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terça-feira, 2 de dezembro de 2014

MP INVESTIGA: Veja os nomes de empresários e artistas



A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto e Curadorias de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo e do Patrimônio Público, Social e Cultural ajuizaram Ação Penal Pública Incondicionada em face de 17 pessoas, entre elas, servidores públicos, empresários e artistas suspeitos de fraudar contratos para a realização de shows no Município de Lagarto, no ano de 2009.
Segundo o Promotor de Justiça Dr. Antônio César Leite de Carvalho, o contrato fraudulento foi firmado na gestão do então Prefeito de Lagarto, José Valmir Monteiro, tendo com Secretário de Esporte e Lazer, Ibrain Silva Monteiro, e Membros da Comissão de Licitação, Alba Maria Leite Menezes, Josefa Elza Santos Batista e João Pedro Filho, através de procedimento administrativo de inexigibilidade com a empresa Comercial Popeye e Eventos Ltda.
“'Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.' Apreciando os atos constitutivos do procedimento de inexigibilidade, cujo pretexto jurídico da contratação direta foi o caráter de empresário exclusivo da empresa contratada, verificou-se frontal burla a este requisito indispensável da inexigibilidade e, por consequência, violação ao princípio da obrigatoriedade da licitação”, explicou Dr. Antônio César.
O Promotor de Justiça ressaltou que “o Poder Público, valendo-se da inexigibilidade prevista em lei, poderia contratar diretamente com o verdadeiro empresário exclusivo da atração artística, especialmente em se tratando do cantor Daniel, pessoa de renome nacional e que, por tal condição, a Lei de Licitações dispensa o processo licitatório, caso o Município contratasse diretamente com ele ou com o seu empresário exclusivo, que na época era Hamilton Régis Policastro”.
“Embora Hamilton Régis Policastro, representante da empresa Camillo Produções Artísticas Ltda (de propriedade do cantor Daniel e seu irmão José Eduardo Camillo), tenha concedido a Carta de Exclusividade à Comercial Popeye em 19 de março de 2009, na verdade a Camillo Produções vendeu o show do cantor Daniel para a empresa André Dumet Guimarães Shows & Espetáculos Me, através do Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Artísticos”, completou o Agente Ministerial.
Além do erro no tipo de contratação, o Ministério Público apontou outra irregularidade: os valores dos shows. “O real preço da apresentação do cantor Daniel seria de R$ 108.671,43 (cento e oito mil, seiscentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos) incluindo todas as despesas. Essa quantia foi encontrada a partir de operação matemática da divisão do valor global do Contrato de R$ 760.700,00 (setecentos e sessenta mil e setecentos reais) pelo número de sete shows, firmado entre Hamilton Régis e André Dumet Guimarães. Já o valor efetivamente pago pelo Município de Lagarto por um show foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), uma diferença de R$ 91.328,57 (noventa e um mil, trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos)”, destacou Dr. Antônio.
O Promotor de Justiça afirmou que “o ponto central da questão está no fato de que de uma ou de outra forma houve lesão ao erário, enriquecimento sem causa e ilícito, uma afronta aos princípios constitucionais e da administração pública, e desobediência à Lei de Licitações, o que confira crime”.




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE LAGARTO/SE
CURADORIAS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO E DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO, SOCIAL E CULTURAL

                                   AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

em face de JOSÉ VALMIR MONTEIRO, brasileiro, capaz, comerciante, portador do RG n. 352.961/SE, inscrito no CPF n. 201.475.975-87, residente e domiciliado na Av. Presidente Kennedy, 137, Centro, Lagarto/SE;  de ERNANDES GOMES DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado, empresário, RG 11990884-04-SSP/BA, inscrito CPF n. 789.510.036-04, residente e domiciliado na Rua Sílvio Romero, nº 145, Centro, CEP. 49.300-000, Tobias Barreto/SE; de IBRAIN SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, maior, CPF. 005.653.025-07, residente e domiciliado na Av. Presidente Kennedy, 137, Centro, Lagarto/SE; de EDIRALDO DO ESPÍRITO SANTO RODRIGUES, brasileiro, divorciado, assistente administrativo, RG. 604.673 - SSP/SE, CPF. 336.422.065-49, residente e domiciliado na Av. Zacharias Junior, nº 599, Centro, Lagarto/SE; de HAMILTON RÉGIS POLICASTRO, brasileiro, casado, maior, empresário artístico, RG 16.608.483 SSP/SP,  CPF. 051.471.508-11, com endereço comercial na Rua Papoula, nº 89, Bairro Vila Paraíso, 1.400, em Botucatu, Estado de São Paulo; de ANDRÉ DUMET GUIMARÃES, brasileiro, maior, empresário artístico, RG. nº 07.142.748-10 - SSP/BA, CPF. nº 671.136.645-04, podendo ser intimado na Rua Humberto de Campos, nº 49, aptº 904, Bairro da Graça, Salvador/BA; de THEORGENES JOSÉ VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, capaz, RG. 1.542.463 - SSP/SE, CPF. 397.492.075-72, residente e domiciliado na Praça Olímpio Campos, nº 290, Centro, Aracaju/SE; de  VALTER CESAR FONTES DOS SANTOS, brasileiro, casado, radialista, RG. 604950 - SSP/SE, CPF. 361.657.435-87, residente e domiciliado na Rua Terêncio de Carvalho, nº 201, Centro, Boquim/SE;  de WILLYEM SANTIAGO LACERDA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário artístico, RG. 200103407-25-2658 - SSP/CE, CPF. 014.374.983-88, atualmente residindo nos Estados Unidos da América, em local incerto e não sabido, consoante informações prestadas pelo cantor ALCYMAR MONTEIRO; de VALTER SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, casado, artista, RG. 1.032.572 - SSP/SE, residente e domiciliado na Av. Contorno, nº 2, Centro, Lagarto/SE;  de  LOURIVAL DE MENEZES, brasileiro, maior, capaz, artista, RG. 370.442/2ª via – SSP/SE, inscrito no CPF 171.082.505-78, residente e domiciliado na São Vicente, n. 357, Bairro Exposição, Lagarto/SE; de JOSÉ VALDENILTON DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, capaz, produtor artístico, RG. 1.246.465 - SSP/SE - 2ª via -, CPF. 664.214.975-00, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 21, Bairro Canecão, Santa Inês - MA; de JOSÉ ADRIANO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, maior, capaz, comerciante, RG. 1.015.502 -SSP/SE, CPF. 517.423.145-20, residente e domiciliado na Av. Governador João Alves Filho, nº 3.365, Centro, Lagarto/SE; de ANTENOR NUNES CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, maior, capaz, artista, RG. 261895 - SSP/SE, CPF. 103.207.845-68, residente e domiciliado na Rua Joaquim Dantas, nº 391, Centro, Lagarto Sergipe;    de JOSEFA ELZA SANTOS BATISTA, brasileira, maior, CPF 279.390.305-15, atualmente Secretária de Administração Municipal de Lagarto/SE, com endereço na Praça Nossa Senhora da Piedade, 97, Centro, Lagarto/SE;  de ALBA MARIA LEITE DE MENESES, brasileira, maior, CPF 067.710.805-44, residente e domiciliada na Rua João Nelson de Melo, 313, Capela/SE; e de JOÃO PEDRO FILHO, brasileiro, maior, capaz,  CPF desconhecido, servidor público municipal, com endereço funcional na Praça Nossa Senhora da Piedade, nº 97, em Lagarto/SE.

            (...)                  Preambularmente, convém sublinhar que os fatos versados na presente foram apurados a partir da instauração, por meio da PORTARIA Nº 019/2012, no âmbito da Curadoria do Patrimônio Público, do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n. 40.12.01.0021, com escopo de averiguar malversação de recursos públicos e burla à Lei de Licitação, decorrentes da contratação direta, sob a insigne de procedimento administrativo de inexibilidade n. 20/2009 da empresa COMERCIAL POPEYE E EVENTOS LTDA,  cujo objeto foi a realização de shows de diversos artistas, e cuja formalização se deu através do Contrato nº 095/2009, tendo as apresentações ocorrido entre os dias 19.06.2009 a 24.06.2009, na Cidade de Lagarto, a saber:
                                   a) DANIEL: dia 19/06/2009: Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
                                   b) ALCYMAR MONTEIRO: dia 24/06/2009: Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
                                   c) BANDA SEEWAY: dia 23/06;2009: Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
                                   d) BANDA MENINA LEVADA: dia 22/06/2009: Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                   e) LOURIVAL MENDES: dia 22/06/2009: Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
                                   f) BANDA XAQUALHA: dia 23/06/2009: Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
                                    g) BANDA LOS GUARANIS: dia 24/06/2009: Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                   h) RICHARDSON: dia 23/06/2009: Valor:  R$ 10.000,00 (dez mil reais);
                                   i) ANTENOR NUNES: dia 23/06/2009: Valor: R$ 1.000,00 (mil reais).



Para esclarecer melhor os fatos, observe-se o seguinte:
                                  
            (i) no que pertine à contratação do cantor DANIEL, saliente-se que ao tempo da formalização do Contrato nº 095/2009, conforme depoimento  prestado por HAMILTON REGIS POLICASTRO perante o Dr. Paulo Sérgio Abujamra, Promotor de Justiça da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, o mesmo " foi empresário do cantor Daniel até o final de 2009", ou seja, ao tempo da contratação espúria tratada nos autos "era o empresário exclusivo" do cantor referido, o que significa dizer que para que o Poder Público pudesse contratar o Cantor com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa desse cidadão ou então diretamente com o cantor DANIEL, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (ii) em relação ao cantor ALCYMAR MONTEIRO,  conforme consta do TERMO DE DECLARAÇÕES prestados pelo artista perante o Dr. Charles Hamilton dos Santos Lima, o seu empresário exclusivo à época era o réu WILLYEM SANTIAGO LACERDA DOS SANTOS, o que significa dizer que para que o Poder Público pudesse contratar o Cantor com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa desse cidadão ou então diretamente com o cantor ALCYMAR MONTEIRO, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (iii) no que se refere à BANDA SEEWAY, duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu VALTER CESAR FONTES DOS SANTOS, empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento na fase do IC, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (iv) quanto à BANDA MENINA LEVADA, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu Theorgenes José Vieira de Oliveira,  empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento na fase do IC, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (v) no que concerne à BANDA LOURIVAL MENDES E FORROZÃO SANFONA DE OURO, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu LOURIVAL DE MENEZES,  empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento na fase do IC, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (vi) no que se refere à BANDA XAQUALHA também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do réu Valter Souza Santos, empresário exclusivo e único proprietário da BANDA, conforme consta do seu depoimento prestado na fase do IC perante o Dr. Belarmino Alves dos Anjos Neto, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (vii) no que diz respeito à BANDA LOS GUARANYS,  duas circunstâncias relevantes também tomam corpo, a saber: a) a BANDA não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, já que não possui tal reconhecimento fora do Estado de Sergipe, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do seus reais proprietários, e, in casu, tal não aconteceu, haja vista que foi intermediada por Ediraldo do Espírito Santo Rodrigues, o qual é mero intermediário da Banda Los Guaranis. Na hipótese, abusou-se do direito de afrontar as normas de regência, tendo em vista que um mero intermediário -  Ediraldo do Espírito Santo Rodrigues - concedeu Carta de Exclusividade para outro intermediário, ou seja, a empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira;
                                   (viii) no que tange ao cantor RICHARDSON, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) o artista não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratada com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-la com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através das pessoas dos réus José Valdenilton e José Adriano de Carvalho, os quais, ao prestarem declarações no bojo do IC perante este Promotor de Justiça, intitularam-se como empresários exclusivos do cantor, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes de Oliveira, mera intermediária;
                                   (ix) no que pertine a ANTENOR NUNES, também duas circunstâncias relevantes tomam corpo, a saber: a) o artista não se insere no conceito antevisto na Lei de Licitações de uma atração artística consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública, logo, jamais poderia ser contratado com dispensa de licitação; b) admitindo-se que fosse uma atração que se ajustasse aos requisitos e conceitos da Lei de Licitações, para que o Poder Público pudesse contratá-lo com dispensa de licitação e observando a regra contida na norma de regência, seria imperativo que o fizesse através da pessoa do próprio Antenor Nunes, o qual, ao prestar declarações no bojo do IC, perante este Promotor de Justiça, deixou claro que era o proprietário e empresário exclusivos da atração artística ANTENOR NUNES E BANDA CORDEL, e jamais através da empresa Comercial Popeye de propriedade do réu Ernandes Gomes 

As maiores curiosidades sobre a vila do Chaves


Saiba mais sobre todas as curiosidades sobre o seriado Chaves e Chapolim...


Curiosidades

- Com a morte do Seu Madruga, tentaram colocar a bisavó da Chiquinha interpretada por ela mesma, para substituí-lo. Mas não deu certo, pois nada e ninguém conseguiria substituir o Ramon Valdés (Seu Madruga). Só ele conseguiria fazer aquele papel, que foi escrito exatamente para seu porte físico, seu jeito meio lesado de ser. A perda foi irreparável e, a partir daí, a saga do elenco acaba, o ritmo diminui, e a série vai se desfazendo aos poucos.

- Foram feitos mais de 1.000 episódios de Chaves.

- Quando Ramón Valdés (Seu Madruga) morreu, em agosto de 1988, o enterro foi acompanhado por muita gente. E, como afirma Edgar Vivar (Sr. Barriga), todos aplaudiram quando terminaram de enterrá-lo. Há outro fato emocionante que também é comentado pelos que estiveram presentes. Angelines Fernández (D. Clotilde), que era muito ligada a Ramón, sofreu muito. E no enterro ficou parada duas horas diante da sepultura de seu companheiro, chorando e falando sozinha, como se estivesse conversando com Ramón. Uma filha de Angelines disse que a mãe nunca mais foi a mesma depois da morte dele. Que descuidou da saúde, envelheceu mais rápido. Era sem dúvida uma forte amizade. As filhas de Ramón Valdés afirmaram que o pai era muito amigo especialmente de Carlos Villagrán (Quico), Edgar Vivar e Angelines Fernández.

- Chaves chegou a passar em horário nobre no Brasil. Foi exibido durante 4 meses às 21h.

- Chaves estreou no Brasil no programa do Bozo, exibido no SBT, em 1984 com apenas 13 episódios comprados. Devido ao sucesso, compraram mais lotes de programas em 1986, 1988 e 1991.

- A música tema de quando o Professor Girafales e a Dona Florinda se encontram é o tema do filme "E O Vento Levou" em outro arranjo. É a única música reconhecível da trilha sonora desse programa.

- No programa do Chaves há uma aluna chamada Iara que só falou 7 palavras e nunca mais apareceu. Ela aparece vestida de azul no episódio em que os alunos estão fazendo a prova de desenho na escola. É nesse mesmo episódio que Chiquinha pede para fazer uma "observação".

- Fora Iara há 6 personagens na escola que nunca foram chamados. Três tem nome: Higino, Elisabete e Verônica.

- Rubén Aguirre (o Professor Girafales) antes de ser ator, era um alto executivo da Televisa. Alto mesmo, com 1.95m.

- Nos capítulos mais velhos, o chão da vila é o próprio chão do estúdio.

- O pessoal da dublagem teve trabalho para dublar as aulas de história na escolinha do Prof. Girafales, pois mudaram a história do México para a do Brasil. Somente em um episódio eles colocam a história do México.

- A rua da frente da vila mudou 3 vezes: já foi branca e só passavam pedestres; depois teve muros baixos, uma curva e carros; e por último perdeu a calçada. A única coisa que não mudou foi a misteriosa oficina "Taller".

- A passagem para o segundo pátio também mudou 2 vezes: era uma passagem direta e depois ganhou a janela do quarto da Chiquinha no corredor para o pátio.

- Outra coisa que também mudou foi o chafariz, que já foi de 2 modelos. Já mudaram também o número da casa do segundo andar do primeiro pátio.

- Os únicos episódios datados são o que a Chiquinha recebe a carta de sua bisavó (está escrito na carta o ano de 1979) e o que o famoso ator de novelas Héctor Bonilla vai a vila e diz que seu carro é ano 79.

- No começo da série, Roberto Gómez Bolaños teve que economizar dinheiro para montar o cenário pois a Televisa não bancava nada. Por isso o cenário era todo feito de papelão e isopor, deixando o seriado mais engraçado ainda.

- No começo de Chaves haviam apenas 7 personagens: Chaves, Seu Madruga, Dona Florinda, Quico, Prof. Girafales, Sr. Barriga e Dona Clotilde. Aos poucos o elenco foi aumentando, chegando ao que conhecemos hoje.

- Chespirito criou Chaves com a inspiração nas favelas da América Latina.

- A apresentação de "Chaves" no México era feita por Gabriel Fernández, marido de Maria Antonieta de las Nieves, a Chiquinha.

- Durante as filmagens dos episódios que se passam em Acapulco os atores não tiveram folga para aproveitar a praia: "Trabalhamos todos os dias, durante duas semanas", contou Edgar Vivár. O episódio foi feito para promover um hotel do mesmo grupo da Televisa, produtora da série.

- Roberto Bolaños já conhecia todos os atores que formariam o futuro elenco do programa Chespirito, sendo que os únicos que já haviam trabalhado como atores eram Florinda Meza e Ramón Valdés. O único que chegou mais tarde foi Raul Padilla, o Jaiminho (chamado para complementar o programa após as saídas de Carlos Villagran em 1979 e Ramón Valdés em 1982). Aliás, Ramón Valdés era considerado o mais talentoso de todos e decorava o texto rapidamente. Chespirito disse que ele foi o único ator que já o fez morrer de rir.

- Quico vive chamando o Seu Madruga de "gentalha", mas uma vez ele revidou! E disse: "Chiquinha, eu já te falei pra não se misturar com mocorongos almofadinhas!".

- Em todos os episódios do Chaves que se pôde ver no Brasil, só apareceram 6 atores convidados: os que faziam os personagens Glória, Paty, Iara, Seu Madroga, Héctor Bonilla e um empresário, o Sr. Carequinha, que queria comprar a vila - esse é o mesmo ator que foi o garçom do restaurante da Dona Florinda, e que também fez o Sr. Furtado.

- A "Tienda del Chavo" que você assiste hoje em dia é um remake. Na versão original, ela ficava no segundo pátio da vila.

- O único super-herói citado na série Chaves é o Chapolin. Em compensação, Chapolin cita todos os outros, e até já chegou a alfinetar Batman e Superman dizendo que "eles não gostam de mulheres" (no episódio do Pistoleiro Veloz).

- Nos programas de Chespirito as meninas sempre são mais inteligentes. No Chaves, era a Chiquinha que bolava seus planos usando sua esperteza contra o Chaves e o Quico.

- No episódio em que a vizinhança vai ao cinema, é possível ver várias vezes um tipo de microfone suspenso no ar. É só reparar bem no canto superior direito da tela. Nesse mesmo episódio, no final, o número da casa da Dona Florinda está como nº 24.

- Paty mora no apartamento 24, que, curiosamente, em alguns episódios mais antigos já foi 23 (preste atenção quando Chaves e Quico estão brincando de Guerra dos Farrapos e Chaves diz: "Prefiro morrer do que perder a vida!").

- O carro do Seu Barriga é uma Brasília - e uma Brasília amarela! Esse carro aparece em 2 episódios: quando o Madruga conserta o carro e quando Chaves lava o carro). No episódio da venda da vila pro Sr. Carequinha é uma Brasília branca. Portanto, uma presença do nosso país em Chaves, já que esse automóvel foi o primeiro carro da Volkswagen com design feito no Brasil.

- Quando Seu Madruga sai da casa da Dona Florinda à caráter para vender churros e pede pra Chaves, Chiquinha e Quico não darem risada, você pode notar que a casa da Dona Florinda se transforma num fundo preto. Isso acontece porquê o cenário simplesmente não possui aquela parede. O motivo é que nunca se viu aquele ângulo em episódio nenhum.

- Todas as músicas das séries Chaves e Chapolin são compostas pelo próprio Roberto Gómez Bolaños. E todas essas músicas (exceto "Taca la Petaca", do Romeu & Julieta) foram dubladas em português.

- Carlos Villagrán e seu dublador Nelson Machado nasceram com apenas 2 dias de diferença. O primeiro nasceu em 12 de janeiro e o segundo em 14 de janeiro. Os dois chegaram a se encontrar no programa do Jô Soares, em 1996, quando Jô ainda estava no SBT. Na ocasião, Jô entrevistou Carlos como se fosse o personagem Quico mesmo.

- Angelines Fernandez, a "Bruxa do 71", era considerada uma das mulheres mais bonitas do México, nos anos 40.

- Chaves vive chamando o Seu Madruga de Ron Damón (no caso, o certo seria Don Ramón) no seriado no idioma original. No entanto, na dublagem brasileira, a expressão "Meu Sadruga" só aparece uma vez.

- Seu Madruga aparece de camisa branca no episódio dos ioiôs, de camisa amarela no episódio dos espíritos zombeteiros e sem bigode no episódio dos frangos assados.

- O polidor de metais que Chiquinha comprou para viajar a Acapulco é de verdade. É o polidor de pratarias Silvo, da empresa Reckitt & Colman. Não sabemos se a tal promoção da viagem a Acapulco realmente existiu. Esse produto é vendido no Brasil há mais de 20 anos.

- O episódio da cruz vermelha é o que tem menor elenco. Só participaram Chespirito (Chaves), Florinda Meza (Dona Florinda), Maria Antonieta de las Nieves (Chiquinha/Dona Neves) e Edgar Vívar (Nhonho/Sr. Barriga).

- O filme O Crime do Padre Amaro, de 2003, contou com a participação do ator Héctor Bonilla, que é amigo de outro ator do filme, Pedro Amendariz Jr.

- No episódio em que o Seu Madruga e Prof. Girafales dão aulas de futebol americano para as crianças, há um símbolo curioso desenhado na parede do terreno baldio. É a cruz suástica, símbolo do macabro nazismo de Adolf Hitler.

- Na saga de episódios natalinos na casa do Sr. Barriga, todas as portas da casa são de um formato, exceto a do quarto da Dona Neves, que é feita de outro jeito pois ela é quebrada por Chaves ao longo do episódio.

- Na animação Vida de Inseto da Disney/Pixar, há uma cena curiosa. Quando os insetos estão ensaiando uma peça de teatro, uma formiga cita uma famosa frase de Chapolin: "Oh, e agora quem poderá nos defender?"

- Na primeira versão do capítulo em que se vê o álbum de fotografias de seu Madruga, pode-se ver numa parede da casa, uma foto em que aparece uma mulher com um vestido de noiva junto com um homem, o qual seria supostamente Seu Madruga com sua falecida esposa.

- O nome da música com que começa o programa foi baseada na “Marcha Turca das Ruínas de Atenas” (gravada em abril de 1920), do compositor Ludwig Van Beethoven.

- O primeiro capítulo de Chaves foi transmitido em 21 de junho de 1971.

- Quando Chespirito introduziu a Pópis no seriado, lhe pôs uma voz fanhosa. Poucos dias depois um senhor disse a Chespirito que jamais voltaria a ver seu programa porque seu filho tinha esse tipo de problema e todos caçoavam dele na escola. Bolaños então resolver sumir com o personagem e um ano depois a incorporou uma voz normal.

- Em um programa de TV, Chespirito denunciou o plágio de que disse que foi vítima em 1973. Ele comenta assim: “Há muitos anos, quando não existia nenhum escritório para registrar as idéias, escrevi um roteiro para o cinema que falava de uma menina que movia objetos, trepidava e voava sobre a cama, possuída. Tempos depois, saiu o livro e o filme “O Exorcista”.

- Em Bogotá, Colômbia, anos atrás, o governo daquele país havia suspendido as transmissões do Chaves e cidadãos realizaram uma manifestação na qual Chespirito e seus companheiros participaram em defesa da transmissão do programa. O mais curioso foi que se armou uma espécie de cortejo fúnebre e dentro de uma caixão ia uma televisão, a qual, com todos os formalismos que requeria a ocasião, foi sepultada em um pátio municipal como maneira de protesto. O governo não teve mais remédio e colocou novamente o Chaves no ar.

- Há uma história que Chespirito conta visivelmente emocionado e com olhos lacrimejantes, onde relata sobre um senhor que estava doente, sem poder falar e que adorava o Chapolin Colorado, e sempre, prostrado em sua cama, assistia ao programa. Os médicos não encontravam explicação para seu estado e para o seu problema de não poder falar. Um dia, vendo o programa, o senhor disse: “Chapolin!” e começou a rir, impactando a família e os médicos. Isto disse Chespirito em uma entrevista que deu ao programa “Hoy”, feita por Andréa Legarreta, e esta história chegou a Bolaños através de uma carta que escreveram os familiares do doente.

- Chespirito conta que em uma viagem a Colômbia com todo o elenco do programa estavam visitando centros turísticos. Eles viajavam de ônibus e em um ponto subiu um menino pobre vendendo doces e outras guloseimas, e quando chegou ao assento onde estava Chespirito, ficou hipnotizado e em uma fração de segundos este menino tirou todo o dinheiro que tinha em seu bolso e disse: “Chaves, toma para que compre seu sanduíche de presunto”. Roberto ficou perplexo perante o que este menino pobre acabara de fazer e ele como um cavalheiro que é, aceitou o dinheiro, pois não quis desfazer a ilusão do menino.

- Conta Carlos Villagrán que ele e Ramon Valdés tinham grande amizade, que Ramón estando muito mal de saúde em um hospital, ainda conservava seu bom humor. Carlos Villagrán disse: “Nos vemos lá em cima no céu” e Ramón replicou “Não se faça de louco, lá embaixo, no inferno”.

- Mais de 25 gibis do Chaves foram lançados pela Editora Globo, de Roberto Marinho, em 1991.

- Por que o nome "Chaves"? Trata-se de uma história bem curiosa. "Chavo", na gíria mexicana, significa garoto, menino na idade de travessuras. No caso, o "Chavo" morava em um barril, na vila pobre. Como o movimento labial de Chavo em espanhol é idêntico ao de Chaves em português, foi escolhido esse nome para o garoto.

- Você sabe qual é o número do apartamento da Dona Florinda? 14, certo? Nem sempre. No episódio dos "inseptos" e no episódio em que o Chaves quebra a mesma lâmpada várias vezes, o número do apartamento da Dona Florinda é 42! E pra complicar ainda mais, no episódio do filme do Pelé, do dia de São Valentin e dos Namorados, o número é 24. Esses dois episódios são do final de 1978/79, logo depois de Carlos Villagrán sair do Chaves para estrelar seu próprio seriado, Frederrico, na Venezuela.

- Ao escolher a cor da roupa do Chapolin, Chespirito tinha 4 opções: branco, preto, azul e vermelho. Branco não dava porque esta cor causava muitos problemas de reflexos. Preto também não porque dá a impressão de morte. Azul também não pois atrapalhava na hora de fazer o efeito Cromakey. Usando o azul Chapolin ia ficar invisível e só ia aparecer sua cabeça. Diante dessas opções Chespirito optou pelo vermelho.

- Por que será que no quarto do Nhonho tem uma beliche (quando Chaves passa o Natal na casa do Seu Barriga)? Ele não era filho único?

- O dono da venda da esquina deve ser bem velho pois, no episódio dos cofrinhos, o Seu Madruga disse que quando era criança vendia garrafas para ele.


- Você sabia que Chapolin existe na vida real? Na verdade esse é o nome de um gafanhoto vermelho, que no México é comido. No México se comem vários insetos, assim como na Coréia do Sul e na China. O gafanhoto é comido frito e, como Chapolin, é vermelho, tem antenas e asas que mais parecem dois rabos. Daí o nome Chapolin.


As fantásticas tatuagens aquarela, Confira as mais lindas já feitas




As tatuagens aquarela vem se destacando pelo mundo todo por sua perfeição, confira...



Muitas tatuagens são verdadeiras obras de arte. Isso fica ainda mais claro quando a gente conhece o trabalho incrível dos tatuadores que utilizam a técnica aquarela, já bem famosa lá fora como watercolor tattoo. Pra quem não sabe, a técnica imita perfeitamente as manchas e pinceladas da aquarela, transformando sua pele e a tatuagem em uma verdadeira pintura.





Muitas vezes os desenhos nem precisam de contorno, só as cores e formas já são suficientes para deixar a tatuagem perfeita Fica até difícil de acreditar que é tatuagem de verdade, né? O que eu mais gosto nessa técnica é o uso de cores mais delicadas em tons pastel, o que faz toda a diferença e mostra que nem toda tatuagem colorida precisa ter cores muito fortes.














Onde fazer?  em São Paulo temos o Victor Otaviano, que fez essa segunda tatuagem do post e tem outros trabalhos lindos divulgados lá na sua fanpage. Vale a pena dar uma olhada e conhecer o trabalho do cara. Aliás, se você conhecer outro tatuador bacana conta pra gente nos comentários.

Bahia tem maior número de prisões de dentistas ilegais do país

Bahia tem maior número de prisões de dentistas ilegais do país
Foto: Reprodução
A Bahia registra o maio número de dentistas ilegais presos do país. Os dados são do Conselho Federal de Odontologia da Bahia (Croba) aponta que nos últimos 18 meses, 42 pessoas foram detidas em diferentes cidades do estado. Nesta segunda-feira (1°), uma ação do Croba flagrou o vereador de Andorinha, no centro norte do estado, Renato Brandão de Oliveira (PP), exercendo ilegalmente a profissão. De acordo com o presidente do Croba, Francisco Xavier Simões, o número pode aumentar no próximo ano, o que exige maior fiscalização do órgão. O relatório do Croba ainda informa que a quantidade de autuações cresceu 400% no período. Segundo matéria do A Tarde, os procedimentos mais adotados pelos falsos profissionais são extração e aplicação de prótese.

Polícia apreende aparelhos celulares durante vistoria à cadeia

Polícia apreende aparelhos celulares durante vistoria à cadeia de Brumado
Foto: Lay Amorim/ Brumado Notícias
Agentes da polícia civil de Brumado, com apoio de uma guarnição da Companhia Independente de Policiamento Especializado do Sudoeste (Cipe-Caesg), apreenderam, em vistoria, vários aparelhos celulares nas mãos de presos detidos na cadeia local. De acordo com informações de policiais e carcereiros ouvidos pelo site Brumado Notícias, a entrada irregular dos aparelhos ocorre mesmo com a fiscalização. Uma das práticas comuns no local seria o arremesso do ‘kit cadeião’ sobre o muro da custódia. Os agentes acreditam que a situação só vai mudar com a construção de um presídio de maior segurança na cidade. 

Homem passa mal e morre em voo da TAM que desembarcou em Salvador

Homem passa mal e morre em voo da TAM que desembarcou em Salvador
Foto: Reprodução
Um passageiro a bordo do voo JJ3517 da TAM morreu após sofrer uma parada cardíaca na madrugada desta terça-feira (2), no Aeroporto Internacional de Salvador. Edno Chaves Peixoto, 73, era natural de Teresina (Piauí), mas morava na capital baiana. Em nota, a TAM Linhas Aéreas lamentou a morte do passageiro e disse que "a tripulação prestou imediatamente os primeiros socorros em solo e encaminhou o passageiro para o posto médico do Aeroporto de Salvador, onde veio a falecer". "A empresa lamenta a situação e esclarece ainda que está prestando assistência aos familiares do passageiro", afirma a nota. Outro homem também passou mal durante a madrugada em outro voo da TAM que saiu de Guarulhos (SP), com destino a Fortaleza (CE), também na madrugada. O comandante do avião solicitou à torre de comando do aeroporto um pouso emergencial para cuidado médico ao passageiro. Atendido por uma equipe de plantão, ele foi encaminhado para um hospital em Salvador. 

Claudio Cajado propõe alterações no Estatuto do Desarmamento

Claudio Cajado propõe alterações no Estatuto do Desarmamento
Foto: Reprodução / Democratas
Em uma vídeo conferência promovida nesta terça-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o deputado Claudio Cajado (DEM-BA) adiantou alguns pontos do substitutivo que apresentará ao Projeto de Lei 3722/12, que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País, revogando o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), de acordo com a Agência Câmara. Entre as alterações feitas no texto original, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), Cajado destacou o aumento da idade mínima para compra de armas de fogo, de 21 para 25 anos, e da permissão do porte, de 21 para 30 anos, além da exigência de renovação do registro a cada cinco anos – o texto original não prevê renovação. A proposta está sendo analisada por uma comissão especial e o relatório deve ser apresentado e submetido à votação no próximo dia 10. Se aprovado, o projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara. Cajado ressaltou que o objetivo de seu relatório não é revogar o Estatuto do Desarmamento, mas achar um meio termo entre o que a lei determina hoje e o que a população deseja em termos de direito à defesa de sua segurança. Ele lembrou que o referendo realizado em 2005 mostrou que cerca de 65% da população rejeitavam a linha mestra do estatuto, que é a proibição da comercialização. Além disso, Cajado ressaltou que, mesmo com a proibição, os assassinatos cresceram 19% desde que o estatuto entrou em vigor, índice superior ao aumento da população, que foi de 12%.

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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