PLENÁRIO DA CÂMARA
Dia 10 de julho, foi votado na Câmara dos Deputados, o texto-base da PEC. Foram 379 votos a favor (71 a mais que o mínimo necessário de 308 votos). Dois dias depois, após a votação dos destaques, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, foi aprovada em 1º turno no Plenário da Câmara.
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA
A PEC foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de analisar a proposta.
APROVAÇÃO DA PEC NA CCJ
A PEC 06/2019 foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
ENTREGA DA PEC
O presidente entregou a PEC 06/2019 na Câmara.
A votação da PEC no 2º turno
No dia 7 de agosto, foi votado na Câmara dos Deputados o texto-base da PEC em 2º turno. Foram 370 votos a favor (62 a mais que o mínimo necessário de 308 votos). Após a votação dos destaques, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, foi aprovada em 2º turno no Plenário da Câmara.
SENADO – A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A próxima etapa é no plenário do Senado, para votação em dois turnos. Uma vez aprovada, a emenda constitucional é promulgada pelo Congresso Nacional.
PLENÁRIO DO SENADO
O texto deve ser aprovado por, no mínimo, 49 dos 81 senadores.
PLENÁRIO DO SENADO
O texto deve ser aprovado por, no mínimo, 49 dos 81 senadores. Se o texto for aprovado da mesma forma como veio da Câmara, sem alterações, ele é promulgado pelo Congresso e passa a fazer parte da Constituição. Caso os senadores façam modificações durante os debates, a proposta volta para a Câmara e passa novamente pelo crivo dos deputados.
Pensão por morte
A Nova Previdência continua a garantir a pensão da viúva ou do viúvo. Um percentual, no valor de 50% do valor da aposentadoria, vai determinar quanto passará a receber o dependente do segurado falecido. Assim, o viúvo ou a viúva receberá 50% mais 10%, como dependente, além de 10% por filho, se houver, até atingir a maioridade. Se o benefício for a única fonte de renda daquele dependente, o valor não poderá ser menor do que o salário-mínimo em vigor.
Auxílio-doença
A Nova Previdência praticamente não altera as regras do auxílio-doença. Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100%, e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.
Pessoa com deficiência e idoso em situação de pobreza
A Nova Previdência manteve-se atenta a duas parcelas da população que necessitam de um apoio especial: pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais que vivem em situação de pobreza. Por isso, a nova lei garante que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não mudará. Um salário mínimo mensal será pago aos que comprovarem não possuir meios para se manter nem de ser mantidos por suas famílias. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Não é necessário que o deficiente ou o idoso tenha contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, da mesma forma que é hoje, esse benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Tempo de contribuição e idade mínima
O Brasil é um dos poucos países do mundo onde é possível aposentar-se sem idade mínima. Ao mesmo tempo, nossa população envelhece rapidamente. Por isso, é tão importante estabelecer regras que permitam continuar pagando os benefícios sociais para todos.
Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2022, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição para quem está chegando ao tempo de se aposentar também estão previstas. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.
Estados e municípios
Na votação em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, o parecer do relator da proposta da Nova Previdência foi aprovado sem a inclusão de estados e municípios. Existe a possibilidade de que entes federativos sejam incluídos, quando a proposta entrar em apreciação no Senado.
As novas regras para a aposentadoria
A Nova Previdência traz mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Para quem já está no mercado de trabalho foram criadas regras de transição. O objetivo é diminuir o impacto das mudanças.
Para quem ainda não trabalha
- Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo de contribuição mínima: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
- Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar.
- Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos).
- Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos).
- Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira).
- Cálculo do benefício
Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.
Contribuições – ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
Homens terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.
Reajustes – o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998).
Garantia – o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.
Para quem já está no mercado de trabalho
Haverá regras de transição para que os trabalhadores possam se adaptar
- Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
Já existe atualmente para pedir aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens.
- Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62/65 anos. A transição acaba em 12 anos para mulheres e em oito anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
- Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo.
- Transição 4: por idade (para INSS)
A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023.
- Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
- Trabalhadores do INSS – haverá a opção para quem quiser se aposentar por idade, tanto no setor privado quanto no setor público. Todos terão que se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.
- Policiais federais – a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para mulheres, mais pedágio de 100%: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo; 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.
- Professores – a idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
- Servidores da União – será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
- Transição 6: somente para servidores públicos
A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de nove anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição.
- APOSENTADORIA ESPECIAL
Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto. 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;, 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição; ou 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.