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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Justiça determina extinção de ONG de Lagarto por desvio de subvenção da Assembleia



Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, o Juiz da 2ª Vara Cível de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, determinou a dissolução da Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro, por participação em esquema de desvio de verba pública.

Além da dissolução, o Magistrado determinou, também, o cancelamento definitivo do CNPJ da Associação e a transferência do patrimônio remanescente da instituição para a Fazenda Estadual.

O inquérito civil promovido pelo Ministério Público apurou que, no ano de 2012, a Associação Comunitária Áurea Ribeiro recebeu R$ 523.000,00 de verba de subvenção social, oriundos do Poder Estadual. Segundo as apurações, os aportes foram repassados à entidade por intermédio do Deputado Gustinho Ribeiro. Vale ressaltar que a referida Associação pertence à família do Deputado, e que ele mesmo já fez parte do quadro de direção da entidade.

De acordo com os autos da ACP, do total dessa verba, R$ 430.000,00 foram pagos às empresas: “DISTAC Consultoria e Locação Ltda”, empresa esta, que havia sido criada pouco antes do contrato ser firmado com a Associação e “ZÊNIA Nascimento Oliveira ME”, esta última pertencente a Zênia Oliveira e seu marido Álvaro Brito Nascimento Júnior, ambos ex-integrantes do gabinete parlamentar do Deputado Gustinho Ribeiro. Além disso, ou autos da ACP comprovaram que, no endereço das empresas em questão, havia uma simples casa residencial, sem nenhum sinal de atividade empresarial.

Apesar das referidas empresas, para justificar a aplicação dos recursos, alegarem que promoveram cursos profissionalizantes, os alunos ouvidos durante a realização do inquérito civil, revelaram que os poucos cursos realizados foram simplórios, com tempo de duração insuficiente e desprovidos de material de ensino.

Diante das provas apresentadas, o Juiz em sua sentença reconheceu que: 1)dos 21 cursos contratados, apenas 05 foram realizados; 2)dos 05 cursos realizados, menos da metade da carga horária foi de fato ministrada; 3)todo o objeto do contrato (pagamento com recursos públicos) foi adimplido pela Associação à empresa, mesmo sem essa ter realizado os cursos.

“Os fatos narrados evidenciam um esquema de desvio de verba pública. A Associação em questão, aplicou irregularmente as subvenções públicas recebidas”, pontuou o Juiz na sentença.

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