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sexta-feira, 28 de junho de 2019

Canindé Em Chamas, Prefeito UFC e Política De Glória

Canindé em Chamas
O clima não anda nada bom nos bastidores da política em Canindé do São Francisco, desde que o prefeito resolveu dar uma de lutador de UFC e esmurrar um radialista da cidade por comparar sua administração com a do ex-prefeito Heleno Silva.
A representação contra o prefeito foi protocolada na Câmara de vereadores durante a última semana e Ednaldo da Farmácia pode ter mandato cassado.
Não bastasse isso, existe uma CPI para investigar irregularidades no deposito do repasse de consignados dos funcionários do município, se houve irregularidades, o prefeito poderá responder por apropriação indébita.
Ameaçou
Ednaldo por sua vez anunciou que pode renunciar mandato, porém declarou que “Canindé conhecerá toda a verdade”.
Não demorou muito para que os moradores do município começassem a perguntar sobre quais verdades o prefeito estaria falando.
Será que o prefeito esconde algo e está guardando algum segredo e estaria guardando a “bomba” para soltar após um eventual impeachment?
Em Glória Secretário trabalha para ser vice
Que as negociações estão acontecendo nos bastidores, disso ninguém duvida, mas o que muitos duvidam é que já exista futuro definido no grupo liderado pelo ex-prefeito Sérgio Oliveira no tocante a chapa majoritária.
Nem o próprio Sérgio tem certeza de sua candidatura, de acordo com uma fonte, ele está sendo executado junto com Enoque Salvador para pagarem mais de 2 milhões de INSS do período em foram diretores do consórcio intermunicipal de saúde do alto sertão (Processo 200777020916).
Mas a certeza é que Ancledson Alves caminha a passos largos para ser vice na chapa. O secretário tem trabalhado incansavelmente (conscientemente ou inconscientemente) e até o carnaforró 2020 teremos novidades.
Lula Livre
A Segunda turma do STF decide julgar dois pedidos de habeas corpus de Lula nesta terça-feira. A ministra Cármen Lúcia, decidiu incluir as análises dos habeas corpus na sessão de hoje após intervenções de Cristiano Zanin, advogado do petista, e do ministro Gilmar Mendes.
PT rachado com Edvaldo?
Não é bem assim. Ao que tudo indica o grupo liderado pelo prefeito Edvaldo Nogueira ainda não sabe quem disputará a eleição de 2020, nem o próprio Edvaldo.
O PT queria Eliane, mas a vice-governadora parece mais interessada em 2022 e parece que as canjicas e pamonhas dos festejos juninos fizeram bem ao grupo. Pois foi possível ver nos corredores do forró Caju PT e Edivaldo em plena harmonia.
Resta saber se o clima de São João continuará até julho do ano que vem…
Maycon Fernandes/ Jornalista DRT 0002304/SE/Soudesergipe

SERGIPE: Eleições Em Riachão Do Dantas Acontecerá Em Setembro



Na Sessão Plenária desta quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a minuta de resolução que fixa a data e aprova instruções para a realização da eleição suplementado Município de Riachão do Dantas. A chapa majoritária, eleita em 2016,formada por Gerana Gomes Costa Silva e por Luciano Góes Paul foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de os candidatos, na véspera do pleito, terem divulgado pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (JE).
A resolução estabelece que a nova eleição (eleição suplementar) será realizada, no dia 1º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2020.
Em relação aos locais de votação, ficou definido que serão utilizados, preferencialmente, os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016. O Juízo Eleitoral poderá alterá-los, com as devidas justificativas.
As pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016.
Convenções
As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h,os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados.
Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Quem está apto a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.
Justificativa eleitoral
Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.
TRE
SE NOTÍCIAS

Senado Aprova Posse De Arma Em Toda A Extensão Do Imóvel Rural

O relator do projeto, Alessandro Vieira (gravata azul), conversa no Plenário com Marcos do Val (gravata vermelha) e outros senadores



O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3.715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
Na mesma sessão, o Plenário aprovou, com 38 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, o projeto de lei que permite que residentes em áreas rurais, maiores de 21 anos, comprem arma de fogo.
Necessidade
Para o relator do PL 3.715/2019 na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos. Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança pode ajudar na segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das cidades. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major Olimpio (PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.
— O projeto faz o óbvio, definindo toda a área da propriedade do imóvel rural como área para a posse [da arma] — registrou Major Olimpio.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) reconheceu que o tema é polêmico e divide a sociedade. Ele fez questão de destacar a diferença entre porte e posse de arma. Pela legislação, a posse é o direito de se ter uma arma em casa. Já o porte é o direito de carregar a arma nos deslocamentos. Para o senador, a arma é necessária nas zonas rurais, para proteção dos moradores.
— Não estamos tratando de porte de arma na zona urbana, que é uma coisa completamente diferente — afirmou Marcelo Castro.
O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a forma como o processo foi encaminhado, já que a proposta foi apresentada na terça-feira (25) e levada ao Plenário na quarta (26), por um acordo entre as lideranças. Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser discutido e sinalizou que até poderia apoiar a ideia, depois de mais debate. Humberto pediu o adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de assuntos correlatos. Apesar dos apelos, a matéria foi levada à votação e aprovada.
Emenda
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário, prevendo a possibilidade de a arma registrada em nome de pessoa física ou jurídica responsável por propriedade rural ser utilizada por empregados previamente indicados que estejam a serviço no respectivo imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos, prazos e responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém, rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza principal da matéria.
Agência Senado

SERGIPE: MPF quer condenação de Laurinho da Bomfim por sonegação de mais de R$ 10 milhões

O Ministério Público Federal em Sergipe apresentou recurso contra decisão da Justiça Federal que absolveu o empresário Lauro Antônio Teixeira Menezes, conhecido como “Laurinho da Bomfim”. Ele é acusado pelo MPF/SE de sonegação de tributos. Entre 2008 e 2012, Lauro Menezes, na condição de administrador da empresa São Cristóvão Transportes, deixou de pagar, omitiu e manipulou informações sobre valores referentes às contribuições previdenciárias da empresa. O total sonegado à época totalizava R$ 7,34 milhões. Corrigidos monetariamente os valores, a dívida ultrapassa R$ 10 milhões.

Segundo a  denuncia do MPF, além de não pagar os tributos,  “Laurinho da Bomfim”, proprietário e administrador da Viação São Cristóvão, fraudava dados perante a Receita Federal para esconder os valores devidos (foto: arquivo/Agência Senado)
Fraude – De acordo com o recurso do MPF/SE, a fraude fiscal consistia em recolher as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) em valores de R$ 15 e preencher as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) com informações falsas, como se o valor tivesse sido recolhido integralmente mediante compensação a partir de títulos da dívida pública já prescritos. Além disso, o empresário alegava possuir créditos de depósitos judiciais para cobrir o débito, mas as decisões judiciais que dariam origem a esses depósitos nunca existiram. Para identificar a fraude, os técnicos da Receita Federal tiveram que conferir os documentos e valores manualmente.
A primeira sentença estabeleceu a absolvição de Lauro Menezes acatando a tese da defesa, afirmando que o empresário não sabia das fraudes, mesmo sendo ele o efetivo e único gestor, responsável por todas as decisões, inclusive financeiras, da empresa. No recurso, o MPF coloca que o acolhimento da tese da defesa, mesmo com o robusto conjunto de provas apresentadas, “desacredita a justiça brasileira, acenando que essa não funciona para criminosos com poder político e econômico”.
Pena – Por crimes semelhantes, Lauro Menezes já foi condenado em outros dois processos a mais de 10 anos de reclusão e 1680 dias-multa, o que segundo o MPF/SE já deixa claro que a prática da sonegação era recorrente. O MPF pede que a Justiça reconsidere o caso e condene o empresário a pena de prisão, além do ressarcimento do prejuízo previdenciário por ele causado e do pagamento de multa relativa à prestação de informações falsas à Receita, totalizando R$ 16 milhões.
O processo está disponível para consulta sob o número 0000726-47.2016.4.05.8500.
SE NOTÍCIAS

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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