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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Mulher entra em luta corporal contra 3 policiais, derruba sargento e quebra os óculos de um cabo



Duas mulheres, uma de 30 e outra de 35 anos, ambas de Itaporanga, deram trabalho à Polícia Militar na madrugada desta quarta-feira, 19. Elas bebiam em um bar nas proximidades do terminal rodoviário da cidade e estavam com o som do carro em uma altura não compatível para o horário, o que motivou moradores das proximidades a acionarem a polícia.
Uma guarnição da Polícia Militar foi até o local sem imaginar o trabalho que teria: contrariada, uma das mulheres, a dona do carro, baixou o som do veículo, mas passou a agredir verbalmente os policiais, conforme o boletim da PM. Ao receber voz de prisão do sargento comandante da guarnição por desacato, a acusada resistiu, entrou em luta corporal contra os três policias e chegou a derrubar um deles no chão e agredi-lo com chutes e pontapés.
O sargento ainda teve um relógio danificado, e um cabo saiu com seus óculos quebrados e ainda sofreu ameaça. Até a viatura policial ficou danificada. Depois de muita luta, a acusada foi contida. Receosos de machucá-la, os policiais disseram que preferiram não utilizar a força física, e, assim, conseguiram controlar a situação.
A mulher que estava na companhia da dona do carro não entrou na peleja física, mas agrediu moralmente os policiais e também terminou detida. As duas foram encaminhadas à delegacia de Itaporanga junto com o veículo, onde os PMs encontraram um litro de uísque.
No Relatório de Ocorrência Policial Militar , o comandante da guarnição registrou os crimes de desacato, desobediência, resistência, ameaça e som abusivo pelos quais elas vão responder em liberdade.

Valadares Filho é condenado por propaganda eleitoral irregular




A Juíza Eleitoral da 1ª Zona, Dra. Áurea Corumba de Santana, julgou procedente a Representação oferecida pelo Promotor de Justiça, Dr. Elias Pinho de Oliveira, em face de Antônio Carlos Valadares Filho, candidato a Prefeito de Aracaju, e da Empresa Luiz dos Reis, por ter realizado propaganda eleitoral irregular com o uso de minitrio.
Segundo a magistrada, este tipo de propaganda é vedado por lei, não só pela questão da poluição sonora, mas também por ser considerada de alto custo e gerar desequilíbrio nas eleições devido ao poder econômico de alguns candidatos.

“Essa conduta afronta o princípio de oportunidade que deve ser respeitado, posto que a legislação pretende que todos devam ter a mesma condição de participação do pleito, para que não gere desigualdade entre os que concorrem”, explicou Dra. Áurea, na sentença.
Ministério Público Eleitoral realizou diligência e juntou fotos comprovando a conduta dos representados, requerendo liminarmente a imediata retração. Dessa forma, o Poder Judiciário determinou a cessação do uso do veículo (minitrio) para propaganda eleitoral e que o mesmo seja recolhido para a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, sob pena de busca e apreensão. Além disso, foi aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

Itabaiana poderá ficar sem o reforço do Exército nas eleições.


Veja a lista das cidades que solicitaram o reforço.

Muito estranho, uma cidade como Itabaiana, em um momento tão complicado e tão tenso, como é o período eleitoral na cidade, em que os ânimos continuam cada vez mais alterados, a cidade não tenha o reforço do Exército nas eleições 2012.
Conhecendo o município como conhece o Juiz eleitoral, Dr. Alberto Gouveia Leite, que em entrevistas à rádio difusão da cidade já mencionou que Itabaiana é lugar
diferente, pois a política toma proporções ao estilo de grandes torcidas esportivas, ultrapassando a razão e entrando no campo da paixonite, mesmo assim, quando o clima é de instabilidade, provocada pela arrogância de alguns, não se achou necessário a solicitação de um reforço altamente imparcial e ostensivo, para garantir a paz das famílias itabaianenses no período da eleição.
Oito cidades solicitaram as tropas federais: Aquidabã, Canhoba, Gracco Cardoso, Japaratuba, Pirambu, Carmópolis, Monte Alegre e Estância. Dentre essas, só Estancia é uma cidade polo das regiões.
Agora eu lhe pergunto: internautas, será que o risco em Canhoba é maior do que em Itabaiana? Será que o juiz achou que não precisa? Ainda está em tempo...

Jamyson Machado - Drt 1373-SE

Homem viola túmulo e faz sexo com cadáver de idosa


Um homem é acusado de violar um túmulo e manter relações sexuais com o cadáver de uma mulher de 82 anos, no Cemitério São Pedro, no distrito de Sucesso, no município de Tamboril, a 301 km de Fortaleza, no último sábado.

De acordo com informações da Delegacia Regional de Crateús, a Polícia encontrou o corpo da idosa, que havia sido enterrada há sete dias, fora do caixão. Em seguida receberam informações de que um homem de 27 anos, conhecido como “Tiririca”, havia dito em um bar que teria praticado sexo com um cadáver.
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A Polícia prendeu o homem e informou que durante o depoimento ele não teria apresentado sinais de arrependimento. O acusado teria planejado o vilipêndio e participado do enterro da idosa para saber onde seria enterrado o corpo. Em depoimento dado à Polícia, Tiririca afirmou que estava sob efeito de cachaça.
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O acusado afirmou que pulou o muro do cemitério e utilizou uma pedra de calçamento para violar a sepultura. Depois de quebrar a parede do túmulo, puxou o caixão, abriu as duas travas e colocou o corpo da idosa no chão. Tiririca afirmou que após o ato, pulou o muro e dormiu na rua próxima ao cemitério.
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O homem foi preso e responderá à Justiça pelos artigos 210 (violação de túmulo) e 212 (vilipêndio a cadáver). Ele foi encaminhado à Cadeia Pública do município de Tamboril.
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Fonte: Blog do Ferraz

ADUSTINA: CARRO DE SOM DA COLIGAÇÃO: UNIÃO, COMPROMISSO E AÇÃO TERÁ QUE SE APRESENTAR EM ATÉ 24 HORAS NO FORUM DE PARIPIRANGA

Foto: site rodrygoferraz.com.br


O carro de Som da Coligação: União, Compromisso e Ação do partido do Prefeito Bebé terá que comparecer ao Fórum da Cidade de Paripiranga em até 24 horas e irá ficar detido por 7 dias naquela.
O motivo foi que o mesmo passou com o seu locutor falando em frente de uma escola (CMA) na sede e foi feito um video e encaminhado ao Juiz da Comarca, de acordo com a lei que todos foram informados não pode passar com som ligado em alguns órgãos. A coligação só poderá usar nestes 7 dias os carros de som pequenos cadastrados pela Justiça Eleitoral. O juiz da Comarca de Paripiranga está cumprindo com aquilo que está na lei que a nossa cidade nunca tinha o conhecimento da mesma.
Confira o documento enviado pelo Sr. Juiz:

 
REPORTAGEM: ADUSTINA NEWS
INFORMAÇÕES: EQUIPE DA COLIGAÇÃO: JUNTOS POR UMA ADUSTINA LIVRE

RIBEIRA: LIBERADO MINI TRIO DE TETTI BRITO


Trata-se de pedido de reconsideração com sucessivo Agravo Regimental, fls. 44/92, interposto pela Coligação Trabalho e Tradição contra decisão da minha lavra lançada nestes autos às fls. 39/40, na qual não conheci do presente mandamu, impetrado contra decisão do Juízo Eleitoral da 79ª ZE, nos autos da Representação por prática de propaganda eleitoral irregular nº 347-26.2012, movida contra si pela Coligação Ribeira Administrada por seus Filhos, na qual o a quo, inaudita altera pars, ordenou a busca e apreensão de carro de som da Agravante.
Aduz que a decisão do Juízo Zonal é claramente inadmissível, vez que este, antes mesmo da conclusão da instrução processual da aludida Representação, ordenou, liminarmente, a apreensão de veículo previamente cadastrado pela Coligação Representada, em cumprimento à determinação do próprio Magistrado. 
Nesse ponto, esclarece que se encontra impossibilitado de utilizar outro veículo nos eventos da sua Coligação, em razão do disposto na Portaria nº 015/2012/79ª ZE, que requereu, em 25/08/2012, aos partidos e coligações que indicassem os veículos automotores disponibilizados para realização de campanha eleitoral, sob pena de apreensão. 
Destaca, demais disso, que, ¿mesmo após requerimento expresso, não teve acesso ao vídeo mencionado pela Coligação Representante que demonstraria a utilização irregular do carro de som apreendido, o que corrobora com a ilegalidade manifesta do ato, vez que a Agravada teve seu direito de defesa prejudicado."
Por fim, admite que o meio processual próprio à defesa dos seus interesses seria o Agravo de Instrumento. Todavia esta hipótese se afigura inviável, em face da falta de previsão daquele reclamo no âmbito desta Justiça Especializada, motivando, destarte, o cabimento deste writ visando a restabelecer o seu direito afetado pela medida judicial sub examine.   A par disso, pugna, assim, pela reforma da decisão. É o relatório.
Empós análise mais acurada dos fatos exordianos, em virtude do oferecimento do pedido de reconsideração ora posto a acertamento, firmo convicção pela sua pertinência, conforme resta demonstrado nos fundamentos adiante alinhados. 
Inicialmente, há que se reconhecer a inviabilidade jurídica da utilização do Agravo de Instrumento para suspensão dos efeitos da decisão exarada pelo a quo, ante a patente ausência de sua previsão legal na seara eleitoral, especificadamente na Resolução TSE nº 23.367/2011, que regulamenta as representações eleitorais dispostas na Lei nº 9.504/97, para as eleições vindouras: 
"Art. 33 (...)   § 2º Não cabe agravo de instrumento contra decisão proferida por Juiz Eleitoral que concede ou denega medida liminar." 
Dessa forma, convenço-me de que cabe à Impetrante requerer Mandado de Segurança contra ato do Juiz Eleitoral da 79ª Zona, que determinou, liminarmente, a apreensão de veículo de sua propriedade, em sede de Representação Eleitoral. 
Isto posto, à vista dos argumentos trazidos pela Agravante, consubstanciados pelo cerceamento do seu direito de acesso à prova daqueles autos, o que macula os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal e, ainda, em razão do seu prejuízo em não poder cadastrar novo veículo para divulgação de sua propaganda eleitoral, em virtude da vedação contida na portaria do Magistrado Eleitoral, é que, autorizado pelo art.159 do Regimento Interno desta Casa, RECONSIDERO a decisão de fls. 39/40 para conhecer este Mandado de Segurança e conceder a liminar requestada, inaudita altera pars, determinando a liberação do veículo D 20, aludido na inicial. 
Notifique-se a autoridade coatora, através de fax e ofício, para cumprimento imediato desta decisão e para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as necessárias informações. Decorrido o decêndio legal, com ou sem esclarecimentos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral com atuação perante este Tribunal Regional.   PRI. Salvador, 14 de setembro de 2012.  Josevando Souza Andrade.  Juiz Relator. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal, no site do TRE da Bahia, no DJE de domingo, 16 de setembro, que está disponivel desde ás 15:00 horas do sábado, 15 de setembro 2012.

GRAVE ACIDENTE NA BR-110 QUASE TERMINA EM MORTE EM CIPÓ




















Um acidente na BR-110 em frente ao Hospital Municipal no dia 15/09 envolvendo o PASTOR DINHO e GENILDO do Posto Hora quase termina em morte. O Motorista do veículo, conhecido como Pastor Dinho estava em um corsa, placa CSX-7823 de São Bernardo do Campo-SP e o condutor da motocicleta BROSS ES 150CC Placa OKK-6502 de Heliópolis-Ba era Genildo do Posto Hora.
Segundo informações o motorista não era habilitado e que o carro é locado a prefeitura para fazer a entrega da Merenda Escolar. Algumas pessoas que estavam no momento do acidente disseram que Genildo estava sem capacete, mas esses três fatos ainda não foram confirmados.
Genildo levou 58 pontos na cabeça e permanece em casa de repouso. No momento do acidente ele ficou desacordado durante 10 minutos e não se lembra de nada. Transeuntes que passavam pelo local ficaram com receio de encostar pois pensaram que Genildo tinha entrado em óbito.
A release da Polícia Militar (21ª CIPM) informa que por volta das 19 horas, na Rua Ruy Barbosa, próximo ao Hospital Colidiram um corsa, placa de identificação CSX-7823 - São Bernardo do Campo/SP, segundo informações o condutor seria pessoa conhecida como “PASTOR DINHO”, e a motocicleta Honda NXR 150 BROSS ES, placa de identificação OKK-6502 – Heliópolis-BA, conduzida por Genildo Dantas de Macêdo.  A PRF registrou o acidente.

FOTOS: ARILDO LEONE

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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