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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Colégio Construir apresenta Metodologia Fundamentada e elaborada pelo Dr. Augusto Cury

Idealizado pelo Dr. Augusto Cury, o Programa Escola da Inteligência implementa, nas instituições de ensino, uma cultura para o desenvolvimento da inteligência emocional, da saúde psicossocial e da construção de relações saudáveis, a partir da aplicação de 1 hora/aula semanal, dentro da grade curricular.



A Escola da Inteligência é um programa educacional que objetiva desenvolver a educação socioemocional no ambiente escolar. Fundamentada na Teoria da Inteligência Multifocal, elaborada pelo Dr. Augusto Cury, a metodologia promove, por meio da educação das emoções e da inteligência, a melhoria dos índices de aprendizagem, redução da indisciplina, aprimoramento das relações interpessoais e o aumento da participação da família na formação integral dos alunos. Todos os envolvidos - professores, alunos e familiares – são beneficiados com mais qualidade de vida e bem-estar psíquico. Atualmente, o Programa atende diretamente mais de 200 mil alunos em escolas de todo Brasil.


A metodologia da Escola da Inteligência é fundamentada na Teoria da Inteligência Multifocal, que analisa o funcionamento da mente, os fenômenos que constroem pensamentos e emoções, e fornece técnicas para a formação de pensadores e competências para o desenvolvimento pessoal, social e profissional.
Além da Teoria da Inteligência Multifocal, de autoria do Dr. Augusto Cury, a Escola da Inteligência utiliza também outras renomadas teorias, como: Inteligências Múltiplas de Howard Gardner, a Psicanálise de Sigmund Freud, a Cognitivista Construtivista de Jean Piaget, a Sociocognitivista de Vygotsky, entre outras, e está alicerçada no pensamento filosófico de Sócrates, Platão, Agostinho, Rousseau, Wallon, Voltaire, Kant, Hegel e outros grandes filósofos.

Dr. Augusto Cury, escritor, psiquiatra e pesquisador, é autor de 39 obras de psicologia aplicada. Publicado em 70 países, foi considerado o escritor mais lido da década, com mais de 24 milhões de livros vendidos. É autor da Teoria da Inteligência Multifocal, que é objeto de mestrado e doutorado internacional.
Dr. Augusto Cury é o idealizador do Programa Escola da Inteligência e renunciou os seus direitos autorais/patrimoniais para democratizar o acesso ao Programa e atender, gratuitamente, crianças e jovens em situação de risco social.
O programa é composto de produtos e serviços, incluindo um kit específico de material gráfico para alunos, pais e professores, potencializando a aprendizagem de forma significativa e prazerosa.


Alunos

Materiais com ilustrações modernas, diagramação atrativa e ajustados metodologicamente a cada faixa etária para auxiliar no desenvolvimento dos aspectos emocionais, cognitivos e sociais dos alunos.


Pais

Livro com conteúdo voltado à análise da realidade atual da juventude, oferecendo ferramentas que ajudam no preparo do crescimento emocional dos filhos e a enfrentar adversidades da vida moderna.


Professores

Material com informações específicas sobre os objetivos de cada lição, aula e atividade do material a ser trabalhado com os alunos, além de explicações práticas sobre a teoria da Inteligência Multifocal.
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A seguir estão expostos alguns registros dos dois dias de eventos.


                                                                             
                                      ____FRAM MARQUES____
                     Professor, Jornalista, Publicitário e Fotojornalista 
                                        Registro 2308 MTB / SE




































































sexta-feira, 2 de novembro de 2018

9 coisas que são proibidas no Brasil e você nem sabia

Entre o início e o final da leitura deste texto, ainda que você não fique sabendo, cerca de duas novas leis, regras ou normas das mais variadas terão sido criadas no Brasil, com um único objetivo: regular algum aspecto da sua vida, dizendo o que é certo ou errado fazer. Ao final do seu dia, elas se somarão a outras 767 regras diariamente publicadas no país. O resultado, ou ao menos aquilo que pode ser medido ao longo das últimas três décadas, envergonharia qualquer autor de best-seller pelo tamanho da obra. Afinal, seriam necessárias aproximadamente 442 mil páginas para comportar tudo.
Como você já deve ter sacado, nenhum ser humano é capaz de lidar com tanta informação, ainda mais se considerarmos que desde 1988 cerca de 96% destas regras já sofreram alguma alteração. Na ponta do lápis, entender e buscar estar por dentro das regras custa às empresas brasileiras aproximadamente R$ 60 bilhões por ano, ou duas vezes o custo do Bolsa-Família.
Na prática, temos uma regra valendo no país para cada 41 cidadãos, ou aproximadamente 5,4 milhões delas, e boa parte compartilha uma mesma função: proibir.
Desde as mais esdrúxulas – e por isso mesmo famosas -, como a proibição de colocar saleiros em cima da mesa de bares e restaurantes em determinados locais do país, até outras pouco conhecidas, as proibições cumprem um papel importante – ao menos na visão do governo – e garantem uma certeza: por aqui, é praticamente certo que ninguém cumpre 100% das regras.
Nem mesmo nossas 1.240 faculdades de direito – um número que supera com folga o resto do planeta somado (um total de 1.100 faculdades) – seriam capazes de produzir advogados o suficiente para defender cada brasileiro que alguma vez na vida já infringiu qualquer uma destas regulações.
Nada disso deveria ser uma surpresa, já que, como o estado da nossa saúde e educação públicas evidenciam, um governo que estabelece para si mesmo a missão de regular tudo a todo instante acaba agindo mal justamente no que deveria ser prioridade.
Como resultado, boa parte das nossas leis e proibições acabam caducando por pura incompatibilidade com o cotidiano dos brasileiros. Ainda assim, há algo de útil nessa história (ao contrário de boa parte destas regras), que você poderá perceber na lista abaixo, que inclui algumas das regulações mais absurdas. A criatividade e a falta de foco de nossos parlamentares parece não ter limite, ao contrário do desejo de efetivamente mandarem no seu dia a dia. Por isso mesmo, pegue a pipoca e aproveite, a sessão é comédia pura:

1. É proibido construir uma abertura entre a cozinha e a sala da sua casa, exceto se for uma moradia popular.

Em um país tão acostumado às reviravoltas e incertezas da economia, o que poderia ser apenas reflexo de sucesso profissional torna-se quase místico. Ter uma casa em seu nome, por exemplo, é praticamente um seguro para tempos difíceis.
Para inúmeros brasileiros, porém, a distância entre ter uma casa própria e garantir que ela trará segurança de fato esbarra em detalhes pouco compreensíveis para uma parcela da população. Na prática, cerca de 14 milhões de famílias vivem sem título de propriedade de seu imóvel, ou seja, de maneira irregular.
A cargo das prefeituras espalhadas pelo país, a regularização fundiária é um tema espinhoso, sujeito a regulamentações distintas em cada cidade. Para algumas delas, a ausência de recuo lateral em determinada medida já basta para impedir que a moradia ganhe o chamado “habite-se”. Em outras, ainda mais exigentes, a mera diferença entre a largura de um ralo no banheiro e aquilo que é determinado pelo código de obras do município pode ser o suficiente.
No caso da prefeitura de Manaus, as exigências avançam ainda mais, chegando a determinar até mesmo a maneira como a cozinha da casa deve ser posicionada em relação à sala. Segundo a prefeitura e seu código, a abertura entre a cozinha e uma sala somente poderá ocorrer caso trate-se de uma sala de jantar, como descrito abaixo:
  • 3º – É proibida a abertura de cozinha diretamente para a sala, salvo quando se tratar de sala de jantar, independente, ou nos casos de habitações populares.

2. O Congresso Nacional já votou que é proibido vender maços de cigarros com mais ou menos de 20 unidades.

Considerado o país mais barato da América Latina para consumir cigarros, os chilenos tinham uma pretensão: importar cigarros brasileiros em maços de 16 unidades, algo não existente no país.
Tendo recorrido à indústria brasileira, que já foi considerada a maior exportadora mundial de tabaco e atualmente gera empregos a 180 mil famílias ligadas à produção de fumo no Brasil, a questão poderia ser resolvida da forma mais simples possível, com um lado querendo comprar um produto legalizado e outro querendo vender. Poderia, exceto se a questão não tivesse ido parar no Congresso Nacional.
Em votação realizada em 3 de outubro deste ano, o Congresso bateu o martelo: Não, maços de cigarro não podem ter mais ou menos do que 20 unidades de cigarro.
O resultado, no que depender dos nossos parlamentares, será a importação de cigarros chineses pelos chilenos.

3. O bar que foi proibido de colocar mesas e cadeiras nas calçadas.

Prefeito novo, regras novas. O que poderia ser um retrato da tragédia da descontinuidade de gestões espalhadas pelo país acabou virando uma piada para alguns donos de bar em Caxias do Sul.
Por lá, bares que há décadas funcionavam do modo mais tradicional possível, com suas mesas e cadeiras na rua para servir os clientes, se viram surpreendidos por uma fiscalização que acabou por desenterrar uma legislação criada em 1992, vedando a prática.
De maneira bem humorada, os comerciantes decidiram inovar colocando caminhões estacionados na frente do bar e as mesas nas caçambas dos caminhões, afinal, não há lei que proíba caminhões de estacionarem em frente a bares e muito menos uma que proíba beber na caçamba de um caminhão.

4. Atravessar fora da faixa pode render uma multa.

Ao contrário do que parece, o código de trânsito brasileiro (CTB) não se restringe apenas aos veículos automotores, mas também aos pedestres. Segundo a regulamentação, atravessar uma rua ou avenida fora da faixa implicaria risco não apenas ao próprio cidadão, mas ao trânsito em si.
Casos como este, previstos no artigo 254 do CTB como infração leve (e portanto sujeito a uma multa de R$ 26,50), evidenciam parte do absurdo das legislações brasileiras de um modo geral: prever tudo e determinar punição para qualquer ato, ainda que a fiscalização torne-se impossível.

5. É proibido importar um carro usado.

Que os carros brasileiros estão entre os mais caros do mundo – a ponto de a revista americana Forbes afirmar que apenas rodas folheadas a ouro justificariam tal preço – não chega a ser uma novidade. O curioso neste caso é que o acesso a veículos mais baratos, ainda que usados, é vedado pela legislação brasileira.
Definido por meio de uma portaria do antigo DECEX – o Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda, atualmente uma secretaria -, a norma é bastante clara. No entanto, ao contrário de inúmeras outras legislações brasileiras, não se preocupa em definir ponto a ponto suas especificações.
Segundo a portaria, importar veículos usados é ilegal. Não há, porém, qualquer definição do que seja um veículo usado, exceto para os casos de veículos de coleção com mais de 30 anos. Um veículo que tenha poucos quilômetros rodados poderia ser importado como novo ou esbarraria na lei? Nesse caso, o poder da secretaria é discricionário, não estando sujeito a qualquer regra específica.
Nem mesmo casos em que alguém retorne do exterior e queira trazer seu veículo são definidos, estando sujeitos à mesma lei, exceto se você for membro do Itamaraty, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Neste caso, a importação de um veículo detido por um diplomata brasileiro que retorne de atuação no exterior não apenas é permitida, como também bancada pelo próprio ministério.

6. É proibido a qualquer posto permitir que o próprio cliente abasteça seu carro.

Comuns nos Estados Unidos e na Europa, postos de combustíveis com bombas de auto-serviço – isto é, bombas em que o próprio motorista abastece seu carro – são expressamente proibidas no Brasil desde o ano 2000, por meio de um projeto de autoria do ex-ministro Aldo Rebelo.
Segundo o projeto, o intuito é evitar a perda de empregos na área, preservando, na teoria, cerca de 500 mil vagas pelo país. Mas, quando analisados outros projetos de autoria do mesmo político, como o projeto de 1994 que impedia o setor público de adotar tecnologias que reduzissem a necessidade de mão de obra, o caso se torna curioso.
Ainda mais curioso do que a própria regulação é saber que Aldo Rebelo veio a ser ministro de Ciência e Tecnologia.

7. A lei que proíbe de você de pagar a um amigo por uma carona.

Há algum tempo atuando no Brasil, os aplicativos de caronas pagas como Uber, Cabify ou 99POP enfrentam ainda inúmeras complicações com as legislações de âmbito municipal espalhadas pelo país.
Em nível nacional, a situação ganha mais um complicador. Desde muito antes de tais aplicativos existirem, nosso código de trânsito já previa que pagar por uma carona é ilegal, o que na prática significa dizer que se você e um amigo decidirem voltar da faculdade ou do trabalho para casa juntos e você quiser colaborar com a gasolina, estará cometendo uma infração.
Ainda em 2014, um grupo de amigos de Goiás chegou a ser parado em uma blitz e recebeu uma multa de R$ 5,4 mil por praticar carona paga. Dada a bizarrice da situação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres acabou acatando o recurso e anulando a multa.

8. Em algumas cidades, é proibido beber na rua.

Nem mesmo aquela cervejinha do final de semana está a salvo. Pelo interior do Brasil, não são poucos os casos de cidades que decidiram combater tumultos ou violência de uma maneira um tanto inusitada: proibindo o consumo de bebida alcoólica em público.
Em Passo Fundo, no interior do Rio Grande do Sul, e em Chapecó, no interior catarinense, as medidas são rígidas e muitas vezes chegam a doer no bolso do cidadão. Apenas este ano, cerca de 14 pessoas na cidade de Passo Fundo chegaram a receber multas de R$ 502 por tomar uma gelada no meio da rua.
Para outras cidades, a proibição vale para jovens menores de 24 anos ou apenas no final de semana. O certo é que se a segurança pública não resolver, há muitos deputados dispostos a usar a criatividade em prol de uma suposta redução da violência.

9. Café legalizado: só se não for adoçado.

Técnica comum no preparo de café no interior de São Paulo, servir a bebida já adoçada em bares e restaurantes paulistas pode colocar o empreendedor em conflito com a Lei Estadual n°. 10.297/1999, de autoria do Deputado Marcio Araújo.
O texto legal determina que é “obrigatório aos bares, restaurantes e similares, no Estado, ter à disposição do cliente o café amargo, deixando-lhe a opção do uso de adoçante ou açúcar, podendo o estabelecimento comercializá-lo nas duas maneiras”.
justificativa para a lei é recheada de boas intenções. Araújo se mostrou um homem preocupado com os paulistas diabéticos. Para ele, o grande problema era que “somente os grandes estabelecimentos comerciais oferecem aos seus clientes o café amargo para que eles optem pela adocicação”. Além disso, “muitas pessoas, devido às suas dietas, diabetes ou outras causas, preferem o café amargo”.
O pior de tudo é que a lei, ainda em vigor, pode estar totalmente em descompasso com a ciência. Um estudo publicado pela revista Nature sugere que o consumo indiscriminado de adoçantes pode levar ao desenvolvimento de diabetes.
Spotniks

Jackson chama Valadares de vagabundo e exibe carteira de trabalho

O ex-governador de Sergipe derrotado nas eleições, Jackson Barreto, gravou um vídeo comemorando a vitória de Belivaldo Chagas. No vídeo, Jackson simula uma ligação para Valadares Filho.
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Justiça determina apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis

Ex-jogador e seu empresário foram condenados ao pagamento de multa por dano ambiental em 2015; dívida já chega a R$ 8,5 milhões


Por GloboEsporte.com — Porto Alegre


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou as apreensões dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e seu irmão, o empresário Assis Moreira. O motivo é a falta de pagamento de uma dívida que já chega a R$ 8,5 milhões em um processo por dano ambiental em Porto Alegre. Eles foram condenados pela Justiça em 2015.


Segundo o Ministério Público (MP), Ronaldinho, o irmão e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados pela construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na orla do Guaíba, na capital gaúcha, em área de preservação permanente e sem licenciamento ambiental.


Na sentença, foi determinado o pagamento de multa e outras medidas, que não foram cumpridas até o momento, conforme a Justiça. Depois do julgamento, como os réus não foram encontrados, eles foram intimados por edital em junho de 2017. O valor das multas e indenização chega a mais de R$ 8,5 milhões.


Ronaldinho Gaúcho e Assis acabaram condenados pelo TJRS — Foto: Leonardo Simonini

Ronaldinho Gaúcho e Assis acabaram condenados pelo TJRS — Foto: Leonardo Simonini


A decisão do Tribunal de Justiça é da última quarta-feira. Nela, o desembargador Newton Fabrício determinou também restrição a uma nova emissão de passaporte para Ronaldinho e Assis Moreira.


– Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (...), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda – afirma o texto do desembargador.


Contraponto


Procurado pelo G1, o advogado Sérgio Queiroz, que representa os irmãos Assis, disse que já tomou conhecimento da decisão e a qualificou como "arbitrária", por afrontar o "direito de ir e vir garantido na Constituição Federal". Ele afirmou que vai recorrer da decisão.

– Não foram feitas, no processo, as diligências legais para localização dos réus. Sem conhecimento do processo, foram nomeados defensores públicos. Portanto, ingressaremos no processo e, após o imediato restabelecimento do direito constitucional de ir e vir, também atacaremos as demais nulidades, inclusive este ponto concernente a citação – disse o advogado.

MPF pede afastamento e bloqueio de R$ 12 milhões do prefeito de Bom Jesus da Lapa

por Bruno Luiz / Lucas Arraz
MPF pede afastamento e bloqueio de R$ 12 milhões do prefeito de Bom Jesus da Lapa
Eures recebe título de cidadão serramalhense | Foto: Bom Jesus da Lapa Notícias
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o afastamento imediato e o bloqueio de bens do prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro (PSD), e do prefeito de Serra do Ramalho, Ítalo Rodrigo Anunciação (PSD). O MPF solicitou o bloqueio de R$ 12 milhões em bens dos prefeitos, outras três pessoas e uma empresa envolvida no esquema. O pedido está em sigilo, mas o Bahia Notícias teve acesso ao documento.

Os prefeitos do PSD são investigados pelo envolvimento em um esquema de enriquecimento ilícito na fraude de licitações e superfaturamento na contratação do transporte escolar, reforma e construção de escolas, fornecimento de materiais escolares e de combustíveis no município de Bom Jesus da Lapa. 

O afastamento imediato do cargo foi pedido, segundo o MPF, em razão da ação dos gestores para tentar atrapalhar, com intimidação e chantagem, as investigações que apuram desvio de recursos públicos. No esquema, que teria iniciado em 2013, Eures e Ítalo contrataram irregularmente, de acordo com o MPF, a empresa Prestação de Serviços, Transporte e Locação Ltda (PSTL), com sede em Serra do Ramalho. A empresa é a responsável pelo transporte escolar do município de Bom Jesus da Lapa. 

Ao longo das investigações, foram colhidas, segundo o órgão, “robustas evidências” da existência de um esquema organizado na contratação de veículos e motoristas inadequados para o serviço escolar. Entre as irregularidades, são apontadas contratações de empresas de fachada e pagamentos por serviços não realizados, especialmente praticadas pelo prefeito Eures Ribeiro. O presidente da UPB teria direcionado a licitação para enriquecer ilicitamente. Gelson Dourado Filho, atual Controlador Interno do Município de Serra do Ramalho e representante da empresa contratada, também é investigado. 

Além de Eures e Ítalo, são investigados e foram alvos dos pedidos de bloqueio de bens o ex-secretário de Transportes e atual secretário de Infraestrutura e Serviços do município, o vereador licenciado Fábio Nunes Dias, e Marcondes Barbosa Ferreira, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação. 

Estão envolvidos ainda, no esquema, o “assessor dos dois prefeitos”, Mário Abreu Filardi, e o secretário de Administração de Bom Jesus da Lapa, Eudes Matos Dias. Eles são apontados, respectivamente, como operadores financeiro e administrativo da operação fraudulenta. 

Eures já é réu em outra ação de improbidade, que investiga a omissão do gestor na declaração de dados quanto à gestão do lixo na cidade (veja aqui). 

O MPF pediu afastamento dos prefeitos pelo prazo de 180 dias, que pode ser prorrogado. Caso a solicitação seja atendida pela Justiça Federal, eles ficam proibidos de frequentar ou acessar as dependências das prefeituras municipais de Bom Jesus da Lapa e de Serra do Ramalho, como também as respectivas secretarias, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento. 

BAHIA NOTÍCIAS

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

CÉSAR SALLES É O MAIS NOVO CONTRATADO DA BANDA FORROZÃO DAS ANTIGAS

O cantor César Salles vai ingressar em breve na banda Forrozão das Antigas. O Forró Dicumforça apurou que já está tudo acertado. O anúncio oficial sairá nos próximos dias.
César´, que passou por bandas como Karisma e Limão com Mel, vai reforçar o time de vocalistas que já conta com Diego Francis, Flavia Felix e Laiani Nunes.
A Forrozão das Antigas nasceu em Alagoas, mas já faz shows em vários estados do Nordeste. Semana passada o grupo esteve em agenda nos estados do Piauí e Maranhão.

BAHIA: MPF pede continuidade de investigações contra Wagner por caixa 2: 'Arquivar é prematuro'

por Bruno Luiz
MPF pede continuidade de investigações contra Wagner por caixa 2: 'Arquivar é prematuro'
Foto: Bruno Luiz/ Bahia Notícias
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pediu a continuidade das investigações contra o senador eleito Jaques Wagner (PT) por suposto recebimento de caixa 2 da empreiteira Odebrecht nas eleições de 2010 e 2014.

A PRE recorreu de uma decisão da juíza Patrícia Kertzman, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que manteve o arquivamento do inquérito contra o petista. Nessa determinação, por sua vez, o TRE-BA negou um recurso do MPF contra o arquivamento das investigações, feito em fevereiro deste ano (relembre). 

Segundo o procurador-regional Eleitoral, Cláudio Gusmão, o órgão pediu que as apurações continuem por haver indícios de crime eleitoral. Na avaliação dele, o arquivamento, neste momento das investigações, é “prematuro”. 

“O inquérito tem determinados fatos, sobretudo ao pleito de 2010 e 2014, que justificam a continuidade das investigações. Não foram esgotadas as diligências pertinentes para melhor esclarecer de forma integral os fatos que são objetos da investigação”, defendeu Gusmão, em entrevista ao Bahia Notícias. 

Em decisão do dia 9 de outubro, a qual o Bahia Notícias teve acesso – o processo corre em segredo de Justiça - a juíza argumentou não haver “qualquer prova” contra Wagner e que “a continuidade deste inquérito configuraria inadmissível constrangimento contra pessoas que foram, no curso das investigações, desindiciadas.”

O inquérito contra o senador eleito foi aberto com base em delações de Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Cláudio Melo Filho, ambos executivos da Odebrecht, que relataram pagamento de US$ 12 milhões em vantagens indevidas para a campanha de Wagner em 2010. O valor teria sido pago em troca de benefícios fiscais associados ao ICMS, para favorecer o grupo Odebrecht. Além disso, em 2010, o então governador teria recebido, como presente, um relógio de US$ 20 mil. 

Já nas eleições de 2014, com Rui Costa candidato ao comando do Palácio de Ondina, o grupo teria repassado a Wagner, como contribuição para a campanha do petista, US$ 10 milhões. Em troca, o senador eleito faria uma acordo para pagar uma dívida da estatal Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) com a empreiteira. 

Para a juíza, os documentos que instauraram as investigações, assinados pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enviados inicialmente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), não fazem “qualquer referência à existência de crime eleitoral, tampouco a indícios de ilícito eleitoral”. De acordo com ela, prova disso é que, ao mandar o processo para a Justiça Estadual, o STF não determinou remessa de cópia ao TRE, tampouco à PRE.

Conforme Cláudio Gusmão, a juíza não poderia ter arquivado o inquérito, já que o próprio MPF não fez o mesmo. “O juiz não pode, de ofício, arquivar o inquérito, a não ser que tivesse prescrição, alguma outra situação jurídica que inviabilizasse o prosseguimento da investigação. Tendo em vista que isso envolve exame de conteúdo, de viabilidade de novas diligências ou não, essa avaliação cabe ao Ministério Público”, defendeu, ao defender também que o titular da ação é o Ministério Público. “Falamos de fase inquisitorial, investigatória, não é um processo judicial. Nesse momento, o juiz se mantém mais afastado”, explicou. 

Ainda segundo ele, como o crime supostamente cometido por Wagner não ocorreu no exercício do mandato de senador e nem na época de secretário de Desenvolvimento Econômico, o caso deveria ter sido repassado à primeira instância, com base na restrição do foro privilegiado adotada pelo STF.

“A juíza teria que baixar a competência. Nesse caso, ela arquivou antes do entendimento do STF, nós embargamos, e ela manteve o arquivamento. Nesta nova decisão, seria o caso de ela mandar para o próprio juízo zonal”, ponderou.

A juíza relatora do recurso, Patrícia Kertzman, deu três dias à defesa de Wagner para apresentar sua defesa. 

BAHIA NOTÍCIAS

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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