empenho da administração municipal em ouvir os produtores e participar efetivamente de todas as iniciativas do setor. 
Falou sobre a necessidade do fortalecimento da classe agrícola e da importância da comunicação entre os agricultores e a administração municipal.
Novos caminhos para o fortalecimento da agricultura familiar e abertura de novas frentes de produção foram abordadas pela Secretária e todos que representam a administração em Itapicuru.
Rita falou sobre a necessidade de maior interatividade entre os produtores para que todas as ideias sejam ouvidas e aplicadas. 
Os representantes do SEBRAE incentivaram os agricultores a exporem suas ideias e sugestões para que sejam conhecidas as necessidades do segmento e assim, estudadas e executadas as melhores propostas: “Esses encontros são de suma importância para que sejam conhecidas as reais necessidades dos agricultores e que possamos mostrar o que está sendo feito e discutir as ideias propostas por eles. 
O papel da secretaria é exatamente o de ouvir e ser o intermediador entre o produtor e a administração municipal”, afirma Rita Brito.
Por Fram Marques 
JORNALISTA DRT/MTB 2308/SE
FOTOS: VALTERCY FERREIRA
COM INFORMAÇÕES DE RITA BRITO




quarta-feira, 28 de agosto de 2019

SERGIPE: Vereador sugere que a população “jogue ovos em políticos mentirosos”

Na manhã desta terça-feira, 27, o vereador Cabo Amintas (PTB) utilizou a Tribuna da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) para defender a vereadora Emília (Patriota), para mostrar o caos nas ruas do loteamento Visconde de Maracaju e para homenagear o soldado da Polícia Militar de Sergipe (PMSE), Genésio Monteiro, Amintas iniciou seu discurso relatando uma discussão em programa de rádio. “Ouvi o assessor de comunicação da Secretaria da Saúde descendo o “sarrafo” na senhora, vereadora Emília. Ele tentou defender o indefensável, pode buscar o áudio no programa do deputado Gilmar Carvalho. Ele disse que a senhora pelo menos leia, e outras agressões. Talvez se a senhora fosse homem ele não tivesse dito tantas coisas, mas temos a questão do preconceito de gênero. Acho que toda a empolgação e ofensas dele foi porque a senhora não estava no ar ao mesmo tempo. Tenho certeza que a senhora vereadora vai saber responder a altura”, afirmou Cabo Amintas.
Foto: Assessoria Política
Depois continuou sua fala mostrando vídeo da situação de abandono das ruas do Loteamento Visconde de Maracaju, no Bairro Cidade Nova. “Ontem a noite nós visitamos o Bairro e sugeri aos moradores que joguem ovos nos parlamentares que forem lá dizendo que vão resolver os problemas sozinhos, porque só aparecem a cada 4 anos para fazer promessas de campanha”, sugeriu Amintas.
Além dos problemas de calçamento, asfalto, segurança e iluminação, o vereador falou sobre a dificuldade do trânsito de veículos no bairro. “A passagem para o Loteamento está parcialmente bloqueada por uma casa e uma igreja que não foram indenizados para sair dali. A prefeitura disse que ia indenizar um dos imóveis, mas até hoje não fez isso. Com a passagem bloqueada o carro do Corpo de Bombeiros não conseguiu passar para atender numa situação de emergência. De quem será a culpa se acontecer uma tragédia naquele loteamento, será minha, dos moradores ou dos Bombeiros? É claro que não. A culpa é da Prefeitura Municipal de Aracaju, é do Prefeito Edvaldo Nogueira. A culpa é de quem vai lá mentir, dizer que vai resolver e não fazer nada”, criticou o parlamentar.
Cabo Amintas aproveitou parte de sua fala para fazer homenagem ao soldado Genésio Monteiro, assassinado na noite do dia 25. “Quero aproveitar o tempo aqui para dizer que perdemos um guerreiro, o soldado, um homem que foi da Caatinga, recebeu homenagens e que fardado foi assassinado por um vagabundo”, comentou. E continuou falando “senhor governador Belivaldo Chagas, o sangue desse policial também está nas suas mãos. Para quem não sabe, o policial estava de folga e se voluntariou para fazer a segurança da sociedade. Ele preferia estar com a família, mas não deu. Policial militar não consegue ficar com a família porque precisa de dinheiro extra, há mais de 6 anos não recebe o aumento de salário, ganha apenas apenas R$ 8,00 (oito reais) para comer”, afirmou indignado.
Para concluir, o vereador continuou falando sobre os problemas na Polícia Militar. “Esse pai de família perdeu a vida por causa desse Governo, colegas policiais nós estamos perdendo a guerra. Ou mudamos nossa postura em relação ao políticos governantes ou vamos perder a vida. Ou os senhores policiais se unem e mantêm uma postura firme ou não adianta falar em grupos de WhatsApp. Se não lutarmos não vamos conquistar nada. A mudança é agora, tomem uma atitude”, incitou Amintas.
Por assessoria
SE NOTÍCIAS

IBGE: Em um ano, Bahia aumenta 60 mil e chega a quase 15 milhões de habitantes

por João Brandão
IBGE: Em um ano, Bahia aumenta 60 mil e chega a quase 15 milhões de habitantes 
Foto: Divulgação
A Bahia aumentou em 60.447 o número de habitantes em relação a 2018, e agora alcança 14.812.617 de habitantes em 2019, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União. 

De acordo com os dados, o país já conta com mais de 210 milhões de habitantes – 2 milhões a mais que ano passado. 

Três estados do Sudeste estão no topo da lista dos mais populosos. São Paulo lidera, com 45.919.049 de habitantes. Depois, vêm Minas Gerais, com 21.168.791 de habitantes; e Rio de Janeiro, com 17.264.943.

BAHIA NOTÍCIAS

TRT-BA penhora cinco imóveis de Edilson por dívidas de mais de R$ 8 milhões

TRT-BA penhora cinco imóveis de Edilson por dívidas de mais de R$ 8 milhões
Foto: Reprodução / TV Globo
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou o leilão judicial de dois imóveis do ex-atacante Edilson. Além disso, o "capetinha" teve outras três residências penhoradas para quitar dívidas. O ex-jogador da dupla Ba-Vi deve mais de R$ 8 milhões em 21 ações trabalhistas envolvendo suas empresas, segundo o "Uol". 

Ainda de acordo com a publicação, a averbação da penhora dos cinco imóveis foi ordenada pela juíza auxiliar da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT-BA, Carla Fernandes da Cunha. Com isso, Edilson está impossibilitado de negociar os cinco imóveis bloqueados como garantias de pagamento. 

Dois desses cinco imóveis, localizados na praia de Guarajuba, em Camaçari, foram unificados e estão avaliados em R$ 1,6 milhão. Eles serão leiloados dia 2 de outubro. Caso não haja compradores, duas novas hastas públicas foram marcadas para 4 de dezembro deste ano e 5 de fevereiro de 2020. As outras três residências precisam ser registradas em ofício para entrarem em agendamentos de leilões judiciais. 

O TRT-BA ainda ordenou que mais dois imóveis do ex-jogador sejam usados como garantia para a execução de ações. Porém, a juíza relatou dificuldade em enviar ordens judiciais aos moradores dos dois imóveis. 

"Assim, outra solução não resta senão determinar, novamente, o arrombamento, penhora e avaliação dos sobreditos imóveis", destacou Carla Fernandes da Cunha em despacho proferido em junho. 

O advogado de Edilson, Thiago Phileto, pediu a suspensão da ordem de penhora dos imóveis localizados em Camaçari, mas a Justiça indeferiu o pedido. Ele entrou com petição argumentando que os imóveis são alvos de penhora de um processo movido por ele próprio contra o ex-jogador. Entretanto, o TRT-BA considerou que a ação movida pelo advogado foi uma tentativa de impedir que os imóveis fossem utilizados para execução de dívidas trabalhistas. 

BAHIA NOTÍCIAS

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Fachin mantém Geddel na prisão pelo bunker dos R$ 51 milhões

Fachin mantém Geddel na prisão pelo bunker dos R$ 51 milhões
Foto: Divulgação
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido (veja aqui).

Alvos da ação penal 1030, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. No dinheiro encontrado no bunker, foram encontradas digitais de Geddel.

Fachin proferiu a decisão na última quinta-feira (22), no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas. Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em ‘regime disciplinar diferenciado’.

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Rejeitando o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada ‘em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública’.

BAHIA NOTÍCIAS

SERGIPE: Ex-secretário diz ter sido ameaçado de morte pelo marido da prefeita

O Ministério Público deve abrir uma investigação após as revelações do ex-secretário.



O ex-secretário de cultura do município de Monte Alegre, conhecido por João Paulo, falou em uma emissora de rádio do sertão sergipano que foi ameaçado de morte por Luciano Lino, esposo da prefeita Nena de Monte Alegre.
Na entrevista que concedeu a Rio FM, João Paulo diz ter adquirido uma depressão oriunda de pendências eleitorais da campanha de Nena e que quase o levou à morte.
O ex-secretário alega que a prefeitura deve ao menos dois meses de salário como secretário e que a prefeita cometeu várias irregularidades no curso da campanha eleitoral.
Em mensagens trocadas no aplicativo WhatsApp, João Paulo entra em contato com Luciano para cobrar os seus vencimentos e comprar remédios para ele e sua filha no dia 15 de julho.
Após a falta de resposta, o ex-secretário volta a enviar mensagens para Luciano no fim da tarde do último domingo (25), dizendo que estava passando dificuldades com a filha recém-nascida e precisa receber, pelo menos, os atrasados.
Mais adiante, João Paulo ameaça contar tudo o que sabe sobre a campanha de 2016 e sobre irregularidades também cometidas por Luciano na gestão de Nena.
Em resposta, Lino retruca dizendo que se João Paulo falar mentiras ele iria resolver pessoalmente, ao que pede, nesse momento, para João Paulo avisar a família.
Confira trechos de conversas atribuídas a Luciano no aplicativo de mensagens de João Paulo:
Na entrevista desta segunda-feira (26), João Paulo disse ter sido ameaçado de morte através das mensagens de Luciano e que iria pedir a proteção da SSP. O Ministério Público deve abrir uma investigação após as revelações do ex-secretário.
Welder Ban | Panorama Político
Uma análise da política sergipana como ela deve ser: sem censura!
JORNAL DE SERGIPE

Vereador Soneca é expulso de partido



O Cidadania, sucessor do PPS, decidiu expulsar o vereador Palhaço Soneca de seu quadro de filiados.
A comunicação da decisão foi feita através de ofício assinado por Dr. Emerson, presidente do Diretório Municipal de Aracaju.
O vereador tem prazo para recorrer.
Soneca foi expulso depois de ser flagrado em evento festivo na cidade de Capela, no período em que estava afastado da Câmara sob licença médica.
Fonte: Ne

JORNAL DE SERGIPE

SERGIPE: Juíza diz que juízas, delegadas e servidoras fazem “teste do sofá”


Uma juíza de Sergipe afirmou que delegadas, advogadas e até servidoras do Judiciário já foram submetidas a um “teste do sofá” no ambiente de trabalho.
As declarações ocorreram no ano passado, durante o painel “Gênero e a Feminização da Magistratura” no XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados.
“Meus colegas fazem às vezes o teste do sofá”, disse a juíza Patrícia Cunha Paz Barreto de Carvalho, em maio de 2018.
E emendou: “Ouço a história de várias carreiras, de delegadas, advogadas, advogadas com juízes, para uma liminar, servidoras, teste do sofá”.
No evento, a magistrada completou que as situações ocorrem de modo velado e escondido.
Para choque do público, que fez burburinho, ela seguiu dizendo que “é muito delicado o tema, e não vem à tona. A gente ouve. Lógico que não vem a público. De repente você tem uma amiga servidora, então ela se sente à vontade para dizer. Mas é uma coisa velada, escondida, privada”.
Procurada pela coluna, a magistrada não quis comentar as denúncias que fez. “Isto é objeto de estudo somente em cursos que tratam do assunto”, sobre “as várias dificuldades das mulheres magistradas”, afirmou.

Marinha reabre inscrições para concurso para Escola Naval

A Marinha do Brasil reabriu as inscrições para o concurso de admissão para a Escola Naval, depois de determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(TRF2). A demanda veio do Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou pedido a justiça para determinar à Marinha que passasse a admitir inscrição, matrícula e frequência aos cursos de candidatos casados, em união estável ou com filhos.
A Marinha do Brasil reabriu as inscrições para o concurso de admissão para a Escola Naval, depois de determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(TRF2) (Foto: Facebook/Marinha do Brasil)
O MPF questionou também a previsão do edital para que o aluno não altere estado civil e nem tenha filho durante o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval. O concurso da Marinha (CPAEN) é para selecionar candidatos a Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM). O prazo inicial de inscrição terminou no dia 5 de julho.
Na visão da MPF, “o edital viola princípios constitucionais como a liberdade individual, a inviolabilidade da intimidade e vida privada e o planejamento familiar”. “Será que não é legítimo alguém casado tentar suprir financeiramente o lar via carreira militar? A se adotar a restrição a resposta seria negativa, mesmo que implique restrição em foco à convivência marital”, apontou o texto do parecer do MPF ao TRF2.No entendimento do MPF, a limitação imposta aos candidatos “não possui qualquer relação de pertinência com o exercício das atividades do cargo pretendido, uma vez que o estado civil e a existência de dependentes e de outros encargos familiares em nada irá influenciar no desempenho das atividades do profissional, configurando-se como verdadeira discriminação.”
Em nota enviada à Agência Brasil, a Marinha afirma que ”as inscrições para o Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN /2019) se encontram reabertas no período de 8h do dia 21 de agosto de 2019 até as 23:59h do dia 27 de agosto de 2019”. A nota acrescentou que foram alteradas as condições para inscrição no concurso, devidamente publicadas em retificação de Edital.
De acordo com a força armada, o comprovante de inscrição estará disponível a partir do dia 29 de agosto de 2019. As datas de aplicação das provas, 31 de agosto de 2019 e 01 de setembro de 2019, não foram mudadas. Se houver necessidade de alteração, a Marinha garantiu que fará comunicado aos candidatos.
Com informações da Agência Brasil
SE NOTÍCIAS

SSP SELECIONA ESTAGIÁRIO DE JORNALISMO PARA O PERÍODO DA MANHÃ

A Secretaria da Segurança Pública do Estado de Sergipe, por meio da Assessoria de Comunicação, abre seleção para substituição de uma vaga de estágio na área de Jornalismo no turno da manhã. O estagiário terá carga horária de 20 horas semanais; devendo a vaga ser ocupada em substituição a uma estagiária que está finalizando o período de aprendizado na SSP.
Foto: Imagem/reprodução internet
Para se candidatar, os alunos devem cursar obrigatoriamente entre o 5º e 7º período. Interessados têm até dia 6 de setembro para enviar o currículo para o e-mail ascom.ssp@ssp.se.gov.br com o assunto “SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO”.
O processo seletivo é composto por prova teórica e prática, bem como análise curricular. Os assuntos das provas serão informados posteriormente aos candidatos que enviarem currículo até o prazo especificado.
SSP

Afro Fashion Day 2019: mercado Iaô sedia segunda seletiva de modelos



Afro Fashion Day 2019: mercado Iaô sedia segunda seletiva de modelos

Bloco Filhos de Gandhy é o anfitrião do encontro que ocorre na próxima quinta-feira (29)

“Paz, amor e igualdade”. Essas são algumas das principais diretrizes do Bloco Afoxé Filhos de Gandhy. Inspirado pelos ensinamentos do líder indiano Mahatma Ghandi, o bloco comemorou em 2019, 70 anos de história, celebrando décadas de fomentação cultural, mensagens de paz e representatividade africana.
Comprometida em dar voz, visibilidade e orgulho à população negra, este ano o bloco Filhos de Gandhy assina como anfitrião da 2ª seletiva de modelos do Afro Fashion Day, que será realizada na próxima quinta-feira (29), a partir das 14h, no Mercado Iaô - Ribeira.
Criado em 2015, com o objetivo de evidenciar e estimular a presença negra no mundo da moda, o Afro Fashion Day chega à sua 5ª edição com mais de 40 marcas envolvidas e a parceria com os Filhos de Gandhy.
Para participar, o(a) candidato(a) precisa realizar inscrição prévia e gratuita através do link https://oferta.correio24horas.com.br/afd-2019-seletivas. O interessado não é precisa residir no bairro para se inscrever. Podem participar jovens de 13 a 24 anos, moradores de Salvador e Região Metropolitana.
Em busca de novos talentos, a comissão avaliadora é composta por membros do Bloco Filhos de Gandhy e do Jornal Correio. Para esta edição, a comissão é formada por Fagner Bispo - curador do desfile e Carlinhos Soares - assessor de imprensa do bloco.
Segundo Carlinhos Soares, “O Afro Fashion Day é uma iniciativa extremamente necessária. É uma esperança de novos tempos. O Jornal Correio está ajudando a dar visibilidade para o mundo negro, e é isso que o Filhos de Gandhy prega, por isso que nos aliamos para dar vida a este incrível projeto”.
Para mais informações sobre o projeto e as próximas seletivas do Afro Fashion Day, acesse www.correio24horas.com.br/afrofashionday.
CORREIO DA BAHIA

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

DEFENDENDO BELIVALDO: Fábio Mitidieri diz que urubus perdedores comemoram cassação de governador


O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) postou no Twitter sua solidariedade ao governador Belivaldo Chagas (PSD), logo depois da cassação do TRE, que cassou seu mandato e o da vice-governadora Eliane Aquino, e tornou o chefe do Executivo inelegível por oito anos.
Para Mitidieri, “urubus perdedores” comemoram a derrota de Belivaldo.
O deputado manifestou no Twitter solidariedade ao governador:
Quero me solidarizar com meu amigo @belivaldochagas que não cometeu nenhum crime de corrupção e nem de improbidade. Temos plena confiança no poder judiciário e estamos confiantes na revisão dessa decisão em instâncias superiores.
O incrível é ver uns urubus derrotados da política de plantão comemorando como se tivessem vencido uma eleição. Por atos como esses que vcs não vencem nada. Mas na oposição também existem pessoas de bem e que estão solidários ou no mínimo, respeitando o momento.
Com informações do NE

Denúncia contra vereadores com Ccs no estado



Após a denúncia do vereador por Aracaju, Elber Batalha, sobre nomeações de vereadores do interior na prefeitura de Aracaju, o movimento Atitude Sergipe (MOVA-SE) fez um cruzamento entre todos os vereadores dos municípios de Sergipe e a folha de pagamento do governo do Sergipe e encontrou 4 vereadores do interior com cargos comissionados no Governo do Estado.
São eles: vereador Marcos Pinheiro Barroso da Silva do município de Muribeca que está lotado na SEDURBS, vereador Hugo Oliveira Lima do município de Areia Branca que estava lotado na EMSETUR, vereador Antonio Vieira de Moura Neto do município de Capela que está lotado no IPESAÚDE e o vereador José Silveira Dantas Neto do município de Ribeirópolis que está lotado na COHIDRO.
Após o deputado Gilmar Carvalho denunciar no plenário da ALESE sobre o vínculo do vereador Hugo de Oliveira Lima, o governo de Sergipe o exonerou. Mas ainda estão vinculado os 3 demais vereadores do interior com cargos comissionados.
Segundo o jurista Hely Lopes Meirelles: “no âmbito municipal o vereador não poderá em exercício ou licenciado ocupar qualquer cargo em comissão, nem aceitar emprego ou função na Administração direta ou indireta do Município, sem concurso público” (Direito Municipal Brasileiro, 14ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2006). Há jurisprudência no STF que afirma: “a proibição de acumulação de mandato eletivo com cargo em comissão é extensível aos Vereadores, em razão da expressa menção ao cargo de tal provimento no art. 54, I, b, da CR (RE 810.203, Santa Catarina).
Segundo o levantamento do MOVA-SE, há também muitos vereadores com cargos efetivos no Governo de Sergipe proveniente de concurso público, o que é permitido por lei, caso haja compatibilidade de horário.
Uma das próximas ações do movimento, segundo o integrante Uilliam Pinheiro, é checar se os vereadores com vínculo efetivo cumpre com a carga horário do trabalho ou se existe compatibilidade horário.
Outra ação a ser realizada, segundo o membro do movimento Silberlan Jr., “vamos impetrar com uma representação no Ministério Público referente ao acúmulo de vínculos dos vereadores”.
“Queremos mostrar que o cidadão comum tem o poder de fiscalizar o poder público e combater efetivamente as ingerências. O governo do Estado fala que está passando por dificuldades, mas parece que não tem o mínimo de controle de quem nomeia”, enfatiza o integrante Silberlan Jr.
“A nossa ação visa fiscalizar a aplicabilidade do erário público, investigando a forma como este é gerido”, afirma o integrante Niña Victor.
Mova-SE

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

SERGIPE: MUNICÍPIO PODE SOFRER INTERVENÇÃO DA JUSTIÇA

Segundo uma fonte do meio jurídico, o município de Canindé de São Francisco pode sofrer intervenção da Justiça do Estado a qualquer momento ou nos próximos dias. O pedido foi protocolado no Tribunal de Justiça por um Procurador do Ministério Público, reiterou a fonte. Seria o afastamento do prefeito Ednaldo da farmácia da administração municipal.
Foto: Imagem/Reprodução internet
Se acaso acontecer, será eleito pela Justiça um Interventor Municipal sendo essa a quarta Intervenção feita em Canindé de São Francisco em menos de 20 anos por meio da Justiça. É o piores históricos do Estado de Sergipe nesse sentido. A Câmara nesse caso, como já vinhamos acompanhando e que estaria prestes a informar o resultado das acareações à Justiça, não fará a cassação.
O caso ainda está em sigilo e pode acontecer nos próximos dias. A fonte será mantida em segredo. A decisão se atende ou não ao pedido, é por conta da Justiça.
Por Adeval Marques
SE NOTÍCIAS

Para que serve o dinheiro arrecadado pelo IPTU?

Para que serve o dinheiro arrecadado pelo IPTU?

Descubra para onde vai o dinheiro que você paga no IPTU da sua casa ou terreno

Vigora na cidade de São Paulo a legislação tributária aprovada em 2001, após extensa discussão pela sociedade e especialistas. À época, a Câmara Municipal foi palco de acirradas discussões, tal qual ocorre sempre que o governo quer mexer no bolso do cidadão. O mesmo deverá acontecer quando Gilberto Kassab enviar para aquela Casa o Projeto de Lei propondo o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), intenção que o prefeito declarou à imprensa no último dia 14 (outubro).
Kassab justificou a intenção argumentando que o IPTU tem o mesmo valor há uma década; e que a valorização imobiliária no mercado paulistano, especialmente nos últimos três anos, requer a revisão.
O IPTU é calculado a partir de alíquota (definida por lei) que pode ser alterada a cada ano. É pago sobre toda propriedade urbana, seja ela imóvel edificado (casas e apartamentos) ou terreno sem qualquer benfeitoria. O imposto anualmente pago pelo contribuinte é calculado sobre o chamado valor venal do imóvel (valor de venda).
Para imóveis residenciais, a alíquota na cidade de São Paulo é de 1% sobre o valor venal. Os proprietários de casas ou apartamentos com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 são beneficiados com descontos, variáveis conforme tabela da prefeitura.
Mas, afinal, para que serve o dinheiro arrecadado pelo IPTU? – Se o interesse é saber quais as melhorias urbanas vinculadas diretamente à arrecadação deste imposto, a resposta pode ser: serve para nada. Sob ponto de vista da legislação, o IPTU, como os demais impostos, serve para custear a máquina pública. Quer dizer: todos os impostos, inclusive o IPTU formam uma caixa única, e são direcionados percentualmente para cada um dos setores da administração pública, conforme prevê a legislação tributária.
Por isso, quando alguém reclama, por exemplo, que paga IPTU e a rua onde mora está esburacada, direciona mal a reclamação. Igualmente sem fundamento legal é utilizar o fato de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) para reclamar da má conservação de estradas, ou do custo de pedágio.
Na cidade de São Paulo, Educação e Saúde são as duas únicas áreas que têm receitas vinculadas ao percentual da arrecadação de impostos. Os demais setores, incluindo melhorias urbanas, têm seus percentuais determinados a cada exercício (orçamento municipal). Tais percentuais são pré-definidos pelo Executivo e enviados à Câmara Municipal, para análise e aprovação (ou não). Este tipo de tramitação é o mesmo que Kassab enfrentará para aprovar o pretendido aumento no IPTU do paulistano. Sem contar que, antes, deverá solicitar à área técnica da prefeitura a atualização do valor venal de todos os imóveis paulistanos.

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Google pode ter violado privacidade de dados pessoais no Brasil; Senacom investiga

Google pode ter violado privacidade de dados pessoais no Brasil; Senacom investiga
Foto: Google / Divulgação
O Google pode ter violado a privacidade e a proteção de dados pessoais de serviços da empresa no Brasil. Nesta quinta-feira (22), a Secretaria do Consumidor (Senacom) notificou o conglomerado sobre o início das investigações sobre o caso. 

De acordo com a Agência Brasil, os técnicos da secretaria querem avaliar uma "possível captura indevida de dados de usuários sobre geolocalização". A investigação acontecerá no intuito de descobrir se a coleta dos registros das localizações e dos deslocamentos dos usuários de serviços do Google ocorreu sem o consentimento das pessoas, o que caracteriza, segundo o Ministério da Justiça, uma violação aos direitos de personalidade.

Em 2018, uma agência de notícias dos Estados Unidos (EUA), a Associated Press, apontou que o Google rastreava a movimentação dos usuários, mesmo quando estes desligavam os aplicativos de localização, como o Google Maps e o Waze, ambos possuídos pela empresa.

Agora, o Google tem 10 dias para apresentar na justiça os esclarecimentos e comentários sobre os questionamentos da Secretaria. Ainda segundo a Agência Brasil, a empresa afirmou, por meio de sua assessoria, que "prestará os devidos esclarecimentos em resposta à notificação extraída da averiguação preliminar enviada pela Secretaria Nacional do Consumidor”.

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Proposta que amplia pena máxima de prisão de 30 para 40 anos avança na Câmara

por Ricardo Della Coletta | Folhapress
Proposta que amplia pena máxima de prisão de 30 para 40 anos avança na Câmara
Foto: Reprodução / pensaoalimentícia.net
Deputados do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal aprovaram, nesta quinta-feira (22), uma proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.

O limite estabelecido pelos deputados na votação desta quinta é 10 anos superior ao teto atual, de 30 anos. 

A votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais - o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

O aumento do tempo de encarceramento para 40 anos constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado no de Moro.

Quatro deputados foram contrários à ampliação do tempo máximo de prisão: Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PC do B-SP).

Os deputados também votaram nesta quinta itens referentes ao texto defendido por Moro. 

Eles decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado. 

A proposta encampada por Moro retirava a expressão "transitada em julgado a sentença condenatória" do Código Penal, no artigo que trata da execução de multas.

No entanto, a expressão acabou mantida pela maioria dos parlamentares presentes na comissão que analisa o projeto, com apenas dois votos contrários - entre eles, o do relator Capitão Augusto (PL-SP).

Apesar de ser um novo revés para Moro, o resultado era esperado, uma vez que os deputados já tinham removido do projeto a possibilidade de prisão após a segunda instância.

Os parlamentares mantiveram ainda o trecho proposto por Moro que determina que a multa será aplicada pelo juiz da execução penal, e não mais pela Vara das Execuções Fiscais, como ocorre atualmente. 

A justificativa apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato e pelo relator é que atualmente, na Fazenda Pública, as multas "se perdem em meio ao imenso número de execuções fiscais, o que confere ao condenado sensação de impunidade". 

O grupo de trabalho deve realizar nova reunião na próxima semana para dar seguimento às votações. 

O chamado projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça. 

A proposta do ex-juiz da Lava Jato, no entanto, já foi desidratada no colegiado. 

No início de agosto, o grupo de trabalho rejeitou a inclusão no texto do chamado "plea bargain" - tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz.

Em julho, a Casa já havia imposto outra derrota ao ministro de Jair Bolsonaro ao rejeitar a possibilidade de prisão em segunda instância, que também estava prevista no pacote.

O texto final da proposição ainda pode sofrer mudanças durante a sua tramitação, mas a desidratação dos temas defendidos por Moro indica que será necessário uma nova articulação dos aliados do ex-juiz para tentar retomar as ideias originárias do ministro da Justiça. 

Numa última alteração realizada nesta quinta-feira, os deputados decidiram mudar o Código Penal e detalharam os requisitos que uma pessoa cumprindo pena precisa reunir para poder ter direito a liberdade condicional. Trata-se de outra sugestão de Moraes, do STF.

Pela redação proposta, passa a ter direito ao benefício quem comprovar "bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto".

BAHIA NOTÍCIAS

RESOLVIDO ORÇAMENTO 2019 RIBEIRA DO AMPARO

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Na noite de terça-feira (20/08/2019), a Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo se reuniu para apreciar a LOA e colocar ponto final na novela referente ao orçamento exercício financeiro de 2019. Os 05 Vereadores da Bancada da oposição (Ivonete, Daniela, Edinho, Albérico e Romário) aprovaram orçamento no valor de R$:37.930,900,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta mil e novecentos reais), e mais ainda 10% sobre esse valor para suplementação orçamentária. 

Os funcionários da Educação (Cozinheiro, Motorista, Agente de Serviço e Merendeiras) estão em greve por falta de pagamento, e o gestor municipal alegava falta de orçamento para pagar. Professores estão com 7 meses sem receberem o reajuste e as respectivas diferenças salariais, bem como 1/3 de férias. A Sociedade Ribeirense espera que após essa aprovação do orçamento, o Gestor resolva todas as demandas e as aulas sejam normalizadas. Deus abençoe que a paz volte a reinar em Ribeira do Amparo. 

Parabéns Senhores Vereadores pelo ato humano. 

Por Luiz Vilson, na sua pagina no facebbok

PRF FLAGRA 150 KG DE CARNE TRASPORTADA IRREGULARMENTE NA BR 116


Feira de Santana: PRF flagra 150 quilos de carne bovina transportados irregularmente na BR 116









Policiais rodoviários federais apreenderam nesta manhã (20), na BR 116 em Feira de Santana, 150 quilos de carne bovina transportados irregularmente. Além disso, o produto estava no compartimento de carga do veículo e em recipientes sem refrigeração adequada, bem como o condutor não apresentou documentação de origem animal e nem de inspeção sanitária.

Durante fiscalização de rotina no Km 429, foi dada ordem de parada a um automóvel FIAT/Strada Working, com placas de Salvador, conduzido por um homem de 46 anos, quando os policiais encontraram os produtos no compartimento de carga.

Diante dos fatos, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal, a fim de responder por suas condutas previstas nas normativas legais.

A mercadoria e o condutor foram apresentados a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).

Fonte: Nucom. Com imagem divulgação.
ARILDO LEONE

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

O QUE PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES? VEJA 5 PERMISSÕES E 5 PROIBIÇÕES NA PRÉ-CAMPANHA!

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2020 é ano de eleições gerais e mais do que nunca é o grande momento para decidirmos o futuro do nosso país. Pensando na complexidade das Leis Eleitorais Brasileiras, o Politize! traz 5 práticas permitidas e 5 práticas que são proibidas em uma pré-campanha.



REGRAS ELEITORAIS: QUAL LEI DEFINE AS REGRAS DE PRÉ-CAMPANHA?


A Lei que fixa as regras para as eleições no Brasil é a de número 9.504 de 30 de setembro de 1997, chamada de Lei das Eleições. As regras para uma pré-campanha estão dispostas ao longo do seu artigo 36-A. Vale lembrar que em 2015, ano de véspera das últimas eleições municipais, foram realizadas várias alterações tanto em seus artigos, quanto em seus parágrafos e incisos que versam sobre pré-campanhas, campanhas eleitoraisarrecadação de recursos, regras de filiação em partidos políticos, dentre vários outros assuntos.
A Lei que gerou as mudanças foi a de número 13.165 de 29 de setembro de 2015 fruto da minirreforma política ocorrida no Brasil no mesmo ano dessa lei, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff.  


MAS, AFINAL, O QUE É UMA PRÉ-CAMPANHA?

Pré-candidato e candidato são termos diferentes. O primeiro é usado quando uma pessoa deseja disputar um cargo político, mas que ainda não tenha sido escolhido dentro do próprio partido, ao qual está filiada, para disputar as eleições. O candidato, por sua vez, é o estágio em que a pessoa já está inserida na corrida eleitoral.
A pré-campanha, portanto, é o período em que um pré-candidato apresenta sua pretensa candidatura tanto ao seu partido, nas eleições intrapartidárias, quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.
Antes de partirmos para a regras, é importante salientar que não há uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha. Só é definido pela Lei da minirreforma que as convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, sendo lavrada a ata das reuniões e das decisões tomadas nesses dias em livro aberto rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada em até 24 horas em qualquer meio de comunicação para conhecimento de toda a sociedade.

O QUE PODE SER FEITO NUMA PRÉ-CANDIDATURA? VEJA 5 PERMISSÕES:


1. Menção à sua pretendida candidatura

É permitido a pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo. Segundo o artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015:
Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura…”.
Essa prática não era permitida até o fim da Reforma Política de 2015. De acordo com a Lei 9.504 de 1997, antes das alterações feitas pela reforma, o pré-candidato não podia falar sobre uma futura candidatura. Só era concedido a ele participar de reuniões, palestras e entrevistas em rádio e televisão para expor suas plataformas e projetos políticos.

2. Participação no rádio, na televisão e na internet

A Reforma Política também possibilitou aos pré-candidatos serem convidados por estações de rádio, emissoras de televisão para participarem de encontros, de debatese de entrevistas. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), o pré-candidato também pode, nesses meios de comunicação, expor sua plataforma política esclarecendo pontos sobre a saúde, educação, lazer e políticas sobre segurança da mulher.
Segundo a Lei da minirreforma de 2015, é permitida:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.” 
A internet é um dos novos meios de comunicação incluídos na Lei após a Reforma Política de 2015. Por meio dela, o pré-candidato pode também opinar sobre assuntos que fomentem o diálogo político necessário para expor suas ideias durante a pré-campanha.

3. Uso de redes sociais

Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos. Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida:
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”
É permitido ainda na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na internet. É importante não confundir apoio político com pedido explícito de voto. O segundo é proibido.

4. Exaltação de qualidades pessoais

Falar sobre responsabilidade, honestidade e capacidade de mudar determinados problemas de governo é uma prática ainda comum em tempo de campanha eleitoral. Porém, tratando-se de pré-campanha, essa prática até 2015 era proibida. Com as mudanças causas pela Reforma, a prática foi legalizada. Desse modo, o pré-candidato tem o direito de falar sobre suas qualidades, sobre sua virtude e seu caráter no rádio, na televisão, internet e em qualquer outro meio de comunicação social, sem ofender outros candidatos ou se colocar como a melhor opção do momento.  
Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos…” (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
Como citado no terceiro tópico que explica sobre o uso da internet, além de o pré-candidato ter a autorização para exaltar suas qualidades pessoais, ele também tem permissão para discutir sobre assuntos políticos e, dessa forma, expor argumentos e seu posicionamento pessoal sobre determinados temas.

5. Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet

De acordo com a minirreforma fixada pela Lei 13.165 de 2015, é direito legal do pré-candidato se posicionar acerca de assuntos políticos. As ideias podem ser divulgadas publicamente nos encontros em que o pré-candidato estiver presente e para os quais foi convidado a participar.
O inciso V do artigo 36-A da Lei citada acima permite:
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;”
A única observação feita pela Lei sobre esse direito é a proibição de que as prévias partidárias em geral sejam transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão.

O QUE NÃO É PERMITIDO NUMA PRÉ-CANDIDATURA? VEJA 5 PROIBIÇÕES!


1. Vedada a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão


De modo simplificado, as prévias partidárias são consultas realizadas dentro de um partido político para que se pense na suposta candidatura de terminados pré-candidatos. Nelas também se pensa na possível realização de coligações partidárias com outros partidos. As prévias acontecem no período anterior às convenções partidárias antecedendo o dia 20 de julho.

A Lei da minirreforma proíbe que essas prévias sejam transmitidas por canais de rádio e televisão, impossibilitando o abuso de poder econômico por partidos políticos. A cobertura da imprensa não deixou de ser permitida, apenas passou a ser negada a transmissão ao vivo nesses meios midiáticos. No texto da Lei 13.165/15 diz que:
§ 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.”
Acredita-se que a cobertura jornalística ao vivo das prévias antecedem o período de campanha eleitoral, portanto, a veiculação das convenções ao vivo seriam uma forma de propaganda ao público, passando a ser entendida como campanha eleitoral antecipada, que é proibida.

2. Atos que são proibidos em campanhas eleitorais



A propaganda partidária acontece quando existe um pré-candidato. Esse ainda não é o candidato de determinado partido. Ele está apenas disputando uma futura candidatura.
A propaganda antecipada, por exemplo, é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais – no caso de 2018, antes do dia 16 de agosto. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada. 
Já as campanhas eleitorais acontecem quando já há um candidato escolhido pelo partido. Ele deixa de ser agora somente um pré-candidato dentro do partido e se torna um dos participantes que disputará um cargo nas eleições.

Campanhas e pré-campanhas: o que pode ou não?

Todos os atos proibidos numa campanha eleitoral são proibidos também numa pré-campanha. É importante que o pré-candidato tenha atenção ao realizar atividades que resultem, justamente, numa antecipação das campanhas eleitorais, visto que é uma ilegalidade gravíssima. O Politize já escreveu sobre o que pode ou não ser realizado no período de campanha eleitoral, leia mais aqui.
Um exemplo prático ajuda a entender por que ações proibidas em campanhas eleitorais também se tornam proibidas em pré-campanha:
Numa campanha eleitoral, é proibido xingar e difamar candidatos de outros partidos. Também é proibido o uso de cavaletes e de bonecos infláveis, assim como a fixação de propagandas políticas em árvores e jardins. São proibidos brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.
Ou seja, essas práticas já são justamente proibidas na campanha eleitoral porque acabam manipulando a intenção de voto do eleitor e dando um tratamento desigual aos candidatos. Imagine isso numa pré-campanha, cujo o intuito não pode ser o de pedir apoio ao eleitor. Seu único intuito deve o de divulgar ideias, propostas de governo e, sobretudo, apresentar partidos políticos e seus pré-candidatos. Uma das práticas mais citadas pela legislação eleitoral, considerada propaganda antecipada, é o pedido de voto ao eleitor. Pedir voto em pré-campanha é crime e não é aceito em quaisquer que sejam as condições.

3. Pedir ou comprar votos

Pedir voto em pré-campanha é crime. Seja ao andar pela rua ou até mesmo em um programa de rádio ou televisão, o pré-candidato nunca poderá pedir voto de maneira explícita, nem usar de propaganda privada para realizar essa ação. Diversas vezes, ao longo de seu texto legal, a Lei 9.504/97 deixa claro como o ato de pedir voto ao eleitor é proibido a um pré-candidato.
Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
Permite:
“IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
Ainda no seu terceiro parágrafo do artigo 36, a Lei diz:
“§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”
A população em geral, assim como os partidos políticos, deve estar atenta para denunciar casos de quaisquer desconformidades com a Lei da Eleições que assumam posição de propaganda antecipada. O Site do TSE explica a maneira correta de ser fazer a denúncia:
Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador, deputado estadual ou distrital, e, no juízo eleitoral, na hipótese de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.

4. Propaganda paga no rádio e na televisão


A Lei das Eleições proíbe que se faça propaganda paga nas emissoras de rádio e de televisão. O candidato pode ser convidado gratuitamente e sem nenhuma relação de finanças a participar de programas em uma emissora, mas de forma alguma pode pagar para que sua imagem seja divulgada e suas ideias difundidas.
“§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.”
Ainda que nesse parágrafo não mencione plataformas digitais, como as redes sociais, já é proibido o uso da internet para difamar outros políticos. Dessa forma, a internet não pode ser um meio pago para divulgação de pré-campanha, nem mesmo para que outras pessoas pagas pelos pré-candidatos agridam verbalmente outros partidos

5. Convocação de sistemas de radiodifusão para difamar partidos



A Lei também proíbe que o Presidente da República,da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal  convoquem redes de radiodifusão para lançar matérias ou notas que agridam e inferiorizam pré-candidatos de outros partidos. Segundo a Lei 9.504/97,
Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Portanto, os cidadãos, assim como os partidos políticos e seus pré-candidatos, devem ter conhecimento das regras dispostas pela Lei das Eleições. Conhecer a Legislação Eleitoral de seu país é mais do que uma prática cidadã enquanto eleitor. É sobretudo um dos caminhos possíveis para a fiscalização do nosso sistema político e, dessa forma, outra maneira para fazer com que a democracia ganhe melhorias e sirva na prática a todos os brasileiros.

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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