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segunda-feira, 25 de junho de 2018

ARRAIÁ CONSTRUIR: Muita cultura, arrasta-pé e animação


Com muita cultura, arrasta-pé e animação, o Colégio Construir realizou na última quinta, 21 de junho, o grande Arraiá Construir. saindo em cortejo do Colégio Construir, desfilando pelas ruas da cidade, até a área de eventos do Clube Social de Tobias Barreto, onde foram realizadas as apresentações das quadrilhas juninas. 

Os alunos da educação infantil deram início à festa encantando o público. Além dos pequenos, os alunos do ensino fundamental e Professores, também apresentaram suas quadrilhas num show de ritmos e de muita alegria.

Estiveram presentes para prestigiar a festa junina, pais, familiares dos alunos,  professores, coordenadores e diretores."Com muita alegria e satisfação, nós realizamos esta festa todos os anos, procurando valorizar a cultura e, principalmente, reunir em nosso Arraiá, toda família Construir, pensando no desenvolvimento dos nossos alunos, numa integração escola e família,  disse a Professora Tia Rita, diretora do Colégio Construir.

Cobertura total e exclusiva do Professor e Jornalista Fram Marques

Confira a galeria de fotos




























































































































sexta-feira, 22 de junho de 2018

Comprar imóvel em leilão: dicas e cuidados

Quando se fala em comprar um imóvel, as pessoas acabam por perder muito tempo pesquisando valores e locais de residência, pois normalmente os preços dos imóveis são muito elevados e nem sempre as pessoas possuem todo dinheiro para fazer essa aquisição.

Dessa forma, tentar comprar um imóvel em leilão é uma ótima opção, já que, em leilões os preços acabam se tornando mais baixos, fazendo com que, as pessoas consigam adquirir a sua tão sonhada casa.



Mas qual o motivo de a casa estar a um preço mais acessível no leilão? A resposta para essa pergunta é simples, pois essas casas leiloadas são resultado de imóveis que foram adquiridos mas que, o dono do imóvel não conseguiu terminar de pagar o valor total da casa e, com isso, tiveram de “dar” a casa as autoridades. Esse é o motivo pelo qual comprar imóveis em leilões se torna tão melhor do que quando comparados com o valor de venda normal.

O que são os imóveis em leilão?

As casas em leilão, normalmente, são vendidas por bancos, já que, algumas instituições tem a função de penhorar os bens de consumidores que não cumpriram com o pagamento do produto comprado. A boa notícia é que os bancos acabam dando a opção de financiar um imóvel em até 100% e, por isso, os leilões de imóveis acabam atraindo tanta gente.
Antes de marcar uma data para um leilão de imóveis é necessário que o imóvel passe por algumas verificações. Depois disso, defini-se o endereço, o modelo, a aparência e algumas outras características que são consideradas relevantes para se leiloar um imóvel.

Como participar do leilão?

Caso o comprador deseje participar do leilão referente a um determinado imóvel, é necessário que ele faça o cadastro no sistema da empresa referente ao imóvel que será levado a leilão. Caso esse mesmo comprador consiga dar lances mais altos e, finalmente, ter sucesso na licitação, ele poderá fazer o pagamento do imóvel.
Apenas como garantia, o comprador é obrigado a deixar pago uma quantia que corresponde a 10% do valor total do imóvel leiloado e, os outros 90% poderá ser pago até que seja dada e assinatura a escritura, por parte do vendedor e do novo proprietário.

Formas de aquisição

Para quem se interessou na ideia de parcelar a compra, existem bancos que financiam até 100% os imóveis leiloados, agora digo que, a oferta é atrativa, mas tem de ser analisada a risca para evitar possíveis dores de cabeça.
Para a compra de casas em leilão, deve ainda ponderar um crédito à habitação. Embora não saiba ao certo qual o imóvel que vai conseguir comprar (pois trata-se de um leilão e nem sempre é possível adquirir a casa desejada), saberá certamente o valor médio das casas que são do seu agrado (tendo em conta a localização, a tipologia e outros fatores relevantes). Desta forma, poderá procurar qual a melhor oferta e optar por pedir uma pré-aprovação do crédito.

Nem tudo são flores

Para quem acha que é só se cadastrar, ir até o local do leilão, dar o lance maior e comprar o imóvel, saiba que, as coisas não funcionam bem assim. Assim como em qualquer negócio, é importante que você tenha alguns cuidados ao participar de um leilão e efetivar uma compra.
Isso porque existem casos de que os antigos donos acabaram perdendo o imóvel sem querer e, por esse motivo, pode ser que algumas residências necessitem de reformas, pequenos ou grandes ajustes ou remodelações, o que pode acabar por tornar um imóvel acessível em um imóvel de preço muito elevado. Dessa forma, é aconselhável que o interessado na casa em leilão, vá até o local, conheça a casa e verifique o que será necessário alterar na residência.

Quem tem direito ao PIS? Conheça as regras para receber o benefício

Foto: Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas
Foto: Valdecir Galor/SMCS/Fotos Públicas

A cada novo ano, muitos trabalhadores desejam saber se possuem direito ao PIS e esperam ansiosos pela possibilidade de recebimento de um salário extra.

Embora não seja burocrático ao extremo, o recebimento do PIS possui algumas regras específicas e é importante certificar-se de que o trabalhador possui direito ao PIS antes que ele faça planos para o dinheiro.
Entenda o PIS e quais são as regras para que o trabalhador tenha direito ao saque dele:

O que é o PIS?

O PIS, também chamado de abono salarial, é um recurso disponibilizado pelo Governo Federal para trabalhadores que atendam determinados requisitos de recebimento, com o objetivo de oferecer uma remuneração adicional com fins de integração social.
O pagamento destes abonos é financiado pelo recolhimento do PIS através de empresas privadas e está em vigor no Brasil desde o ano de 1970, quando foi determinada sua existência.

Quem tem direito a receber o PIS?

Há alguns requisitos para que o trabalhador tenha direito de receber o PIS. O primeiro dele é ter o cadastro ativo há, pelo menos, cinco anos antes do primeiro recebimento do benefício. Isso quer dizer que apenas pessoas que se cadastraram no programa em 2011 ou antes poderão receber no ano de 2016.
É necessário, também, que o trabalhador tenha efetivamente estado sob um vínculo trabalhista no ano anterior ao recebimento pelo período mínimo de 30 dias. Menos do que 30 dias de contratação não dão direito ao PIS.
O ano anterior ao recebimento do benefício não pode apresentar um salário superior a dois salários mínimos para garantir o benefício para o trabalhador. Este dado é válido para a apresentação salarial – não para a média. Isso quer dizer que não pode constar, na carteira de trabalho, um montante recebido com valor acima ao equivalente a dois salários mínimos do ano anterior.

Quando sacar?

Os saques só estarão disponíveis no segundo semestre do ano para aqueles que têm direito ao PIS. Cada pessoa terá um período específico para saque, dependendo de certas características de sua inscrição.
As datas específicas para cada pessoa são definidas nos Calendários de Pagamentos do Abono Salarial e podem ser conferidas por quem tem direito ao PIS nos sites da Caixa e do Ministério do Trabalho.
Para quem prefere conferir presencialmente, há calendários disponíveis em Lotéricas e Agências da Caixa (incluindo correspondente), que devem estar afixados em local de fácil acesso e visualização.

O que é necessário para fazer o recebimento?

Para realizar o recebimento do valor referente ao PIS, caso o trabalhador atenda aos requisitos mínimos e esteja na data correta do saque, o ideal é utilizar o Cartão do Cidadão do Governo Federal – o mesmo utilizado para o saque de diversos benefícios.
Caso o trabalhador não possua  o cartão, é possível utilizar algum documento de identificação legalmente válido em território nacional. De forma geral, são válidos todos os documentos de identidade com foto e informações emitidos em órgãs oficias – como carteira de identidade ou de habilitação, dentro de seu prazo de validade, documentação militar, passaporte válido para o país, etc.


Ponto facultativo: como funciona?

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Os feriados e algumas outras datas especiais podem ser facultativas, levando ao chamado “ponto facultativo”. Dessa forma, o local e dia de trabalho também pode ser considerado um ponto facultativo.

Para auxiliar um pouco na questão do ponto facultativo, vamos fazer esse artigo e, provavelmente, você conseguirá tirar algumas das dúvidas mais frequentes sobre esse tipo de assunto.

Antes de começar, vamos tentar explicar o que significa algo que é facultativo, bem como qual tipo de situação configura um ponto facultativo. Confira:

Qual o significado de facultativo, no trabalho?

Facultativo vem do verbo facultar e nada mais é do que qualificar algo ou alguém, mas não de forma obrigatória, ou seja, é decidir de forma voluntária, é querer ou não executar a ação. Além disso, facultativo também pode significar uma forma de escolha referente a uma pessoa, podendo ela optar pelo que considera melhor para si mesma.
Para que você consiga entender melhor, vamos a um bom exemplo que são os feriados facultativos do Brasil. Existem feriados e feriados facultativos, sendo que, nos feriados facultativos as empresas podem ou não optar pela decisão de que seus empregados venham ou não exercer o seu dia de trabalho. Essa palavra possui sinônimos como dispensável, voluntário, optativo e opcional.

Qual a divergência entre feriado e ponto facultativo?

Muita gente acaba confundindo e achando que todos os feriados devem ser obrigatórios, mas não é bem assim e para isso, temos de diferenciar os feriados obrigatórios dos pontos facultativos.
Feriado é uma data em que a empresa é obrigada a dar o dia de folga aos seus funcionários e é ordenado por lei. Já o ponto facultativo é quando existe a opção de decidir se deve ou não ir trabalhar, podendo o empregador, decidir entre os funcionários se todos ou apenas alguns irão trabalhar, ou seja, não existe nada para impossibilitar a realização do trabalho.
No ponto facultativo, o funcionário pode tentar acertar com seu empregador uma outra data de folga caso ele precise de um outro dia disponível e optar por trabalhar nesse dia de ponto facultativo. Existe uma lei que abrange essa determinação e o decreto que a representa é o Decreto N°605 que foi estabelecido em 05 de janeiro de 1949.

O que significa ponto facultativo?

Ponto facultativo é uma determinação feita através de órgãos governamentais e que trás consigo a disponibilidade de desobrigar que uma empresa e comércios de rua funcionem em dias de rememorações específicos.
Geralmente, essa determinação governamental é pertinente para os trabalhadores de pedidos do município, do estado e da presidência, mas empregadores privados também podem optar por essa determinação.
A Consolidação das leis trabalhistas (CLT) brasileira, criou um decreto estabelecido no art. 2°, onde não existem bloqueios para que o funcionário possa exercer suas atividades de trabalho em dias considerados de ponto facultativo.
Assim, o dono da empresa não se vê obrigado a ter de dispensar os seus empregados do seu trabalho e apenas ele pode determinar se o seu funcionário trabalhará ou não. Aqui, o empregador também pode decidir se sua empresa irá funcionar em horário integral ou parcial e se todos os funcionários deverão comparecer ao local de trabalho.

Quais os feriados considerados ponto facultativo?

A segunda-feira anterior ao carnaval, a quarta-feira de cinzas, o dia de Corpus Christi e o dia do servidor público são alguns dos dias considerados pontos facultativos.
Resumindo…
– Não confunda feriado com ponto facultativo, pois no feriado o empregador é obrigado a dar o dia de folga para seus funcionários e no ponto facultativo, o empregador pode decidir se deseja ou não, que seus empregados trabalhem.
– Você pode conversar com o seu chefe e tentar entrar em acordo sobre trabalhar no dia de ponto facultativo ou não. A decisão final, no entanto, sempre será dele.

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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