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sábado, 1 de novembro de 2014

FALSIDADE IDEOLÓGICA: Procurador denuncia Maluf ao Supremo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (29), o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica por conta de irregularidades na prestação de contas de sua campanha na candidatura à Câmara dos Deputados em 2010.

A assessoria do deputado negou irregularidades e afirmou que as contas de campanha foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
O Supremo ainda terá que decidir se abre ou não a ação penal contra Maluf, que já responde a outras três ações penais no tribunal por suposto superfaturamento de obras e envio de dinheiro desviado ao exterior referentes ao período em que era prefeito de São Paulo (1993-1996).
Na eleição deste ano, Maluf teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa por conta de uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O parlamentar obteve mais de 250 mil votos e poderia ser eleito, mas os votos estão "congelados" até que a Justiça decida definitivamente sobre a situação dele. Atualmente, há um recurso pendente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas também cabe recurso ao Supremo.

'Dinheiro não declarado'
Na denúncia enviada ao Supremo, Janot diz que, embora a pena mínima para o crime seja de um ano, o que poderia ensejar um acordo para suspensão do processo, isso não pode acontecer no caso de Maluf porque o deputado já responde a outros três processos no STF.

O procurador diz que Maluf teve despesas eleitorais no valor de R$ 168,6 mil da eleição de 2010 pagas pela empresa Eucatex, pertencente à família do deputado do PP, sem que o dinheiro tivesse sido declarado na prestação de contas.

"A alegação de ignorância quanto a um suposto desconhecimento das despesas não tem verossimilhança, uma vez que a Eucatex, sabidamente, é empresa de propriedade da família do primeiro denunciado, pessoa jurídica também utilizado por ele em outros esquemas delitivos que está envolvido, para remessa ilegal de capitais ao exterior, notadamente recursos públicos desviados da Prefeitura de São Paulo", afirmou Janot.
O procurador destaca que três notas fiscais emitidas pela Eucatex "sem sombra de dúvidas" indicam que despesas pagas pela empresa "custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf".

O tesoureiro da campanha também foi denunciado pelo procurador. O coordenador de campanha, que já morreu em abril deste ano, teve extinta sua punibilidade.

Para Janot, Maluf e o tesoureiro atuaram em "conluio" porque "assinaram a prestação de contas eleitoral ideologicamente falsificada, omitindo informações que nela deveriam constar". "Assim procedendo, de modo livre e consciente, os denunciados praticaram o delito previsto no artigo 299 (falsidade ideológica) do Código Penal."

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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