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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

MEC divulga novos critérios para instalação de curso de direito no país

MEC divulga novos critérios para instalação de curso de direito no país
O Ministério da Educação, a partir de propostas enviadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criou um padrão decisório para autorização de novos cursos de direito no país, conforme publicado no Diário Oficial da União desta última segunda-feira (22). Com as novas regras, as faculdades, centros universitários e universidades terão que apresentar que contemplem, entre outros pontos, a existência de um Núcleo Docente Estruturante (NDE) e um Plano de Estágio Curricular Supervisionado, que poderá ser conveniado com órgãos do Poder Judiciário e com escritórios de advocacia. Além disso, as Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas na abertura de um curso de direito precisarão comprovar a necessidade social para sua aprovação. “O balcão dos cursos de direito está fechado. O trabalho conjunto entre OAB e MEC permitirá um avanço no ensino de direito no Brasil, com foco na qualidade, na infraestrutura e no futuro dos graduandos. A defesa dos direitos dos cidadãos deve ser feita por profissionais qualificados, formados em cursos com qualidade comprovada”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A OAB analisará também todas as propostas de criação de novos cursos. Desde 2013, a Ordem integra a Câmara Consultiva Temática de Política Regulatória do Ensino Jurídico, instância que reúne órgãos ligados à área. No mesmo ano, foi congelada a criação de novos cursos de direito. Os processos pendentes no MEC passarão por avaliação e precisarão se enquadrar nas novas diretrizes. A instituição de ensino superior que requerer a abertura de curso de direito deverá apresentar um Ato Autorizativo Institucional válido e ter o Índice Geral de Cursos (IGC) ou Conceito Institucional (CI) igual ou maior que 3 numa escala que vai até 5. Também não pode ter sido submetida à supervisão institucional ou penalidade nos últimos dois anos. O curso ainda deverá apresentar o Conceito de Curso (CC) igual ou maior que quatro, sendo que deve ser avaliada pelo MEC com conceito igual ou maior que três. A definição do número de vagas para novos cursos passa a seguir critério matemático, evitando assim decisões subjetivas. O MEC levará em conta as dimensões citadas anteriormente, sendo 200 o número máximo permitido.

FONTE: B.N

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