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quinta-feira, 28 de maio de 2020

TJ-BA não pode extinguir processos em casos de ausências justificadas em audiências virtuais

TJ-BA não pode extinguir processos em casos de ausências justificadas em audiências virtuais
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
A partir de um questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que a ausência em audiência virtuais, desde que justificada, não implica a extinção do processo. A OAB pediu ao CNJ revisão do artigo do Decreto Judiciário 2761, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que prevê a obrigatoriedade da presença das partes nas audiências de conciliação por videoconferência. 

No entendimento da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que assina a decisão, não há ilegalidade no ato editado pelo TJ-BA, por algumas razões, dentre elas o fato do decreto não impor quaisquer obrigações aos advogados ou representantes acerca do comparecimento para participação em atos virtuais.  

"Pelo contrário, fica facultado às partes e seus patronos a solicitação para a realização das audiências de conciliação, por videoconferência, através do Sistema 'Audiências de Conciliação Covid 19', e somente estas serão realizadas, e, ainda assim, desde que efetivamente cientificadas as partes. Ou seja, apenas a ausência injustificada implica a extinção do processo, a revelia ou o julgamento antecipado, conforme o caso", diz o texto. 

A conselheira lembrou ainda que Resolução do CNJ 314/2020 veda a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. 


Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

FONTE: BAHIA NOTÍCIAS 

SERGIPE: Polícia acaba festa na Barra

Chamados para atender uma denúncia de perturbação do sossego, policiais militares se depararam, na madrugada deste sábado (23), com uma animada festa particular no povoado Jatobá, município da Barra dos Coqueiros. Cerca de 40 pessoas bebiam e dançavam animadamente, no maior desrespeito ao decreto governamental que proíbe aglomerações nesta época de pandemia da Covid-19. Não deu outra: os donos da casa foram autuados por desrespeito à medida sanitária e desobediência civil.
Participantes da festa foram informados que estavam afrontando a lei. Foto: PM/SE
O som do carro foi apreendido e os festeiros advertidos que poderiam responder por vários delitos. Os donos do imóvel não explicaram qual o verdadeiro motivo da festinha privê, mas admitiram que passaram dos limites, perturbando o sossego dos vizinhos e ainda afrontando o decreto do governo de Sergipe que proíbe aglomeração visando reduzir a propagação do coronavírus. Lamentavelmente, este não foi um caso isolado. A Polícia tem sido chamada com frequência para acabar festas particulares, principalmente no interior de Sergipe.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
Fonte PM/SE / SE NOTÍCIAS

Confira o novo prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda



Mesmo o Brasil e boa parte do mundo ainda estando em quarentena por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, certas obrigações não podem ser deixadas de lado. No caso dos brasileiros, o pico da doença e da contaminação culminou com a época de declaração do imposto de Renda.
Segunda estimativas da Receita Federal, 32 milhões de brasileiros devem realizar a sua declaração no ano de 2020 para se manterem legalizados.
Por conta do surto causado pela Covid-19, muitas pessoas estão com dificuldade de acessar documentos empresariais e recibos de despesas médicas, impossibilitando a declaração de imposto de Renda MEI.

Mudança na data de entrega

Dessa forma, observando o aumento no número de reclamações dos contribuintes e após analisar o cenário caótico, a Receita Federal decidiu adiar o prazo de entrega em 60 dias. Assim, o último dia para a entrega das declarações foi prorrogado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.
A decisão foi assinada pelo secretário de Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, e tem como objetivo facilitar esse momento tão difícil na vida dos contribuintes, visto que em tempos normais, realizar a declaração já é uma tarefa complicada e que gera muitas dúvidas e dificuldades nos contribuintes.
Assim, os brasileiros passam a contar com mais 60 dias para fazer com calma a declaração. Esse tempo a mais pode ser bastante útil, principalmente para aqueles que possuem certa dificuldade na hora de preencher os dados e enviar todos os arquivos corretamente.
De acordo com instruções da própria Receita Federal, o ideal é completar o formulário aos poucos, com antecedência e calma. Dessa forma os riscos de cometer qualquer erro são minimizadas, assim como ser pego na malha fina.

Obrigações do microempreendedor individual

Na hora de declarar o Imposto de Renda anual, o microempreendedor individual (MEI) deve saber separar os lucros da empresa dos rendimentos da pessoa física. Todo MEI desempenha dois papéis na sociedade: o de pessoa física e o de empresário. Dessa forma, é necessário estar a par das obrigações que os dois papéis devem seguir, já que serão duas declarações distintas.
Da parte empresarial, é esperada a realização de pagamentos mensais do DAS e também a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Como cidadão comum, deve realizar a declaração de Imposto de Renda, dependendo dos seus rendimentos.

Como realizar a declaração de MEI

Para evitar problemas com a Receita Federal, é necessário realizar a declaração da maneira correta, organizada e calma – para não cometer erros e não ter o risco de sofrer com multas pelo não pagamento total do imposto:
  • Primeiro passo: calcular o lucro evidenciado do empreendimento. É necessário reunir a receita bruta do negócio obtida ao longo do ano de 2019 e subtrair as despesas realizadas ao longo do mesmo período, tais como: aluguel, luz, telefone, água);
  • Segundo passo: calcular a parcela da receita que não sofrerá tributação. O percentual de cada negócio varia de acordo com o tipo do mesmo. Esse valor deverá preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular”.
  • Terceiro passo: calcular o montante tributável, ou seja, subtrair da receita bruta a parcela isenta. Esse valor deverá preencher a seção “Rendimento Tributável recebido de PJ”.
É obrigado a realizar a declaração o MEI que apresentar rendimentos tributáveis em 2019 iguais ou acima de R$ 28.559,70, equivalentes a R$ 2.380 mensais, e rendimentos isentos quando a soma for superior a R$ 40.000.

O que muda para o microempreendedor individual

De maneira prática, as mudanças para o microempreendedor individual com a prorrogação do prazo de declaração não são muitas. Apesar de não ser o cenário ideal, a prorrogação em 60 dias ajuda os microempreendedores que deixaram a declaração para última hora.
Para aqueles que ainda não conseguiram reunir todos os documentos e não realizaram as contas da maneira correta, o novo prazo vem a calhar. Para quem se programou e conseguiu ter acesso a toda papelada antes do início da pandemia causada pelo novo coronavírus, o ideal é rever as contas para diminuir os riscos de cair na malha fina.
Assim, com o prazo final em junho, todos terão tempo hábil de reunir a documentação e realizar a declaração de maneira correta, sem ser prejudicado pelo Covid-19.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: Jornal de Sergipe

Belivaldo poderá determinar reabertura de comércio em 15 dias



Tudo está na dependência da quantidade de leitos disponíveis de UTI no estado nos próximos 15 dias. É assim que pensa o governo do Estado para retomar a abertura gradual do comércio.
Segundo informações, em contato com o ministro interino da saúde, Belivaldo Chagas recebeu a notícia de que o governo federal irá enviar até a semana que vem, 40 respiradores e isso ajudará para dar prosseguimento ao plano da retomada do comercio.
O que rola nos bastidores é que ficará de fora da retomada nesse momento são as escolas, pelo alto poder de contaminação. Ainda não se sabe sobre o que o governador irá fazer em relação a igrejas e academias.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTE: Jornal de Sergipe / Maycon jornalista

Publicada com vetos lei sobre ajuda financeira a estados e municípios

Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real

A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios é sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).
O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.
De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE
FONTES: Agência Brasil / JORNAL DE SERGIPE

UMA RODOVIA EM PEDAÇOS: Vergonhosa situação da rodovia que interliga Tobias Barreto / Itabaianinha / Umbaúba


Crateras, buracos menores, trincas e outros sinais de perigo. 

Não é preciso nem dizer o perigo e a possibilidade de acidentes. 

A noite, fica impossível enxergar onde começa e onde termina cada faixa, pois além dos buracos, quase não há nenhuma sinalização.

São muitos buracos, alguns enormes, que forçam motoristas e motociclistas a invadir a pista contrária para não estragarem seus veículos. 

O asfalto precário e falta de acostamento aumentam risco de acidentes graves na rodovia.

Por Fram Marques, Jornalista DRT 2308/MTB-SE

Equipe do Giro Regional
























segunda-feira, 25 de maio de 2020

Bancos leiloam mais de 100 imóveis com descontos de até 64%

Unidades estão disponíveis em 14 estados

                                         IMAGEM: Internet 

Os bancos Santander e Pan colocam à venda mais de 100 imóveis, com valores até 64% abaixo das avaliações de mercado. Usados como opção mais em conta para comprar a casa própria ou investimento em tempos de economia desfavorável, os pregões ganham cada vez mais adeptos. As oportunidades para arremate no site da Sold, empresa de leilões do Grupo Superbid, estão disponíveis até o dia 27 de maio.

As unidades estão presentes em 14 estados. São Paulo é o que apresenta o maior número de lotes (39), seguido por Minas Gerais (11), Rio de Janeiro (09), Rio Grande do Sul (7), Paraná (6), e Ceará (5). Há opções de casas, apartamentos e imóveis comerciais com lances iniciais a partir de R$ 47 mil, como uma casa em Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, com 120 metros quadrados de área total.

A região Sudeste concentra o maior número de imóveis. Ao todo, os interessados podem escolher entre 62 unidades. Em São Paulo, as oportunidades começam em R$ 86 mil e podem chegar a R$ 1,2 milhão. Um apartamento de 92 metros quadrados de área total, no bairro Jardim São Carlos, Zona Leste da capital, pode ser arrematado a partir de R$ 132,3 mil, valor 44% abaixo do preço de avaliação. Na Zona Sul, um apartamento desocupado, com 85 metros quadrados de área total, recebe lances a partir de R$ 214,5 mil.

No Sul do país estão à venda 18 imóveis. Em Joinville (SC), um apartamento desocupado, de 67 metros quadrados de área total, avaliado em R$ 234 mil, pode ser arrematado a partir de R$ 131 mil (44% de desconto em relação ao valor de avaliação).

O Nordeste possui 14 unidades à venda. Em Pernambuco, no município de Cabo de Santo Agostinho, uma casa desocupada, com área total de 203 metros quadrados está disponível a partir de R$ 181, 5 mil. O imóvel está avaliado em R$ 326 mil. Imóveis comerciais também estão à venda, como uma loja de 92 metros quadrados, em Lauro de Freitas, na Bahia, com lance inicial de R$ 107,5 mil.

De acordo com o CEO da Sold, Henri Zylberstajn, os pregões permanecem como atrativo por causa dos descontos em relação ao preço de mercado. Segundo ele, os descontos nas unidades atraem pessoas que desejam comprar a casa própria ou investir.

- Temos imóveis com o financiamento com taxas muito atrativas em até 420 meses e unidades algumas unidades virão com débitos de condomínio e IPTU totalmente quitados -, analisa Zylberstajn.


Confira os imóveis disponíveis nas regiões de Aracaju e Nossa Senhora da Glória (SE)


Apto de 131 m² em Aracaju
Lance inicial: R$ 275.550Encerra em: 26 de maio às 11 h
https://www.sold.com.br/lote/ver/1491358



Apto de 182 m² em Aracaju
Lance inicial: R$ 375.787Encerra em: 26 de maio às 11 h
Casa de 300 m² em Aracaju
Lance inicial: R$ 226.800Encerra em: 26 de maio às 11 h

Casa de 120 m² em Nossa Senhora Da Glória
Lance inicial: R$ 47.250Encerra em: 26 de maio às 11
https://www.sold.com.br/lote/ver/1491428


Todas as unidades disponíveis no site da Sold podem ser visitadas e o agendamento deve ser feito pelo e-mail imoveis.sac@sold.com.br

Como participar

Os leilões são abertos a qualquer pessoa. Basta se cadastrar no site www.sold.com.br, criar um login e senha para se habilitar a ofertar lances no leilão de interesse. A partir daí, basta acompanhar os lances no dia marcado para o encerramento. O método usado na Internet é o mesmo de qualquer leilão: quem der o maior lance leva a oferta.

Serviço:
Leilão banco Santander
Encerramento: até 26 de maio, às 11h

Leilão banco Pan
Encerramento: 27 de maio, às 12h

Sobre a Sold
Fundada em 2008, a Sold é uma das empresas mais importantes no segmento de leilões no Brasil. Especializada em venda de imóveis, veículos de estoque excedente e em desativações corporativas, industriais e hoteleiras, a empresa possui mais de 3 milhões de usuários cadastrados em seu banco de dados, sendo 75% pessoas físicas e 25% pessoas jurídicas. Presente em 14 estados do Brasil, a Sold leiloou no ano passado mais de R$ 700 milhões em ativos. Para este ano, a previsão é alcançar R$ 1 bilhão. Além de imóveis e veículos, o portfólio da organização inclui equipamentos industriais e agrícolas, máquinas, eletrônicos e bens de consumo em geral.

Agradeço desde já,

Larissa Sales
Marketing

Tel.: 11 3296-7610
E-mail: lss@sold.com.br
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cid:image007.png@01D524FD.8D66D470

Av. Eng. Luís Carlos Berrini, 105 – Ed. Berrini One – 4º andar

Cidade Monções – São Paulo – SP – CEP 04571.010

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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