A juíza da 8ª Vara Federal no Ceará, Elise Avesque Frota, negou nesta segunda-feira (28) o pedido para que o governador do Estado, Cid Gomes (PSB), ressarcisse o pagamento de cachê do show que a cantora Ivete Sangalo fez na inauguração do Hospital Regional Norte, no município cearense de Sobral. A magistrada entendeu que o julgamento da ação civil pública movida pelo procurador da República Oscar Costa Filho não é de competência da Justiça Federal, já que o valor de R$ 650 mil foi pago com recursos do Tesouro do Ceará. A ação, que pede o depósito dos R$ 650 mil no Fundo Estadual de Saúde, pelo governador cearense, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça local. Informações do Estadão.
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NA ESTRADA DA VIDA
Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...
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E ter paciência para que a vida faça o resto...
FRAM MARQUES
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