Cuidando Bem da Sua Imagem

Cuidando Bem da Sua Imagem
Sistema Base de Comunicação

GIRO REGIONAL

GIRO REGIONAL
UM GIRO NO NORDESTE

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Caixões saem da cova e boiam pelas ruas após enchente

A enchente que atingiu boa parte do estado da Louisiana (EUA) provocou cena inusitada. Vários caixões saíram das covas e foram flagrados boiando em uma área da cidade de Denham Springs, perto da capital, Baton Rouge.

Imagens registrando o incidente foram feitas e postadas em rede social pela moradora Anna Johnson. Ela classificou a enchente como “pior que o furacão Katrina”, que devastou Nova Orleans em 2005.
Caixões saem da cova e boiam pelas ruas após enchente
Quando as águas baixaram, as urnas ficaram espalhadas por vários pontos da cidade e longe das covas.
Caixões saem da cova e boiam pelas ruas após enchente
Pessoal do Walking Dead deve ter sentido inveja do cenário, já que seria uma ótima cena para o seriado. Não acham?

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

‘A lei parece que foi feita por bêbados, é lei malfeita’, diz Gilmar Mendes sobre Ficha Limpa

Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do TSE | Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes, ministro do STF e presidente do TSE Rosinei Coutinho/SCO/STF
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, criticou duramente nesta quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, que foi aprovada pelo Congresso depois de uma iniciativa popular. Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), corte que também integra, o magistrado disse que a lei é malfeita e parece ter sido escrita por bêbados. Segundo o ministro, a norma não especifica se as contas dos prefeitos, que devem ser examinadas pelas câmaras municipais, são de governo e de gestão, o que pode causar confusão na hora de declarar um político inelegível.
“Essa lei foi malfeita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, a lei parece que foi feita por bêbados. É lei malfeita. Ninguém sabe se é contas de gestão ou de governo. E é uma lei tão casuística, ela queria pegar quem tivesse renunciado”, comentou o ministro.
A opinião do ministro foi dita durante a discussão sobre um julgamento concluído no plenário do STF na semana passada, quando ficou definido que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas de governo e de gestão rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontecia até então.
Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte de contas.
Na semana passada, a decisão foi tomada por seis votos a cinco. Hoje, os ministros fixaram uma tese, que é uma espécie de enunciado da decisão, para ser aplicada por juízes de todo o país na análise de processos semelhantes.
Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux alertou para um problema: a mudança na jurisprudência poderia provocar uma avalanche de recursos à Justiça em ano eleitoral. Por isso, ele sugeriu que a regra só valesse a partir das próximas eleições municipais, em 2018. A sugestão dele foi rejeitada pelos demais integrantes do plenário.
Durante a discussão de hoje, os ministros do STF reclamaram da demora do Legislativo para analisar contas de chefes do Executivo. E alertaram para a importância de os parlamentares examinarem essas contas logo depois de terminado o mandato do governante.
“A inércia levou o Congresso Nacional a não examinar contas de vários presidentes da República”, lembrou Celso de Mello.
“Hoje estamos com contas abertas do primeiro governo depois da Constituição de 1988”, completou Gilmar.
No entanto, ficou decidido que, se as contas não forem julgadas, o prefeito não pode ser considerado inelegível. Ou seja, ele não pode ser punido pela omissão da Câmara de Vereadores.
“O silêncio da Câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inelegibilidade”, ponderou o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Agência O Globo / GAZETA DO POVO

terça-feira, 16 de agosto de 2016

CAMPANHAS ELEITORAIS: O QUE PODE E NÃO PODE

No próximo dia 16 agosto começa um período bastante importante da nossa democracia. É a fase de campanhas eleitorais, que neste ano acontecem apenas 45 dias antes das eleições – o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro. Como você bem sabe, nessa época vão aparecer dezenas de candidatos na televisão quase todos os dias, você receberá panfletos e santinhos nas ruas, verá gente com camiseta deste ou daquele partido, vão chegar correntes de e-mails sobre política e é até possível que você receba ligações de telemarketing de algum candidato.
É um vale-tudo tão grande na disputa pelo seu voto que talvez você até esqueça que a propaganda eleitoral tem regras, muitas regras, e que todas elas precisam ser observadas. Aliás, algumas delas mudaram em relação à eleição passada, de 2014. Confira aqui o que vale e o que não vale no marketing eleitoral.

PODE

Colocar adesivo no carro: porém, observe as limitações. Os adesivos não podem ser maiores do que as dimensões de 50cm x 40 cm. São permitidos aqueles adesivos microperfurados que cobrem o para-brisa traseiro inteiro.
Fazer propaganda em via pública: desde que não obstrua o trânsito tanto dos pedestres, quanto dos veículos, é permitido até colocar mesas para distribuir materiais de campanha, como santinhos, panfletos, etc. Andar segurando bandeiras também é permitido.
Fazer anúncios em jornais: as propagandas na imprensa escrita são liberadas, mas com limites. Só podem ser feitos dez anúncios ao longo de toda a campanha, até dois dias antes da votação. O valor pago para fazer o anúncio também deve ser informado ao leitor.
Alugar sede de campanha: os gastos com aluguel de espaços para a campanha também são gastos eleitorais e devem ser incluídos na prestação de contas.
Contratar equipe administrativa: toda campanha tem por trás uma equipe que planeja as ações de marketing e controla os gastos. Os gastos com equipe também estão incluídos nos limites de gastos de campanha.
Contratar panfleteiros: os panfletos são permitidos e contratar pessoas para distribuí-los também. Só não vale distribuir panfletos apócrifos, que tentam difamar outros candidatos.
Contratar cabos eleitorais: cabos eleitorais são pessoas contratadas por partidos ou candidatos para dois objetivos principais: conseguir mais filiados ao partido antes das campanhas e mais votos na época das eleições. A contratação excessiva de cabos é uma forma de abuso de poder econômico, segundo o Código Eleitoral.
Mas então quantos cabos podem ser contratados legalmente? A lei diz que nos municípios com até 30 mil eleitores, cada candidato pode ter o equivalente a 1% da população em número de cabos eleitorais. Nos municípios maiores, é permitido ao candidato adicionar um cabo a mais por mil habitantes. Por exemplo: se um município possui 40 mil habitantes, o candidato pode contratar dez cabos a mais para as eleições.

NÃO PODE

Bater recorde em gastos de campanha: com a reforma eleitoral realizada em 2015, ficou determinado que nas eleições para prefeito (bem como para governador e presidente, que não acontecerão neste ano) os candidatos não podem gastar mais do que 70% do que o candidato que mais gastou na eleição passada. Se a eleição passada teve dois turnos no município em questão, será permitido apenas 50% do valor (afinal, em dois turnos se gasta mais). Em cidade com menos de 10 mil habitantes, o teto é mais claro: R$ 100 mil é o máximo que pode ser usado para financiar uma campanha.
Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato: o candidato deve ter se filiado ao seu atual partido há pelo menos seis meses antes das eleições. Para as eleições deste ano, a janela de filiação partidária se fechou no dia 2 de abril.
Fazer propaganda antes de 16 de agosto: esta será a primeira eleição em que o período pré-eleitoral terá apenas 45 dias. Antes, eram 90. No caso da propaganda na TV, o tempo de campanha foi reduzido de 45 para 35 dias (começará em 26 de agosto). Antes de 16/08, portanto, nada de propaganda de qualquer tipo: é estritamente proibido por lei!
Receber dinheiro de empresas: a mudança mais significativa nas regras das eleições feita em 2015 foi a proibição de doações empresariais para campanhas políticas. Doações de pessoas físicas continuam permitidas, mas os limites para esse tipo de doação são bem menores do que os que havia para empresas.
Fazer superproduções para as propagandas na TV: as propagandas ficarão bem mais simples neste ano. Nada de efeitos especiais, montagens, animações, computação gráfica: tudo isso está proibido pelas novas regras!
Xingar/difamar o adversário em redes sociais: infelizmente, alguns candidatos contratam pessoas para difamar seus oponentes na internet, o que é expressamente vedado por lei. No mais, a campanha online é liberada, com um detalhe a mais: nada de propaganda paga! 
Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos: em quase qualquer lugar que seja de uso comum da população, esse tipo de propaganda é vedado: cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc. Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros… enfim: não faça isso!
Outdoors (inclusive eletrônicos): em 2013 passou a ser proibido o uso de outdoors para fazer propaganda eleitoral.
Oferecer “presentes” para eleitores: distribuir brindes, comprar botijão de gás, pagar conta de luz ou qualquer outra forma de oferecer benefícios em troca de votos é crime.
Fazer “showmícios” (comício com show de artistas): os comícios são permitidos, mas não é mais permitido chamar artistas para fazer show de abertura, como forma de atrair mais público para o evento.
Imprimir material não identificado: todo material gráfico deve conter na impressão: o nome da gráfica que o confeccionou, seu CNPJ e também o CNPJ de quem contratou a confeccção, além da tiragem do material.
Fazer telemarketing: Se algum candidato importunar você pelo telefone, saiba que ele está cometendo um crime eleitoral.
Arrecadar dinheiro por “vaquinhas virtuais”: os candidatos e partidos não podem pedir doações através das campanhas de crowdfunding. Qualquer doação deve ser realizada pela página ou site dos partidos ou dos candidatos.

E NO DIA DA ELEIÇÃO, QUAIS SÃO AS REGRAS?

Relembre algumas das regras que foram colocadas ao longo dos anos para tornar o dia de votação mais organizado.
  • É proibido fazer boca de urna, ou seja, propaganda eleitoral nas redondezas das seções eleitorais. É considerado manipulação dos eleitores. Quem for pego fazendo isso, vai para a cadeia de seis meses a um ano e ainda paga multa de até R$ 15.961,50.
  • Também não pode distribuir santinhos, fazer comícios, usar alto-falantes e usar carros de som.
  • Por outro lado, o eleitor pode fazer manifestações individuais e silenciosas: usar camisetas de um candidato ou partido, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

sábado, 13 de agosto de 2016

Mulheres que tomam cerveja têm menos chances de infartar

A cerveja, se apreciada com moderação, protege as mulheres do risco de infartos. Este é o principal resultado de um estudo da Sahlgrenska Academy, centro de pesquisas da Universidade de Gothenburg, na Suécia.
Segundo os cientistas, as mulheres que bebem uma cerveja, uma ou duas vezes por semana, têm 30% a menos de chances de infartar em relação às que consomem quantidades elevadas da bebida ou às que não tomam nada.
Além disso, a pesquisa demonstrou uma conexão estatística significativa entre um elevado consumo de destilados por parte das mulheres – frequência maior que apenas uma ou duas vezes por mês – e um risco de quase 50% a mais de morte por câncer.
tumblr_inline_oad0njciop1t35chj_1280
Publicado na revista científica “Journal of Primary Health Care”, o estudo foi realizado durante quase 50 anos, sendo que em 32 deles, de 1968 a 2000, 1,5 mil mulheres de meia idade preencheram um formulário sobre o seu consumo de vinho, cerveja e destilados e os vários sintomas de doenças que tinham.
Dos resultados, descobriu-se que 185 das mulheres que contribuíram para o estudo sofreram com infarto; 162, com derrame; 160, com diabetes; e 345, com câncer.
UOL Mulher

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho a público externar repúdio as notas e matérias publicadas de forma irresponsável nas últimas horas, sem qualquer compromisso com a verdade. As referidas matérias e notas informam que com a recente decisão do STF de que é de responsabilidade das Câmaras Municipais julgar as contas dos gestores, estaria a Prefeita de Ribeira do Amparo, com as contas de 2013 rejeitadas.

Esclarecemos que as prestações de contas de 2013 e 2014 da gestão da Prefeita TETI BRITTO (PSD) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que é o órgão técnico responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. Teti Britto se destaca como uma boa gestora, onde foi capaz de conduzir com absoluta seriedade os gastos públicos em todas as áreas.

Nas listas fornecidas pelo TCM, TCE e TCU, onde foram disponibilizados os nomes dos candidatos inelegíveis, NÃO consta o nome de Tetiana Britto.

As contas do exercício de 2013 da Prefeita de Ribeira do Amparo, foram rejeitadas pela Câmara dos Vereadores. Ocorre que tal rejeição trata-se de manobra política para obstaculizar a elegibilidade da Prefeita. Os Vereadores não fizeram um julgamento técnico como o TCM, e sim um julgamento político, com finalidade exclusiva de deixar a Prefeita fora da disputa das eleições de 2016.

 Vale ressaltar que a decisão da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo que rejeita as contas da Prefeita Teti Britto, exercício 2013, foi suspensa pelo Juiz de Direito da Comarca de Cipó, e mesmo Juiz Eleitoral de Nova Soure, Dr. Abraão Barreto Cordeiro, através da Ação Anulatória nº 8000019-16.2016.805.0058, em 03 de junho de 2016. Segue trecho da decisão:

“Presente, na hipótese, os requisitos estabelecidos pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo n. 001, de 30 de abril de 2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeira do Amparo, bem como a eficácia do julgamento das contas da autora, referentes ao exercício 2013, até o julgamento final do feito ou ulterior deliberação deste juízo”.

Portando conclui-se que TETI BRITTO não encontra-se inelegível, É FICHA limpa!! A convenção da coligação que apoia a Prefeita foi realizada no último dia 5, com uma expressiva participação dos partidos e dos filiados, onde foi homologado o seu nome para registro de candidatura, conforme determina a Legislação Eleitoral, para concorrer ao cargo de prefeita de Ribeira do Amparo. Asseguramos que a decisão da convenção partidária está mantida, e sobretudo preenche todos requesitos de ELEGIBILIDADE (FICHA LIMPA).


TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
Prefeita de Ribeira do Amparo

VITOR NASCIMENTO CALMON (OAB/BA 37.139)
Assessor Jurídico de Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto

BORA FAFÁ: RELEMBRADO A HISTORIA DE RAFELLE SOUZA - FAFÁ SHOW


Rafaelle, em ação pelo Torneio Internacional de Natal: confiança na seleção brasileira

Depois de concluir o segundo grau em Cipó, a jogadora foi aprovada no vestibular para engenharia da Universidade Estadual da Bahia. Convocada para o Mundial Sub-20 da Alemanha, de 2010, conheceu a lateral-esquerda Leah Lynn, que se tornou famosa por tomar impulso para a cobrança de laterais dando cambalhotas. Filha de pais americanos, mas nascida em São Paulo, Leah mostrou a Rafaelle o caminho das pedras para poder obter uma bolsa de estudos nos Estados Unidos. "Conversava muito com ela, e ela via o meu interesse por estudar. O pai dela me indicou para a Universidade do Mississipi"


Rafaelle foi draftada pelo América-MG e participou da segunda fase do Brasileiro feminino. Depois do fim do campeonato, foi premiada como uma das melhores jogadoras

Desde pequena, Rafaelle Leone Carvalho Souza, zagueira da seleção brasileira de futebol, soube que teria que dar exemplo. Filha da professora de matemática e sobrinha da diretora da escola onde estudava, em Cipó, na Bahia, tratava de tirar boas notas. As dificuldades financeiras também a pressionaram a dividir bem o seu tempo entre a paixão pela bola e os estudos. "Eu sempre quis ter uma vida menos difícil financeiramente, vendo o aperto em que meus pais viviam. E nunca achei que ia mudar de vida jogando bola. Jogava porque gostava, na rua, com os meninos, na escola".
Os dois interesses proporcionaram a união entre o útil e o agradável. Hoje, a defensora é engenheira civil, um nível de instrução raro no futebol. "Não conheço nenhuma outra jogadora-engenheira", diz Rafaelle, hoje mais exemplo do que nunca.
A mudança foi fundamental para Rafaelle conciliar estudos e bola. "No Brasil era difícil fazer as duas coisas, porque a faculdade era em tempo integral. Concluí o curso em um ano e meio nos Estados Unidos. Gostei muito da mentalidade deles. Sabem valorizar os atletas. Quando faltava a alguma aula para competir, escalavam professores particulares para completar o conteúdo. Os laboratórios também eram de primeira".
A engenheira é muito admirada por suas colegas. "As meninas acham o máximo. Dizem que sou fera e que vão me chamar para construir a casa delas", sorri. Quando pode, Rafaelle incentiva as amigas a estudar. "Sempre recomendo que estudem, para que não fiquem sem fonte de renda quando pararem com o futebol. Com a seleção permanente, não dá mesmo para elas fazerem faculdade agora. Ao menos algumas delas fazem um curso de inglês on line, para poderem se comunicar se forem jogar no exterior".
Rafaelle nota que tem mais facilidades para entender recomendações táticas e para se concentrar nos treinos. "Para fazer algumas movimentações, você tem que estar focado, memorizar instruções. O futebol exige bastante da parte psicológica e do intelecto. As meninas demoram mais para pegar alguma coisa que o técnico fala, talvez por causa da falta de instrução. Acho que a experiência que tive estudando me ajuda no campo, sim".
Depois de se formar, Rafaelle trocou o futebol universitário pelo profissional, assinando contrato com o Houston Dash. "O futebol feminino lá tem muito apoio. Meu time universitário tinha patrocínio. Voávamos com avião particular, ficávamos em ótimos hotéis, o estádio lotava".
Atuando como meia-atacante pela Universidade do Mississipi, Rafaelle foi artilheira da Conferência Sudeste em 2013, com 22 gols
No início do ano passado, a atleta tinha um pré-contrato com o Kansas City, mas abriu mão para aceitar a convocação da seleção brasileira, que está treinando em regime permanente, concentrada num resort em Itu. No final do ano, entretanto, não conseguiu resistir a uma polpuda proposta do Changchun, da China.
"O que pesou mesmo foi a proposta financeira. É cinco vezes mais do que se ganha no Brasil. Lá a gente consegue viver do futebol. No Brasil, é complicado". Antes de aceitar a oferta chinesa, Rafaelle viveu um dilema. Ela acha que corre o risco de não ir à Olimpíada por ficar "escondida" na China. "Vou estar jogando longe. Ninguém vai me ver. E vão chamar outra jogadora para a seleção permanente, que acho que vai ficar mais perto de uma convocação".
Uma conversa com Vadão, o técnico da seleção feminina brasileira, a tranquilizou. Ademais, cerca de 30% das convocadas estão jogando no exterior. A certeza da presença na Olimpíada, no entanto, ela só poderá ter no final de junho, quando o treinador vai divulgar a lista final.
A jogadora acredita que a opção pela seleção permanente está dando resultados. "Antes a seleção dependia mais de duas ou três jogadoras mais capazes e qualificadas para resolver", diz Rafaelle, citando Marta, Cristiane e Formiga. Hoje eu vejo nosso time mais como um grupo. Claro que essas três ainda são muito importantes e nos ajudam pra caramba, mas a dependência em relação a elas diminuiu".
Esse progresso leva Rafaelle a acreditar na possibilidade de conquista de mais uma medalha olímpica, apesar de uma relativa decadência da seleção, eliminada nas oitavas de final do Mundial do Canadá, no ano passado, pela Austrália. O Brasil conseguiu a medalha de prata em Atenas-2004 e Pequim-2008.
"Acho que temos condições de buscar uma medalha sim, não só pela história. Empatamos recentemente com as campeãs mundiais (Estados Unidos, em outubro, em Seattle), tendo mais posse de bola e finalização. Acho que o futebol é muito injusto e o resultado às vezes não demonstra o que se produz em campo. Fomos eliminadas pela Austrália por causa de uma única falha. Foi o único gol que tomamos no Mundial".
Talentosa no jogo aéreo, Rafaelle marcou dois gols na vitória do Brasil sobre o México por 4 a 2, na semifinal do Pan de Toronto. O Brasil conquistou o ouro
Depois dessa triste experiência e de meses de treinamento puxado na seleção permanente, Rafaelle, já aproveitando a saúde robustecida de sua conta bancária graças ao Changchun, deu uma de Mamãe Noel em Cipó, distribuindo brinquedos a crianças carentes na Escolinha de Futebol Feminino Cipoense. "Não há nada que possa me proporcionar uma alegria maior do que ver o sorriso de uma criança, que passaria o Natal em branco, recebendo um presente", diz a jogadora baiana, que pretende deixar o diploma repousando numa gaveta até pendurar as chuteiras. "Vou querer com certeza trabalhar na minha área. Gosto bastante e me dediquei muito para me formar".
Fonte Ig Esportes - Postagem: Flavinho Leone / Arildo Leone

RIBEIRA DO AMPARO: HOMEM É PRESO POR ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DE 10 ANOS

resumo-direito-penal-1fase-oab1456942283

Um homem foi preso na tarde da última terça-feira (09/08), por volta das 14h00, na fazenda Fervente, zona rural de Ribeira do Amparo/BA, é cumprimento a uma decisão judicial que o condenou por atentado violento ao pudor ocorrido no ano de 1998.
De acordo com informações, Manoel Lima, de 56 anos, recebeu a pena de sete anos de reclusão no regime semiaberto, após ser acusado de coagir Joeline Barbosa de Souza, à época com 10 anos, para realizar diversos atos libidinosos com ele por quatro vezes, sendo a última em 05/01/1998, por volta das 16h00, na fazenda Fervente.
Manoel foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Cipó, onde aguarda transferência para um estabelecimento penal adequado. Ele foi julgado no artigo 213 do código penal, extinto após a aprovação da lei nº 12.015/09, mas que vigorava na época. Com esta modificação, o atentado violento ao pudor passou a ser considerado estupro.
Fonte: Radio Povo / Arildo Leone

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

AS MAIS COMPARTILHADAS NA REDE

AS MAIS LIDAS DA SEMANA