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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

sexta-feira, 23 de abril de 2021

JUSTIÇA DETERMINA PRISÃO DE MAIS UM INVESTIGADO POR FRAUDE A PROCESSOS DO TJ-BA


O juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa de Salvador, determinou a prisão de Cristiano Manoel Almeida Gonzalez, um dos réus da Operação Inventário, acusado de participar de organização criminosa que atuava em fraudes a processos de partilha de bens do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Em decisão proferida nesta quinta-feira (22), o magistrado afirmou que o réu não fora encontrado para receber a citação, nem por oficial nem por edital, tendo se esgotado o prazo.

“O denunciado Cristiano Manoel de Almeida Gonzalez deixou de ser citado, o que motivou sua citação por Edital, tendo o cartório certificado que o prazo da citação editalícia transcorreu sem que o referido acusado tenha se manifestado nos autos, situação que será analisada ainda nessa decisão”, escreveu o magistrado, alegando, ainda, que todos os outros seis réus já apresentaram respostas à acusação.

Desta forma, por entender que há riscos de o réu Cristiano Gonzalez não colaborar com a Justiça, foi determinada a prisão dele, com a imediata expedição do mandado, cuja vigência é até 20 de abril de 2041.

“O comportamento do referido réu Cristiano Manoel informa que o mesmo não pretende ser alcançado pela normativa penal em caso de eventual condenação, pelo que é de rigor a decretação de sua prisão preventiva para a segurança da aplicação da lei penal”, diz trecho da decisão.

Em razão da prisão, a ação penal de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ficará suspensa em relação a Cristiano, devendo ser retomada a instrução quanto aos demais investigados.


 Por Fram Marques, Jornalista Reg. 2308DRT MTB-SE

FONTE: ESPLANADA AGORA

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Simpósio da UVB em destaque: Vereador Waltinho de Itapicuru, Participa de Simpósio com vereadores de 15 estados da federação brasileira.


O vereador de Itapicuru, Bahia, Walter Jorge (Waltinho), participou do evento Virtual da União dos Vereadores do Brasil.

2º Simpósio Virtual da UVB

O Simpósio contou com 15 estados da federação brasileira.

O evento era visando o treinamento e capacitação para qualificar Vereadores e Assessores do Legislativo Municipal.

 

Simpósio da UVB é destaque

Cumprindo seu papel institucional, mais uma vez a União dos Vereadores do Brasil – UVB realiza evento de treinamento e capacitação gratuito para qualificar Vereadores e Assessores do Legislativo Municipal.

Na tarde dessa quinta-feira (15/04) representantes de 15 estados da federação brasileira participaram do 2º Simpósio Virtual da UVB que contou com a abertura dos trabalhos do Vereador Presidente Gilson Conzatti e com a apresentação do painel a cargo do Dr. André Camillo – Advogado e Consultor Jurídico da instituição.

Dentre os temas abordados, o destaque foi o debate sobre os efeitos da Lei Complementar nº 173/20, da Emenda Constitucional nº 109/21 e da Nova Lei de Licitações e Contratos nos municípios.

 

Por Fram Marques, Jornalista Reg. 2308DRT MTB-SE

FONTE: UVB BRASIL


 

quarta-feira, 14 de abril de 2021

Confiança leva a melhor sobre o Sergipe e vence o primeiro clássico do ano

 Confiança e Sergipe protagonizaram um bom jogo neste primeiro Clássico Maior do Ano. As duas equipes oscilaram no domínio da partida. 

O Dragão perdeu um pouco do volume de jogo até fazer o gol, enquanto o Sergipe avançou mais e conseguiu o empate ainda no primeiro tempo. 

O segundo tempo foi um pouco mais lento. Na melhor jogada da etapa final, o zagueiro Isaque subiu mais que todo mundo para colocar a equipe azulina mais uma vez na frente do placar.

Confiança x Sergipe — Foto: arquivo/Wendell Rezende/Mandacaru Esportivo

O Confiança iniciou melhor a partida e ficou bastante tempo no campo de ataque. Porém, a primeira boa chegada foi do Sergipe. Júlio Lima cruzou rasteiro e Thiago Silvy foi de carrinho, mas finalizou para fora. 

A resposta não demorou e o Confiança marcou seu gol um minuto depois. Robinho deu passe na medida para Willians Santana finalizar. Bola ainda bateu na trave antes de entrar. 

O gol sofrido não abateu o Sergipe, que buscava chegar à frente, mas pecava na última bola. O Dragão ficava com praticamente todos os rebotes, mas também não dava andamento às jogadas ou subia com lentidão. O empate do Gipão veio aos 38 minutos quando Erick Bahia completou cruzamento de Matheus Padilha. A bola ainda desviou em Isaque e tirou o goleiro Rafael Santos do lance.

A etapa final foi um pouco abaixo se comparada ao início do jogo. As equipes não conseguiram criar poucas chances e faziam transições de forma mais lenta. 

Aos 32 minutos, Everton Santos deixou Ewerton Ageu na saudade e colocou a bola na cabeça de Isaque, que subiu no segundo andar e recolocou o Confiança na frente do placar. O Sergipe tentou pressionar, mas sem muita organização. 

Os jogadores alvirrubros tentavam muitos chutes de fora da área, mas a pontaria não estava calibrada. A melhor chance veio no finalzinho da partida. Matheus Padilha cobrou falta na área, Júlio Pit cabeceou forte e Rafael Santos evitou o gol. Depois disso, o Dragão cozinhou o jogo e terminou vencedor.

Com a vitória, o Confiança soma agora 12 pontos, mas continua na 3ª posição do Grupo B. O Sergipe manteve os nove pontos e a vice-liderança do Grupo A. 

Confira a tabela completa!

O Confiança volta a jogar neste sábado, às 16h, contra o Atlético Gloriense, no Editon Oliveira, em Nossa Senhora da Glória, em jogo atrasado da sexta rodada. Um dia depois, o Sergipe recebe o Dorense, às 16h, na Arena Batistão, pela oitava rodada.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: SE NOTÍCIAS /  GLOBOESPORTE

PROIBIDÃO: Governo prejudica músicos e impõe autorização da SES para realização de lives em Sergipe

 


O Governo do Estado de Sergipe reforça que não há nenhuma proibição de eventos musicais no estado com transmissão ao vivo pela internet, desde que cumpridos os protocolos sanitários e haja prévia autorização da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

No último domingo, 11, em Itabaiana, a Polícia Militar foi chamada para verificar denúncia de descumprimento do protocolo estadual numa live que estava sendo realizada dentro de um restaurante. O evento, além de não ter sido comunicado previamente para a SES, também ocorria dentro de um estabelecimento comercial que só tinha autorização de funcionamento para o fornecimento de alimentação por delivery.

Não houve necessidade de encaminhamento de pessoas para a Delegacia Plantonista de Itabaiana, pois a realização do evento cessou no momento da intervenção da polícia. O Ministério Público já recebeu relatório sobre o caso.

O Governo de Sergipe informa ainda que tem buscado diversas formas de ajudar os setores mais afetados pela pandemia, especialmente com a concessão de crédito, parcelamento de impostos e benefícios diretos aos trabalhadores.

NA BAHIA, GOVERNO LIBERA ATÉ 50 PESSOAS:

Na Bahia, aqui pertinho, o Governo liberou eventos com até 50 pessoas:

Ficam vetados os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.


Fonte: JORNAL DE SERGIPE 

BAHIA: Ex-prefeito terá que devolver mais de R$220 mil à cidade

 

TCM: Ex-prefeito de Conceição do Coité terá que devolver mais de  R$220 mil à cidade
Foto: Reprodução / TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, nesta quarta-feira (14),  que seja feita representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA),  contra o ex-prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2017.


De acordo com o órgão, o  ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$220.291,02, com recursos próprios, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumprem adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.


O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa ao gestor e imputação de ressarcimento do valor pago a título de juros de mora e multa, com recursos próprios. Foi sugerido, ainda, o encaminhamento de representação ao Ministério Público Estadual.



Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS / TCM BA

BRASIL: Justiça do Rio mantém Dr. Jairinho, que está preso, na cadeira de vereador

 

Justiça do Rio mantém Dr. Jairinho, que está preso, na cadeira de vereador
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


A juíza Mirela Erbisti, da 3 Vara de Fazenda Pública do Rio, negou, nesta quarta-feira (14), pedido de suspensão de mandato do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, na Câmara de Vereadores do Rio.

Ação popular, de autoria da bancada do PSOL, afirma que sua manutenção no cargo fere o decoro. O pedido de afastamento afirma ainda que há fortes indícios de que o vereador matou o enteado, Henry Borel, de 4 anos.

Embora Jairinho esteja preso desde 8 de abril por suposta tentativa de obstrução das investigações e tenha sido afastado do Solidariedade, a juíza afirma que o pedido esbarra nos princípios de inocência e separação de poderes.

“Indene de dúvidas a repulsividade do crime praticado contra o menor Henry. Tendo chocado toda a sociedade, os noticiários veiculam diariamente detalhes da investigação, os quais inevitavelmente revoltam e entristecem qualquer ser humano com um mínimo de empatia pelo outro”, diz a decisão.

A juíza ressalta, porém, que “por maior que seja o clamor social por justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes”.

Na decisão, ela afirma que “para o bem da sociedade, mister que os quadros da Câmara Municipal sejam preenchidos por pessoas de caráter e que busquem a retidão e o atingimento dos anseios sociais”. A juíza ressalta, no entanto, que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

“Note-se que nem a lei da ficha limpa proíbe que réus ainda não condenados venham a se candidatar a cargos públicos, sendo sua eleição, ainda e apesar de responderam a crime, uma escolha popular. Assim é o mandato do vereador: uma escolha democrática do eleitor”, acrescenta.

Ao citar o princípio da separação dos poderes, a juíza afirma que “por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa”.

Em nota, o vereador Chico Alencar, coautor da ação popular, salientou que não houve pedido de punição criminal contra o ainda vereador, mas afastamento cautelar da função, que só o Judiciário pode determinar. “Não se trata, portanto, de pleito por sentença judicial em processo inconcluso.”

A nota da bancada do PSOL lembra que, se o pedido de prisão do vereador não for prorrogado, Jairinho poderá assumir presencialmente o cargo, inclusive, em tese, presidindo a Comissão de Justiça e Redação, ao qual caberá o primeiro exame de pedido de cassação do seu mandato.

“Paradoxal e vergonhoso! Pode se configurar, para aprofundar o descrédito na política (e na democracia), uma situação similar à da deputada Flordelis, que até já se lança candidata ao Senado ou à reeleição”, diz a nota.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS / Catia Seabra | Folhapress

Faroeste: STF define data para julgar pedido de domiciliar de desembargadora do TJ-BA



 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, entre 23 e 30 de abril, o pedido de liberdade feito pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presa no âmbito da Operação Faroeste, que apura esquema criminoso de venda de sentenças.

O julgamento acontece após os advogados recorrerem de decisão da ministra Rosa Weber, que indeferiu habeas corpus em janeiro deste ano, negando a liberdade à magistrada. A defesa de Lígia Ramos disse ao BNews que tem “convicção de que a ilegalidade da prisão será reconhecida quando o habeas corpus for julgado pelo relator do processo”, que é o ministro Edson Fachin.

A ministra afirmou, à época da negativa, que não havia nenhum fato que justificasse “o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia, ausentes indicativos de negligência quanto às medidas mitigadoras/preventivas de disseminação do novo coronavírus no estabelecimento prisional”.

A defesa da desembargadora afirmou que “a decisão da ministra Rosa Weber de indeferir o pedido se deu em caráter liminar, e portanto, não é definitiva", além de não ter abordado "a legalidade da prisão preventiva da desembargadora”.


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: BOCÃO NEWS / Yasmin Garrido

FOTO: Ascom TJBA

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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