Cuidando Bem da Sua Imagem

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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

GOVERNO NÃO PODE ANUNCIAR NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS. BASTA DE CONTRA-PROPAGANDA OBRIGATÓRIA.

As marcas de cigarro não podem mais ser forçadas pelas autoridades públicas dos Estados Unidos a reproduzir imagens de alerta anti-tabaco nas embalagens de seus produtos, de acordo com decisão do Tribunal de Apelações de Columbia, na Carolina do Sul (EUA). A anulação da regra imposta pelo FDA (Food and Drug Administration) – órgão equivalente à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no Brasil – chega menos de dez dias depois de uma determinação que tornou a Austrália o primeiro País aexigir que os cigarros sejam vendidos em embalagens uniformes.
Segundo Dan Jaffe, chefe da área de relações governamentais da Ana (The Association of National Advertisers), “o tribunal entendeu que a regra transformava as embalagens e peças publicitárias em espaços para propagar as mensagens desejadas pelo governo, o que é inconstitucional”. Não somos bonecos de ventríloquo que falam pelo governo”, reclama Jaffe. O executivo reforça que a decisão “não impede o governo de se manifestar usando quaisquer imagens que desejar, mas os impede de dizer o que eles querem”.
O governo pode, por exemplo, exigir rótulos neutros em embalagens de produtos de alimentos ou cigarros. Mas as imagens de dentes podres ou de fumaça saindo da garganta, usadas em países como o Brasil, Canadá e Turquia, foram consideradas apelativas e vão além das reivindicações, não podendo mais ser impostas pelo FDA. “Esta regra pode criar um precedente perigoso para muitos outros produtos, além dos cigarros”, alerta Jaffe.
“Alguns acreditam que ‘o governo entenda mais’ a respeito de um determinado tipo de produto e que deveria exercer o poder de regular a sua publicidade a fim de estimular o debate público sobre os seus rumos. Mas este é justamente o tipo de paternalismo que a nova decisão impede”, conta Jaffe. O caso ainda promete gerar mais polêmica, já que é esperada uma reação do governo americano por meio do encaminhamento de novas apelações.
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Com informações do Advertising Age
Tradução Meio e Mensagem
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COMENTÁRIO
Sempre defendi que todo produto que pode ser legalmente produzido e comercializado tem o direito de ser anunciado por quem fabrica e/ou vende. As empresas, se legalmente operando, têm o direito de buscar vendas e lucros.
A decisão deste tribunal acrescenta outro fator importante: não permitir que o governo, ou ONGs, anuncie nas embalagens dos produtos, seja pelo motivo que for. Se querem combater, por exemplo, o fumo, que façam campanhas paralelas educando e denunciando.
Obrigar o anunciante a fazer contra-propaganda de si mesmo é absurdo demais para ser real, mas é. No Brasil isso acontece com cigarros, com bebidas alcoólicas e nos anúncios de veículos automotores. É um absurdo que um panfleto de promoção de vendas de um carro precise ocupar meia página do folhetim com informações exigidas pelo ministério público. Bastaria dizer: informações completas sobre esta promoção ou financiamento na nossa concessionária.
O consumidor não é um imbecil.
Quem consegue ler aquelas letrinhas pequenas que aparecem na TV por 3 segundos?
De que adianta esta obrigação “legal”?
De nada.
A Anvisa e algumas ONGs desocupadas de problemas maiores das crianças brasileiras (como fome, moradia, saúde, segurabça e drogas) desejam que as embalagens de alimentos destaque que o consumo excessivo daquele produto, que contém sal, ou açúcar, ou gordura, pode causar câncer, derrame, ataques cardíacos e a morte.
Ora, tenham a Santa Paciência! Beber água demais mata!
Imagine um industrial, que tem 5 mil funcionários, várias plantas industriais produzindo nos maiores padrões de qualidade e higiene (atestada permanentemente por órgãos governamentais) ter que escrever, por exemplo, que se você comer muito daqueles flocos de milho açucarados poderá ficar doente, com diabete, correndo o risco de amputação das pernas, enfarte e morte!
Não tem cabimento!
Há alguns anos, um idiota ficou meses comendo todas as refeições do dia numa rede de fast-food…e, lógico, elevou seus níveis de colesterol, triglicerídos e glicemia, engordando com uma dieta absurda, que ninguém jamais praticará, de sanduíches, refrigerantes, sorvetes, tortas e milk-shakes todos os dias.
Se você comer só alface e rúcula todos os dias, por meses, logicamente ficará doente. O mesmo se se alimentar só de leite, mesmo desnatado.
A dieta humana foi desenvolvida através dos séculos, milênios, pela seleção natural do que era comestível e mais saboroso.
Agora, um bando de mal-amadas quer proibir as nossas crianças de comer chocolates, balas, suspiros e algodão doce.
Esse é o Brasil de hoje, com imensos problemas estruturais mais importantes, mas que debate no Congresso Nacional, a proibição da publicidade para as crianças, como se elas comessem ou bebessem anúncios e comerciais.
E mais, o Estado quer assumir o controle que deve ser dos pais, com seus filhos, além de interferir nos direitos que temos à liberdade de expressão, de opinião, de escolha, de compra e de consumo de produtos legalmente produzidos e comercializados no mercado.
O exemplo da Corte de Columbia deve ser analisado em profundidade pelo Conar, pelo Cenp, pela Abap e pela ABA (dos anunciantes), para enfrentar esta caça às bruxas que algumas pessoas estão praticando contra o direito de expressão comercial.
JJ
…..
PS.: A imagem de uma carteira de cigarros, afirmando que o produto causa envelhecimento, é mais falsa que uma nota de 11 reais. Manipulação de imagem de forma escandalosa.
Vejam que coleção de abusos, em manipulação de imagens (que seria condenada se os anunciantes privados fizessem parecido).
 

A INTERNET NO BRASIL E NO MUNDO, EM 2012.


A Suécia é o país mais contectado no planeta,
mais mais de 95% das pessoas na web.
O Brasil é o septuagésimo segundo (72 o.),
com cerca de 50% de pessoas conectadas.
Florianópolis, Vitória e Curitiba são as únicas capitais
brasileiras com mais de 75% das pessoas conectadas.
Mas São Caetano e Santos são as cidades com mais internautas no Brasil.
E  em cinco bairros de S.Paulo o índice de conectividade supera os 90%
Apuração: Maurício Grego
Design: Juliana Pimenta
Fonte:

Cartaz de campanha…nem precisa mostrar o rosto.


CAMPANHA DO OBAMA.



Cartaz de campanha…nem precisa mostrar o rosto.
Destacando o apoio de Obama aos pequenos negócios.
Com a esposa, num comício.
Sobre o direito das mulheres norte-americanas.
Indo comer hamburguer, com um cidadão comum.
Assistindo TV (futebol nas Olimpíadas) com a família.
Alguém imagina a Dilma fazendo isso? Ou o Lula?

Ribeira do Amparo: MARCELLO BRITTO CONDENADO EM R$ 939.493,17.


AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRA DO AMPARO/BA (PREFEITO MANOEL DO PIO).  AUTOR: FNDE. REU: MARCELLO DA SILVA BRITTO.(EX-PREFEITO) DATA: 19/07/2012.  SETENÇA: (...)  ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com esteio no art. 269, I do CPC e, por conseguinte, observando-se os parâmetros do parágrafo único do art. 12 da Lei n. 8.429/92:a) condeno o réu ao ressarcimento do dano, ora quantificado em R$ 839.493,17 (oitocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e três reais e dezessete centavos), incidindo sobre esta condenação a correção monetária, desde a data da disponibilização dos valores para o Município e juros de mora, contados a partir da citação (CPC, art. 219), bem como ao pagamento de multa civil no valor deR$100.000,00 (cem mil reais), importância que reputo proporcional para a gravidade da conduta, devendo tal importância ser revertida em favor do FNDE, na forma do art. 18 da Lei n. 8.429/92; b) suspendo o exercício dos direitos políticos do réu pelo prazo de 05 (cinco) anos; c) e proíbo-o de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Não há condenação a honorários (aplicação isonômica do art. 18 da Lei 7347/85).
DATA: 20/08/2012 - Despacho (...)  Revogo  o despacho que não recebeu a apelação da parte ré, tendo em vista que o recurso fora interposto tempestivamente, via fax e os originais apresentados no prazo do art. 2º, da Lei n. 9.800/99, conforme fls. 1180/1194. Assim, recebo a apelação em ambos os efeitos, nos moldes do art. 520 do CPC e determino a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, na Subseção Judiciária de Alagoinhas da Justiça Federal.

FONTE:

 http://ribeiradoamparo.blogspot.com.br/

Petistas temem 'efeito dominó' após condenação


A cúpula do PT e o governo da presidente Dilma Rousseff temem o "efeito dominó" da condenação do deputado João...


A cúpula do PT e o governo da presidente Dilma Rousseff temem o "efeito dominó" da condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão. A preocupação é que, se for por terra o argumento do caixa 2 petista para alimentar campanhas políticas de aliados, ministros do Supremo Tribunal Federal passem a condenar todos os homens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre eles José Dirceu.
Braço direito de Lula na Casa Civil, entre 2003 e 2005, Dirceu foi apontado pela Procuradoria-Geral da República como "chefe de organização criminosa" instalada no governo àquela época. Amigo do então presidente, João Paulo comandava a Câmara dos Deputados, José Genoino dirigia o PT e Delúbio Soares cuidava do cofre petista.
Em conversas reservadas, ministros de Dilma afirmam que uma eventual punição para o grupo de Lula - e principalmente para Dirceu, considerado "réu símbolo" do processo - representa a condenação moral do governo dele. No Palácio do Planalto, a estratégia consiste em manter a presidente distante do julgamento no Supremo, como se nada se passasse do outro lado da Praça dos Três Poderes com o partido dela.
Suplente. Na prática, porém, Dilma tem acompanhado tudo sobre as sessões no Supremo e mais de uma vez já confessou estar preocupada com Genoino, que é atualmente assessor do Ministério da Defesa. Se João Paulo perder o mandato de deputado, Genoino é o suplente na fila para assumir a cadeira dele na Câmara. Mas, caso seja condenado, pode não chegar lá. A situação aflige Dilma.
Polvo. Nesse cenário, há quem aposte que, com o grupo de Lula debilitado no PT, a presidente ganhará influência no partido depois das eleições municipais. Egressa do PDT, Dilma não tem trânsito entre as correntes petistas. No Rio Grande do Sul, onde iniciou sua trajetória política, ela é próxima da tendência Democracia Socialista (DS), que, no plano nacional, luta contra a hegemonia da corrente Construindo um Novo Brasil (CNB), de Lula e Dirceu.
"Eu não acredito no enfraquecimento da CNB. Eles são como polvo, que às vezes submerge e logo em seguida volta com força total", afirmou o líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP).
Integrante da tendência PT de Luta e de Massa, que se alia ao grupo de Dirceu na maioria das polêmicas, Tatto também não crê que Dilma queira se envolver no varejo da vida partidária nem promover uma reciclagem n a sigla. "Não existe o PT do Lula e o PT da Dilma", insistiu.
Defensor da anistia para José Dirceu na Câmara, o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) admite que os prejuízos com o julgamento do mensalão, nessa temporada de eleições, podem ser grandes. "Esse processo enfraquece o PT como um todo, é ruim para todos nós. Dilma, que não é de corrente A, B ou C, sabe disso", resumiu Devanir. "Eu só tenho a lamentar, e muito, a decisão do Supremo", emendou o deputado André Vargas (PR), secretário de Comunicação do PT.

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Coronel Iunes esclarece declaração e diz que 'A polícia faz a sua parte e Deus a dele'

Comandante diz que PM não é órgão de execução





Nota de esclarecimento: Comandante da PM explica comentário sobre ação da polícia, feito no Fórum Empresarial de Sergipe.
De início, convém esclarecer que como militar e Comandante da PM-SE, jamais admitiria qualquer diretriz fundada na execução de suspeitos ou mesmo criminosos.
A política de segurança do Governo do Estado e a doutrina de Comando por mim aplicada tem total consonância com o respeito aos Direitos da Pessoa Humana, a Constituição e às leis da República. Assim, o uso da força é o último recurso a ser utilizado, de forma proporcional, em casos de resistência armada que ponha em risco a vida dos policiais ou de terceiros, haja vista que devemos sempre atuar dentro do estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa.
Portanto, uma frase examinada fora de contexto não pode ser usada para desqualificar o trabalho que com enorme esforço, dedicação e responsabilidade, com o apoio do Governador e do Secretário da Segurança, o atual comando da PM vem fazendo para melhorar cada vez mais o trabalho da Polícia Militar e elevar os níveis de segurança das famílias sergipanas.
Não se registra no atual governo nem no meu comando qualquer denúncia de existência de grupos de extermínio nem de orientações do comando para a prática de execuções. Fatos isolados são investigados pelas autoridades competentes e, definidas as responsabilidades, encaminhados para a aplicação das penas em lei previstas.
Reafirmo, uma vez mais, que “A Polícia faz a parte dela e Deus a dele”. Logo, a Polícia Militar de Sergipe não se constitui num órgão de execução. Muito pelo contrário. Em realidade, o trabalho desenvolvido diariamente é sempre pautado levando-se em consideração os preceitos que regem o uso progressivo da força e os princípios norteadores de um Estado Democrático de Direito.
Por derradeiro, repito: “entre o bem e o mal, que vença o bem. No confronto entre bandidos e a Polícia, que os servidores públicos estaduais e a sociedade sejam preservados”.
Coronel Maurício da Cunha Iunes
Comandante geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe


 SSP/SE, Ascom

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TRE confirma impugnação de candidatura a prefeito de Lagarto

Candidato terá que recorrer ao TSE


O Tribunal Regional Eleitoral acaba de confirmar a impugnação da candidatura de Lila Fraga (PSDB) a prefeito do município de Lagarto.
A decisão foi tomada por unanimidade.
Lila vai recorrer ao TSE.



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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
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