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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

CÂMARA DE RIBEIRA DO AMPARO: NOTA PÚBLICA


A Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste esclarecer os fatos relacionados à SESSÃO EXTRAORDINÁRIA para o ATO DE POSSE do Senhor Vice-prefeito JOSÉ BARRETO DA GAMA convocado para ser empossado ao cargo de Prefeito Municipal, em virtude da Decisão do Senhor Juiz de Direito, Dr. Abraão Barreto Cordeiro, a qual afasta a Senhora Prefeita por Improbidade Administrativa. 

A Senhora Presidente EULINA DA SILVA DE AMORIM, foi comunicada da referida decisão que afasta a Prefeita no dia 22 de dezembro de 2016, às 17hs40min, estando a partir desse momento, e em consonância com o REGIMENTO INTERNO da Casa, incumbida de dar Posse ao Vice-prefeito desta cidade ao cargo de Prefeito Municipal. Acontece que o Art. 125 e 126 do Regimento Interno rege sobre os prazos legais e a quem compete convocar as Sessões Extraordinárias; tendo assim a Presidente da Casa ou a Mesa Diretora a responsabilidade de presidir o ato, com Quórum suficiente. 

Tendo então 24 horas para tomar as devidas providências, a Presidente Eulina Amorim expediu ofício para convocar o Vice-prefeito a participar da Sessão de Posse e o mesmo se recusou a receber mesmo sendo informado do conteúdo do documento, diante de dois funcionários da Casa, alegando que estaria viajando, junto ao Esposo da Prefeita afastada, na data marcada pela senhora Presidente para dar posse ao Cargo de Prefeito. Por estas razões, publicamos no Diário Oficial da Câmara o ofício que convoca o Senhor José Barreto da Gama para tomar posse ao cargo de Prefeito Municipal no dia 26 de dezembro de 2016, às 18 horas, no prédio da Câmara Municipal, como ordenam as Leis da Casa.

Sendo assim, não deve ser considerado qualquer ato praticado pelos senhores vereadores de situação que tentem dar posse ao senhor Vice-prefeito José Barreto da Gama, infringindo a legalidade do Poder Legislativo, uma vez que o mesmo tem saber da data e horário da realização da Sessão Extraordinária; que três Vereadores não é Quórum suficiente para abertura de Sessão e que uma árvore não é espaço para abrir os Trabalhos Legislativos por não se tratar de Sessão Itinerante. 

EULINA DA SILVA DE AMORIM - PRESIDENTE

FONTE: ARILDO LEONE

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Aprendi que não posso exigir o amor de ninguém...
Posso apenas dar boas razões para que gostem de mim...
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