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sexta-feira, 4 de setembro de 2015

2016: Senado garante eleição dos mais votados



Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite de ontem (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.
— Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados — disse Jucá, referindo-se ao fim do "Fator Enéas".

Troca de partido
Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.

De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

Debate
Igualmente controversa foi a discussão sobre os debates políticos nas eleições. Foi acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.

Voto impresso
O relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico.
No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído até o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.

Silêncio
As campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.

Propaganda partidária
O projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
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