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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

RIBEIRA DO AMPARO E A PONTA DO ICEBERG: BRINCADEIRA DO ENTRA E SAI


TETI BRITTO VOLTA A PREFEITURA RIBEIRENSE



Classe :  Suspensão  de  Liminar. Foro  de  Origem:  Comarca  de  Cipó. Requerente: Município de Ribeira do Amparo. Advogado: Antonio Carlos Rangel da Silva Filho. Requerido:  Ministério  Público  do  Estado  da  Bahia. DECISÃO. I - O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO, por seu advogado, requer a suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 8000403-76.2016.8.05.0058, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.

A decisão, cujos efeitos se pretende sustar, determinou o afastamento de Tetiana de Paula Fontes Cedro Brito do cargo de Prefeita do Município de Ribeira do Amparo, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de 11 (onze) dias; a busca e apreensão dos  processos  de  pagamento  dos  meses  de  novembro  e  dezembro  de  2016;  e  a  indisponibilidade  de  seus  bens,  móveis  e imóveis, até o limite de R$ 13.712.071,22 (treze milhões, setecentos e doze mil, setenta e um reais e vinte e dois centavos).

O Requerente alega que o Ministério Público, sem qualquer procedimento administrativo prévio ou pedido de esclarecimento à  gestora,  sem  requisitar  qualquer  processo  licitatório  ou  de  pagamento,  concluiu  que  houve  dilapidação  de  cerca  de  R$ 12.000,000,00  (doze  milhões),  recebidos  pelo  Município  a  título  de  ressarcimento  da  complementação  do  FUNDEF.


Aduz que todos os pagamentos às empresas e aos servidores são regulares, bem como que "o Parquet ou o Juízo a quo, em  nenhum  momento,  demonstram,  mencionaram  ou  indicaram  fatos  incontroversos  que  demonstrassem  que  a  gestora afastada  estivesse  obstruindo  ou  dificultando  a  instrução  processual".  (Grifos  no  original).

Sustenta  a  medida  judicial  causa  lesão  à  ordem  pública,  na  medida  em  que  representa  um  verdadeiro  caos  administrativo,com  a  falta  de  abastecimento  de  veículos  e  ambulâncias  da  Secretaria  de  Saúde,  colocando  em  risco  os  paciente,  com  a anormalidade  no  funcionamento  dos  órgãos  públicos,  conforme  se  infere  dos  ofícios  encaminhados  pelos  secretários  de saúde  e  administração. Requer,  por  fim,  a  suspensão  da  eficácia  da  decisão  atacada  para  possibilitar  à  Prefeita  Municipal  retornar  ao  exercício  de suas  funções. É o relatório. 

II  -  Trata-se,  na  origem,  de  Ação  Civil  Pública,  com  pedido  de  medida  cautelar  afastamento  da  Prefeita  do  Município  de Ribeira  do  Amparo,  além  de  indisponibilidade  de  bens  da  acionada,  sob  a  alegação  de  dilapidação  do  patrimônio  público. A Magistrada, com base no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, determinou o afastamento da agente pública de seu  cargo,  sob  o  fundamento,  em  síntese,  de  que  os  fatos  ocorridos  são  extremamente  graves  e  mais  grave  ainda  é  a gestora ter, na condição de Prefeita, total poder de interferir na instrução processual, uma vez que toda documentação (ou a falta  dela),  que  pode  comprovar  as  irregularidades  citadas  pelo  Ministério  Público,  está  sob  sua  guarda  e  autoridade. É  sabido  que  a  perda  da  função  pública  só  se  efetiva  com  o  trânsito  em  julgado  da  sentença  condenatória.  Entretanto, quando  "a  medida  se  fizer  necessária  à  instrução  processual",  a  autoridade  judicial  poderá  determinar  o  afastamento  do agente público do exercício do cargo, como, de fato, prevê o dispositivo invocado pelo Juízo a quo.

Impõe-se, todavia, a demonstração de que o gestor esteja obstacularizando a instrução processual, não bastando a simples possibilidade que tem o agente público de dificultar a instrução processual em razão do cargo que ocupa. Há que existir, pelo  menos, indícios de que assim esteja fazendo, ou poderá vir a fazê-lo. Por  se  tratar  de  medida  extrema,  o  referido  dispositivo  (parágrafo  único  do  art.  20  da  Lei  nº  8.429/92)  há  de  ter  uma interpretação restritiva, evitando-se que sejam violadas as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência. Com  efeito,  o  afastamento  do  gestor  público  deve  ser  sempre  a  exceção,  sendo  essencial,  para  tanto,  a  presença  de elementos concretos, configuradores de sua conduta obstativa das investigações, pressuposto legal, cujo escopo é impedir o  administrador  investigado  de  destruir  provas,  obstruir  o  acesso  a  elas  ou  coagir  testemunhas.

Esse  entendimento,  aliás,  está  em  perfeita  sintonia  com  o  voto-vista  do  Ministro  TEORI  ALBINO  ZAVASCKI,  do  STJ,  ao apreciar a Medida Cautelar nº 5.214-MG: Sem a alegação de existência efetiva de uma ameaça ao processo, o deferimento da medida equivale na tornar regra o que é exceção; em tese, qualquer agente público, especialmente os prefeitos, detém em sua competência um plexo de poderes ou  de  influência  que,  em  maior  ou  menor  medida,  pode,  se  indevidamente  utilizada,  acarretar  danos  à  prova.  Assim,  a acolher-se as razões do acórdão, todos deveriam ser desde logo afastados, ante a simples propositura da demanda, o que seria um exagero. Indispensável, portanto, não apenas alegação teórica da possibilidade de ameaça, mas, no mínimo, a da existência de indícios, pelo menos, de algum ato ou comportamento do réu que importem ameaça à instrução do processo.

Da  análise  dos  autos,  especialmente  da  liminar  cuja  suspensão  se  requer,  vê-se  que  as  razões  erigidas  pela  Magistrada, para  fundamentar  a  ordem  de  afastamento,  revelam-se  insuficientes. É  que  o  decisum  está  fundamentado,  exclusivamente,  na  possibilidade  de  manipulação  de  provas  decorrentes  do  poder gerencial dos agentes públicos, sem demonstrar atos concretos, efetivamente, praticados por eles para tal fim, capazes de obstacularizar  a  instrução  processual.

Assim,  evidencia-se  que  a  decisão  hostilizada,  no  que  se  refere  à  determinação  de  afastamento  do  Prefeito,  adotada  com base em elementos meramente indiciários, de fato, ofende a ordem pública, porquanto gera uma antecipação da decretação de perda do cargo público, em inobservância aos princípios do sufrágio universal e da presunção de inocência, notadamente quando  faltam  apenas  5  (dias)  dias  para  o  término  do  seu  mandato. Por  outro  lado,  no  que  diz  respeito  à  decretação  de  indisponibilidade  dos  bens  da  Prefeita,  medida  de  natureza  cautelar necessária  a  assegurar  eventual  ressarcimento  ao  erário,  não  possui  qualquer  interesse  público  a  justificar  o  deferimento da  suspensão. 

III - Isso posto, defere-se a suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Civil Pública nº. 8000403-76.2016.8.05.0058, apenas para sustar a decretação de afastamento de Tetiane de Paula Fontes Cedro Brito do exercício do cargo de Prefeito do Município de Ribeira do Amparo. Publique-se. Salvador, 26 de dezembro de 2016.

Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO,

Presidente  do  Tribunal  de  Justiça


FONTE: BLOG DO JOILSON COSTA

CÂMARA DE RIBEIRA DO AMPARO: NOTA PÚBLICA


A Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste esclarecer os fatos relacionados à SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o ATO DE POSSE do Senhor Vice-prefeito JOSÉ BARRETO DA GAMA convocado para ser empossado ao cargo de Prefeito Municipal, em virtude da Decisão do Senhor Juiz de Direito, Dr. Abraão Barreto Cordeiro, a qual afasta a Senhora Prefeita por Improbidade Administrativa. 

A Senhora Presidente EULINA DA SILVA DE AMORIM, foi comunicada da referida decisão que afasta a Prefeita no dia 22 de dezembro de 2016, às 17hs40min, estando a partir desse momento, e em consonância com o REGIMENTO INTERNO da Casa, incumbida de dar Posse ao Vice-prefeito desta cidade ao cargo de Prefeito Municipal. Acontece que o Art. 125 e 126 do Regimento Interno rege sobre os prazos legais e a quem compete convocar as Sessões Extraordinárias; tendo assim a Presidente da Casa ou a Mesa Diretora a responsabilidade de presidir o ato, com Quórum suficiente. 

Tendo então 24 horas para tomar as devidas providências, a Presidente Eulina Amorim expediu ofício para convocar o Vice-prefeito a participar da Sessão de Posse e o mesmo se recusou a receber mesmo sendo informado do conteúdo do documento, diante de dois funcionários da Casa, alegando que estaria viajando, junto ao Esposo da Prefeita afastada, na data marcada pela senhora Presidente para dar posse ao Cargo de Prefeito. Por estas razões, publicamos no Diário Oficial da Câmara o ofício que convoca o Senhor José Barreto da Gama para tomar posse ao cargo de Prefeito Municipal no dia 26 de dezembro de 2016, às 18 horas, no prédio da Câmara Municipal, como ordenam as Leis da Casa.

Sendo assim, não deve ser considerado qualquer ato praticado pelos senhores vereadores de situação que tentem dar posse ao senhor Vice-prefeito José Barreto da Gama, infringindo a legalidade do Poder Legislativo, uma vez que o mesmo tem saber da data e horário da realização da Sessão Extraordinária; que três Vereadores não é Quórum suficiente para abertura de Sessão e que uma árvore não é espaço para abrir os Trabalhos Legislativos por não se tratar de Sessão Itinerante. 

EULINA DA SILVA DE AMORIM - PRESIDENTE

FONTE: ARILDO LEONE

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Balaio de Gatos: RIBEIRA DO AMPARO JÁ TEM NOVO PREFEITO?

Na sexta-feira, 23 de dezembro 2016, ás 19 horas, conforme copia da Ata de Sessão de Convocação Extraordinária, registrada em um livro extra, sem ser do legislativo ribeirense, e que foi realizada na porta da Câmara de Vereadores, pois a mesma estava fechada, para cumprimento da decisão de medida cautelar, com a presença de três vereadores, sendo eles, Marivania dos Santos Silva, primeira secretaria, Joaquim Rosário da Silva, segundo secretario, e Alberico Santos de Cerqueira, foto abaixo, os outros seis vereadores não compareceram,  para cumprir a decisão do processo nº ... Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela cautelar, autoria do Ministério Público da Bahia contra a Senhora Tetiana Fontes Cedro Cedro Britto (Teti Britto), prefeita do município de Ribeira do Amparo, a qual foi deferido a medida cautelar que determinou o afastamento da acionada do cargo de prefeita, entre outras sanções, estando presente o Senhor  José Barreto da Gama (Zelito), vice-prefeito, para ser empossado no cargo de prefeito municipal e que na oportunidade foi diplomado ...Diversas assinaturas. 


Fica a duvida sobre a validade do referido ato de diplomação. Segundo informações da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Ribeira do Amparo, através da sua presidência, vereadora Eulina, a sessão para da posse ao Senhor José Barreto Gama, vice-prefeito como prefeito, será na segunda-feira, 26 de dezembro 2016, ás 19 horas. 

Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com parte da Ata da Sessão.

Presente entregue fora do prazo vale indenização; saiba o que fazer

Encontrar o presente perfeito pode levar tempo e, às vezes, só dá para encontrá-lo pela internet. Mas, imagina se a lembrança comprada para o Natal atrasa e só chega após a festa? Pois é, o Natal passou e muita gente acabou enfrentando mesmo problema. Foi justamente o que aconteceu com o analista de sistemas Pedro Dantas, 27 anos. 
“Eu comprei um livro para um amigo secreto, mas acabou que o livro atrasou e não chegou a tempo. Como não podia participar do amigo secreto sem presente, tive que comprar o presente na própria loja física, o que acabou saindo mais caro, quase o dobro do valor”, reclama. 
Erro dos Correios deixou mãe de Frank sem presente (Foto: Evandro Veiga/CORREIO)
De acordo com informações do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), dá para recuperar o prejuízo. Os clientes que não receberam seus produtos no prazo de entrega previsto podem acionar os fornecedores através dos Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor ou mesmo judicialmente. O Código de Defesa do Consumidor garante que ele receba o seu produto ou mesmo o dinheiro no valor da compra, nos casos em que o atraso tenha ocorrido por um erro da empresa fornecedora.
Vender um produto pela internet exige não apenas a responsabilidade da empresa em enviar o item comprado no prazo determinado. O cliente ainda precisa que os Correios façam o transporte e a entrega em tempo hábil, conforme prazo acordado entre cliente e vendedor. 
Transtorno Foi por um erro dos Correios que o gastrônomo Frank Almeida, 34 anos, não recebeu no tempo acordado o presente que daria para a mãe no Natal do ano passado. Segundo ele, a compra foi efetuada com um período de 30 dias de antecedência à data do Natal, exatamente para garantir que o produto chegasse à tempo. Os itens comprados, um mixer e um conjunto de taças, chegaram apenas poucos dias antes do Ano-novo.
“Eu comprei 30 dias antes para garantir que chegasse a tempo. Eles me deram um prazo de 11 dias para o produto ser entregue, mas demorou quase 40 dias para chegar. No final das contas, eu paguei por um frete mais caro, porque foi Sedex, e não recebi o produto a tempo”, afirma. Em resposta aos questionamentos do cliente, a empresa alegou que o erro foi dos Correios e que o material foi enviado na data prevista. 
Frank conta que os Correios admitiram o erro e não cobraram pelo transporte da mercadoria - medida padrão quando a empresa se responsabiliza por um erro no transporte de mercadoria. Porém, o desconto foi passado à empresa fornecedora e não ao cliente, já que o reembolso ou isenção do frente é feito ao contratante e não ao destinatário do item.
 Segundo os Correios, é possível fazer reclamações sobre produtos que não chegaram ou não foram entregues no prazo até 90 dias após a data prevista para a entrega. A empresa também costuma pagar indenizações por atraso, extravio, roubo, entrega indevida, espoliação, avaria total ou parcial, devolução indevida e serviços não prestados.
O gastrônomo conta que entrou em contato com a empresa fornecedora, mas chegou a ser tratado com grosseria. Até prometeram devolver o valor do frete, o que nunca foi feito. “O que a lei diz é que ele  tem o direito de ser ressarcido. Se ele pagou o frete,  tem o direito de receber o dinheiro de volta”, afirma o advogado Dori Boucault, especialista em Direito do Consumidor e também do Fornecedor.
Interesse em resolver Conforme Maurício Salvador, presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), as lojas procuram oferecer um prazo de entrega maior do que o necessário justamente para evitar esses casos de atrasos. “Se uma loja demora quatro dias para entregar, por exemplo, ela informa seis ou oito. Dessa forma, a expectativa do consumidor fica mais controlada”, afirma Salvador. 
Cliente lesado pode acionar o ProconEm casos de extravio ou perda da mercadoria, o Procon-BA explica que o consumidor pode obrigar que o fornecedor cumpra a oferta. Ou seja, quem vendeu tem que entregar o produto, enviar outro caso o cliente concorde, prestar um serviço equivalente ao contratado ou, ainda, rescindir o contrato.
Nesse caso, o cliente tem direito a receber uma restituição da quantia paga antecipadamente, com  correção monetária referente a perdas e danos, conforme consta no artigo 35 do Código de Defesa ao Consumidor (CDC).
“Essa correção monetária é calculada com base na inflação do período ou no chamado grave dano ocorrido. É uma compensação financeira que satisfaça o consumidor e penalize o comerciante. E tem que ser uma coisa que incomode financeiramente o comerciante, porque se for uma quantia muito irrisória não vai surtir efeito”, afirma o advogado Dori Boucault, especialista em Direito do Consumidor e do Fornecedor.
Além de multa, o vendedor ou prestador de serviço que não cumprir o prazo especificado no momento da venda ou não entregar a mercadoria pode ser notificado pelo Procon. 
“Se a loja já foi autuada e reincide na mesma infração, ela pode receber uma multa maior, por causa da chamada reincidência do ato”, conta o especialista em direito do Consumidor e do Fornecedor. Boucault esclarece ainda que outras posturas podem ser adotadas pelo Procon, como a suspensão temporária do funcionamento da loja ou mesmo a retirada do site do ar. 
Há também a possibilidade do cliente prestar uma reclamação individual em qualquer posto de atendimento do Procon. Nesses casos, o órgão faz a abertura de um processo administrativo. O passo seguinte a ser adotado pelo Procon é marcar uma audiência conciliatória entre as duas partes.

Eduardo Bittencourt (eduardo.bittencourt@redebahia.com.br)
CORREIO DA BAHIA

Veja o flagrante: Documentos da Prefeitura de Aracaju saindo pela janela



Na Prefeitura de Aracaju, depois da inspeção feita recentemente por promotores de Justiça, documentos estão sendo tirados pela janela.
Veja o flagrante:

Desvio de verbas federais em 11 municípios de Sergipe


O levantamento inédito feito pelo Estado com base em dados do governo federal desde 2003 mostra que houve fraude no uso de verbas federais em pelo menos 729 municípios - o que corresponde a 13% do total de cidades do País.

No período, foram constatados desvios de verbas federais em 11 municípios de Sergipe.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados em operações policiais e de fiscalização do uso de verba federal pelos municípios nos últimos 13 anos. Os desvios descobertos pelo Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, evidenciam como recursos destinados a essas duas áreas são especialmente visados por gestores municipais corruptos.
Desde 2003, foram deflagradas 247 operações envolvendo desvios de verbas federais repassadas aos municípios. Os investigadores identificaram organizações que tiravam recursos públicos de quem mais precisava para alimentar esquemas criminosos milionários e luxos particulares. Além de saúde e educação, também há desvios recorrentes em áreas como transporte, turismo e infraestrutura.
Deflagrada em 2011, a Operação Mascotch, por exemplo, desarticulou uma quadrilha que desviou mais de R$ 8 milhões de dinheiro da educação em 14 cidades do interior de Alagoas --o Estado com o pior IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Brasil, similar ao da Namíbia, na África. Os recursos deveriam alimentar crianças nas escolas, mas eram na verdade usados para comprar uísque 12 anos e vinhos importados.
O levantamento inédito feito pelo Estado com base em dados do governo federal desde 2003 mostra que houve fraude no uso de verbas federais em pelo menos 729 municípios --o que corresponde a 13% do total de cidades do País. Do Oiapoque ao Chuí, o prejuízo causado pela corrupção no período foi estimado em R$ 4 bilhões pela CGU.

Restaurantes

Alagoas pode estar no último lugar do ranking do IDH, mas lidera a lista dos Estados com mais municípios onde houve irregularidades detectadas pelas investigações federais, em termos proporcionais. Esquemas de corrupção foram desvendados em 70 das 102 cidades alagoanas --ou seja, em mais de dois terços das localidades do Estado.
O segundo pior IDH do Brasil também não fica muito atrás. O Maranhão foi palco, em outubro deste ano, da Operação Voadores, que revelou que parte da verba da saúde enviada pela União pagou vinhos e restaurantes de luxo na capital São Luis. O esquema sacava cheques de contas bancárias de hospitais públicos e desviava para benesses particulares.
Enquanto isso, quem depende da saúde pública enfrenta atendimento precário. No Hospital Genésio Rêgo, um dos que tiveram recursos desviados, a paciente Míria Lima contou que a disputa pelos médicos é tanta que só consegue marcar consulta com o mastologista se for lá pessoalmente no início da madrugada, à 1h --depois disso, todos os horários já estão reservados. "Preciso fazer mamografia e ultrassom da mama, mas só dá para marcar os exames mais de um mês depois das consultas", reclamou.
O levantamento mostra que, no geral, o principal programa afetado na área da saúde foi saneamento básico. No setor de ensino, quem mais perdeu, segundo a CGU, foi o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) --formado por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados e municípios e que deveria ajudar a melhorar a qualidade da educação básica nos municípios.

Qualidade

Desvios como esses, segundo a literatura acadêmica recente, podem ser responsáveis por uma queda significativa na qualidade do ensino em um determinado município. Um artigo publicado em 2012 pelos pesquisadores Claudio Ferraz, da PUC-Rio, Frederico Finan, da Universidade da Califórnia, e Diana Moreira, de Harvard, revelou que alunos de municípios onde a CGU descobriu fraudes no uso de dinheiro da educação tinham aprendizado pior e taxas maiores de repetição de ano e de evasão escolar.
"Escolas em municípios onde foi detectado corrupção têm menos infraestrutura e professores que receberam menos treinamento. Além disso, professores e diretores listaram a falta de recursos como o principal problema em municípios corruptos", escreveram os pesquisadores. Segundo eles, como a qualidade da educação afeta o desenvolvimento econômico no longo prazo, o estudo sugere um canal direto pelo qual a corrupção diminui o crescimento do país.
O resultado ainda é mais relevante quando se leva em conta que a qualidade da educação pública no Brasil permanece estagnada em áreas importantes, especialmente no ensino médio. O Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) para essa etapa do ensino se manteve constante entre 2011 e 2015 em 3,7, abaixo da meta do governo de 4,3. Segundo especialistas, um dos grandes problemas é a má qualidade da formação dos alunos no ensino fundamental, de responsabilidade dos municípios.
Os desvios de recursos públicos em alguns municípios brasileiros são recorrentes. Patos, cidade 100 mil habitantes na Paraíba, comandada pela família do ex-presidente da CPI da Petrobrás, deputado Hugo Motta (PMDB) de 2015, caiu em três operações em um ano. As ações investigaram fraudes em licitações da prefeitura e desvios na saúde e na educação.
Lá, as suspeitas recaem sobre a família do parlamentar. Em uma das operações, a mãe do deputado, Ilana Motta, acabou presa, e sua avó, Francisca Motta, foi afastada do cargo de prefeita da cidade. Ilana era chefe de gabinete da própria mãe na prefeitura do município. Segundo as investigações, as fraudes envolveram mais de R$ 11 milhões em recursos que deveriam ter ido para o transporte escolar, Fundeb e para o pagamento de serviços de saúde de média e alta complexidade. O Estado não conseguiu contato com os citados.
UOL / NE NOTÍCIAS

sábado, 24 de dezembro de 2016

O que irritou a Chape na “ajuda” de rivais na negociação por reforços

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Nem todas as promessas de ajuda dos grandes times brasileiros à Chapecoense se transformaram em auxílio real para o time catarinense como já explicitado pelo técnico Vagner Mancini. No geral, a reclamação de cartolas do time catarinense é que em boa parte das vezes dirigentes rivais os trataram como qualquer um no mercado, e não como um time afetado por uma tragédia. Na expressão de um envolvido nas conversas, querem fazer negócio, não ajudar.
Não é que dirigentes da Chapecoense têm pedido jogadores titulares ou craques de seus times. A maioria dos atletas reivindicados são reservas nos seus times. Mas, mesmo assim, enfrentam-se dificuldades.
Em contrapartida, os times oferecem jogadores caros que estão no seu elenco sem serem utilizados para tentar aliviar a folha salarial. Por exemplo, um atleta com salário de R$ 330 mil foi ofertado ao time catarinense. Nenhuma proposta de complemento salarial. O valor ficava muito acima do teto de R$ 100 mil válido até 2016 e por isso não se avançou na transação.
Outro problema foi a de oferta só de jogadores pouco interessantes. Foi o que ocorreu  no Grêmio. A Chapecoense demonstrou interesse em três atletas do time gaúcho, Bruno Grassi, Rafael Thyere e Jaílson. Todos eram reservas e foram três recusas. Em contrapartida, o tricolor enviou uma lista de atletas encostados no clube. Acabaram ficando com o volante Moisés.
Na quarta-feira, em Assunção, Romildo Bolzan Jr, do Grêmio, e Rui Costa, da Chape, conversaram para acertar os ponteiros após rusgas nesta negociação.
A diretoria do time catarinense fica contrariada porque alguns desses clubes que têm agido assim anunciaram com pompa que apoiariam a Chapecoense durante a comoção logo após a queda do avião. Depois, têm sido mais frios.
Há exceções: Cruzeiro, Atlético-MG, Atlético-PR, Palmeiras, São Paulo e Fluminense são clubes que têm ajudado a Chapecoense. Em menor escala, isso ocorre com o Flamengo, embora não tenha sido possível viabilizar nenhum jogador do time.
Apesar da contrariedade com outros, os membros da Chapecoense passaram a evitar críticas mais duras após a entrevista de Mancini. Mas não descartam expôr quem de fato ajudou na remontagem do time após a conclusão desse processo.
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NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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