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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Justiça suspende "Lei da mordaça" do Campeonato Carioca


A Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira a vigência do artigo do regulamento das competições organizadas pela Ferj (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro) que previa cobrança de multa a quem criticasse os torneios, incluindo o Campeonato Carioca. O dispositivo ficou conhecido como "Lei da mordaça".
O juiz Marcello Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, concedeu liminar a pedido do defensor público Eduardo Chow, responsável pela ação civil pública que pedia a anulação do artigo.
O artigo 133 do regulamento aprovado pela Ferj previa multa de R$ 50 mil para a pessoa ou instituição (como clubes) que fizesse atos ou declarações "contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato". O valor da sanção seria dobrado em caso de reincidência. 
Rubens Lopes presidente da FERJ (Foto: Vicente Seda)Rubens Lopes, presidente da Federação do Estado do Rio de Janeiro (Foto: Vicente Seda)
O promotor Eduardo Chow afirmou que o dispositivo representava uma violação "à liberdade de expressão" e aos "direitos humanos".

- (O artigo) Demonstra uma violação à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa. Diversos pareceres jurídicos foram elaborados, além de (reportagens) da imprensa e (entrevista) do próprio técnico Vanderlei Luxemburgo também comentando essas violações aos direitos humanos, e nos levaram a decidir pelo ajuizamento de ação civil pública para combater esse ato violador de direitos humanos, violador de diversas normas nacionais e internacionais que estavam ocorrendo no Campeonato Carioca - afirmou, em entrevista ao SporTV.
Apesar da argumentação do defensor público, o juiz Marcello Rubioli apresentou um outro fundamento para suspender o artigo. Na opinião dele, não há violação a um direito fundamental, como o de liberdade de expressão, mas há uma "vantagem exagerada" para uma das partes em relação à outra, pois o direito à defesa estaria comprometido na medida em que a decisão sobre as multas seria tomada pelo próprio beneficiário, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. 

- O que se ataca na presente decisão é a abusividade da definição de violação à ordem desportiva, sua avaliação sob o crivo daquele que seria a vítima e sua reprimenda sem observar o contraditório e a ampla defesa - disse na decisão judicial.
Rubioli disse que se coubesse ao STJD ou ao TJD arbitrar a multa, não haveria violação.
- Aquele que é beneficiário da multa não pode ser o julgador da multa - explicou, por telefone, ao SporTV. 
A Ferj informou, através de sua assessoria de imprensa, que não pretende recorrer da decisão e que vai cumprir a liminar.

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