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UM GIRO NO NORDESTE

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Hospital Cirurgia suspende atendimento aos pacientes do SUS


Na manhã desta segunda-feira (26), o Hospital Cirurgia em Aracaju suspendeu o atendimento aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a diretoria do hospital, o serviço foi suspenso em virtude do atraso do repasse de verbas por parte da Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
A Secretaria Municipal da Saúde diz que está trabalhando para resolver o problema.
Do G1 SE

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Micro-ônibus da Coopertalse cai em ribanceira


Do G1 SE
Um acidente aconteceu no início da tarde desta segunda-feira (26), no km 66, da BR-101, município de Rosário do Catete, Leste Sergipano, distante 39 quilômetros de Aracaju.
Segundo a Central da Polícia Rodoviária Federal, um micro-ônibus da Coopertalse sofreu uma saída de pista e caiu em uma ribanceira. A central ressalta de forma preliminar que 15 pessoas ficaram feridas no acidente.
Três ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel (Samu) foram encaminhadas até o local.
Em nota, a Superintendência do Serviço de Atendimento  Móvel de Urgência  (Samu 192 Sergipe) informou que foi acionada às 15h08 para atendimento as vítimas do capotamento do micro-ônibus. Ninguém ficou gravemente ferido, apenas ferimentos leves.

domingo, 25 de setembro de 2016

Decisão inédita condena juíza federal à prisão e perda do cargo



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) é o responsável pela condenação da juíza federal Maria Cristina de Luca Barongeno a seis anos e oito meses de prisão e multa, além da perda do cargo.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, a juíza agia em conluio com advogados e proferia sentenças que favoreciam empresas com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao fisco.

Uma das empresas beneficiadas pelas decisões foi a Friboi. O advogado Joaquim Barongeno, pai da magistrada, prestava serviços ao grupo.
A juíza ainda pode recorrer, todavia o ineditismo da decisão representa algo extremamente positivo para que o país possa realmente viver novos tempos, sem qualquer tipo de proteção a falcatruas.
Um dos grandes males do Poder Judiciário no Brasil é o corporativismo.
A dura pena ora aplicada representa um início de mudança nesta questão.
Amanda Acosta

JORNAL DA CIDADE

TSE já recebeu 32 mil denúncias crimes eleitorais pelo aplicativo Pardal

TSE já recebeu 32 mil denúncias crimes eleitorais pelo aplicativo Pardal
Foto: Agência Brasil
A Justiça Eleitoral já recebeu 32.070 registros pelo aplicativo Pardal, que permite a eleitores de todo país realizarem denúncias de propaganda eleitoral irregular, tanto nas ruas como na internet e em veículos de comunicação. Lançada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 18 de agosto, logo após o início da campanha, a ferramenta conta com este volume de denúncias a apenas sete dias das eleições municipais. Segundo a Agência Brasil, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades praticada por candidatos e partidos políticos. O registro da denúncia é feito no próprio aplicativo, com envio de fotos, vídeos ou áudios que tragam indícios de crime eleitoral. O material é encaminhado automaticamente para análise do Ministério Público Eleitoral, que avalia a consistência das informações recebidas e pode formalizar denúncias aos juízes eleitorais de cada localidade. O aplicativo traz a possibilidade de denunciar, além da propaganda irregular, outras irregularidades como compra de votos, uso da máquina administrativa ou gastos irregulares. As denúncias que envolvem a propaganda eleitoral somam 51,93% dos registros. Segundo o TSE, por ser o estado mais populoso e com o maior número de eleitores e, também, de candidatos, São Paulo é recordista de denúncias pelo aplicativo Pardal, com um total de 6.444 registros. Em seguida aparece o Espírito Santo, com 3.160 denúncias recebidas. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo foi o responsável pelo desenvolvimento do aplicativo e já adota esse tipo de recebimento de denúncias desde 2012. O estado de Pernambuco surge em terceiro lugar no número de denúncias com 2.841 registros. Além do Pardal, o TSE, desenvolveu, junto a tribunais regionais de todo o país, outros 10 aplicativos para smartphones e tablets. Já estão disponíveis para as plataformas IOS e Android os aplicativos: Pardal; Candidaturas; Mesários; Agenda JE; e JE Processos. Nos próximos dias, a Justiça vai disponibilizar também as ferramentas Eleições 2016; Onde votar ou justificar; Boletim na Mão; Resultados; QRUEL (para servidores da Justiça Eleitoral); e Checkup da urna (para técnicos da Justiça Eleitoral).

Três praias estão impróprias para banho em Sergipe até dia 28

Litoral Sul de Sergipe  (Foto: Tássio Andrade/G1)Litoral Sul de Sergipe (Foto: Tássio Andrade/G1)
O índice de balneabilidade medido pela Gerência de Avaliação e Monitoramento Ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (Geama|Adema), indica que três praias do Estado não apresentam condições adequadas para o banho.
Conforme relatório semanal válido até a próxima quarta-feira (28), das 28 praias monitoradas pelo órgão ambiental, três delas devem ser temporariamente evitadas para banho e atividades recreativas durante período apontado.
Estão temporariamente impróprias para banho, as seguintes praias:
Prainha do Bico do Pato
Prainha de Propriá
Prainha do Povoado Saúde - Santana do São Francisco
Do G1 SE

terça-feira, 20 de setembro de 2016

JUSTIÇA MULTA ELEITOR EM R$ 53 MIL POR DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FALSA


A Justiça eleitoral condenou um homem a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro sobre o certame para prefeito do município de Fátima, Semiárido Nordeste II, no seu perfil pessoal no Facebook. A decisão do Juiz Eleitoral de Cícero Dantas-BA, José Brandão Netto, atende a uma representação ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso” em face de José Almir Cardoso Ribeiro. A pesquisa apontava vantagem do candidato “Binho de Alfredo” contra o candidato adversário, “Sorria”. A coligação considerou a pesquisa falsa, enquanto Ribeiro argumentou que sua conta no site de redes sociais fora hackeado. Contudo, a justiça entendeu que as provas apresentadas para justificar a invasão não foram suficientes. O Magistrado argumentou que a conduta do representado “constitui ato ilegal que traz consequências seriíssimas, pois impede ou dificulta a ação fiscalizadora dos partidos políticos e do Ministério”.

Fonte: Bahia Notícias  /  Arildo Leone

PRÊMIO JOÃO RIBEIRO DE JORNALISMO


 


Com a matéria ‘Em Sergipe, pesquisadora busca alternativa preventiva ao câncer de pele’, veiculada no Portal Lagarto Notícias, o jornalista e assessor de comunicação social da Prefeitura de Maruim, Keizer Santos, conquistou o primeiro lugar na categoria jornalismo científico – Internet, no Prêmio João Ribeiro de Divulgação Científica e Inovação Tecnológica -Edição 2016. O resultado foi publicado na edição 27.537 do Diário Oficial do Estado, que circulou em 14 de setembro de 2016. 

A solenidade de premiação será realizada pela Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE no próximo mês.

Em 2015, Keizer Santos ficou na segunda colocação na categoria Webjornalismo, no 1º Prêmio Sincor de Jornalismo.



CRÔNICA: VELHO CANDEEIRO, LUZ DO SERTÃO

*Rangel Alves da Costa


Ontem mesmo eu fiz a postagem de um texto intitulado “A chama do velho candeeiro”. Era, porém, uma escrita curta, de poucas linhas, sem o fôlego necessário para falar muito mais sobre essa luminária cabocla de tão grande importância na história interiorana, principalmente a sertaneja. Pela aceitação e necessidade de me alongar um pouco mais, então resolvi rabiscar os entendimentos e as memórias que se seguem.

Quando cito entendimentos e memórias é no sentido da percepção da importância do candeeiro no dia a dia de antigamente, bem como trazendo ao lume de agora as relembranças que guardo comigo daquele passado de noites de casas e casebres iluminados pela chama no pavio. Tenho pouco mais de cinquenta anos, mas muito me recordo daquelas noites escuras no sertão onde nasci e das casinhas distantes onde a única visão que se tinha era da porta aberta e iluminada pelo amarelado dançando ao vento.
Hoje em dia, candeeiro é quase uma raridade no mundo sertanejo. Depois do advento da luz elétrica, nem mesmo por recordação as pessoas mantiveram guardadas suas luminárias antigas. Somente nas regiões mais distantes e aonde a posteação elétrica ainda não chegou, é que não se tem alternativa a não ser utilizar lamparinas. E tais lamparinas geralmente são modernas, a botijão de gás ou mesmo outras luminárias a combustível. E o candeeiro, daquele autêntico, envelhecido e escurecido pelo uso e pelo fumo ao redor, somente naquelas casinholas mais empobrecidas, mais distantes, quase nos escondidos do mato.

Estas casinholas distantes, bem distantes de tudo, são avistadas na noite, e ao longe, como vaga-lumes que não saem do lugar. No meio do breu, em meio à escuridão sertaneja, avistar uma luzinha amarelada ao longe é sinal de que ali há moradia. Acaso a porta esteja aberta, possível será sentir o fraco amarelado da luz como um balançar que ora aumenta ora diminui. É a chama no pavio dançando e se balançando ao sabor do vento, que em momentos faz com que pareça que vá apagar. Mas com portas e janelas fechadas, somente se aproximando mais para que as frestas digam das vidas ainda acordadas.

Verdade é que depois da lua cheia, do vaga-lume e do olho atento, o candeeiro foi a luz que mais iluminou os sertões de antigamente. Não havia vela disponível, lampião a gás, lamparina de camisa, nada que facilitasse a vida do sertanejo e o tirasse do breu noturno. Ao surgir o candeeiro, que nada mais é que um vasilhame que vai afunilando para cima até forma um bico, e neste desponta o pavio de algodão, então a vida ficou muito mais segura e animada.

Ora, os casebres se animavam com a chama acesa, a mulher costurava e remendava seus panos, a mocinha debulhava o feijão de corda, o menino reinava de canto a outro. O velho vaqueiro ajeitava seus couros para a labuta do dia seguinte, o homem da terra separava o grão, ajeitava a enxada, a foice, remexia no aió e no embornal. Tudo nascido de uma coisa tão simples. Bastava colocar querosene dentro do vasilhame e logo o pavio se umedecia pronto pra chamejar.

Quanto mais umedecido o pavio mais a chama se aviva, crescia, dançava, iluminava, fumaçava. Mas quando o querosene ia diminuindo no bojo, então logo o pavio escurecia, a luz enfraquecia, a fumaça enegrecia. Era hora de despejar mais querosene, trocar o pavio e deixar que a luz novamente dançasse sua valsa. Naquelas paredes de barro enegrecidas em muitos lugares, principalmente nas partes mais altas, a prova de que ali o candeeiro quase beijou sua face. A fumaça escurecida ia dando aquela cor envelhecida e triste.

Mesmo o vento açoitando, a luz balançava e não apagava. Nem todo sopro de gente conseguia apagar a vibrante chama. Por isso que quando já tarde da noite e todos tinham de se recolher, o dono ou a dona da casa se dirigia até o candeeiro, geralmente atrepado num dos cantos, e com dois dedos apertava o pavio. E não se queimava, pois saber passado de geração a geração, e que envolvia passar os dois na boca antes de levá-los ao pavio aceso. Tudo escurecia novamente. Somente a lua lá fora, somente o vaga-lume lá fora e por todo lugar.

Assim naquelas noites antigas, naquelas noites tão sertanejas.


Escritor
blograngel-sertao.blogspot.com

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

A PARTIR DE HOJE CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS ATÉ AS ELEIÇÕES DE OUTUBRO


A partir deste sábado (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.

Fonte: Agência Brasil / 
Arildo Leone

RIBEIRA DO AMPARO: JUIZ CONFIRMA CANDIDATURA DE TETI BRITO


A Coligação Ribeira Quer Mudança, que tem Germano como candidato a prefeito do município de Ribeira do Amparo, entrou com EMBARGADO DE DECLARAÇÃO sobre a decisão do Juiz Eleitoral que DEFERIU á candidatura a reeleição de Teti Britto.

No domingo, 18 de setembro 2016, o Juiz Eleitoral Abraão Barreto Cordeiro proferiu a seguinte sentença, sobre mais esta tentativa do candidato Germano de impugnar a candidatura de sua adversária: "Trata-se de embargos de declaração opostos em face a sentença proferida em impugnação  de candidatura. O embargante sustenta que a Candidata a Prefeita, Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto, teve suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis decorrente de ato doloso de improbidade administrativa. Alega que a prova de tais atos estaria no Decreto Legislativo 001/2015 da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo no seu artigo 1º.

Relato. Fundamento e decido: Este Magistrado já havia analisado, atentamente, toda documentação acostada no pedido de impugnação de registro de candidatura e já havia observado o que diz o Decreto 001/2015. Nele é dito que as contas foram rejeitadas em razão da aplicação indevida de recursos da saúde, entre outras condutas descritas, diz também que os vícios insanáveis foram descritos em relatório final elaborado  pela Comissão de Finanças. Entretanto tal relatório não foi juntado  aos autos e a mera e simples afirmação, no Decreto Legislativo, de houve aplicação de recursos da saúde, não é suficiente para presumir que tenha ocorrido ato de improbidade administrativa e, muito menos, que tal ato tenha sido praticado dolosamente.

PORTANTO, DIANTE DAS RAZÕES EXPOSTAS, IMPÕE-SE A CONFIRMAÇÃO SENTENÇA, RAZÃO PORQUE REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANTENDO INALTERADA A DECISÃO HOSTILIZADA. Publique-se, Registre-se, intime-se e Cumpra-se". 

Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM. 

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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