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domingo, 24 de julho de 2016

BAHIA: Ministério Público pede afastamento do prefeito por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) pediu, na última segunda-feira (18/07), ao Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ribeira do Pombal/BA o afastamento cautelar do prefeito Ricardo Maia e outras cinco pessoas dos seus respectivos cargos público que exercem na Prefeitura Municipal, acusados de ato de improbidade administrativa. Com a remoção do juiz Antonio Fernando de Oliveira para Salvador, o pedido liminar deve ser examinado pelo juiz Paulo Henrique Santos Santana, titular da Vara Crime.
A ação civil pública surgiu a partir de uma denúncia dos vereadores Toninho, Alessandro de Dadá e Sérgio da Oficina, de que a prefeitura estaria usando verba exclusiva da Educação, pertencente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para realizar o pagamento coveiros, agentes de limpeza (garis), carroceiros, podadores, capinadores, além de outros funcionários sem relação alguma com a atividade educacional.
Segundo o promotor, Dr. Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra, após a anuncio da apuração dos fatos, ocorrido em 07 de maio de 2015, as funções dos 163 empregados contratados foram modificadas para confundir a fiscalização, porém mantendo-os na folha do FUNDEB.
Com isso, a ação pede os afastamentos, sem prejuízo de seus vencimentos, de Ricardo Maia Chaves de Souza (prefeito), Marla Viana Cruz (ex-secretária de Educação), Paulo Christiano Dantas Reis (ex-secretário municipal de Administração), Armando da Fonseca Carvalho Neto (secretário de Finanças), Vagna das Neves Simplício (controladora interna do Município) e Pedro Roberto Nascimento Costa (Tesoureiro).
A ação pede que os afastamentos persistam enquanto houver a coleta de dados do processo, a fim de evitar que a produção e conservação das provas sejam comprometidas. Os envolvidos que por ventura não façam parte do quadro de funcionários municipais, ficam impedidos de assumir, em caso de nova nomeação.
Além disso, o pedido afirma que as contratações violam a Constituição Federal (art. 37, inciso IX) e a Lei Municipal nº 375, de 22 de março de 2005, que estabelece exigências a serem observadas na contratação por tempo determinado, além de prejudicar o princípio constitucional do concurso público.
“A conclusão fatídica a que se chega neste passo não pode ser outra senão a de que em Ribeira do Pombal há manifesta inversão de valores, pois o preceito que a Constituição Federal estabelece como exceção foi convertido em regra para atender a conveniências marginais ao interesse público”, diz um trecho da ação.
GAZETA DO MEL

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