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segunda-feira, 15 de agosto de 2022

A LISTA É GRANDE: TRE RECEBE LISTA DE GESTORES PUNIDOS PELO TCM E TCE DA BAHIA

 


LISTA GESTORES PREFEITURAS REJEITADAS – TRE 

LISTA GESTORES CÂMARAS REJEITADAS – TRE

LISTA GESTORES DESCENTRALIZADAS – TRE

LISTA GESTORES DENUNCIAS, TERMOS, REPRESENTAÇÕES E AUDITORIAS – TRE

LISTA GESTORES RECURSOS REPASSADOS – TRE

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, conselheiro Marcus Presídio, entregaram no início da noite desta segunda-feira (15/08), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, a relação dos gestores públicos que tiveram contas anuais apreciadas e com parecer pela rejeição, ou rejeitadas (no caso das câmaras municipais e entidades descentralizadas) processos de termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes – cujos processos já transitaram em julgado – e que podem ser, eventualmente, enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM e o TCE cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.

No caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo com orientação da Justiça Eleitoral, 1009 gestores municipais – independentemente se candidatos ou não nas próximas eleições – que foram punidos nos últimos oito anos durante o exame de 17.976 processos. Entre eles estão 421 responsáveis por prestações de contas de prefeituras; 65 por prestações de contas de câmaras de vereadores; 32 gestores de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 112 responsáveis por contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 379 gestores punidos em processos de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal. Pelo TCE foram relacionados 543 gestores, após o julgamento de 623 contas.

O fato de o nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE pelos tribunais de contas não significa, porém, que seja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”. Deve à Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa, e se de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, ao encaminhar a relação do TCM observou que o número de gestores relacionados ainda é elevado, mas está convencido de que a tendência é de redução. Para isso, o TCM – disse – tem implementado cursos e seminários para orientar os gestores sobre as imposições legais, os limites que a administração deve obedecer, de modo a evitar possíveis sanções. Além, disso, “o controle social e a ação fiscalizadora dos tribunais de contas, de modo geral, a cada dia, ganham mais em eficiência e os gestores sabem que, se cometerem desvios, serão identificados e punidos”.

O presidente do TCM destacou também a crescente qualificação dos administradores públicos municipais, e frisou que os órgãos de controle externo – como faz o TCM – têm trabalhado no sentido de “orientar os gestores para que adotem as melhores políticas e práticas administrativas, de modo a evitar irregularidades ou mesmo desvios. E assim possam usar de forma correta e eficiente os recursos públicos e atender melhor os anseios da sociedade”.


FONTE: TCM/BA


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