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domingo, 11 de junho de 2017

O que deve ser feito com o dinheiro arrecadado com as multas de trânsito?

As reclamações após o recebimento de uma multa de trânsito são muito comuns. As redes sociais dos órgãos de trânsito são repletas de comentários indignados e revoltados. Em Aracaju, a SMTT é comumente chamada de ‘fábrica de multas’ e essa má fama piorou após a recente instalação de 43 equipamentos de fiscalização eletrônica, ou pardal, ou radar, como preferir.
Dentre as reclamações mais comuns do condutor autuado estão: a quantidade de multas, a autenticidade delas, a quantidade de radares pela cidade, a função dos agentes e o mais recorrente no atual cenário político brasileiro: o que é feito com o dinheiro arrecadado?
Foto: SMTT
Foto: SMTT/Aracaju.
O Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Em seu parágrafo único, estabelece que “o percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito”. Isso significa que 100% do valor deve ser investido no trânsito, 95% sob responsabilidade do órgão de trânsito que aplicou a penalidade e 5% do Departamento Nacional de Trânsito.
Esse mesmo artigo, ao prever aplicação exclusiva, elenca quais são as situações em que se pode utilizar a receita das multas, todas detalhadas na Resolução do Contran nº 191/06:
I – Sinalização: conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, compreendendo especificamente as sinalizações vertical e horizontal e os dispositivos e sinalizações auxiliares;
II – Engenharias de tráfego e de campo: conjunto de atividades de engenharia voltado a ampliar as condições de fluidez e de segurança no trânsito; Isso inclui investimentos em pavimentação da cidade.
III – Policiamento e fiscalização: atos de prevenção e repressão que visem a controlar o cumprimento da legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa; isso inclui investimentos em radares eletrônicos.
IV – Educação de trânsito: atividade direcionada à formação do cidadão como usuário da via pública, por meio do aprendizado de normas de respeito à vida e ao meio ambiente, visando sempre o trânsito seguro.
Mas, embora o inciso 2º desse mesmo artigo, inserido pela lei n° 13.281 de 2016, diga que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”, poucos ou nenhum município realmente o faz.
No Portal da Transparência da Prefeitura de Aracaju, não referência a multas de trânsito. A única receita que pode ser referente às multas da SMTT, tem um saldo de 12.924.952,27 do último quadrimestre.
multas aracaju SENOTICIAS
A SMTT de Nossa Senhora do Socorro, município da região metropolitana, divulga na transparência da Prefeitura a receita mensal do órgão, mas não específica o valor arrecadado com multas.
O portal da transparência da Prefeitura de São Cristóvão, outro município da região metropolitana, registrou os valores recebidos por dia referentes à multas previstas na legislação de trânsito. São 1.399 registros e não há um total para que o cidadão possa acompanhar e não informações sobre a forma de investimento do valor.
O município publicou os valores recebidos desde o primeiro dia desse ano.
O município publicou os valores recebidos desde o primeiro dia desse ano.
Mais transparência
Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal, pretende acabar com essa obscuridade. O PLS 567/2015 foi proposto pela senadora suplente Sandra Braga (PMDB-AM), em janeiro de 2015, e pretende acrescentar a obrigatoriedade de divulgação da destinação dos recursos provenientes de multas ao CTB.
Pelo texto, os órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados. Pelo texto, a recusa em publicar essas informações pode se caracterizar como improbidade administrativa.
Quando se fala em órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) inclui-se o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conselhos estaduais e do Distrito Federal, órgãos executivos de trânsito e rodoviários da União, estados, DF e municípios, polícias Rodoviária Federal e Militares dos estados e do DF e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
Conforme publicado na página do Senado Federal, a relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), emendou o projeto para fazer com que essa obrigação conste também da Lei de Acesso à Informação.  O projeto deveria ter entrado na pauta da CCJ em fevereiro deste ano, e de lá seguiria para a Câmara dos Deputados, mas até agora isso não aconteceu.
Investimento em malha viária
Um outro projeto de lei tramita no Senado. O PLS 158/2017 apresentado pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), também em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Embora a Lei 9.503 de 1997 já determine que a verba arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser investida em sinalização, educação de trânsito, fiscalização e engenharia de campo, o PLS pretende detalhar ainda mais essas áreas de investimento.
O projeto determina que o dinheiro das multas deve ser utilizado para melhorar as vias públicas. Conforme publicação do Senado Federal, o senador explica que os recursos serão destinados para obras de infraestrutura, como pavimentação, tapa-buracos e manutenção de calçadas.
SE Notícias

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
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