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domingo, 7 de agosto de 2016

SERGIPE NA MÍDIA: BURACO MAL SINALIZADO CAUSA GRAVE ACIDENTE COM MORTES EM ITABAIANINHA.

Por Sergipe na Mídia
João Maurício, de 22 anos, e sua esposa Gleice 16 anos caiu com sua motocicleta CG 125 cilindradas, na noite de sábado (06) por volta das 22h30 de ontem, após passar por um buraco aberto pela empresa terceirizada que presta serviços à Companhia de Saneamento de Sergipe DESO, na estrada que liga o povoado Montalvão e a zona urbana de Itabaianinha.

Os trabalhos começaram na sexta-feira (05), moradores do local informaram para nossa equipe que as placas de sinalização estavam no canto da cerca encostada sem utilização para até mesmo fazer a segurança de seus funcionários. 

No final do dia como já é pratica da empresa isolar o local só com barras finas de ferro e uma rede plástica de cor sólida alaranjada sem reflexo, se torno comum no município que não possui nenhum tipo de órgão fiscalizador para cobrar o término dessas obras.

Com o impacto, o casal veio a óbito instantaneamente, a policia Militar isolou o local até a
chegada da equipe do (IML) Instituto Médico Legal, por volta das 04h00hs da manhã recolheu o corpo para capital. Hoje (07), pela manhã quando nossa equipe Sergipe na Mídia chegou ao local, junto chegou o gerente da DESO, encontramos tudo do mesmo jeito que tinha acontecido, os condutores que por ali transitava, estavam correndo risco de novos acidentes, logo mais chegaram os agentes da SMTT para fazer a sinalização.


Maurício e Gleice residiam no bairro matador em Itabaianinha, seus familiares, mora naquela região do povoado Montalvão e sempre os visitava. O casal estava feliz com planos para o futuro e naquele dia, tiraram muitas fotos com os familiares.





O sepultamento foi marcado para hoje (07) as 17h00min devido ao grau dos ferimentos... A família enlutada agradece a presença de todos.

Em respeito à família de Maurício e Gleice Sergipe na Mídia não mostrara as imagens do acidente.

Devido esses acidentes que esta acontecendo com frequência em nossa cidade e região, Sergipe na Mídia foi em busca de informações para orientar a população em como proceder em casos de acidentes em buracos espalhados em rodovias, ruas e praças abandonadas com ferragens amostras, vejam um exemplo... A Praça Olímpio Campos onde existem aquelas telhas de zinco cercando a praça, a quadra de esporte no fundo da prefeitura, a Praça da juventude que esta abandonada e aberta à população à estrada sentido Arauá, a estrada sentido Tobias Barreto entre muitas e outras situações que passamos no dia-dia e sempre fica por isso mesmo. 
Sergipe na Mídia juntou algumas informações para orienta a população como deve proceder nesses casos.


Saiba seus direitos: 

Buraco na rua pode gerar indenização


A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos. Quando uma dessas situações acontece, o que fazer?

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:


1) Registrar boletim de ocorrência;

2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;

3) Conseguir testemunhas;

4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;

5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso)

O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.

O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.

Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.



Em outros casos reunir provas e boletim de ocorrência para entrar com processo indenizatório ou criminal, recomenda se juntar todas as provas e procurar um advogado.


Edição: Carlos Henrique
Postagem: Sergipe na Mídia

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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