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quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Raqueadores movimentaram 627 mil em 6 meses e confessaram crimes

Gustavo Elias e Walter Delgatti raquearam mensagens telefônicas de autoridades e passaram ao The Intercept (foto: Divulgação)
O Juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, decretou a prisão de quatro raqueadores (Hackers) de celulares de autoridades no Brasil. Apesar de muitos políticos da esquerda dizer que o juiz deu um tiro no escuro, parece que a coisa não foi bem assim. Somente em dinheiro, o casal de raqueadores Gustavo Henrique Elias Santos e Priscila de Oliveira, apesar de uma renda mensal em torno de 5 mil reais, movimentou 627 mil reais em contas, entre os meses de abril a junho de 2018 e março a maio de 2019. Eles precisam explicar a origem do dinheiro para que a Polícia Federal cheque até os financiadores do raqueamento. 
A coisa está ganhando uma dimensão até então surpreendente. Sem saída alguma, segundo o portal O Antagonista, Walter Delgatti Neto, considerado o líder dos raqueadores, confirmou à PF que foi o responsável pela invasão dos celulares de Sérgio Moro e Deltan Dellagnol e mais centrenas de outras autoridades brasileiras. O ráquer está colaborando com as autoridades, na tentativa de diminuir uma possível pena. Delgatti permitiu que a PF tivesse acesso aos seus arquivos armazenados em nuvem, confirmando que foi ele o fornecedor de todo o conteúdo divulgado pelo portal The Intercept, do jornalista Glenn Greenwold. Também confirmou que houve invasão somente a celulares, outros roubos de dados e sequestro de linha telefônica para simular conversa de terceiros.
“Com efeito, há fortes indícios de que os investigados integram organização criminosa para a prática de crimes e se uniram para violar o sigilo telefônico de diversas autoridades públicas brasileiras via invasão do aplicativo Telegram”, disse Vallisney em sua decisão de decretar a prisão temporária dos suspeitos. “As prisões temporárias dos investigados são essenciais para colheita de prova que por outro meio não se obteria, porque é feita a partir da segregação e cessação de atividades e comunicação dos possíveis integrantes da organização criminosa, podendo-se com isso partir-se, sendo o caso, para provas contra outros membros da organização e colheita de depoimentos de testemunhos sem a influência ou interferência prejudicial dos indiciados.”. Fato é que a Polícia Federal está agindo como política de primeiro mundo e a coisa tende a revelar ainda muitos fatos comprometedores. 

Contraprosa

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