Um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado nesta terça-feira (19) pelo Ministério da Educação, estabelece que as escolas brasileiras, públicas e privadas, deverão, durante a Copa do Mundo, dar prioridade ao cumprimento dos 200 dias letivos. A medida da Lei de Diretrizes de Base (LDB) sobrepõe à Lei Geral da Copa, que, no artigo 64 previa uma adequação dos calendários escolares de modo que as férias ocorressem entre a abertura e o encerramento dos jogos. A alteração nos calendários poderá ser feita, mas o mínimo de 800 horas-aula em 200 dias deverá ser respeitado. Entretanto, segundo o conselheiro do CNE Mozart Neves Ramos, cidades-sede da Copa poderão realizar “eventuais ajustes”. Informações Estadão.
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NA ESTRADA DA VIDA
Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
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FRAM MARQUES
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