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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Para que serve o dinheiro arrecadado pelo IPTU?

Para que serve o dinheiro arrecadado pelo IPTU?

Descubra para onde vai o dinheiro que você paga no IPTU da sua casa ou terreno

Vigora na cidade de São Paulo a legislação tributária aprovada em 2001, após extensa discussão pela sociedade e especialistas. À época, a Câmara Municipal foi palco de acirradas discussões, tal qual ocorre sempre que o governo quer mexer no bolso do cidadão. O mesmo deverá acontecer quando Gilberto Kassab enviar para aquela Casa o Projeto de Lei propondo o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), intenção que o prefeito declarou à imprensa no último dia 14 (outubro).
Kassab justificou a intenção argumentando que o IPTU tem o mesmo valor há uma década; e que a valorização imobiliária no mercado paulistano, especialmente nos últimos três anos, requer a revisão.
O IPTU é calculado a partir de alíquota (definida por lei) que pode ser alterada a cada ano. É pago sobre toda propriedade urbana, seja ela imóvel edificado (casas e apartamentos) ou terreno sem qualquer benfeitoria. O imposto anualmente pago pelo contribuinte é calculado sobre o chamado valor venal do imóvel (valor de venda).
Para imóveis residenciais, a alíquota na cidade de São Paulo é de 1% sobre o valor venal. Os proprietários de casas ou apartamentos com valor venal superior a R$ 61.240,11 e inferior a R$ 122.480,22 são beneficiados com descontos, variáveis conforme tabela da prefeitura.
Mas, afinal, para que serve o dinheiro arrecadado pelo IPTU? – Se o interesse é saber quais as melhorias urbanas vinculadas diretamente à arrecadação deste imposto, a resposta pode ser: serve para nada. Sob ponto de vista da legislação, o IPTU, como os demais impostos, serve para custear a máquina pública. Quer dizer: todos os impostos, inclusive o IPTU formam uma caixa única, e são direcionados percentualmente para cada um dos setores da administração pública, conforme prevê a legislação tributária.
Por isso, quando alguém reclama, por exemplo, que paga IPTU e a rua onde mora está esburacada, direciona mal a reclamação. Igualmente sem fundamento legal é utilizar o fato de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) para reclamar da má conservação de estradas, ou do custo de pedágio.
Na cidade de São Paulo, Educação e Saúde são as duas únicas áreas que têm receitas vinculadas ao percentual da arrecadação de impostos. Os demais setores, incluindo melhorias urbanas, têm seus percentuais determinados a cada exercício (orçamento municipal). Tais percentuais são pré-definidos pelo Executivo e enviados à Câmara Municipal, para análise e aprovação (ou não). Este tipo de tramitação é o mesmo que Kassab enfrentará para aprovar o pretendido aumento no IPTU do paulistano. Sem contar que, antes, deverá solicitar à área técnica da prefeitura a atualização do valor venal de todos os imóveis paulistanos.

Imovelweb

Google pode ter violado privacidade de dados pessoais no Brasil; Senacom investiga

Google pode ter violado privacidade de dados pessoais no Brasil; Senacom investiga
Foto: Google / Divulgação
O Google pode ter violado a privacidade e a proteção de dados pessoais de serviços da empresa no Brasil. Nesta quinta-feira (22), a Secretaria do Consumidor (Senacom) notificou o conglomerado sobre o início das investigações sobre o caso. 

De acordo com a Agência Brasil, os técnicos da secretaria querem avaliar uma "possível captura indevida de dados de usuários sobre geolocalização". A investigação acontecerá no intuito de descobrir se a coleta dos registros das localizações e dos deslocamentos dos usuários de serviços do Google ocorreu sem o consentimento das pessoas, o que caracteriza, segundo o Ministério da Justiça, uma violação aos direitos de personalidade.

Em 2018, uma agência de notícias dos Estados Unidos (EUA), a Associated Press, apontou que o Google rastreava a movimentação dos usuários, mesmo quando estes desligavam os aplicativos de localização, como o Google Maps e o Waze, ambos possuídos pela empresa.

Agora, o Google tem 10 dias para apresentar na justiça os esclarecimentos e comentários sobre os questionamentos da Secretaria. Ainda segundo a Agência Brasil, a empresa afirmou, por meio de sua assessoria, que "prestará os devidos esclarecimentos em resposta à notificação extraída da averiguação preliminar enviada pela Secretaria Nacional do Consumidor”.

BAHIA NOTÍCIAS

Proposta que amplia pena máxima de prisão de 30 para 40 anos avança na Câmara

por Ricardo Della Coletta | Folhapress
Proposta que amplia pena máxima de prisão de 30 para 40 anos avança na Câmara
Foto: Reprodução / pensaoalimentícia.net
Deputados do grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação penal aprovaram, nesta quinta-feira (22), uma proposta que aumenta para 40 anos o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.

O limite estabelecido pelos deputados na votação desta quinta é 10 anos superior ao teto atual, de 30 anos. 

A votação ocorreu no grupo de trabalho que discute duas proposições de mudança nas leis penais - o chamado projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outro apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

O aumento do tempo de encarceramento para 40 anos constava originalmente no projeto de Moraes, mas não era tratado no de Moro.

Quatro deputados foram contrários à ampliação do tempo máximo de prisão: Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Paulo Teixeira (PT-SP), Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Orlando Silva (PC do B-SP).

Os deputados também votaram nesta quinta itens referentes ao texto defendido por Moro. 

Eles decidiram retirar do projeto de lei anticrime um dispositivo que permitia a execução de multas sem a sentença transitada em julgado. 

A proposta encampada por Moro retirava a expressão "transitada em julgado a sentença condenatória" do Código Penal, no artigo que trata da execução de multas.

No entanto, a expressão acabou mantida pela maioria dos parlamentares presentes na comissão que analisa o projeto, com apenas dois votos contrários - entre eles, o do relator Capitão Augusto (PL-SP).

Apesar de ser um novo revés para Moro, o resultado era esperado, uma vez que os deputados já tinham removido do projeto a possibilidade de prisão após a segunda instância.

Os parlamentares mantiveram ainda o trecho proposto por Moro que determina que a multa será aplicada pelo juiz da execução penal, e não mais pela Vara das Execuções Fiscais, como ocorre atualmente. 

A justificativa apresentada pelo ex-juiz da Lava Jato e pelo relator é que atualmente, na Fazenda Pública, as multas "se perdem em meio ao imenso número de execuções fiscais, o que confere ao condenado sensação de impunidade". 

O grupo de trabalho deve realizar nova reunião na próxima semana para dar seguimento às votações. 

O chamado projeto de lei anticrime é uma das principais bandeiras de Moro à frente do Ministério da Justiça. 

A proposta do ex-juiz da Lava Jato, no entanto, já foi desidratada no colegiado. 

No início de agosto, o grupo de trabalho rejeitou a inclusão no texto do chamado "plea bargain" - tipo de solução negociada entre o Ministério Público, o acusado de um crime e o juiz.

Em julho, a Casa já havia imposto outra derrota ao ministro de Jair Bolsonaro ao rejeitar a possibilidade de prisão em segunda instância, que também estava prevista no pacote.

O texto final da proposição ainda pode sofrer mudanças durante a sua tramitação, mas a desidratação dos temas defendidos por Moro indica que será necessário uma nova articulação dos aliados do ex-juiz para tentar retomar as ideias originárias do ministro da Justiça. 

Numa última alteração realizada nesta quinta-feira, os deputados decidiram mudar o Código Penal e detalharam os requisitos que uma pessoa cumprindo pena precisa reunir para poder ter direito a liberdade condicional. Trata-se de outra sugestão de Moraes, do STF.

Pela redação proposta, passa a ter direito ao benefício quem comprovar "bom comportamento durante a execução da pena, não cometimento de falta grave nos últimos doze meses, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto".

BAHIA NOTÍCIAS

RESOLVIDO ORÇAMENTO 2019 RIBEIRA DO AMPARO

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Na noite de terça-feira (20/08/2019), a Câmara de Vereadores de Ribeira do Amparo se reuniu para apreciar a LOA e colocar ponto final na novela referente ao orçamento exercício financeiro de 2019. Os 05 Vereadores da Bancada da oposição (Ivonete, Daniela, Edinho, Albérico e Romário) aprovaram orçamento no valor de R$:37.930,900,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta mil e novecentos reais), e mais ainda 10% sobre esse valor para suplementação orçamentária. 

Os funcionários da Educação (Cozinheiro, Motorista, Agente de Serviço e Merendeiras) estão em greve por falta de pagamento, e o gestor municipal alegava falta de orçamento para pagar. Professores estão com 7 meses sem receberem o reajuste e as respectivas diferenças salariais, bem como 1/3 de férias. A Sociedade Ribeirense espera que após essa aprovação do orçamento, o Gestor resolva todas as demandas e as aulas sejam normalizadas. Deus abençoe que a paz volte a reinar em Ribeira do Amparo. 

Parabéns Senhores Vereadores pelo ato humano. 

Por Luiz Vilson, na sua pagina no facebbok

PRF FLAGRA 150 KG DE CARNE TRASPORTADA IRREGULARMENTE NA BR 116


Feira de Santana: PRF flagra 150 quilos de carne bovina transportados irregularmente na BR 116









Policiais rodoviários federais apreenderam nesta manhã (20), na BR 116 em Feira de Santana, 150 quilos de carne bovina transportados irregularmente. Além disso, o produto estava no compartimento de carga do veículo e em recipientes sem refrigeração adequada, bem como o condutor não apresentou documentação de origem animal e nem de inspeção sanitária.

Durante fiscalização de rotina no Km 429, foi dada ordem de parada a um automóvel FIAT/Strada Working, com placas de Salvador, conduzido por um homem de 46 anos, quando os policiais encontraram os produtos no compartimento de carga.

Diante dos fatos, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal, a fim de responder por suas condutas previstas nas normativas legais.

A mercadoria e o condutor foram apresentados a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).

Fonte: Nucom. Com imagem divulgação.
ARILDO LEONE

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

O QUE PODE SER FEITO NAS ELEIÇÕES? VEJA 5 PERMISSÕES E 5 PROIBIÇÕES NA PRÉ-CAMPANHA!

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2020 é ano de eleições gerais e mais do que nunca é o grande momento para decidirmos o futuro do nosso país. Pensando na complexidade das Leis Eleitorais Brasileiras, o Politize! traz 5 práticas permitidas e 5 práticas que são proibidas em uma pré-campanha.



REGRAS ELEITORAIS: QUAL LEI DEFINE AS REGRAS DE PRÉ-CAMPANHA?


A Lei que fixa as regras para as eleições no Brasil é a de número 9.504 de 30 de setembro de 1997, chamada de Lei das Eleições. As regras para uma pré-campanha estão dispostas ao longo do seu artigo 36-A. Vale lembrar que em 2015, ano de véspera das últimas eleições municipais, foram realizadas várias alterações tanto em seus artigos, quanto em seus parágrafos e incisos que versam sobre pré-campanhas, campanhas eleitoraisarrecadação de recursos, regras de filiação em partidos políticos, dentre vários outros assuntos.
A Lei que gerou as mudanças foi a de número 13.165 de 29 de setembro de 2015 fruto da minirreforma política ocorrida no Brasil no mesmo ano dessa lei, sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff.  


MAS, AFINAL, O QUE É UMA PRÉ-CAMPANHA?

Pré-candidato e candidato são termos diferentes. O primeiro é usado quando uma pessoa deseja disputar um cargo político, mas que ainda não tenha sido escolhido dentro do próprio partido, ao qual está filiada, para disputar as eleições. O candidato, por sua vez, é o estágio em que a pessoa já está inserida na corrida eleitoral.
A pré-campanha, portanto, é o período em que um pré-candidato apresenta sua pretensa candidatura tanto ao seu partido, nas eleições intrapartidárias, quanto à população, sempre obedecendo às leis eleitorais.
Antes de partirmos para a regras, é importante salientar que não há uma data legalmente prevista para o início de uma pré-campanha. Só é definido pela Lei da minirreforma que as convenções partidárias deverão ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, sendo lavrada a ata das reuniões e das decisões tomadas nesses dias em livro aberto rubricado pela Justiça Eleitoral e publicada em até 24 horas em qualquer meio de comunicação para conhecimento de toda a sociedade.

O QUE PODE SER FEITO NUMA PRÉ-CANDIDATURA? VEJA 5 PERMISSÕES:


1. Menção à sua pretendida candidatura

É permitido a pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo. Segundo o artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015:
Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolva pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura…”.
Essa prática não era permitida até o fim da Reforma Política de 2015. De acordo com a Lei 9.504 de 1997, antes das alterações feitas pela reforma, o pré-candidato não podia falar sobre uma futura candidatura. Só era concedido a ele participar de reuniões, palestras e entrevistas em rádio e televisão para expor suas plataformas e projetos políticos.

2. Participação no rádio, na televisão e na internet

A Reforma Política também possibilitou aos pré-candidatos serem convidados por estações de rádio, emissoras de televisão para participarem de encontros, de debatese de entrevistas. Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), o pré-candidato também pode, nesses meios de comunicação, expor sua plataforma política esclarecendo pontos sobre a saúde, educação, lazer e políticas sobre segurança da mulher.
Segundo a Lei da minirreforma de 2015, é permitida:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.” 
A internet é um dos novos meios de comunicação incluídos na Lei após a Reforma Política de 2015. Por meio dela, o pré-candidato pode também opinar sobre assuntos que fomentem o diálogo político necessário para expor suas ideias durante a pré-campanha.

3. Uso de redes sociais

Desde as eleições de 2016, o pré-candidato tem o direito legal de usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos. Segundo o Artigo 36-A da Lei das Eleições é permitida:
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.”
É permitido ainda na pré-candidatura o pedido de apoio político, divulgação da campanha e de ações já desenvolvidas ou que se pretende desenvolver. Exaltar qualidades pessoais também é uma das práticas permitidas na internet. É importante não confundir apoio político com pedido explícito de voto. O segundo é proibido.

4. Exaltação de qualidades pessoais

Falar sobre responsabilidade, honestidade e capacidade de mudar determinados problemas de governo é uma prática ainda comum em tempo de campanha eleitoral. Porém, tratando-se de pré-campanha, essa prática até 2015 era proibida. Com as mudanças causas pela Reforma, a prática foi legalizada. Desse modo, o pré-candidato tem o direito de falar sobre suas qualidades, sobre sua virtude e seu caráter no rádio, na televisão, internet e em qualquer outro meio de comunicação social, sem ofender outros candidatos ou se colocar como a melhor opção do momento.  
Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos…” (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
Como citado no terceiro tópico que explica sobre o uso da internet, além de o pré-candidato ter a autorização para exaltar suas qualidades pessoais, ele também tem permissão para discutir sobre assuntos políticos e, dessa forma, expor argumentos e seu posicionamento pessoal sobre determinados temas.

5. Posicionamento pessoal sobre assuntos políticos, inclusive na internet

De acordo com a minirreforma fixada pela Lei 13.165 de 2015, é direito legal do pré-candidato se posicionar acerca de assuntos políticos. As ideias podem ser divulgadas publicamente nos encontros em que o pré-candidato estiver presente e para os quais foi convidado a participar.
O inciso V do artigo 36-A da Lei citada acima permite:
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;”
A única observação feita pela Lei sobre esse direito é a proibição de que as prévias partidárias em geral sejam transmitidas ao vivo por rádios e emissoras de televisão.

O QUE NÃO É PERMITIDO NUMA PRÉ-CANDIDATURA? VEJA 5 PROIBIÇÕES!


1. Vedada a transmissão ao vivo de prévias partidárias em rádio e televisão


De modo simplificado, as prévias partidárias são consultas realizadas dentro de um partido político para que se pense na suposta candidatura de terminados pré-candidatos. Nelas também se pensa na possível realização de coligações partidárias com outros partidos. As prévias acontecem no período anterior às convenções partidárias antecedendo o dia 20 de julho.

A Lei da minirreforma proíbe que essas prévias sejam transmitidas por canais de rádio e televisão, impossibilitando o abuso de poder econômico por partidos políticos. A cobertura da imprensa não deixou de ser permitida, apenas passou a ser negada a transmissão ao vivo nesses meios midiáticos. No texto da Lei 13.165/15 diz que:
§ 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.”
Acredita-se que a cobertura jornalística ao vivo das prévias antecedem o período de campanha eleitoral, portanto, a veiculação das convenções ao vivo seriam uma forma de propaganda ao público, passando a ser entendida como campanha eleitoral antecipada, que é proibida.

2. Atos que são proibidos em campanhas eleitorais



A propaganda partidária acontece quando existe um pré-candidato. Esse ainda não é o candidato de determinado partido. Ele está apenas disputando uma futura candidatura.
A propaganda antecipada, por exemplo, é resultado da violação de determinadas normas fixadas na legislação eleitoral. Determinadas práticas são proibidas a um pré-candidato no período que antecedem o dia configurado como o começo das campanhas eleitorais – no caso de 2018, antes do dia 16 de agosto. Ou seja, aquilo que é proibido de se fazer no período de pré-campanha, se for feito, resultará numa ilegalidade, chamada de propaganda antecipada. 
Já as campanhas eleitorais acontecem quando já há um candidato escolhido pelo partido. Ele deixa de ser agora somente um pré-candidato dentro do partido e se torna um dos participantes que disputará um cargo nas eleições.

Campanhas e pré-campanhas: o que pode ou não?

Todos os atos proibidos numa campanha eleitoral são proibidos também numa pré-campanha. É importante que o pré-candidato tenha atenção ao realizar atividades que resultem, justamente, numa antecipação das campanhas eleitorais, visto que é uma ilegalidade gravíssima. O Politize já escreveu sobre o que pode ou não ser realizado no período de campanha eleitoral, leia mais aqui.
Um exemplo prático ajuda a entender por que ações proibidas em campanhas eleitorais também se tornam proibidas em pré-campanha:
Numa campanha eleitoral, é proibido xingar e difamar candidatos de outros partidos. Também é proibido o uso de cavaletes e de bonecos infláveis, assim como a fixação de propagandas políticas em árvores e jardins. São proibidos brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trio-elétricos, alusão a órgãos públicos e a entidades públicas, abusos de instrumentos sonoros e abuso de poder econômico.
Ou seja, essas práticas já são justamente proibidas na campanha eleitoral porque acabam manipulando a intenção de voto do eleitor e dando um tratamento desigual aos candidatos. Imagine isso numa pré-campanha, cujo o intuito não pode ser o de pedir apoio ao eleitor. Seu único intuito deve o de divulgar ideias, propostas de governo e, sobretudo, apresentar partidos políticos e seus pré-candidatos. Uma das práticas mais citadas pela legislação eleitoral, considerada propaganda antecipada, é o pedido de voto ao eleitor. Pedir voto em pré-campanha é crime e não é aceito em quaisquer que sejam as condições.

3. Pedir ou comprar votos

Pedir voto em pré-campanha é crime. Seja ao andar pela rua ou até mesmo em um programa de rádio ou televisão, o pré-candidato nunca poderá pedir voto de maneira explícita, nem usar de propaganda privada para realizar essa ação. Diversas vezes, ao longo de seu texto legal, a Lei 9.504/97 deixa claro como o ato de pedir voto ao eleitor é proibido a um pré-candidato.
Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”.
Permite:
“IV – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
Ainda no seu terceiro parágrafo do artigo 36, a Lei diz:
“§ 3º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.”
A população em geral, assim como os partidos políticos, deve estar atenta para denunciar casos de quaisquer desconformidades com a Lei da Eleições que assumam posição de propaganda antecipada. O Site do TSE explica a maneira correta de ser fazer a denúncia:
Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador, deputado estadual ou distrital, e, no juízo eleitoral, na hipótese de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades.

4. Propaganda paga no rádio e na televisão


A Lei das Eleições proíbe que se faça propaganda paga nas emissoras de rádio e de televisão. O candidato pode ser convidado gratuitamente e sem nenhuma relação de finanças a participar de programas em uma emissora, mas de forma alguma pode pagar para que sua imagem seja divulgada e suas ideias difundidas.
“§ 2º Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.”
Ainda que nesse parágrafo não mencione plataformas digitais, como as redes sociais, já é proibido o uso da internet para difamar outros políticos. Dessa forma, a internet não pode ser um meio pago para divulgação de pré-campanha, nem mesmo para que outras pessoas pagas pelos pré-candidatos agridam verbalmente outros partidos

5. Convocação de sistemas de radiodifusão para difamar partidos



A Lei também proíbe que o Presidente da República,da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Supremo Tribunal Federal  convoquem redes de radiodifusão para lançar matérias ou notas que agridam e inferiorizam pré-candidatos de outros partidos. Segundo a Lei 9.504/97,
Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
Portanto, os cidadãos, assim como os partidos políticos e seus pré-candidatos, devem ter conhecimento das regras dispostas pela Lei das Eleições. Conhecer a Legislação Eleitoral de seu país é mais do que uma prática cidadã enquanto eleitor. É sobretudo um dos caminhos possíveis para a fiscalização do nosso sistema político e, dessa forma, outra maneira para fazer com que a democracia ganhe melhorias e sirva na prática a todos os brasileiros.

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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