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GIRO REGIONAL

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UM GIRO NO NORDESTE

sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

EMANUEL GURGEL FALA DA TRAJETÓRIA DO MASTRUZ E DIZ: “TEM MUITA COISA RUIM NO MERCADO”

O maior fundador de bandas de forró do Nordeste, Emanuel Gurgel, abriu o baú em uma entrevista reveladora à produtora Imaginar Filmes. Ele foi o responsável por lançar no cenário musical entre 1992 e 1993, cerca de 40 bandas, dentre elas Mastruz com Leite, Cavalo de Pau, Balaio de Gato, Banda Aquarius, Mel com Terra e Calango Aceso. São 41 minutos de sabedoria que levam ao público histórias desconhecidas do forró eletrônico e suas dificuldades. A principal delas era o esforço para uma banda ganhar a mídia na época.
“Para o Mastruz ir pra mídia eu tive que pagar jabá em todas as emissoras do Nordeste onde eu fazia negócio. Quando eu dava as costas, os caras tiravam da programação e simplesmente ganhavam meu dinheiro. Por isso foi desenvolvido a SomZoom Sat”, revela.
Segundo Emanoel, o forró nos ano 90 era visto como um ritmo de péssimo gosto. A prova disso é que as maiores casas de Fortaleza não queriam saber do estilo musical. Isso até a chegada do Mastruz com Leite.
“Nos anos 90 o forró funcionava de uma maneira muito arcaica porque era feito só com zabumba, triangulo e sanfona. Era tocado muito no baixo meretrício. As pessoas tinham vergonha de dançar forró. Depois que criamos o Mastruz com Leite, a gente conseguiu invadir todas as casas de espetáculo. Quem tocava forró era considerado de péssimo gosto”, afirma na entrevista.
Em um rápido momento de descontração, Gurgel revela que o Nordeste já chegou a ter 3 mil bandas de forró em atividade. “Já chegamos a ter no Nordeste 3 mil bandas de forró, brigando, mas trabalhando. Todo empresário joga. Ele pode acerta e errar”, declarou.
O empresário fala também do cenário atual e revela: “tem muita coisa ruim no mercado”. Em uma comparação com Chico Lopes, outro produto seu, ele diz que o cantor da música “Eliane” era ruim, mas era engraçado, o que não acontece atualmente.
“Eu nunca vi tanta coisa ruim fazendo sucesso. Hoje fazem questão de quanto mais ruim para fazer sucesso. Chico Lopes era ruim porque era engraçado e agora é diferente, é muito ruim porque é incompetente. Tem muita coisa ruim que eu puxaria a cordinha pra descer”, revela.
Assista a entrevista:

quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Pesquisas só podem ser divulgadas a partir desta segunda se estiverem registradas no TRE ou no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira, durante sessão administrativa, a resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições. O documento disciplina os procedimentos relativos ao registro e à posterior divulgação, por qualquer meio de comunicação, de pesquisas de opinião pública para as eleições aos cargos de presidente da República, governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.
Entre outras determinações, a resolução dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Resolução da Corte disciplina registro e divulgação de pesquisas eleitorais
Resolução da Corte disciplina registro e divulgação de pesquisas eleitorais (foto: TSE)
De acordo com o documento, na contagem do prazo, deve ser excluído o dia do início e incluído o do vencimento. O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos Tribunais Eleitorais, na internet, deve informar o dia a partir do qual a pesquisa poderá ser divulgada.
Além disso, o registro de pesquisa será realizado via internet, e todas as informações deverão ser inseridas no PesqEle, devendo os arquivos estar no formato PDF. É importante destacar que a Justiça Eleitoral não se responsabiliza por erros de digitação, de geração, de conteúdo ou de leitura dos arquivos anexados ao PesqEle.
O registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. Até o sétimo dia seguinte ao registro da pesquisa, será ele complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada.
As empresas ou entidades também poderão utilizar dispositivos eletrônicos portáteis, tais como tablets e similares, para a realização da pesquisa, os quais poderão ser auditados, a qualquer tempo, pela Justiça Eleitoral.
Registros
O registro de pesquisa será obrigatoriamente realizado por meio do PesqEle. Com isso, é de inteira responsabilidade da empresa ou da entidade o cadastro para a utilização do sistema e a manutenção de dados atualizados na Justiça Eleitoral, inclusive quanto à legibilidade e à integridade do arquivo.
Ele poderá ser alterado desde que não decorrido o prazo de cinco dias contados do seu registro. Dessa forma, serão mantidos no sistema a data do registro e o histórico das alterações realizadas e do cancelamento, se for o caso.
Não será permitida a alteração no campo correspondente à Unidade da Federação (UF), devendo, em caso de erro em relação a esse campo, a pesquisa ser cancelada pelo próprio usuário, sem prejuízo da apresentação de um novo registro. Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa, nas páginas dos tribunais eleitorais, na internet.
Resultados
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer nas eleições relativas à escolha de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital, a partir das 17h do horário local. Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação do levantamento somente poderá ocorrer após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.
Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições.
Impugnações
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o Tribunal competente.
O pedido de impugnação do registro de pesquisa deve ser autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Representação (Rp), devendo a Secretaria Judiciária providenciar a citação imediata do representado, para, querendo, apresentar defesa em dois dias.
Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o relator poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.
No período compreendido entre 15 de agosto e 19 de dezembro, as intimações serão realizadas preferencialmente pelo Mural Eletrônico ou por qualquer outro meio que garanta a entrega ao destinatário.
Penalidades
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
O não cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.
Da Assessoria de Comunicação Tribunal Superior Eleitoral / SE NOTÍCIAS

Justiça determina bloqueio de bens e contas bancárias de réus da Operação Indenizar-se

A juíza da Terceira Vara Cível de Aracaju, Simone Fraga, determinou o bloqueio de bens e contas bancárias dos réus, na ação de improbidade administrativa, no processo da Operação Indenizar-se. Entre os réus, estão vereadores, ex-vereadores e empresários.
 Juíza da 3a. Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone Fraga (foto: arquivo/Cinform)

Juíza da 3a. Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone Fraga (foto: arquivo/Cinform)
No ano de 2016, o Ministério Público e o Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) da Polícia Civil deflagraram a operação, que apurou o suposto desvio de verbas indenizatórias na Câmara Municipal de Aracaju.
Contratos fictícios
A investigação apura o pagamento de verbas de indenização respaldadas em contratos fictícios de locação de veículos e de assessoria jurídica. A estimativa é que as negociações ilícitas movimentaram R$ 7 milhões somente em 2013.
Inicialmente 15 parlamentares foram investigados por suposta participação em um esquema de falsos contratos de locação de veículos e contratação de assessoria jurídica. Para a polícia, o objetivo deles era desviar dinheiro das verbas indenizatórias da Câmara.
Do G1 SE / SE NOTÍCIAS

Câmara exonera funcionários dos gabinetes de Maluf e Celso Jacob



Depois de a mesa diretora da Câmara suspender os salários e os benefícios como auxílio-moradia e verba de gabinete dos deputados federais Paulo Maluf (PP-SP) e Celso Jacob (PMDB-RJ), 40 funcionários dos dois gabinetes foram exonerados.
Segundo publicação no Diário Oficial da União, foram demitidos 15 auxiliares de Maluf e 25 de Jacob. Os políticos se encontram presos, na penitenciária da Papuda, em Brasília (DF). Atualmente, o salário bruto dos deputados federais é de R$ 33.763.
De acordo com a Agência Brasil, eles ainda recebiam, mensalmente, uma cota parlamentar que varia de acordo com a distância de seus estados até a capital federal. O menor valor é de R$ 30.788,66.
Jacob foi condenado em 2006 por falsificação de documento público e dispensa irregular de licitação quando era prefeito de Três Rios (RJ). Já Maluf foi condenado, em maio, pelo Supremo Tribunal Federal, por lavagem de dinheiro.
Notícia em tempo real sobre o estado de Goiás, o Brasil e o mundo

FACULDADE FAISA: SEMINÁRIO DE PRIMEIROS SOCORROS / EDUCAÇÃO FÍSICA



Foi realizado no mês de dezembro na Faculdade FAISA (Colégio Construir) mais um Curso de Primeiros Socorros. A atividade é destinada a todos os alunos da área de Educação Física e da saúde da Instituição, bem como de outras Técnicas.

O curso ministrado das 8h às 17h pelo Enfermeiro Flávio Carvalho, Profissional com muita experiência em atendimento pré-hospitalar.

Conteúdo Programático:

Conceito primeiros socorros;
Legislação;
Avaliação da cena;
Biossegurança;
Humanização no APH
Queimaduras;
Posição lateral de segurança – com as mãos e com os pés;
Noções de atendimento a hemorragias;
Animais peçonhentos;
Colocação do colar cervical – Com vítima em pé, sentado, deitado;
Transporte de vitima em grupo de 7 (sete), 5 (cinco) e 3 (três) socorristas;
Desobstrução de vias aéreas em adulto, idoso, gestante – sentado; deitado; em pé;
Utilização de protetor lateral de cabeça;
Imobilização de fraturas;
Rolamento 90° e 180°;
Atendimento ao paciente com convulsão;
Atendimento ao paciente em desmaio;
Movimentação de transporte de vitima com prancha;
Retirada de capacete;
Técnicas de RCP;
Simulados.
















terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Tudo que você queria saber sobre bitcoin mas não tinha pra quem perguntar

O Bitcoin é a maior inovação tecnológica desde a internet e ao terminar a leitura deste artigo, você perceberá que isso não é um exagero. Controvérsias envolvendo esquemas de pirâmides – mais notadamente o colapso da Telexfree em julho de 2013 -, além de inúmeras bolhas financeiras recentes, acabaram contaminando o debate público, causando uma desconfiança natural das criptomoedas. Atualmente, há cerca de 1.040 criptomoedas, sendo as mais famosas o próprio Bitcoin, a Ethereum, o Bitcoin Cash, a Ripple e a Dash. Recentemente, o Banco Central brasileiro emitiu nota técnica alertando para os riscos da atividade.
Entender Bitcoin não é fácil, e essa dificuldade é inerente às tecnologias disruptivas e que rompem paradigmas. Jamie Dimon, presidente executivo do JPMorgan Chase, por exemplo, disse que trata-se de uma fraude. Alguns especialistas afirmam que a reação negativa de muitas organizações à nova tecnologia é previsível, pois, diante desse cenário, as instituições tradicionais passam a precisar sair de sua zona de conforto e reagem com ressalvas. O fato do próprio JPMorgan ter adquirido o ativo dias depois corrobora essa análise.
Em 2008, Satoshi Nakamoto reinventou a forma como realizamos transações financeiras por meio de um código de computador, introduzindo ao mundo a primeira criptomoeda – o Bitcoin. Ele foi lançado em um white paper num fórum aberto de forma despretensiosa: “aqui está uma nova moeda e um sistema de pagamento, usem se quiserem”. Estruturada com base em criptografia, o Bitcoin possui uma rede descentralizada e conta com auditoria contínua, o que é possível graças a desenvolvedores pagos, que realizam um serviço de verificação das transações realizadas na rede Bitcoin.
Em linhas gerais, é uma forma de dinheiro digital que não é emitida por nenhum governo ou autoridade central, como uma empresa. Seu valor é determinado pelos indivíduos de mercado, tendo como características negociações online, rápidas, baratas e seguras.
A tecnologia é tão inovadora que há intensos debates para classificar o Bitcoin como moeda, ativo ou uma commodity. Isso visto que, juridicamente, não pode ser considerado uma moeda. Adeodato Netto, especialista em Mercado de Capitais pela DePaul University em Chicago e Estrategista-Chefe da Eleven Financial Research, por exemplo, considera que “o aspecto transacional e de circulação até agora não tem comportamento minimamente similar ao de uma moeda”, enxergando “mais como um serviço”. Ademais, a maioria das classes de ativos é correlacionada ao desempenho de outros mercados e isso não ocorre com o Bitcoin, que por sua vez carrega características de commodities, mas invisível, pois pela primeira vez há reprodução de escassez no mundo digital. Além disso, o Bitcoin não deve ser visto como uma aplicação, pois não há rendimentos atrelados a ele, sendo que a unidade de bitcoin é exposta à variação de preço dele.
A despeito disso e da desconfiança, nos últimos dias a moeda atingiu sua máxima histórica, ultrapassando 10 mil dólares, uma valorização superior a 900% no ano. Isso provocou a pesquisa do termo como nunca pelos brasileiros. Por isso, listamos abaixo seis coisas que você precisa saber para ficar por dentro dessa verdadeira revolução.
Spotniks
 Luan Sperandio

6 decisões que mostram por que a nossa Justiça do Trabalho é um verdadeiro circo

Resultado de imagem para 6 decisões que mostram por que a nossa Justiça do Trabalho é um verdadeiro circo
No primeiro dia de vigência da nova legislação trabalhista viralizou nas redes sociais a decisão de um magistrado que condenou um funcionário em 8,5 mil reais por entender que houve má-fé por parte do trabalhador. Isso porque ele pedia que a empresa fosse responsabilizada por ter sido vítima de um assalto – embora o episódio ocorresse em sua casa, antes dele ir para o trabalho. Assim, por ter movido a máquina do Judiciário sem comprovar outros pedidos realizados na ação, como o cumprimento de horas extras, o empregado teve de arcar com as despesas da empresa no processo também.
Antes da reforma trabalhista os reclamantes na Justiça do Trabalho, quando empregados, raramente pagavam custas processuais. Uma pesquisa recente indica que 99,63% dos processos movido por trabalhadores não tiveram de ser arcados pelos empregados, isso mesmo quando o autor possuía uma renda superior a 99% dos brasileiros. Vale ressaltar que os trabalhadores já possuem a prerrogativa de ajuizar ações sem advogados ou por intermédio de seu sindicato sem qualquer custo, para garantir o acesso à justiça. Na outra ponta dessa conta, a Justiça do Trabalho, só em 2016 custou R$ 17 bilhões de reais para o bolso de todos os brasileiros. Ricos e pobres.
Por antes não precisarem pagar para ajuizarem ações, nunca houve em nossa história recente qualquer risco para quem quisesse protestar na Justiça do Trabalho. Assim, sem nenhum ônus, restava apenas ao trabalhador a chance de ganhar alguma coisa. E isso, claro, estimulava o ajuizamento de reclamações trabalhistas, permitindo que os postulantes realizassem dezenas de pedidos em cada processo na esperança de obter algum retorno financeiro para si. Tal cenário, não sem motivo, fez com que alguns pesquisadores se referissem às ações trabalhistas como uma espécie de “Papai Noel”. A percepção de parte importante dos juristas brasileiros é de que mesmo aventuras jurídicas quase sempre dão certo quando o palco é a Justiça do Trabalho.
Esse entendimento acaba sendo endossado por declarações de magistrados que entendem que o escopo da justiça trabalhista vai além da função clássica do Judiciário, que é solucionar com base na legislação conflitos de interesses entre os cidadãos – mas sim a de distribuição de renda. Em parte dos livros de direito do trabalho, encontram-se lições que colaboram com esse pensamento.
Um estudo preliminar, ainda inédito e que tivemos acesso, conduzido pelos pesquisadores Bruno Salama, Danilo Carlotti e Luciana Yeung, demonstra empiricamente que essa percepção está correta. Eles analisaram quase 130 mil processos entre 2001 e 2017 no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do Estado de São Paulo. O resultado é acachapante: raramente as ações movidas pelos trabalhadores são julgadas improcedentes – esse número é de míseros 11,45%. O valor médio das condenações às empresas nesse período correspondeu a R$ 28.493,54. Os números são tão impressionantes que Yeung, professora do Insper, chega a questionar se, perante tamanho viés para os trabalhadores, seria racional as empresas arcarem com despesas de advogados para responderem essas ações.
O próprio presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, entende que o ativismo de magistrados do trabalho criou excessos protecionistas que prejudicavam a segurança jurídica e que, ao se perder previsibilidade, afetavam investimentos e a empregabilidade no Brasil. Assim, a reforma acabou sendo uma resposta do Legislativo a uma atuação inconsequente de parcela dos juízes da Justiça do Trabalho.
E se você ainda tem alguma dúvida do tamanho da encrenca, esse era o nosso cenário padrão até pouco tempo atrás.
Spotniks
 Luan Sperandio

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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