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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

FUTSAL: Corinthians é multado em R$ 28 mil por confusão na semifinal da Liga

O Corinthians terá de pagar R$ 28 mil de multa como uma das punições pela confusão ocorrida no ginásio do Parque São Jorge, na última terça-feira. A pena foi aplicada pelo comitê gestor da Liga Futsal, que alegou que o clube alvinegro infringiu artigos do regulamento da competição no confronto da semifinal diante do Orlândia. Na ocasião, torcedores corintianos invadiram a quadra para tentar agredir os árbitros após o gol que eliminou o Timão, a um segundo do fim da prorrogação. Os jogadores corintianos Simi e Deivd também estão sendo acusados de agressão à arbitragem.
Além da punição financeira, o Corinthians também sofreu advertências da diretoria da Liga por não cumprir um dos protocolos da entidade, o qual diz respeito à entrada de crianças menores de 6 anos e crianças de colo. O Corinthians ainda pode recorrer da punição.
Confusão Corinthians x Orlandia Futsal (Foto: Rodrigo Gazzanel / Agência Estado)Torcedores tentam invadir a quadra no Parque São Jorge (Foto: Rodrigo Gazzanel / Agência Estado)
Outra esfera que julgará o episódio será o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Confederação Brasileira de Futebol de Salão (STJD-CBFS). Nesta quinta-feira, o procurador-geral da entidade, Carlos Tolstoi Silveira, classificou o incidente como “lamentável e reprovável”, e ressaltou que o clube paulista pode receber penas duras pelo ocorrido, assim como os jogadores envolvidos.
- Já solicitei à CBFS que me encaminhe a súmula da partida e o vídeo com as imagens da partida. Há, no mínimo, infrações como "tentativa de agressão ao árbitro", "invasão de quadra" e "impedimento do prosseguimento da partida", que terminou antes do tempo regulamentar por conta do que aconteceu. Assim que receber todo o material do jogo, em até três dias elaboro a denúncia e encaminho ao Tribunal, que então marcará a data do julgamento - afirmou o procurador.
As possíveis infrações cometidas pelo Corinthians, previstas no CBJD, estão especificadas no artigo 213, incisos I e II, por “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; e invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista é de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil para cada infração, que podem ser cumulativas. De acordo com o parágrafo primeiro do mesmo artigo, “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática desportiva poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”.
O departamento jurídico do Corinthians ainda poderia recorrer ao parágrafo terceiro do artigo 213 para se isentar dos fatos, desde que haja a “comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem ou invasão, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, (...) sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade”.

Procurador do STJD vai denunciar Prass por "mala branca" no passado

As declarações do goleiro Fernando Prass na última quarta-feira não foram muito bem aceitas pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O procurador da entidade, Paulo Schmitt, disse que vai denunciar o goleiro. Caso a denúncia seja aceita, o palmeirense irá a julgamento. O motivo: Prass admitiu já ter recebido incentivo de um clube para vencer outro, ou seja, a famosa "mala branca".
– Se dinheiro garantisse alguma coisa, a gente fazia uma “vaquinha” para ter a garantia de vitória, mas isso não existe. Mas que acontece, acontece. Ganhar prêmio para vencer do seu clube não há problema nenhum. Quase todos pagam premiação por vitória ou objetivos. Se eu já recebi (dinheiro de outro clube) para vencer? Sim – afirmou Prass, na quarta-feira, em entrevista coletiva na Academia de Futebol.
Fernando Prass Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Ag Palmeiras/Divulgação)Fernando Prass, goleiro do Palmeiras (Foto: Cesar Greco/Ag Palmeiras/Divulgação)
De acordo com o procurador do STJD, Prass pode ser denunciado com base no artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala sobre "receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão de Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva". 
- É o trabalho deles analisar e averiguar o que tem de ser a averiguado - afirmou o goleiro, em Porto Alegre, onde a equipe está para disputar jogo contra o Internacional, neste sábado. 

Caso a denúncia seja aceita, o goleiro do Verdão correrá o risco de ser punido com uma suspensão de 360 a 720 dias, além de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. O artigo ainda prevê eliminação em caso de reincidência.

Até o momento, o departamento jurídico do Palmeiras não recebeu nenhuma notificação do STJD e não vai se pronunciar sobre o caso. 

MAIS AULAS: Tirar carteira de motorista pode ficar até R$ 500 mais caro em dezembro

(Foto: Arquivo Correio)
A partir do dia 1° dezembro, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ficará até R$500 mais caro.
Essa mudança vai acontecer por conta da publicação da resolução n° 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aumenta a carga horária das aulas práticas da primeira habilitação na categoria B (para carros) de 20h para 25h.
Segundo assessoria do Sindicato das Autoescolas e do Centro de Formação de Condutores, o valor da alteração varia entre R$ 300 e R$ 500. "Por conta da publicação, haverá um aumento também nos preços das auto-escolas. Mas esse valor não é tabelado, deve variar entre R$ 300 e R$ 500".
Com a resolução, além da ampliação da carga horária, serão utilizados também simulados à noite, porém sem obrigatoriedade. A nova resolução exige um mínimo de 25 horas/aula, das quais 5 horas/aulas terão que ser, obrigatoriamente, no período noturno para quem vai tirar pela primeira vez a CNH.
Já quem vai fazer adição para a categoria B, a nova resolução diz que é necessário ter 20 horas/aula, das quais quatro devem ser à noite. No caso da moto (categoria A), é exigida 20 horas/aula, sendo que quatro dessas devem ser pela noite.
Para adição da categoria na carteira são exigidas 15 horas-aula, três no período noturno. As pessoas que desejam retirar a carteira ainda com as normas atuais devem comprar o laudo até o próximo sábado (29).
iBahia.com

SALVADOR: Prefeito assina decreto e lei que pune quem joga lixo no chão vale a partir de amanhã

Prefeito ACM Neto em coletiva (Foto: Agecom)
O prefeito ACM Neto assinou nesta quinta-feira (27) o decreto que pune quem jogar no lixo no chão ou fizer xixi na rua de Salvador. A nova lei já começa a valer nesta sexta, quando inicia também uma campanha educativa batizada de "Tudo Limpo", que buscará conscientizar a população sobre a importância de não jogar resíduos fora do lugar apropriado. Devem participar das atividades nas ruas 40 agentes fiscalizadores. 
O decreto determina que "resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a apresentação à coleta regular". Em caso de desrespeito, as multas serão aplicadas e podem dobrar de valor em caso de reincidência. As multas para pessoas físicas podem variar de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, dependendo da gravidade da infração. Para pessoas jurídicas, a multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90.
"O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros 60 dias, é de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a Prefeitura gasta cerca de R$1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania", afirmou o prefeito.






A definição de lixo será resíduo sólido resultante de atividades domiciliares, bens inservíveis oriundos de residência, cuja forma e volume os impeçam de ser removíveis através de coleta regular; resíduos de poda, de construção civil, gerados em eventos realizados em área pública, excrementos humanos em estado sólido, semissólido e líquido e de animais em logradouros públicos; gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como os rejeitos.
Segundo Kátia Alvez, presidente da Limpurb, os agentes fiscalizadores também vão trabalhar à noite, quando devem se dedicar especialmente ao descarte irregular de entulho por parte das construtoras. "No início, mapeamos 49 áreas da cidade consideradas críticas, e vamos começar o trabalho educativo nessas regiões", explica.
Como as multas serão aplicadas
Depois de 60 dias de período educativo, as multas serão aplicadas com auxílio de pequenas impressoras térmicas e um aparelho celular - cada um dos agentes terá este equipamento nas ruas. As multas poderão ser pagas em qualquer banco através do código de barras. Além disso, o responsável terá também que remover os resíduos da rua no prazo determinado pela fiscalização. O agente poderá usar qualquer prova material, além de informações de aparelhos eletrônicos, equipamento audiovisual ou outros meios para comprovar a infração.
Ao fim do prazo, a multa será ampliada em 100% caso o resíduo não seja removido. Quando a remoção for feita pelo autuante, as despesas serão do infrator, com notificação a ser feita através do endereço, caso este não seja imediatamente identificado. Quem não pagar a multa emitida em seu nome terá nome inscrito no cadastro de devedores da prefeitura. A notaficação conterá número de CPF ou CNPJ, endereço, data, hora e local da irregularidade, além do prazo para correção.
Os valores das multas vão variar de acordo com a gravidade da infração. Em caso de infração leve, a multa é de R$ 67.23.  Para casos médios, multa de R$ 268,92. Para infração grave, multa de R$ 403,38.  Por fim, casos gravíssimos gerarão multa de R$ 1.008,45.  Para pessoas jurídicas, multa leve será de R$ 268,92. Infração grave terá multa de R$ 672,30; grave, de R$ 1.344,60; e gravíssima de R$ 2.016,90. Agravam a multa casos de reincidência, exposição do meio ambiente, saúde pública e segurança do cidadão, a tentativa de obter vantagem pecuniária e a tentativa de evitar a fiscalização.
A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e a arrecadação das multas será revertida para melhoria no sistema de limpeza urbana.
VEJA TABELA EXPLICANDO VALORES DAS MULTAS

DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº     /14
INFRAÇÃO LEVE
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos depoda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Até 05L R$ 67,23

Até 05L R$ 268,92
Art. 7º, VI
Não proceder a limpeza do logradouro público após a preparação de concretos e argamassas;
R$ 67,23
R$ 268,92
Art. 7º, XVIII
Descartar nos logradouros públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda.
R$ 67,23
R$ 268,92



DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº   /14
INFRAÇÃO MÉDIA
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Entre 06 e 20L R$ 268,92

Entre 06 e 20L
R$ 672,30
Art. 7º, II
Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;
R$ 268,92
R$ 672,30
Art. 7º, III
Deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima;
R$ 268,92
R$ 672,30
Art. 7º, VII
Descarregar ou vazar águas servidas
R$ 268,92
R$ 672,30
Art. 7º, V
Deixar, nos logradouros públicos, terra, entulho, materiais de construção.
R$ 268,92
R$ 672,30
Art. 7º, IX
Apresentar os resíduos sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;
R$ 268,92
R$ 672,30
Art. 7º, XVI
Não proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais;
R$ 268,92
R$ 672,30


DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº    /14
INFRAÇÃO GRAVE
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Entre 21 e 100L R$403,38

Entre 21 e 100L
R$ 1.344,60
Art. 7º, IV
Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares;
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, X
Apresentar para coleta os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, XI
Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos logradouros.
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, XII
Deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.
R$403,38
R$ 1.344,60
Art. 7º, XIII
Transportar resíduos sólidos em veículos não cadastrados pelo órgão Municipal de Limpeza Urbana, inadequados e /ou sem enlonamento, deixando-os cair nos logradouros.
R$403,38
R$ 1.344,60



DISPOSITIVO LEGAL
DECRETO Nº    /14
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
VALOR PESSOA FÍSICA
VALOR PESSOA JURÍDICA
Art. 7º, I
Lançar, depositar, permitir ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, resíduos da construção civil e resíduos de poda em terrenos baldios, logradouros públicos, rios, lagos, lagoas, riachos, canais, córregos ou às suas margens, ou ainda em qualquer outro local não permitido pelo Poder Público;

Acima de 101L R$ 1.008,45

Acima de 101L
R$ 2.016,90
Art. 7º, VIII
Dispor nos logradouros públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares;

R$ 1.008,45

R$ 2.016,90
Art. 7º, XIV
Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
R$ 1.008,45
R$ 2.016,90
Art. 7º, XV
Dispor nos logradouros ou acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;
R$ 1.008,45
R$ 2.016,90
Art. 7º, XVII
Urinar e/ou defecar em logradouros públicos;
R$ 1.008,45

Investigação vê rede de operadores do PMDB na Petrobras

Paulo Roberto Costa disse que também atendeu o PMDB

O PMDB tinha uma rede de operadores na Petrobras para desviar recursos de contratos com empreiteiras, de acordo com as investigações da Operação Lava Jato. Ao contrário do que ocorria com o PP e o PT, no PMDB havia várias frentes que se beneficiavam do esquema, cada uma com seu interlocutor nas diretorias da estatal.
As investigações indicam que o modelo peemedebista na Petrobras reproduzia a organização descentralizada do partido, loteado por diversos caciques e principal aliado do governo. Cada operador atuava para um padrinho, reportando-se a uma pessoa ou grupo de poder, e não à legenda como um todo.
Em depoimento à Justiça, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa admitiu que, além de operar para o PP, que o indicou ao cargo, também passou num determinado momento a atender o PMDB.
O ex-diretor disse que começou a repassar dinheiro a peemedebistas após acordo para permanecer no cargo. A barganha foi a saída encontrada por ele para conter investida de uma ala da legenda, que se articulou para derrubá-lo da cúpula da companhia petrolífera.
A negociação com o PMDB ocorreu quando Costa se afastou por meses do cargo para tratar uma doença adquirida em viagem à Índia. Segundo interlocutores, após voltar ao Brasil, o então diretor teve uma infecção generalizada e chegou a ser desenganado pelos médicos. Aproveitando-se da vacância, uma ala do partido teria se articulado para substituí-lo pelo ex-gerente executivo Alan Kardec.
No depoimento, Costa contou que, depois de recuperado, esteve em Brasília e costurou o apoio à sua manutenção no cargo com um político do PMDB. Nessa época, o então deputado José Janene, seu padrinho, já estava enfraquecido por causa do seu envolvimento com o mensalão. Costa precisava do PMDB para continuar no cargo.
O PMDB tem negado envolvimento do partido no esquema. Costa dirigiu a área de Abastecimento e Refino da Petrobras de 2003 a abril de 2012.
Baiano
Segundo as investigações, paralelamente, outro grupo do PMDB também se beneficiava do esquema por meio do consultor Fernando Soares, o Fernando Baiano – que está preso na superintendência da Polícia Federal no Paraná e teve R$ 8,5 milhões bloqueados nas contas de duas de suas empresas. A defesa de Baiano nega que ele tenha participado de esquema de corrupção na estatal.
A força-tarefa da Lava Jato, porém, concluiu que Baiano tinha influência na Diretoria Internacional, comandada até 2008 por Nestor Cerveró.
No PP e no PT o esquema tinha operadores únicos, que atuavam para atender aos partidos como um todo, conforme os investigadores. No caso do PP, o operador era o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores do esquema de corrupção na estatal petroleira. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CRIME BÁRBARO: Homem é encontrado morto e com a cabeça queimada na zona rural de Taperoá

Foi encontrado na saída do município de Taperoá, no Cariri Paraibano, o corpo de um homem já sem vida e com a cabeça incendiada na manhã desta quinta-feira (27).
Edmilson Gonçalves, de 49 anos, morava no Sítio Campo Grande, zona rural de Taperoá, e era um vendedor ambulante e autônomo. Seu corpo foi encontrado há 300 metros da zona urbana de Taperoá, na estrada que dá acesso à cidade de Sumé e São José dos Cordeiros. Segundo informações apuradas pelo portal De Olho no Cariri, Edmilson Gonçalves foi visto pela última vez na companhia de outros dois homens, um deles já detido sob suspeita de participação no assassinato.
Elton Gouveia era ex-presidiário, usuário de drogas e estava desaparecido até esta quarta-feira (27). Ele está detido e seu companheiro, que se dizia filho da vítima, está foragido.
A Polícia Civil apurou que Elton, o suspeito foragido e a vítima estavam bebendo nesta quarta em local próximo de onde o corpo foi encontrado. Segundo o depoimento de Elton, a vítima e seu amigo se afastaram do local onde estavam para pegar alguns cajus e apenas seu amigo voltou. A polícia acredita, entretanto, que os dois tiveram participação no crime.
Não há informações sobre o que teria motivado o assassinato e para dificultar o reconhecimento do corpo da vítima, sua cabeça foi incendiada junto a uma mochila com a qual ele andava contenho vários produtos supostamente utilizados para a comercialização.
O IML está no local e a polícia civil já está investigando o caso.
DE OLHO NO CARIRI

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Após chamar apresentadora de ‘vagabunda’, Kajuru pode ser preso

Polêmico como sempre, Jorge Kajuru pode estar com os dias de liberdade contados. Isso porque, em 2005, ele foi condenado a pagar um valor de R$ 80 mil para Luciana após ter dito que “Xuxa é menos burra do que Gimenez”.
Entretanto, a apresentadora do “Superpop” nunca viu esse dinheiro, já que ele nunca é encontrado pelos oficiais de Justiça nos endereços informados. A dívida agora já passa da casa dos R$ 100 mil. Como se não bastasse, o apresentador, em 2013, perdeu as estribeiras e chamou Luciana de “vagaba profissa” no twitter, após saber que teria que pagar o valor que a justiça ordenou.
Agora, além do processo de 2005, o apresentadora terá que responder pelo de 2013, por conta do xingamento na rede social. O processo corre na 5ª Vara Criminal do Rio, e a juíza Paula Fernandes Machado de Freitas acatou o pedido do advogado Sylvio Guerra para que, dessa vez, o jornalista fosse intimado por edital.
Com isso, ele será avisado da data da audiência pelo Diário Oficial e com anúncios em grandes jornais. A juíza escreveu em sua decisão: “Tendo em vista que esgotaram-se os meios para localização, intime-se por edital.”
Se mesmo assim Kajuru não comparecer à audiência, ele pode ser condenado à revelia. Por crime de difamação, o artigo 139 do código prevê de três meses a um ano de detenção e multa. Por injúria, o artigo 140 prevê detenção de um a seis meses ou multa. O advogado da apresentadora quer que a pena seja multiplicada por cinco — o número de vezes que Kajuru ofendeu sua cliente nas redes sociais.
180 Graus

NA ESTRADA DA VIDA

Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
E ter paciência para que a vida faça o resto...

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