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terça-feira, 17 de julho de 2012

Candidatos não devem comparecer às inaugurações de obras públicas


O Ministério Público Eleitoral, por seu Órgão oficiante na 1ª Zona Eleitoral e por intermédio do Promotor de Justiça Eleitoral Dr. José Elias Pinho, expediu Recomendação aos candidatos às Eleições de 07 de outubro de 2012.

A Recomendação foi embasada no artigo 77 da Lei nº 9.504/97 e no artigo 53 da Resolução do TSE nº 23.370/2012, que proíbem que, qualquer candidato compareça, a partir do dia 07 de julho, a inauguração de obras públicas.

Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE


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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
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